Diário oficial

NÚMERO: 1438/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1438

26/05/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0526001/2025 – GABP.
Cria o Gabinete de Gestâo Integrada Municipal - GGIM, na forma que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº. 0526001/2025 GABP.

Cria o Gabinete de Gestâo Integrada Municipal - GGIM, na forma que especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que que lhe confere o art. 102, § 5°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Tauá, e conformidade com a Lei Federal nº 11530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008;

CONSIDERANDO a relevância social do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania PRONASCI, criado pela referida Lei Federal nº 11530/2007, alterada pela Lei nº 11.707/2008, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que o PRONASCI se destina à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

CONSIDERANDO que o Município de Tauá, objetiva aderir ao PRONASCI por meio de Convênio de Cooperação Federativa celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça; e

CONSIDERANDO que incumbe ao Município criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, órgão colegiado de gestão integrada do sistema de segurança pública que tem como pressuposto a prevenção da criminalidade e da violência, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.

Art. 2º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM:

I - Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;

Il - Analisar as informaçôes coletadas e armazenadas pelas instituiçôes de Segurança Pública, assim como receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP;

III - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informaçôes, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;

IV - Promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais;

V Exercer outras atribuições que sejam pertinientes e necessárias à execução do PRONASCI.

Art. 3º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador-Geral;

II - Coordenador-Executivo.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Segurança Cidadã o cargo de Coordenador-Executivo, que deverá designar um servidor para o cargo de Cordenador-Executivo.

Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes, representantes dos respectivos órgãos:

I - Prefeito(a) de Tauá;

II - Secretaria Municipal de Segurança Cidadã;

III - Secretaria de Governo;

IV - Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;

V - Secretaria de Proteção Social;

VI - Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família;

VII - Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Secretaria de Saúde;

IX - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

X - Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade;

XI - Secretaria Municipal de Esporte;

XII - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;

XIII - Secretaria de Orçamento e Finanças;

XIV - Guarda Civil Municipal;

XV - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte;

XVI - Coordenadoria de Defesa Civil;

XVII - Conselho Municipal Políticas Sobre Drogas;

XVIII - Conselho Tutelar de Tauá;

XIX - Câmara Municipal de Tauá;

XX - Delegacia Regional de Polícia Civil de Tauá;

XXI - Batalhão de Polícia Militar do Estado do Ceará com atuação no Município de Tauá;

XXII - Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará no Município de Tauá;

XXIII - Poder Judiciário na Comarca de Tauá;

XXIV - Ministério Público Estadual;

XXV - Defensoria Pública Estadual com atuação em Tauá;

'a7 1º. Cada membro titular do GGIM terá um suplente da mesma categoria representada, que o substituirá nos casos de falta, Iicença ou impedimento e o sucederá nos casos de vacância, cabendo o suplente exercer o mandato pelo tempo restante.

'a7 2º. Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal dentre as pessoas indicadas pelo órgão ou entidade.

Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM fica subordinado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 6º. O GGIM deverá criar o seu Regimento Interno, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para aprovação.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2605001/2025 - AMTT
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2605001/2025 - AMTT

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras providências.

O Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora municipal, 'c9RIKA SILVA SOARES, CPF nº ***.782.463-**, Fiscal de Contratos, no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, a servidora municipal, PÉRSIO MURILO VALE FARIAS, CPF nº ***.792.283-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE TAUÁ-CE, 26 de maio de 2025.

WARTON ALVES DE LIMA

Superintendente da Autarquia Municipal

de Trânsito e Transportes

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0526001/2025 – SME
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0526001/2025 SME

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Municipal Nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo normatização constante no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e, em especial com o disposto na Lei Municipal nº 2.140/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial encarregada de supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Público Simplificado para Professor Temporário para a Recomposição das Aprendizagens (Edital nº 023/2025 - SME) E O Processo Seletivo Público Simplificado para Professor de Turma de Educação de Jovens e Adultos (Edital nº 024/2025) da Secretaria Municipal da Educação, ficando designados para sua composição os seguintes membros:

I LUCILENE ALVES DA SILVA, matrícula nº 0001168 Presidente;

II MARLI PEREIRA BARBOSA GONÇALVES, matrícula nº 0033373 Membro;

III ROGERMO TERTULIANO DE MELO, matrícula nº 0001661 Membro.

Art. 2º. A Comissão Especial fica responsável pelo acompanhamento das inscrições, análise documental e curricular, realização de redação e entrevistas, bem como pelas atividades correlatas e necessárias à execução dos referidos processos seletivos.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão serão supervisionados pelo Secretário Municipal da Educação, que decidirá sobre os casos omissos e dúvidas na execução do objeto desta Portaria, que por ventura venham ocorrer.

Art. 4º. Caberá à Coordenadoria da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação dar o suporte jurídico aos trabalhos da referida Comissão Especial.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de maio de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0526001/2025-GABP
PORTARIA Nº 0526001/2025-GABP

PORTARIA Nº 0526001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 2883, de 29.01.2025 com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2.918, de 05.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º.NOMEAR o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial CMPIR,para exercício do mandato do biênio de 2025 a 2027, como membros titulares e suplentes, representantes dosórgãos e instituições relacionados a seguir:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a)Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade:

Titular: Maria do Rosário Ferreira Sousa;

Suplente: Luiz Vicente de Oliveira.

b)Secretaria Municipal de Proteção Social:

Titular: Maria Iva Caracas;

Suplente: Kilva Lima Marinho.

c)Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Cícera Munda Rodrigues;

Suplente: Antônia Selma Rodrigues Torquato.

d)Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Jardiel Alexandre;

Suplente: Aléssia Feitosa Florêncio Martins.

e)Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer:

Titular: Felipe Ferreira da Munis;

Suplente: Adilmaro Rosa dos Santos.

f)Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família:

Titular: Geislla Barros Feitosa;

Suplente: Carlos André Barbosa de Sousa.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU DE GRUPO DE RESISTÊNCIA E DE DEFESA DA IGUALDADE RACIAL:

a)Comunidades Quilombolas:

Titular: Joana Darc Ferreira Monte;

Suplente: Antônia Gilderli Alves Venâncio Beserra.

b)Capoeiristas:

Titular: Francisca Eveliane Pequeno Rêgo;

Suplente: Jessica Nogueira Alves.

c) Pescadores:

Titular: Maria Janailde de Oliveira;

Suplente: Taivone Feijó da Silva.

d)Religião de Matriz Africana ou Povos de Religiões Afro-Brasileiras:

Titular: Nyck Johnson Freitas Batista;Suplente: Joana Naiara Felix da Silva.

e)Direitos LGBTQIA+:

Titular: Gabriel Pinheiro Lopes;

Suplente: Jonata Lourrah de Souza Lima.

f)OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subsecção dos Inhamuns:

Titular: Armando Martins de Oliveira;

Suplente: Veronica Juciana Alves Pedrosa Bezerra.

Art. 2º. Os membros representantes do Poder Executivo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.

Art. 3º Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.

Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR do Município de Tauáéórgão vinculado administrativamenteàSecretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 5º Caberáao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial CMPIR observar os regramentos constantes na Lei Municipal nº2638, de 06 de dezembro de 2021 com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2918 de 05.05.2025, no seu Regimento Interno, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

Art. 6º A função de conselheiro éconsiderada de relevante interesse público e não seráremunerada.

Art. 7º. Torna sem efeito a Portaria nº 0523001/2025~SDHCD, de 23 de maio de 2025, publicada na mesma data no DO ano VII, Edição n° 1437.

Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, em 26 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EDITAIS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SECULT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – SECULT

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 SECULT

SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO MODERNIZA CULTURA POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) TAUÁ CE

O SECRETÁRIO DA CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, o art. 41 da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021, com fundamento na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB); Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Regulamentação da PNAB); Decreto nº 11.453/2023 (Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e, no que couber, nas demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o presente Edital para fins de seleção de 1 (uma) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sediada no Município de Tauá CE, para executar a REALIZAÇÃO DO PROJETO MODERNIZA CULTURA POR MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - TAUÁ/CE, nos termos a seguir:

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída por meio da Lei nº 14.399/2022, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, surgindo como uma oportunidade histórica de fortalecimento e institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, onde os entes federados receberão repasses periódicos mediante a formalização de seus Sistemas de Cultura.

1.2. Com base na PNAB, o Município de Tauá recebeu recursos a serem destinados para ações culturais selecionadas por meio de seleção pública.

1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da PNAB no Município de Tauá, lançado para seleção de Organização da Sociedade Civil para realizar, em parceria com a Administração Pública, ações de apoio ao setor cultural, com base no art. 5º, inciso II da Lei nº 14.399/2022, que orienta a execução do objeto deste Edital.

1.4. O presente Edital integra o conjunto de ações previstas no Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR/2025) do Município de Tauá, aprovado em conformidade com a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), cuja construção foi baseada em ampla escuta pública e participação dos agentes culturais locais.

1.5. O projeto Moderniza Cultura contempla, entre suas prioridades, ações voltadas à reestruturação e valorização da Banda de Música Chico Clarinete, patrimônio imaterial e referência cultural no município, com vistas à modernização de equipamentos, apoio à formação de seus integrantes e fortalecimento de sua atuação no território.

2. OBJETO E OBJETIVOS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de 1 (uma) organização da sociedade civil, sediada no Município de Tauá CE, para executar a REALIZAÇÃO DO PROJETO MODERNIZA CULTURA MEIO DO USO DE RECURSSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - TAUÁ/CE

2.2. Integram o presente Edital:

Anexo I - Termo de Referência para a Colaboração;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Formulário de Recurso;

Anexo IV - Formulário de Ações para Acessibilidade;

Anexo V - Minuta do Termo de Colaboração

2.3. Em regime de parceria com a Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, conforme Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

2.4. O PROJETO MODERNIZA CULTURA visa o fortalecimento e a descentralização das ações e políticas públicas de cultura, em consonância com as metas estabelecidas no PAAR/2025 do Município de Tauá, buscando alcançar os seguintes objetivos:

a) Assegurar a continuidade e funcionamento adequado dos espaços culturais locais;

b) Fortalecer a capacidade técnica e operacional das iniciativas culturais

c) Valorizar e modernizar a Banda de Música Chico Clarinete, por meio de investimentos em equipamentos, fardamentos, instrumentos e qualificação de seus integrantes, reconhecendo sua importância histórica e social para o fortalecimento das identidades culturais locais;

d) Estimular a formação e qualificação de agentes culturais locais, conforme prioridades definidas no PAAR/2025, promovendo a democratização do acesso aos recursos da PNAB.

3. CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA

3.1. Para fins deste Edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve ser apresentada conforme Anexo II) aprovado pela Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá, em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para a Colaboração (Anexo I).

3.2. A Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, ATRAVÉS DA Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização PNAB TAUÀ, atuará em conjunto com a entidade selecionada para a execução doProjeto Moderniza Tauá e consequente consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das atividades propostaspara o Programa.

3.3. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

4. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 92,997,38 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), a ser repassado para o parceiro selecionado mediante a assinatura do Termo de Colaboração.

4.2. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No caso deste Edital, a despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05011312210072.11 -Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00-3.3.50.43.00-3.3.90.36.00-3.3.90.39.00- Fonte do Recurso: 1899.

4.3. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

4.4. O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano de Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação aplicável.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

5.1. Poderão se inscrever no presente Edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos

constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

5.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 05 anos de registro, bem como demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter sede no Estado do Ceará.

5.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 18 (dezoito) anos.

6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:

a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau, além de seus sócios comerciais;

b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de cinco anos no Estado do Ceará;

c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;

e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública municipal nos últimos cinco anos, exceto se:

i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federaln° 13.019/2014;

iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014.

g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:

i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunalou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos;

ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

7. DA ACESSIBILIDADE

7.1. A execução do Programa deverá contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal ecomunicacional compatíveis com suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade das equipes.

7.2. O projeto deve prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, o que deve estar devidamente contemplado no Plano de Trabalho proposto e aprovado.

8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

8.1. O objetivo das ações afirmativas é atuar frente às desigualdades e segregações, de forma a reduzir a existência de desigualdades em razão de etnias, religiões, gênero ou condição financeira, dentre outros. Essas políticas podem ser viabilizadas por meio de aplicação de cotas, atribuição de vagas específicas, bônus de pontuação e outros.

8.2. Este Edital garantirá atribuição de pontos de bonificação: durante a etapa de Avaliação eSeleção, serão atribuídas pontuações superiores para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta, conforme critérios a seguir relacionados: projetos que contemplem ações voltadas para negros, indígenas, PcD, temática LGBTQI = 1 ponto; projeto cujo proponente seja PcD = 2 pontos e Projetos com Equipes majoritariamente por pessoas negras, LGBTQI+, mulheres e PcD = 1 ponto.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará no período de 24 a 27 de maio de 2025, até às 23h59min.

9.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Tauá ou materiais postados via Correios.

9.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do Programa proposto e as instituições candidatas deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, realizar o preenchimento do formulário de inscrição de forma completa.

9.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.

9.5. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página da inscrição:

9.5.1. Dados Cadastrais (Agente Individual):

I - Nome completo;

II - Nome artístico/Nome social;

III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);

IV - Data de expedição do RG;

V - Órgão expedidor do RG;

VI - UF do RG;

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - Endereço residencial completo, com CEP;

IX - Telefone fixo e celular;

X - E-mails;

XI - Data de nascimento;

XII - Nacionalidade/naturalidade;

XIII - Gênero;

XIV - Estado civil;

XV Escolaridade;

9.5.2. Dados da Organização da Sociedade Civil:

I - Nome da Razão Social;

II - Nome Fantasia;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IV - Data de fundação;

V - Código / Natureza Jurídica;

VI - Código / Atividade principal;

VII - Endereço comercial completo, com CEP;

VIII - Telefone fixo e celular;

IX - E-mails;

X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).

XI - Certidão de existência jurídica atualizada;

XII- Cópia do estatuto atual e vigente e eventuais alterações (aditivos)

XIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atua e vigente;

XIV - Anexo de currículo cultural, em PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção e formação cultural. Necessária a comprovação por meio de fotos, links de vídeos, redes sociais (facebook, instagram, youtube) declarações, extratos de convênios e etc.

9.5.3. Dados Profissionais (Coordenador do projeto):

I - Anexo do currículo, em PDF, contendo comprovação de atuação cultural e apresentando, no mínimo, fotos, links de vídeos, redes sociais (facebook, instagram, youtube), declarações, extratos deconvênios e certificados.

canal de youtube, etc.

9.5.4. Dados da Proposta (Ficha de inscrição):

I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, justificativa, objetivos, público, metas, ações e resultados esperado, metodologia, ações e aspectos de acessibilidade, plano de comunicação, etc.;

II - Plano de Trabalho (Anexo 1) preenchido e compatível com o conteúdo do projeto (obrigatório);

III - Ficha técnica com nomes, funções e mini currículo da equipe de organização, direção e gestão do grupo e produção (obrigatório);

IV- Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo 2)

9.6. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados.

9.7. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.

9.8. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).

9.9. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital.

9.10. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulado neste Edital.

9.11. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.

9.12. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do (a) candidato (a) com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

9.13. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.14. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

9.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1. No processo seletivo ocorrerá a ANÁLISE DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e ANÁLISE TÉCNICA, de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1. A Análise Documental será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção da PNAB, que verificarão as condições de participação no que tange às documentações exigidas no ato da inscrição.

10.1.2. A comissão de Análise Técnica será instituída pela Comissão de Avaliação e Seleção da PNAB Tauá para analisar os projetos, ainda considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital, desde que atendam às condições de participação.

10.2. Cada membro do processo seletivo é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações.

10.3. Os membros do processo seletivo deverão DESCLASSIFICAR projeto que não se adequar ao objeto do Edital.

10.4. A Comissão de Avaliação e Seleção, responsável pela Análise Técnica, analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:

10.4.1, Critérios de Mérito Cultural

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Qualidade, clareza e coerência do Projeto referente a relevância artística e cultural, originalidade da proposta, impacto cultural, social e econômico dentro do meio que será executado e para o município.30 a 4 12b) Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital.30 a 4 12c) Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável do Festival na realização de projetos e eventos no campo da produção artística-cultural. 30 a 4 12d) Grau de contribuição das ações relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária dentre outras.30 a 412e) Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos no evento.30 a 4 4f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação e produtos previstos.10 a 4 4TOTAL6410.4.2. Critérios de Capacidade Técnica

CRITÉRIOSPESOPONTOSTOTAL DE PONTOSa) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio/currículo da instituição, do responsável e da equipe envolvida.30 a 4 12b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custosapresentados.20 a 4 12c) Capacidade de divulgação e inovação das ações apresentado no Plano de Comunicação.20 a 4 pontos8TOTAL 36 PONTOS 10.4.3 Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análisede cada critério:

0 pontoNão atende ao critério01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende parcialmente ao critério04 pontosAtende plenamente ao critério10.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios.

10.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção.

10.7. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.

10.7.1. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios ´´a`´ do Mérito Cultural e Capacidade Técnica. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios ´´b´´ e, assim sucessivamente.

10.8. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos que equivale a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de mérito cultural e de capacidade técnica.

11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá, sendo de total responsabilidade da pessoa proponente acompanhar a atualização dessas informações.

11.2. O resultado preliminar apresentará quais propostas foram consideradas habilitadas e inabilitadas, sendo o motivo da inabilitação indicado.

11.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: secult@taua.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível no site do Mapa Cultural, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

11.5. Os pedidos de notas e/ou pareceres para envio do recurso, referente ao resultado preliminar, deverão ser solicitados durante o horário de expediente, ou seja, das 8h às 17h, de segunda a sexta, através do e-mail: secult@taua.ce.gov.br

11.6. A comissão fará o julgamento dos pedidos de recurso e, caso considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

11.7. Por fim, a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer publicará a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação e/ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.

12. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. A lista do resultado final dos classificados e classificáveis será homologada pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Tauá e enviada para publicação no Diário Oficial do Município.

12.2. Não caberá recurso do resultado final.

13. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ASSINATURA DO TERMO

13.1. Após a homologação do resultado final, a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER convocará, por e-mail, o proponente selecionado para apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração.

13.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação realizada por e-mail.

13.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação.

13.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única,por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e a entidade selecionada neste Edital.

13.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:

I - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União;

II - Certidão negativas de débitos estaduais;

III - certidões negativas de débitos municipais do município em que a OSC está sediada;

IV - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

V Certidão negativa de débitos trabalhistas;

13.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública definida pela administração pública.

13.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

13.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da projetação proposta, englobando os itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de

Trabalho (Anexo II).

13.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:

a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado;

c. Despesas de aduaneira e seguro;

d. Despesa fora da vigência do instrumento;

13.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

b. Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;

c. Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;

d. Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução do objeto deste Edital;

e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.

13.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II).

13.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ao Governo Municipal, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital.

13.12. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

13.13. O valor recebido pela instituição proponente selecionada em repasse da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho.

13.14. Sem a anuência formal da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER são vedadas subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.

14. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

14.1 O selecionado deverá garantir como contrapartida social as seguintes medidas:

I. a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do PROJETO Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II. sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no inciso I deste caput, em intervalos regulares.

15. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, a OSC selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo deaté 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante a apresentação de;

a. Relatório de Execução do Objeto;

b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;

c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.

15.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER, para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.

15.3. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam à Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB TAUÁ- SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Devem ser observados ainda os seguintes pontos;

a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;

b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;

c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;

d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração.

15.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 15.1, e também de relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário;

15.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla defesa e contraditório, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do projeto exibirão as marcas do Município de TAUA e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis.

16.1.1. O apoio do Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.

16.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referenteao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte texto: ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022.

16.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER.

16.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.

17.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mapa Cultural do Ceará.

17.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail secult@taua.ce.gov.br

17.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção,em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) Secretário(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas aqualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

17.7. O Município de TAUÁ e a Comissão PNAB TAUÁ,ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens

e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e o Município de TAUA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

17.10. O parceiro cede à SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.11. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.

17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia.

17.13. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 e no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e no que couber a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

18. CRONOGRAMA DO EDITAL

18.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos interessados.

ETAPAPERÍODOPeríodo de inscrições dos projetos27 de maio a 28 de maioResultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas30 de maio

Período de recursos02 e 03 de junhoResultado Final05 de junho Convocação para assinatura do Termo de Cooperação e repasse do recurso09 de junhoPeríodo de execução do objetoJunho novembro de 2025Entrega dos relatórios de execução da propostadezembro de 2025

Tauá-Ce., 23 de maio de 2025.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER

Radir Soares da Rocha

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO MODERNIZA TAUÁ PNAB -TAUÁ/CE - EDITAL Nº 002/2025 ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Termo de Referência visa orientar a instituição candidata a elaborar o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E LAZER para o Chamamento Público para realização DO PROJETO MODERNIZA TAUÁ. A instituição a ser selecionada ficará responsável pela elaboração e coordenação de um projeto que contemple em suas ações todo o percurso previsto, que compreende, em linhas gerais:

a) o planejamento e acompanhamento das atividades propostas em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

b)a continuidade e funcionamento adequado dos espaços culturais locais;

c) fornecimento de serviço, produção, logística e estrutura necessária para execução das ações propostas;

d) comunicação e mobilização do público;

e) serviço de secretaria e produção executiva (pagamento das despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas).

2. DOS ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NAS AÇÕES DO PROJETO

2.1 O conjunto das atividades propostas pelo parceiro deverá ser apresentado por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes deste Termo de Referência (Anexo I).

2.2 A elaboração e coordenação do PROJETO: MODERNIZA TAUÁ bem como o planejamento e acompanhamento das ações que as integrarão, compreende planejamento e acompanhamento das atividades propostas, a análise das condições técnicas e operacionais da execução das propostas, o fornecimento de serviço, logística e estrutura necessárias para execução das ações propostas, a comunicação e mobilização do público, pagamento dos despesas geradas nas ações propostas, elaboração do relatório das atividades desempenhadas e a apresentação de prestação de contas, conforme este Termo de Referência (Anexo I) e as normas jurídicas aplicadas a matéria.

2.3. Caberá à instituição selecionada, em conjunto com a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, a seleção dos espaços em conformidade com o PAAR PNAB Tauá. A instituição selecionada assegurará a integração da agenda, a estrutura das ações, assessoria para a boa realização de suas atividades, no que diz respeito à produção, comunicação, mobilização de públicos e acompanhamento. No âmbito da gestão, deverá a instituição selecionada em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá realizar o pagamento previsto no plano de trabalho, o acompanhamento das atividades e a emissão de relatórios finais.

3. DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

3.1. A instituição candidata para a gestão do chamamento público deverá formular proposições, atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir:

3.1.1. Da Gestão do Chamamento Público

A instituição se responsabiliza pelo pagamento dos profissionais contratados, pagamento dos cachês da equipe (coordenação, produção, comunicação, assessoria de imprensa, cobertura etc), assegurar o cumprimento das atividades e do cronograma, fazer a elaboração de prestação de contas dos recursos, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e elaboração de relatório final das atividades realizadas.

4. DAS AÇÕES E REFERÊNCIAS

4.1 As propostas apresentadas por meio de Plano de Trabalho (Anexo II) deverão observar as seguintes categorias de referência na consecução de suas atividades:

Promover a continuidade e funcionamento adequado dos espaços culturais locais, por meio da manutenção predial, adequação de infraestrutura e custeio de despesas operacionais, garantindo ambientes seguros e acessíveis para a produção e fruição cultural.

Promover o fortalecimento da capacidade técnica e operacional das iniciativas culturais com a aquisição de equipamentos, instrumentos musicais, mobiliário e outros bens permanentes, promovendo a sustentabilidade e a autonomia das atividades artístico-culturais;

Promover o valorização e modernização da banda de música Maestro Chico Clarinete através da renovação de seu acervo instrumental e de uniformes, capacitação de seus integrantes e aquisição de recursos tecnológicos que qualifiquem suas apresentações, ampliando seu alcance e impacto sociocultural.

4.1.2 Atividades a serem realizadas no projeto:

As ações a seguir devem estar previstas na proposta apresentada pelas entidades, dentre outras que estas julgarem necessárias para a realização das mesmas:

a) planejamento, realização e acompanhamento das ações previstas na linha de atuação, eventualmente em parceria com espaços e equipamentos culturais públicos e/ou da sociedade civil;

b) coordenação, produção e acompanhamento do projeto em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

c) monitorar e avaliar o projeto, realizando registros de imagens e demais meios que se fizerem necessários em conjunto com a Comissão PNAB do Município de Tauá;

d) elaboração de relatório final, com registro e avaliação quantitativa e qualitativa das etapas de execução, bem como seus resultados, anexando comprovações, para apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Os valores apresentados por meio de Plano de Trabalho poderão ser adequados para atender aos valores efetivamente praticados no mercado, observando, sempre que couber o menor preço, mediante prévia consulta.

5.2 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos do Plano de Trabalho aprovado nesta seleção e no Termo de Colaboração celebrado, sendo vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

5.3 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

6. ELEMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:

6.1. A entidade deverá apresentar currículo de profissionais com, no mínimo, 05 anos de experiência:

I com organização, gestão e produção de ações e eventos culturais;

II - em área de produção cultural;

III - área de gestão de projetos culturais;

IV - em comunicação e redes sociais;

V - em prestação de contas;

6.2 Apresentar condições de infraestrutura para gestão do projeto tais como computadores, celulares, internet, etc.

6.3 Será considerado para efeitos de seleção:

I - Ter experiência em parceria com a Administração Pública na área cultural de Tauá.

Tauá CE, ------ maio de 2025

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

1IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME DO PROJETO_________________________________________________________

PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL_________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO__________________________________________________

EMAIL:___________________________________________________________________

2-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

DESCRIÇÃO DO PROJETO: (descreva o que vai realizar de acordo com a ficha de inscrição)

_________________________________________________________________________3- DE METAS E RESULTADOS

METASMEIOS DE VERIFICAÇÃORESULTADOS ESPERADOS1-2-3-4-

4- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ITEM DESCRIÇÃOVALOR UNITARIOVALOR TOTALEx.: cachês3 apresentações com 4 músicos00,0000,00

ASSINATURA DO PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL

______________________________________________

Tauá-CE___,_____,_________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

EDITAL PARA _________________________-

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. FASE DO RECURSO

HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( )

AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA ( )

On:Nome do proponente:Nome do projeto:Telefone de contato:E-mail:Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)

Tauá-CE, ______ de _____ de 2025.

________________________________________________

Nome e assinatura do coordenador técnico pelo projeto (Pessoa Física)

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA ACESSIBILIDADE

1. Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade apessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida.

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra _____________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

2. Valor destinado à acessibilidade ________________________

Descreva abaixo sobre como se darão as ações de acessibilidade propostas:

_____________________________________________________________________________

__________________ - CE, _____ de __________________de 2025.

___________________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal da Instituição Candidata

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER. E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESIGNADA.

O Município de (MUNICÍPIO), inscrito no CNPJ sob o nº (CNPJ) por meio da (SECRETARIA), representada por seu(sua) Secretário(a), (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), doravante denominada SECRETARIA, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (INDICAR NOME DA OSC), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ), com sede em (ENDEREÇO), telefone (TELEFONE), e-mail (E-MAIL), doravante denominada PARCEIRA, neste ato representada por (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Colaboração - TC, de acordo com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições contidas da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e no que couber a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021; bem como na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº (XXXXXXX) e no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO: TAUÁ DE TODOS OS SABERES PNAB TAUÁ-CE - EDITAL Nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a execução, em regime de parceria, do PROJETO: TAUÁ DE TODOS OS SABERES, mediante concessão de apoio financeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER ao PARCEIRO, e conforme Plano de Trabalho (Anexo II), parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS COMPETÊNCIAS

As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) em conjunto com a Comissão PNAB - Tauá sob supervisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER que acompanhará a execução dos trabalhos através da Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO Ficam reservados à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e o PARCEIRO atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:

I DA SECRETARIA

a) Depositar, em conta específica do(a) Parceiro(a) os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;

b) Analisar os Relatórios e a Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;

c) Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;

d) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;

e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;

f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.

h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;

i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

II DO (A) PARCEIRO (A)

a) Abrir conta específica para que a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;

b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;

c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER para este fim;

d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;

e) Fornecer contrapartida social, nos termos do Edital e do Plano de Trabalho;

f) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como da contrapartida oferecida, no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento;

g) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;

j) Devolver os bens e direitos remanescentes ou solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso, ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública;

k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER e os auditores de controle interno do Poder Executivo tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;

m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;

n) Restituir à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;

2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;

3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.

o) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;p) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação vigente;

q) Realizar a divulgação do PROJETO em conformidade com as disposições do Edital;

III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM

a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;

b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO;

PARÁGRAFO ÚNICO Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até xxx de xxx de xxx, podendo haver prorrogação mediante celebração de termo aditivo e aplicação normativa atinente à matéria.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pedido de prorrogação de prazo, este deverá ser fundamentado e formulado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS) ((INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores serão transferidos à conta do(a) PARCEIRO, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

PARÁGRAFO SEGUNDO A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO TERCEIRO A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER DE TAUÁ.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Colaboração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a. Termo de encerramento da execução do objeto;

b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;

c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.

d. Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, etc, ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho, em prazo e local previamente acordado com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

PARÁGRAFO QUARTO O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei.

PARÁGRAFO QUINTO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de demais sanções previstas na legislação aplicável.

PARÁGRAFO ÚNICO Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no (INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

Fica eleito o foro de (LOCAL) para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pela Secretaria:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo parceiro:

(NOME DO PARCEIRO)

Testemunhas: 1.____________________________Nome / CPF:

2. ____________________________ Nome / CPF

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 023/2025-SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
EDITAL Nº 023/2025-SME - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

EDITAL Nº 023/2025-SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS.

O MUNICÍPIO DE TAUÁ - CEARÁ, através da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial, com o disposto na Lei Municipal nº 2.140, de 3 de março de 2015 com suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor temporário de Pedagogia, Língua Portuguesa e Matemática, para atuar na recomposição das aprendizagens, bem como para a formação de cadastro de reserva, com vistas ao provimento de funções públicas, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal da Educação, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá de análises de títulos e entrevistas, sendo realizado pela Secretaria Municipal da Educação e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação de Tauá/CE.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o item 1.1 deste Edital, visa a contratação temporária de professores para recomposição de aprendizagem, em caráter excepcional, para ocupação em unidades escolares, de acordo com as demandas da rede municipal de ensino.

1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o item 1.1. deste Edital, destina-se a suprir demandas específicas temporárias da Secretaria Municipal da Educação, para fins de atendimento das seguintes situações:

1.3.1 Professores pedagogos alfabetizadores;

1.3.2 Professores de Língua Portuguesa;

1.3.3 Professores de Matemática;

1.3.4 Suprir carências temporárias resultantes do mapeamento de estudantes com defasagem na aprendizagem.

1.4. Os requisitos para a contratação e as atribuições das funções públicas destinadas à contratação temporária, bem como à formação de cadastro de reserva são as definidas no Anexo V, deste Edital.

1.5. O cadastro de reservas pode ser aferido pelo número de candidatos que foram classificados nas duas etapas do processo seletivo, porém não atingiram pontuação suficiente para serem enquadrados dentro do número de vagas previamente estabelecidas.

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BASE E UNIDADES DE LOTAÇÕES

2.1. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade escolar de lotações, para provimento das funções ora ofertadas, são as descritas no Anexo II, deste Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas, por função, neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

3.2. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, desde que não as impossibilite ao exercício da função.

3.3. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado de 0,5 (cinco décimos) em diante, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente.

3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 25/10/1989.

3.5. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.6. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o art. 51, incisos I a IV, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.8. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.9. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.11. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições do Processo Seletivo Público serão realizadas nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2025, nos horários de 8:00h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.

4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que representado por procurador.

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado:

4.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

4.4.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

4.4.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

4.4.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;

4.4.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se inscrever, conforme disposto no Anexo II, deste Edital;

4.4.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo II, deste Edital.

4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função escolhida.

4.6. O preenchimento do Formulário de Inscrição (constante no Anexo VI) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.7. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da função (opção) e o código da escola escolhida ou fizer indicação de códigos inexistentes, terá a sua inscrição cancelada.

4.7.1. Não haverá alteração de código da função escolhida pelo candidato, em razão de escolha equivocada.

4.8. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo simplificado.

4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital, será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 15 (quinze) pontos, obedecendo à seguinte ordem:

5.1.1 ANÁLISE DE TÍTULOS (de caráter classificatório): Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Currículo, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital;

5.1.2 ENTREVISTA (de caráter classificatório): Análise da capacidade e disponibilidade profissional, valendo 5 (cinco) pontos, conforme disposto no Anexo IV, deste Edital.

6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

6.1. A análise de títulos compreende as comprovações anexadas ao currículo apresentado e entregues no ato da inscrição de cada candidato.

6.2. Os certificados e diplomas dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados.

6.3. Os certificados e diplomas expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados.

6.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a função pública até a data da inscrição no processo seletivo simplificado. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à data da inscrição não serão considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital.

6.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

6.6. No Anexo III deste Edital, encontra-se o quadro de pontuação referente à etapa de Análise Títulos.

6.7. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Análise de Títulos.

7. DA ENTREVISTA

7.1. A entrevista consiste na análise individual do candidato, conforme critérios e constantes no Anexo IV.

7.2. A entrevista será realizada nos dias 05 e 06 de junho de 2025, nos horários de 7:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, conforme cronograma a ser publicado pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado.

7.3. A Secretaria da Educação constituirá uma ou mais comissões específicas, de acordo o número de candidatos inscritos, para a condução da etapa de entrevistas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1. A pontuação final de cada candidato será obtida pelo somatório de pontos das duas etapas: análise de títulos e entrevista, conforme fórmula, abaixo discriminada:

Pontuação Final = (Análise de Títulos) + (Nota da Entrevista).

8.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na entrevista e na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

8.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

8.3.1. Maior número de pontos na entrevista;

8.3.2. Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em texto redigido pelo próprio candidato, protocolizado na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.

9.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) contestado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.

9.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações da pontuação devida.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O Resultado Final definitivo da seleção será homologado, para fins de contagem de prazo de sua validade.

11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 12 e seus respectivos subitens, através de edital de convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

11.2. A contratação temporária dar-se-á através de termo de contrato, assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, em conformidade com as normas contidas no Regime Jurídico Único e legislação pertinente à matéria, e neste Edital.

11.3. O candidato perceberá seus vencimentos de acordo com o disposto na legislação vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Tauá/CE.

11.4. O Contrato dos professores será firmado por hora aula trabalhada, conforme disposto no Anexo II, deste Edital.

12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

12.1. São condições para contratação, no ato convocatório:

12.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;

12.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

12.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

12.1.5. Cumprir as determinações deste edital;

12.1.6. Não acumular funções, emprego ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

12.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser divulgado no Diário Oficial do Município através do site: https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php, sendo o candidato o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.

12.3. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer cumulativamente, aos seguintes quesitos:

12.3.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado;

12.3.2. Apresentar declaração, emitida por órgão competente, de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 anos;

12.4. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal da Educação, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:

12.4.1. Carteira de Identidade;

12.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

12.4.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;

12.4.4. Certificado de Reservista (sexo masculino);

12.4.5. PIS/PASEP;

12.4.6. Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado;

12.4.7. Certificado ou Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado ou Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

12.4.8. Certidão de casamento, quando for o caso.

12.5. A contratação será feita em conformidade com o quadro de vagas oferecidas e/ou as carências existentes na Secretaria da Educação do Município de Tauá, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.

12.5.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

12.5.2. O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, se não cumprir as metas de aprendizagem estabelecidas para os seus alunos, conforme constatação do acompanhamento pedagógico realizado pela Coordenadoria da Gestão Escolar, da Secretaria da Educação.

12.6. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.

12.7. O candidato classificado será convocado exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação para lotação da função na unidade administrativa para qual efetuou sua inscrição, podendo, para atendimento das necessidades do serviço, motivadamente, ser efetuado remanejamento.

12.8. Os contratos serão vinculados aos regramentos deste Edital, no disposto na Lei Municipal nº 2140/2015 e, subsidiariamente pelo estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá - Lei nº 791, de 30.08.1997.

13. DA CARGA HORÁRIA

13.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo II, deste Edital, podendo a Administração, em virtude da conveniência e necessidade do serviço público, ampliar a carga horária do servidor contratado até o limite máximo de 36h/s (trinta e seis horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretaria contratante de que existe a necessidade da referida ampliação.

13.2 O candidato selecionado e convocado terá sua lotação no turno manhã (de 7:00h às 11:00h) ou tarde (de 13:00h às 17:00h), sendo de competência da Secretaria da Educação a definição do turno, de acordo com o seu planejamento e com as necessidades pedagógicas.

13.3. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Tauá e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Tauá, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

14.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.

15.4. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município, através do site: https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php e em locais de amplo acesso público, na qual constará a relação de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.

15.5. O Município de Tauá reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo, observada a existência de dotações orçamentárias.

15.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal da Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos no item 12.4, deste edital, para contratação, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

15.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação no processo seletivo simplificado.

15.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas e deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.

15.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

15.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria da Educação conjuntamente com a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que para tanto contarão com o suporte jurídico da Coordenadoria da Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 26 de maio de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 023/2025-SME

CRONOGRAMA

ETAPASDATAS Período de Inscrição da Seleção Pública de Professores.28, 29 e 30/05/2025Análise do Currículo.02 a 06/06/2025Entrevista.05 e 06/06/2025 Divulgação do Resultado Preliminar.10/06/2025Período de Interposição de Recursos sobre o Resultado Preliminar da Seleção.11/06/2025Resposta aos Recursos sobre o Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final.13/05/2025

ANEXO II - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 023/2025-SME

QUADRO DE VAGAS PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO

MENSALAA01CENTRO EDUCACIONAL BETESDASEDE DO MUNICÍPIO218HMANHÃ OU TARDER$ 2.048,76AA02EEF JORGE MASSILON CAVALCANTESEDE DO MUNICÍPIO218HMANHÃ OU TARDEAA03EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESSEDE DO MUNICÍPIO318HMANHÃ OU TARDEAA04EEF MARIA MOTA LIMASEDE DO MUNICÍPIO118HMANHÃ OU TARDEAA05EEF JULIO RÊGOSEDE DO MUNICÍPIO118HMANHÃ OU TARDEAA06EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOSEDE DO MUNICÍPIO318HMANHÃ OU TARDEAA07EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELOALTAMIRA - CARRAPATEIRAS 118HMANHÃ OU TARDEAA08EEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOVILA DE POÇO DE POÇO DA ONÇA - CARRAPETEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAA09EEIEF JOSÉ FERREIRA DE SOUSABOM JESUS BARRA NOVA118HMANHÃ OU TARDEAA10EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAGUARIBAS - INHAMUNS118HMANHÃ OU TARDEAA11EEIEF FRANCISCO JULIÃO DE SOUSALAGOA DO EUFRASINO - INHAMUNS118HMANHÃ OU TARDEAA12EEIEF ENÉAS ALVES MOTAVILA DE MARRUÁS118HMANHÃ OU TARDEAA13EEIEF FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJOVÁRZEA DA SERRA - MARRUÁS118HMANHÃ OU TARDEAA14EEIEF FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRAPOÇO DE BAIXO - MARRUÁS118HMANHÃ OU TARDEAA15EEIEF ELIZEU MENEZES DA COSTA ASSENTAMENTO BONIFÁCIO - MARRECAS118HMANHÃ OU TARDEAA16EEIEF JESUS, MARIA E JOSÉVILE DE MARRECAS - MARRECAS118HMANHÃ OU TARDEAA17EEIEF DOMINGOS GOMES DE AGUIARCALUMBI - TRICI118HMANHÃ OU TARDEAA18EEF JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDAVILA DE SANTA TEREZA SANTA TEREZA118HMANHÃ OU TARDE

QUADRO DE VAGAS PARA LÍNGUA PORTUGUESA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO

MENSALAB01EEF DONDON FEITOSASEDE218HMANHÃ OU TARDER$ 2.048,76AB02EEF JOAQUIM PIMENTASEDE218HMANHÃ OU TARDEAB03EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOSEDE218HMANHÃ OU TARDEAB04EEF TERESA ARAGÃO SERRASEDE118HMANHÃ OU TARDEAB05COLÉGIO ANTÔNIO ARARIPESEDE118HMANHÃ OU TARDEAB06EEF CANTINHO DO SABERSEDE118HMANHÃ OU TARDEAB07EEF LUIZA MARIA DA SILVAVILA JOAQUIM MOREIRA118HMANHÃ OU TARDEAB08EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORVILA DE SANTA TEREZA118HMANHÃ OU TARDE

QUADRO DE VAGAS MATEMÁTICA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO

MENSALAB01EEF DONDON FEITOSASEDE218HMANHÃ OU TARDER$ 2.048,76AB02EEF JOAQUIM PIMENTASEDE218HMANHÃ OU TARDEAB03EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOSEDE218HMANHÃ OU TARDEAB04EEF TERESA ARAGÃO SERRASEDE118HMANHÃ OU TARDEAB05COLÉGIO ANTÔNIO ARARIPESEDE118HMANHÃ OU TARDEAB06EEF CANTINHO DO SABERSEDE118HMANHÃ OU TARDEAB07EEF LUIZA MARIA DA SILVAVILA JOAQUIM MOREIRA118HMANHÃ OU TARDEAB08EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORVILA DE SANTA TEREZA118HMANHÃ OU TARDE

ANEXO III - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 023/2025-SME

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Nº DE ORDEMESPECIFICAÇÃO DO TÍTULOPONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 01Licenciatura Plena na área do conhecimento a que está concorrendo, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.1,01,002Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.1,01,003Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.1,51,504Curso de Doutorado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.1,51,505Cursos de Formação Continuada na área de Educação, no período de 2020 a 2025, com carga horária individual mínima de 40 (quarenta) horas, limitados a 4 (quatro) cursos, sendo 0,5 ponto para cada certificado.0,52,006Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) em Escola, limitada a 3 (três) anos, sendo 1,0 ponto para cada ano.1,03,0TOTAL10,0

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 023/2025-SME

DA ENTREVISTA

ASPECTOS AVALIADOSPONTUAÇÃO MÁXIMADomínio de estratégia e metodologia de ensino.1,0Conhecimentos Gerais sobre a BNCC para o Ensino Fundamental; aplicação prática da BNCC no planejamento; interdisciplinaridade e trabalho por competência; personalização do ensino na recomposição das aprendizagens; utilização dos resultados das avaliações diagnósticas para o replanejamento pedagógico; avaliações externas do SAEB e SPAECE matrizes de referência. 2,5Controle emocional para o exercício das funções do magistério.1,0Criatividade, comunicabilidade e liderança.0,5PONTUAÇÃO TOTAL5,0

ANEXO V - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 023/2025SME

REQUISITOS BÁSICOS E DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO, SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL'c1REA DO CONHECIMENTO: PedagogiaFUNÇÃO: Professor de Educação Básica IIREQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.

ATRIBUIÇÕES:

Aplicar instrumentos de avaliação diagnóstica para mapear os níveis de leitura, escrita e letramento dos alunos.

1Analisar os resultados para identificar lacunas de aprendizagem e planejar intervenções.

2Elaborar planos de ensino diferenciados, com foco na recomposição de habilidades fundamentais de alfabetização.

3Organizar junto com a coordenação pedagógica agrupamentos flexíveis com base nas necessidades dos alunos.

4Criar e aplicar atividades sistemáticas que desenvolvam consciência fonológica, fluência leitora, compreensão textual e produção escrita.

5Utilizar metodologias ativas, como o trabalho com projetos, jogos pedagógicos e leitura compartilhada.

6Realizar avaliações formativas frequentes para acompanhar o progresso dos alunos.

7Manter registros de observações e evolução de cada estudante.

8Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas.

9Compartilhar práticas e estratégias com outros professores e coordenadores.

10Realizar atendimentos individuais e em grupos para alunos com maiores dificuldades.

11Integrar ferramentas digitais no processo de recomposição.

12Criar ou adaptar materiais específicos para alunos em diferentes níveis de alfabetização.

13Cumprir as metas estabelecidas de progressão dos estudantes.NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL'c1REA DO CONHECIMENTO: LinguagensFUNÇÃO: Professor de Educação Básica II Língua PortuguesaREQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino da Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Pedagogia, em Regime Regular ou Especial, com habilitação em Língua Portuguesa.

ATRIBUIÇÕES:

·Realizar avaliações diagnósticas e formativas para identificar as lacunas específicas de aprendizagem em leitura, escrita e compreensão textual.

·Analisar os resultados das avaliações externas e internas da escola para subsidiar suas ações pedagógicas.

·Elaborar planos de intervenção pedagógica baseados nas necessidades reais dos estudantes.

·Adaptar conteúdos e metodologias de ensino com foco na recomposição das habilidades essenciais da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) para o componente de Língua Portuguesa.

·Organizar sequências didáticas e atividades contextualizadas que desenvolvam a competência leitora e escritora.

·Realizar aulas de reforço conforme rotina de turmas e horários estabelecidos pela SME.

·Atender grupos de alunos ou, se necessário, de forma individualizada, para garantir uma aprendizagem mais efetiva.

·Monitorar o desempenho dos alunos atendidos e registrar suas evoluções, dificuldades e avanços.

·Produzir relatórios pedagógicos que apontem o progresso dos estudantes e orientem novas estratégias.

·Atuar em colaboração com os professores regulares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da escola para alinhar estratégias e garantir a continuidade da aprendizagem.

·Participar de reuniões pedagógicas, formações continuadas e momentos de planejamento coletivo.

·Utilizar materiais didáticos complementares, jogos pedagógicos, tecnologias digitais e outras ferramentas que favoreçam o engajamento e a aprendizagem dos alunos.

·Promover práticas de letramento em diferentes gêneros textuais e contextos sociais.

·Cumprir as metas estabelecidas de progressão dos estudantes.

NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL'c1REA DO CONHECIMENTO: Ciências da Natureza e MatemáticaFUNÇÃO: Professor de Educação Básica II Matemática REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática.

ATRIBUIÇÕES:

·Aplicar instrumentos avaliativos diagnósticos para identificar lacunas na aprendizagem matemática dos alunos.

·Trabalhar em parceria com os professores regulares para identificar dificuldades específicas em conteúdos estruturantes.

·Elaborar planos de aula específicos para recomposição, alinhados à BNCC e aos objetivos de aprendizagem por ano/série.

·Selecionar e adaptar estratégias e metodologias ativas que favoreçam o ensino-aprendizagem da Matemática.

·Priorizar habilidades essenciais e conteúdos estruturantes para garantir avanços significativos.

·Ministrar aulas específicas de recomposição para grupos de alunos com defasagens em Matemática.

·Utilizar recursos didáticos diversificados (jogos matemáticos, materiais concretos, tecnologias educacionais etc.).

·Trabalhar com o reforço de conceitos fundamentais como operações básicas, resolução de problemas, raciocínio lógico e geometria.

·Monitorar continuamente o desempenho dos alunos por meio de avaliações formativas e somativas.

·Registrar avanços e dificuldades, ajustando o planejamento conforme necessário.

·Produzir relatórios pedagógicos sobre o desenvolvimento das aprendizagens.

·Participar de reuniões pedagógicas para alinhamento de práticas e troca de informações sobre os alunos.

·Atuar em colaboração com coordenadores pedagógicos e professores de sala comum para garantir a continuidade das aprendizagens.

·Contribuir para o planejamento coletivo com foco na melhoria do desempenho em Matemática.

·Cumprir as metas estabelecidas de progressão dos estudantes.

ANEXO VI - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 023/2025SME

FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

N°_______

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: ____________________________________________________________

Nome Social: _______________________________________________________________

Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não

N° Documento de Identificação: _______________________Órgão Expedidor: ___________ CPF: _________________________ Data Nascimento _____/______/_________

Sexo: _____________________

Endereço: __________________________________________________________________ Bairro/Distrito:_____________________________________________________________ Município: _____________________________ Estado:_________CEP: _________________

Contato Telefônico 1: _____________ Contato Telefônico 2: ______________________

E-mail: ____________________________________________________________________

É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Em caso afirmativo entregar Laudo Médico de acordo com o Edital.

ANEXAR:

a) Cópia do documento de Identificação com foto;

b) Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do comprovante de endereço;

e) Cópia do Laudo Médico (candidato PcD - autenticada ou validada pelo responsável pelo recebido da inscrição).

e) Currículo, acompanhado das comprovações de escolarização, cursos de formação continuada e comprovantes de experiência.

OPÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:

Código da Escola de Inscrição:_________ Área do Conhecimento:_____________________

___________________________________________________________________________

Assinatura do candidato

_____________________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da documentação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 024/2025 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EDITAL Nº 024/2025 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

EDITAL Nº 024/2025 - SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, com fundamento na Lei Municipal nº 2.167, de 17 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, bem como na Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, que prevê a possibilidade da oferta da Educação de Jovens e Adultos integrada à iniciação profissional, torna público o edital para seleção de professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no âmbito da rede municipal de ensino de Tauá.

1. DO OBJETIVO

1.1. Ampliar a oferta da matrícula da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Tauá; bem como, favorecer a diversificação das modalidades de EJA, em consonância com a legislação vigente, incluindo o Plano Municipal da Educação e atentando-se para as potencialidades e expectativas dos alunos em relação à vida e ao mundo do trabalho, na perspectiva de inclusão social.

2. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:

2.1. A Educação de Jovens e Adultos está organizada em dois segmentos:

2.1.1. 1º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo a alfabetização inicial e o desenvolvimento de leitura e escrita.

2.1.2. 2º Segmento: correspondente ao Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano); atende pessoas que não concluíram essa etapa da Educação Básica e tem como objetivo o fortalecimento da integração da formação geral por meio do aprofundamento dos conhecimentos da alfabetização e anos iniciais, contemplando as demais áreas de conhecimentos ainda não abrangidas.

2.2. A oferta da Educação de Jovens e Adultos poderá ser desenvolvida nas seguintes modalidades:

I - EJA avaliação no processo; e

II - EJA integrada à Iniciação Profissional (EJA Mais).

2.3. Aos alunos da EJA integrada à Iniciação Profissional, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.688/2022, poderá ser destinada a Bolsa-Formação, com as seguintes condicionalidades:

I frequência de no mínimo 75% nas aulas realizadas a cada bimestre;

II aprovação no segmento referente à sua matrícula, mensurada após a conclusão da carga horária, conforme a sistemática de avaliação do sistema municipal de ensino.

Parágrafo único. O valor da Bolsa-Formação é de R$ 100,00 (cem reais) por bimestre de frequência escolar, acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de rendimento satisfatório (aprovação) no respectivo segmento de matrícula do aluno.

2.4. Os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos terão aulas de Educação para o Trânsito, em parceria com a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, por meio do Programa Educando para o Trânsito.

2.5. Observado o disposto no Art. 4º, inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Art. 7º da Resolução nº 1/2000 do Conselho Nacional da Educação, é considerada idade mínima para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos a de 15 (quinze) anos completos.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para professores da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

3.2. O Processo Seletivo Simplificado para professores de Educação de Jovens e Adultos será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá, que instituirá, por meio de portaria, Comissão de Seleção Pública, que será responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

3.3. A seleção se dará em duas etapas:

I análise do currículo; e

II análise dos documentos constantes no item 3.4 e seus subitens deste edital.

3.4. Os candidatos devem satisfazer os seguintes critérios:

3.4.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital).

3.4.2. Apresentação da turma de alunos:

a) Formulário de Matrículas, com a relação dos alunos, devidamente preenchido com todas as informações no Anexo II deste Edital.

3.4.3. Documentos pessoais de identificação:

3.4.3.1. Cópia autenticada de Documento de Identificação;

3.4.3.1.1. São considerados documentos de identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.505/1997 e carteiras profissionais expedidas pelos conselhos de classe.

3.4.3.2. Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

3.4.3.3. Comprovante de endereço, devidamente atualizado.

3.4.4. Qualificação Profissional

3.4.4.1. Preenchimento do currículo profissional, acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme o modelo constante no Anexo III;

3.4.4.2. Para os candidatos com turmas formadas para o 1º segmento de EJA (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente) ou de Curso de Nível Médio na Modalidade Normal (magistério);3.4.4.3. Para os candidatos com turmas formadas para o 2º segmento de EJA (6º e 7º ano; 8º e 9º ano do Ensino Fundamental): Comprovar, por meio de diploma, ter concluído Curso Superior de Licenciatura em áreas específicas ou de Licenciatura em Formação de Professores (ou nomenclatura equivalente), com abrangência da docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental;3.4.4.4. Os diplomas exigidos nos subitens 2.3.4.2 e 2.3.4.3 deste Edital somente serão considerados válidos se expedidos por instituições credenciadas por órgão competente;

3.4.4.5. Na falta do Diploma, será aceita a Certidão de conclusão do curso, expedida por Instituição de Ensino, acompanhada do histórico escolar do candidato;

3.4.4.6. Admitir-se-á para os candidatos com turmas formadas para o 1º e 2º segmentos de EJA, a comprovação, por meio de diploma, de conclusão de Licenciatura diferente das constantes nos subitens 2.3.4.2 e 2.3.4.3, desde que sejam acompanhadas de cópia de certificado de formação continuada em Educação de Jovens e Adultos, com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

3.4.5. Declarações:

3.4.5.1. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de inexistência de vínculo empregatício com o município de Tauá - Ceará, conforme o modelo constante no Anexo IV;

3.4.5.2. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de disponibilidade de tempo no horário noturno para a prestação dos serviços previstos neste Edital, conforme o modelo constante no Anexo V.

4. DAS VAGAS

4.1. Estão sendo disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas, no âmbito municipal (Sede e Distritos), para o 1º segmento (turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e para o 2º segmento (turmas de 6º e 7º ano e turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental).

4.2. O número de vagas poderá ser acrescido, em conformidade com a apresentação de demanda confirmada pela Secretaria Municipal da Educação.

4.3. As turmas de alunos deverão funcionar no turno noturno.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, bairro Planalto dos Colibris, na cidade de Tauá, nos dias 09,10 e 11 de junho de 2025, das 8h às 11h30min e de 13h30min às 16h30min.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

5.3.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital).

5.3.2. Apresentação da turma de alunos:

5.3.2.1. Formulário de Matrículas, com a relação dos alunos, devidamente preenchido com todas as informações no Anexo II deste Edital.

5.3.3. Fotocópias dos documentos pessoais de identificação e de qualificação profissional, constantes nos subitens 3.4.3, 3.4.4 e 3.4.5 deste Edital.

5.3.3.1. As fotocópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais, para fins de conferência.

5.4. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando à coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove falsidade das informações.

5.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.6. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.7. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida.

5.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.

6. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DO RESULTADO

6.1. Na análise do currículo, serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme o quadro a seguir:

DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA / DOCUMENTOPONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Licenciatura compatível com a exigência deste Edital.3,0Curso de pós-graduação relacionado à área da educação.2,0Certificado de formação continuada em Educação de Jovens e Adultos (com carga horária de, no mínimo, 120h). Cada candidato poderá apresentar até dois certificados e cada certificado contabilizará 1,0 ponto.2,0Outros certificados de formação continuada em cursos relacionados à educação (com carga horária de, no mínimo, 60h). Cada candidato poderá apresentar até dois certificados e cada certificado contabilizará 0,5 ponto.1,0Experiência no exercício da docência. Será aceito o tempo máximo de dois anos de experiência e cada ano contabilizará 1 ponto para o candidato. 2,0PONTUAÇÃO MÁXIMA10,06.2. Caberão os seguintes recursos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado preliminar, em face de:

I indeferimento da inscrição;

II - resultado da pontuação do currículo.

6.2.1. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção Pública.

6.3. A nota final de cada candidato equivalerá ao somatório dos pontos obtidos na análise do currículo.

6.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I possuir formação superior em Licenciatura;

II - tiver maior tempo de experiência em trabalho voluntário e em trabalho de docência; e

III - tiver maior idade.

6.5. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Tauá e no site da Prefeitura Municipal de Tauá: www.taua.ce.gov.br.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPADATAREALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES09, 10 e 11/06/2025DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR17/06/2025APRESENTAÇÃO DE RECURSOS18/06/2025DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL20/06/20258. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. A unidade escolar informada pelo candidato no ato da inscrição poderá ser alterada pela Coordenadoria de Articulação Pedagógica da Secretaria da Educação, após a análise de viabilidade do funcionamento da turma.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.

9.2. A contratação dar-se-á pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legalidade e com a necessidade da rede municipal de ensino de Tauá.

9.3. Será considerado desistente o candidato que ao ser convocado deixar de comparecer no prazo a ser estipulado.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este edital é objeto de ampla publicidade, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura (www.taua.ce.gov.br), nos flanelógrafos da Secretaria Municipal da Educação.

10.2. A Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Tauá, em consonância com a legislação vigente e com a regulamentação da proposta pedagógica, poderá integralizar o currículo à iniciação profissional, considerando as demandas de trabalho e a identificação dos ofícios laborais estratégicos no contexto da municipalidade.

10.3. A Secretaria Municipal da Educação poderá estabelecer parceria com outros órgãos para integralizar o currículo da Educação de Jovens e Adultos à iniciação profissional, formando comunidades de aprendizagem e incorporando as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação no processo de ensino e aprendizagem.

10.4. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.5. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior serão resolvidas pela Secretaria Municipal da Educação SME.

11.0. DOS ANEXOS DO EDITAL:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS.

ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

Tauá-CE, 26 de maio de 2025.

João Álcimo Viana Lima

Secretaria Municipal da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - ANEXOS - EDITAL Nº 024/2025 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
ANEXOS - EDITAL Nº 024/2025 - SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE TURMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS DA INSCRIÇÃO Categoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano)

( ) 2º Segmento (6º ao 9º ano)

Modalidade:

( ) EJA avaliação no processo

( ) EJA integrada à educação profissional.

Nome Completo:Data de nascimento:CPF:RG:'d3rgão Expedidor/ Data de expedição:Naturalidade: _________________________________Endereço residencial: Nº___________

Complemento: Bairro/Distrito:CEP:Cidade:Estado:MEIOS DE CONTATOTelefone (1):Telefone (2):E-mail:DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA( ) Declaro que possuo os requisitos exigidos para o cargo ao qual estou concorrendo e que conheço e aceito as normas constantes no Edital.Data da inscrição_______/_______/_______

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Categoria da Inscrição:

( ) 1º Segmento (1º ao 5º ano) ( ) 2º Segmento (6º ao 9º ano)

Nome do candidato:__________________________________________________________________

Data da inscrição_______/_______/_______ Horário________________________

Assinatura do responsável pela inscrição:_____________________________________________

Uso da Comissão: Número da Inscrição______________ hora:______________

ANEXO II FORMULÁRIO DE MATRÍCULAS COM A RELAÇÃO DOS ALUNOS

ESCOLA: ________________________________________________________________________ LOCAL____________________________________________________

PROFESSOR (A):________________________________________________________FORMAÇÃO: __________________________ DATA DE NASC: ____/____/ ____ IDENTIDADE: ______________________________ EXPEDIÇÃO: ___ /___ /____CPF:_____________________NIS: ( ) PASEP( ) PIS( ) Nº_____________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________ Nº _______ LOCALIDADE: ___________ Nº DO TELEFONE: ______________________

E-MAIL: ________________________________________________

TURMA: 1º SEGMENTO ( ) 1º ao 3º ( ) 4º AO 5º 2º SEGMENTO ( ) 6º ao 7º ( ) 8º ao 9º.

ALUNO (A) _______________________________________________________________________________________________________DATA NASCIMENTO:____/____/_____

NOME DO PAI:___________________________________________________________MÃE_______________________________________________________________________

IDENTIDADE:_________________EXPEDIÇÃO ___/___/___ UF:___ CPF:_________________ NIS( ) PASEP( ) PIS_________________PROFISSÃO ___________________

SEXO: FEMININO ( ) MASCULINO ( ) SEGMENTO. _______ ANO____TURMA___TURNO____DATA DO INGRESSO. ____/____/_____

ESTUDOU EM 2023 SIM ( ) NÃO ( ) ETAPA__________________ESCOLA__________________________________________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________________ N° _____BAIRRO: __________________________________________________________

NATURALIDADE: ___________________CERTIDÃO DE CASAMENTO ( ) TERMOS:_________FOLHA: ____ LIVRO:________EMISSÃO: ___/___/___ UF___ CARTÓRIO: _________________ . ESTADO CIVIL: SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) DIVORCIADO ( ) VIUVO ( ) OUTROS: ( ) ______________. TÍTULO ELEITORAL Nº ________________________ SEÇÃO:_______ NÚMERO DO TELEFONE____________________________________

COR/RAÇA: BRANCA (O) ( )PRETO (A) ( )PARDO (A) ( )AMARELO (A) ( ) INDIGENA ( ) NÃO DECLARADA ( )

NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: SIM ( ) NÃO ( ) TIPO DE DEFICIÊNCIA: CEGUEIRA ( ) BAIXA VISÃO ( ) SURDEZ ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) SURDOCEGUEIRA ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ( ) DEFICIÊNCIA MULTIPLA ( ) TGD-AUTISMO INFATIL ( ) SINDROME DE ASPEGER ( ) SIDROME DE RETT ( ) TRANSTORNO DESINTEGRATIVO DA INFÂNCIA ( ) ALTAS HAB./SUPERDOTAÇÃO ( ) SINDROME DE DOWN ( )

ANEXO III - MODELO DO CURRÍCULO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:______________________________________________________________________________________________

Filiação: Nome do pai:____________________________________________________________________________

Nome da Mãe:____________________________________________________________________________

Registro Geral: __________________________________ CPF:___________________________________________

Título eleitoral: ______________________________ Zona eleitoral: ______________ Seção:____________

Naturalidade: ________________________________ Nacionalidade____________________________________

Endereço: ___________________________________________________________Nº______

Bairro:______________________________________________________________________

Data de nascimento:__________/___________/__________

2 - FORMAÇÃO ACADÊMICA:___________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

3 - CUROS REALIZADOS/CARGA HORÁRIA:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e data ___________-_____ _______ DE ___________ DE ___________

___________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO

EMPREGATÍCIO INCOMPATÍVEL PARA A CONTRATAÇÃO COMO DOCENTE.

______________________________________, nacionalidade __________, estado civil _________________, profissão _________________, portador(a) do Documento de Identidade nº_____________________ e do CPF nº____________, residente e domiciliado à Rua/Av./Localidade ________________________________________________, nº _________, Bairro/Distrito ______________________, CEP__________, Município _____________, Telefone (____) _____________, e-mail ___________________________, DECLARA, para todos os fins, especialmente para cumprimento da habilitação no Edital nº 34/2024-SME, que não mantém vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ ou com qualquer outra instituição que impossibilite legalmente sua contratação como docente da Educação de Jovens e Adultos.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Tauá-CE, _____ de ______________________________ de 2025.

___________________________________________________

Nome:

Assinatura:

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO.

Eu, ______________________________________________, nacionalidade __________, estado civil _________________, profissão _________________, portador(a) do Documento de Identidade nº_____________________ e do CPF nº____________, residente e domiciliado à Rua/Av./Localidade _______________________________________________, nº _________, Bairro/Distrito ______________________, CEP__________, Município _____________, Telefone (____) _____________, e-mail ___________________________, DECLARO que disponho de 18 (dezoito) horas semanais para dedicar-me ao trabalho de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, junto à Secretaria Municipal da Educação de Tauá, conforme consta do Edital Nº 34/2024-SME.

Tauá-CE,______de______________________ de 2025.

______________________________________________________________

Nome do(a) Candidato(a)

Assinatura do(a) Candidato(a)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 026/2025-SME
EDITAL Nº 026/2025-SME

EDITAL Nº 026/2025-SME

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021; e

CONSIDERANDO o resultado final do referido PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Município em 17.02.2025, por meio do Termo de Divulgação e Homologação;

CONSIDERANDO a divulgação do BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, pela Secretaria da Educação, em 19.02.2025;

CONSIDERANDO a valorização do processo seletivo para fins de provimento da função de Professor de Educação Básica II;

CONSIDERANDO os pedidos de desistência de candidatos e a necessidade de convocação de novos candidatos para preenchimento de vagas em escolas da Rede Municipal de Ensino de Tauá.

RESOLVE tornar público o seguinte:

1 Ficam os candidatos CLASSIFICÁVEIS (Anexo I), do Banco Geral da 'c1REA DO CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, no Processo Seletivo Público Simplificado para Professor Temporário da Secretaria Municipal da Educação, conforme edital nº 001/2025, de 05.02.2025, CONVOCADOS para comparecerem no dia 27 de maio de 2025, no horário de 8:00h às 11:30h e de 13:30h às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Avenida Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, na Coordenadoria da Assessoria Jurídica, MUNIDOS dos seguintes documentos, para apresentação:

I Carteira de Identidade RG (frente e verso). A Carteira Nacional de Habilitação não substitui a RG;

II Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV Certificado de Reservista (sexo masculino);

V PIS/PASEP;

VI Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado;

VII Certificado ou Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado ou Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

VIII Certidão de Casamento (se for o caso);

IX PIS/PASEP;

X Declaração que não possui antecedentes criminais, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal;

XI Declaração de disponibilidade para o exercício da função, redigida pelo próprio candidato.

2. A documentação a ser apresentada constitui-se de requisitos exigidos no Processo Seletivo Público Simplificado para Professor Temporário (Edital nº 001/2025).

3. Os convocados deverão apresentar fotocópias nítidas com apresentação de documentos originais para conferência.

4. O não comparecimento do candidato classificado no dia e nos horários previstos neste Edital caracterizará, automaticamente, sua desistência, implicando sua eliminação da seleção.

5. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a XI do item 1 deste Edital implicará na eliminação do candidato.

6. Os candidatos convocados poderão optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na escola de sua concorrência e no banco geral, utilizando exclusivamente o formulário constante no Anexo II.

7. Fica a Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado com a responsabilidade de receber os candidatos convocados e seus respectivos documentos.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 26 de maio de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2025 SME

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS HUMANASESCOLA: EEF DONDON FEITOSA SEDE (01 VAGA) - 36 H SEMANAISORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME DO CANDIDATONOTA ANÁLISE DE TÍTULOSNOTA ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO1º ANA RITA SORIANO FARIAS6,02,58,5Classificável Banco GeralPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS HUMANASESCOLA: EEF JOAQUIM PIMENTA SEDE (01 VAGA) - 36 H SEMANAISORDEM DE CLASSIFICAÇÃONOME DO CANDIDATONOTA ANÁLISE DE TÍTULOSNOTA ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO2º RAIMUNDA LUANNA KELLY TEIXEIRA MOTA5,03,08,0Classificável Banco Geral

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL Nº 027/2025-SME
EDITAL Nº 027/2025-SME

EDITAL Nº 027/2025-SME

CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 012/2025/SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.3;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 17 de março de 2025, por meio do Edital nº 019/2025/SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novos candidatos, pelo BANCO GERAL DE CLASSIFICÁVEIS, aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, haja vista, os pedidos de desistência dos candidatos convocados anteriormente para a sua rota.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO, deste Edital, classificáveis, no Processo Seletivo Simplificado, estabelecido pelo Edital nº 012/2025/SME, para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, CONVOCADOS a se apresentar no dia 27 de maio de 2025, nos horários de 08h:00min às 11h:30min e 13h30mim às 16h00min, na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará, no setor da Coordenadoria da Gestão do Transporte Educacional COGETE, a fim de tratar assuntos relativos à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário.

Art. 2º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de maio de 2025.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá

ANEXO ÚNICO -EDITAL Nº 27/2025 SME CONVOCAÇÃO DE MONITORES BOLSISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - CARRAPATEIRASESCOLA DE DESTINO: EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELONº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 04 - PRIRANGI (início da rota) - BELO MONTE - FLORESTA - BR020 - ALTAMIRA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALBANCO GERAL82084.9 **.** 3-56FRANCISCA REGILÂNIA ARAUJO SILVA1,05,56,5TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - INHAMUNSESCOLA DE DESTINO: EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSANº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 06 - SERRA DOS CRUZ (início da rota) - ESCONDIDO - CONCEIÇÃO - ALTO VISTOSO - GUARIBAS.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALBANCO GERAL2103.1 **.** 3-89RUANNA SABRINA DE OLIVEIRA SOUSA1,08,09,0TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - TRICIESCOLA DE DESTINO: EEIEF JOSEFA PEREIRA DE SENA Nº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 14 -BELO HORIZONTE (início da rota) -PEDRA BRANCA -LIBERDADE -BOA HORA -LAGOA DE SANTIAGO -AREIAS -OITICICA - SANTA LUZIA.ORDNº DE INSCRIÇÃOCPFNOMEPONTUAÇÃO CURRÍCULOPONTUAÇÃO ENTREVISTAPONTUAÇÃO TOTALBANCO GERAL74094.2 **.** 3-79VITORIA ALMEIDA LEITE1,08,09,0

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 22.04.0036/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.º 22.04.0036/2025

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22.04.0036/2025. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSORTES do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 22.04.0036/2025, a seguir: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para realização de eventos e contratação de tendas, disciplinadores e painel de LED, para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Tauá/CE. PROPONENTE: SARA FERREIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.215.426/0001-41, com o valor global de R$ 74.550,00 (setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá CE, 21 de maio de 2025. Alfredo Alves Bezerra. Ordenador de Despesas Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes. Matrícula: 032753.

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1301001/2025-15
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1301001/2025-15

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Segurança Cidadã, torna público o Extrato do Contrato nº 1301001/2025-15, resultante do Pregão Eletrônico nº 13.01.001/2025-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2001.06.122.2022.2.108. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500000000. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. CONTRATADA: ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 772,96 (setecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: Alfredo Alves Bezerra. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Inácio Laéldio Mesquita Lucas (Procurador). Tauá-CE, 26 de maio de 2025. Alfredo Alves Bezerra - Ordenador de Despesas da Secretaria da Segurança Cidadã.

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