SECRETARIA

SMS

SECRETARIA DE SAÚDE

GLAI JONES ALVES FEITOSA
SECRETÁRIO(A)

GLAI-JONES ALVES FEITOSA NASCEU NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 1987, NA CIDADE DE TAUÁ CEARÁ. FILHO DE JANIRA ALVES PEREIRA FEITOSA E ANTONIO RODRIGUES FEITOSA, TEM TRÊS IRMÃOS. CASADO COM GLAUBERVÂNIA MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA, DESSA UNIÃO BROTARAM DOIS FILHO: LARA MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA E DAVI MOREIRA MACHADO ALVES FEITOSA. AOS 14 ANOS ATÉ 21 ANOS DE IDADE, COMEÇOU A TRABALHAR EM UMA LOJA NA CIDADE DE TAUÁ. AOS 21 ANOS, DO ANO DE 2.000, COMECEI A MINHA PRIMEIRA FACULDADE EM HIST [...]

Amparo: Nomeação: 0701006/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0022625

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.393.992/0001-80

Telefone(s): (88) 9.9702-7357

E-MAIL: saude@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEG. A QUI. DE 7H -11H00 DE 13H - 17H | SEX. 7H- 11H E DE 13H - 16H

Endereço: AV. ODILON AGUIAR, Nº 177 - CENTRO - CEP: 63.660-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
Garantir um serviço de saúde de qualidade à população, com acesso integral e resolutivo em todos os níveis de atenção, assegurando uma gestão eficiente das políticas públicas de saúde. Fazer uma gestão eficiente e humanizada para todos e todas.
   
Visão
Será referencia em gestão de saúde e alcançar exelencia até 2024
   
Valores
Competência
compromisso
Credibilidade
etica
Inovação
Transparência
   
Atribuições da Secretaria
I - gerenciar, formular, executar e avaliar a política municipal de saúde, em consonância com as normas e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - estruturar, manter e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde, integrado em rede pública de serviços, que disponibilize à população serviços de saúde na atenção primária, secundária e especializada;
III - formular, coordenar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, observadas as diretrizes dos planos nacional e estadual e as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
V - promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
VI - promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas, empresas privadas e organizações não governamentais;
VIII - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
IX - coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com entes consorciais e órgãos estaduais e federais;
X - propor, no âmbito do Município, contratos de gestão, termos de parcerias, convênios, termos de cooperação e fomento com entidades civis e prestadoras de serviços da rede privada de saúde, cabendo-lhe o controle e a avaliação de sua execução;
XI - dispor sobre a normatização complementar das ações e dos serviços públicos de saúde, no âmbito de sua competência legal;
XII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;
XIII - administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XIV - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública;
XV - desenvolver ações de controle e combate aos diversos tipos de zoonoses, vetores e agravos que provoquem doenças;
XVI - instituir e manter atualizado em meio digital, o Sistema de Informações de Saúde, de modo a instruir programas, projetos e ações da política municipal de saúde pública;
XVII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;
XVIII - promover campanhas públicas de vacinações e cuidados necessários para evitar epidemias de saúde pública;
XIX - monitorar os serviços de saúde prestados por organizações civis, fundações, entidades sem fins lucrativos, empresas com responsabilidade social, dentre outras;
XX - formalizar o processo de qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades não-governamentais, nos termos da legislação federal e municipal específicas;
XXI - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.
   

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
ELISANGELA VIEIRA FELIX 01/07/2021

Setores

Setor Contatos E-mail
Mais
EPIDEMIOLOGIA saude@taua.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA saude@taua.ce.gov.br
ATENÇÃO SECUNDÁRIA saude@taua.ce.gov.br
TI saude@taua.ce.gov.br
SERVIÇO SOCIAL saude@taua.ce.gov.br
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA saude@taua.ce.gov.br
SAÚDE DO TRABALHODOR saude@taua.ce.gov.br
TRANSPORTE saude@taua.ce.gov.br
OUVIDORIA saude@taua.ce.gov.br
RH saude@taua.ce.gov.br
ENGENHARIA saude@taua.ce.gov.br
ALMOXARIFADO SAÚDE saude@taua.ce.gov.br
CAF saude@taua.ce.gov.br

Unidades de saúde

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito