DECRETO Nº. 0526001/2025 – GABP.
Cria o Gabinete de Gestâo Integrada Municipal - GGIM, na forma que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que que lhe confere o art. 102, § 5°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá, e conformidade com a Lei Federal nº 11530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a relevância social do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, criado pela referida Lei Federal nº 11530/2007, alterada pela Lei nº 11.707/2008, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que o PRONASCI se destina à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;
CONSIDERANDO que o Município de Tauá, objetiva aderir ao PRONASCI por meio de Convênio de Cooperação Federativa celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça; e
CONSIDERANDO que incumbe ao Município criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, órgão colegiado de gestão integrada do sistema de segurança pública que tem como pressuposto a prevenção da criminalidade e da violência, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
Art. 2º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM:
I - Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
Il - Analisar as informaçôes coletadas e armazenadas pelas instituiçôes de Segurança Pública, assim como receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP;
III - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informaçôes, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
IV - Promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais;
V – Exercer outras atribuições que sejam pertinientes e necessárias à execução do PRONASCI.
Art. 3º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral;
II - Coordenador-Executivo.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã o cargo de Coordenador-Executivo, que deverá designar um servidor para o cargo de Cordenador-Executivo.
Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes, representantes dos respectivos órgãos:
I - Prefeito(a) de Tauá;
II - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã;
III - Secretaria de Governo;
IV - Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;
V - Secretaria de Proteção Social;
VI - Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria de Saúde;
IX - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X - Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XI - Secretaria Municipal de Esporte;
XII - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;
XIII - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XIV - Guarda Civil Municipal;
XV - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte;
XVI - Coordenadoria de Defesa Civil;
XVII - Conselho Municipal Políticas Sobre Drogas;
XVIII - Conselho Tutelar de Tauá;
XIX - Câmara Municipal de Tauá;
XX - Delegacia Regional de Polícia Civil de Tauá;
XXI - Batalhão de Polícia Militar do Estado do Ceará com atuação no Município de Tauá;
XXII - Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará no Município de Tauá;
XXIII - Poder Judiciário na Comarca de Tauá;
XXIV - Ministério Público Estadual;
XXV - Defensoria Pública Estadual com atuação em Tauá;
'a7 1º. Cada membro titular do GGIM terá um suplente da mesma categoria representada, que o substituirá nos casos de falta, Iicença ou impedimento e o sucederá nos casos de vacância, cabendo o suplente exercer o mandato pelo tempo restante.
'a7 2º. Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal dentre as pessoas indicadas pelo órgão ou entidade.
Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM fica subordinado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art. 6º. O GGIM deverá criar o seu Regimento Interno, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para aprovação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL