SECRETARIA

COTIP

CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA

CILANDIA MARIA DE ARAUJO MOTA
CONTROLADOR(A) GERAL

Cilândia Maria de Araújo Mota, nasceu em Tauá, filha de Antonio Arnou Mota e Maria Aparecida de Araújo Mota. É casada com o Médico-Veterinário Marcos Marcelino, mãe de dois filhos Marcos Guilherme e Marcelo Henrique. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, Especialista em Contabilidade Gerencial Pública e Privada - UVA, Especialista em Planificação da Atenção Primária à Saúde - ESP/CE, cursando atualmente Especialização em Direito Público [...]

Amparo: Nomeação: 0701003/2021 - 01/07/2021

Matrícula: 0014158

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.849.532/0001-47

Telefone(s): (88) 9.9807-2540

E-MAIL: controladoria@taua.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA FEIRA DAS 07:00H AS 17:00H E SEXTA FEIRA DE 07:00H AS 13:00H

Endereço: R. SILVESTRE GONÇALVES, Nº 55 - CENTRO - CEP: 63.660-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao sistema de controle interno, serviço de ouvidoria e sistema de controle social, transparência e integridade pública da Prefeitura Municipal de Tauá mitigando riscos, proporcionando maior segurança na consecução dos objetivos e metas institucionais, fortalecendo a gestão e a participação social de modo a contribuir para a efetivação da Administração Pública Municipal.
   
Visão
Ser referência na área de controle interno e reconhecido pela sociedade tauaense como órgão de controle eficiente, eficaz e transparente, cujas ações contribuem para melhoria dos resultados na gestão pública.
   
Valores
Eficiência
Eficácia
Efetividade
Transparência
Confiabilidade
Ética
Inovação
Integração
Profissionalismo
Eficiência, Eficácia, Efetividade, Transparência, Confiabilidade, Ética, Inovação, Integração e Profissionalismo.
   
Propósito

Trabalhar de forma coletiva as boas práticas na gestão pública municipal .

   
Atribuições da Secretaria
O Sistema de Controle Interno do Município, definido como um conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, é organizado e realizado pela Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.
A Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública tem suas atribuições, responsabilidades e competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.417, de 11 de janeiro de 2018.
Para além das prerrogativas a que alude o artigo anterior, compete à Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública:
I - assistir à Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto as providências de controle interno e de auditoria pública que se façam necessárias à prevenção de atos e ações administrativas das Secretarias e Órgãos municipais possam vir a atentar contra o patrimônio público;
II - assegurar o suporte técnico necessário aos órgãos da administração municipal para cumprimento de suas obrigações junto aos órgãos de controle externo;
III - desenvolver, implantar e coordenar sistema de auditoria interna, com o objetivo de efetivar a correção de atos e contratos públicos municipais, de acordo com o princípio da autotutela, resguardando sempre a defesa do interesse público;
IV - promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia, efetividade e pertinência da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais e às instruções normativas dos órgãos de controle externo da Administração Pública Municipal;
V - avaliar periodicamente a eficiência, eficácia e efetividade do sistema de controle interno, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu aperfeiçoamento e aprimoramento funcional;
VI - planejar, estruturar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, com o objetivo de assegurar celeridade, transparência, melhoria na prestação dos serviços e economia dos recursos municipais;
VII - realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
VIII - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando a Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas e sugestões para efetivação das decisões administrativas que permitam o cumprimento dos compromissos previstos no Plano de Governo;
IX - acompanhar e monitorar a execução de convênios, termos de cooperação e de fomento, termos de parcerias, contratos de repasses, contratos de gestão e demais contratos administrativos celebrados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal;
X - promover a integração técnica e normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle Interno e Externo para prover atividades eficazes de fiscalização e monitoramento da Gestão Pública Municipal;
XI - cumprir todas as obrigações de controle interno que lhes forem atribuídas por normas municipais;
XII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinado pela Chefe do Executivo Municipal.
Serviço Municipal de Ouvidoria Pública.
A Ouvidoria Geral é um canal de ausculta pública da população, que tem por objetivo atender as reclamações, solicitações, sugestões, denúncias e elogios relativos à prestação de serviços realizados pelos órgãos da administração pública municipal direta e indireta e pelas entidades e empresas privadas que prestem serviços de público de qualquer natureza, realizado através do Serviço de Ouvidoria Pública Municipal a ser implantado pela Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública.

São atribuições do Serviço Municipal de Ouvidoria Pública:
I - promover e coordenar as atividades de ouvidoria geral e das ouvidorias setoriais e específicas a serem instituídas nas Secretarias e Órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, através do desenvolvimento do Sistema Municipal de Ouvidoria Pública, por meio de plataforma virtual de acesso público e irrestrito;
II - receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso e desídia da administração municipal cometidos contra cidadãos e entidades públicas ou privadas, propondo as medidas cabíveis à sua imediata correção;
III - instaurar procedimentos internos necessários à apuração da veracidade dos fatos de que trata o inciso anterior e encaminhar as suas conclusões à Procuradoria Geral do Município, para que adote as medidas administrativas adequadas à apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais cometidos por agentes públicos, servidores ou prestadores de serviços contratados pela administração pública municipal;
IV - receber, registrar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a administração pública municipal, encaminhando-as à área competente da gestão e ao Gabinete da Prefeita, recomendando as medidas cabíveis à sua correção e zelando pelo seu cumprimento, caso esteja dentro do escopo de suas atribuições legais;
V - manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados em lei;
VI - realizar a mediação junto às unidades administrativas dos órgãos ou entidades com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante;
VII - informar ao cidadão ou a entidade demandante sobre o processamento, andamento e prazo previsto para resposta das demandas apresentadas;
VIII - estipular prazo e cobrar respostas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas, levando ao conhecimento da alta direção do órgão ou entidade do Gabinete da Prefeita, os eventuais descumprimentos;
X - organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, especialmente no que se refere aos fatores de níveis de satisfação dos cidadãos e às necessidades de correções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais;
XI - produzir relatórios periódicos das atividades da Ouvidoria Municipal e relatórios específicos, sempre que à Chefe do Poder Executivo Municipal ou direção superior de órgãos ou entidades municipais julgarem oportuno e solicitarem.
Sistema de Controle Social, Transparência e Integridade Pública.
A Controladoria Geral, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública instituirá Sistema Municipal de Controle Social, Transparência e Integridade Pública, cabendo-lhe:
I - estimular, sensibilizar, informar e orientar o cidadão para o exercício do controle social das atividades e serviços oferecidos pela administração pública;
II - promover à constante publicização de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidadão às ouvidorias e aos serviços oferecidos pelos seus órgãos;
III - assegurar o conhecimento público e o fácil acesso aos atos administrativos promovidos pelos órgãos e entidades da gestão municipal;
IV - disponibilizar acesso público para os órgãos de controle interno e externo dos atos, programas, projetos, atividades e ações desenvolvidas pelo Município;
V - atender as normas da Lei Complementar Federal no. 12.527, de 18 de outubro de 2011.
   
Atribuições do Gestor
assistir à Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuiçoes quanto as providências de controle interno e de auditoria pública que se-façam necesóárias à prevenção de atos e ações administrativas das Secretarias e Órgãos municipais possam vir a atentar contra o patrimÔnio público;
- promover e coordenar avaliaçôes periódicas sobre a eÍiciência, eficácia, efetividade e pertinência da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais e às instruçÕes normativas dos órgáos de controle externo da Administração Pública Municipal;
promover a integração técnica e normativa com Órgãos Estaduais e Federais de Controle lnterno e Externo para prover atividades eficazes de fiscalizaçáo e monitoramento da Gestão Pública Municipal
- cumprir todas as obrigações de controle interno que lhes forem atribuÍdas por normas municipais;
- desempenhar outras atividades afins, sempre por determinado pela Chefe do Executivo Munic
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA 01/02/2023
ANTONIA RAMONA CARACAS DE FREITAS 01/07/202101/02/2023
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO - DCI (88) 99807-2540
controladoria@taua.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA - DFA (88) 99807-2540
controladoria@taua.ce.gov.br
Setor Contatos E-mail
Mais
SETOR DE OUVIDORIA E SIC (88) 99807-2540
ouvidoriatauaouvidoria@gmail.com
SETOR DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (88) 99807-2540
controladoria@taua.ce.gov.br
SETOR DE CONTROLADORIA (88) 99807-2540
controladoria@taua.ce.gov.br
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito