Diário oficial

NÚMERO: 1078/2023

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO I - LEI MUNICIPAL N° 2808/2023
ANEXO I - LEI MUNICIPAL N° 2808/2023

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 13 DESTA LEI

FUNÇÃO DE CONFIANÇASÍMBOLONÍVELREPRESENTAÇÃODiretor de Escola de Tempo Integral IFC1R$ 1.800,00Diretor de Escola de Tempo Integral IIFC2R$ 1.700,00Diretor de Escola IFC3R$ 1.600,00Diretor de Escola IIFC4R$ 1.500,00Diretor de Escola IIIFC5R$ 1.400,00Coordenador Pedagógico de Tempo Integral IFC2R$ 1.700,00Coordenador Pedagógico de Tempo Integral IIFC3R$ 1.600,00Coordenador Pedagógico IFC4R$ 1.500,00Coordenador Pedagógico IIFC5R$ 1.400,00

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO II - LEI MUNICIPAL N° 2808/2023
ANEXO II - LEI MUNICIPAL N° 2808/2023

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - (ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)
(ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

ANEXO II

(ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

NOMECLATURA DO CARGOHABILITAÇÃO EXIGIDAQTDSETORCHEFE DE GABINETE PARLAMENTARFormação em Nível Médio.14ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTARASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARFormação em Nível Médio.28ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTARASSESSOR(A) JURÍDICOFormação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe.3ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) DE IMPRENSAProfissional da área de comunicação com vasta experiência profissional ou formação em curso de jornalismo.1GABINETE DA PRESIDENCIADIRETOR(A) DA CÉLULA DE BILIOTECA E VÍDEO CONFERÊNCIAFormação em Nível Médio.1CENTRO CULTURALOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.1CENTRO CULTURALGESTOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNOFormação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Administração.1CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALOUVIDOR(A) GERALFormação em Curso Superior de qualquer área.1CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.2CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALDIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVAFormação em Curso Superior de qualquer área.1ESCOLA LEGISLATIVACOORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVAFormação em Nível Médio.1ESCOLA LEGISLATIVAOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.2ESCOLA LEGISLATIVADIRETOR(A) GERALFormação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Administração.1GABINETE DA PRESIDENCIACHEFE DE GABINETE PARLAMENTARFormação em Nível Médio.1GABINETE DA PRESIDENCIAASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARFormação em Nível Médio.4GABINETE DA PRESIDENCIAOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.5GABINETE DA PRESIDENCIAAGENTE DE CONTRATAÇÃO IFormação técnico acadêmico 1LICITAÇÃOAGENTE DE CONTRATAÇÃO IIFormação técnico acadêmico2LICITAÇÃOOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.1LICITAÇÃOGESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHERFormação de Nível Superior em Direito com Registro no Conselho da Categoria1PROCURADORIA DA MULHERGESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em Nível Superior em Serviço Social com Registro no Conselho da Categoria1PROCURADORIA DA MULHERGESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em Nível Superior em Psicologia com Registro no Conselho de sua Categoria.1PROCURADORIA DA MULHER TOTAL 74

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - (ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)
(ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

ANEXO III

(ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020)

Nº

NOMECLATURA DO CARGOSIMB.

(*)QTD.VENCIMENTOREPRES.

(**)SALÁRIO BRUTOIMPACTOSETOR1CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-21702,96702,961.405,921.405,92GABINETE DA PRESIDENCIACHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-228702,96702,961.405,9239.365,76ASS. DE GABINETE PARLAMENTAR2DIRETOR(A) DA CÉLULA DE BILIOTECA E VÍDEO CONFERÊNCIADCA-11812,00812,001.624,001.624,00CENTRO CULTURAL3ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARDCA-24702,96702,961.405,925.623,68GABINETE DA PRESIDENCIAASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARDCA-214702,96702,961.405,9219.682,88ASS. DE GABINETE PARLAMENTAR4OFICIAL DE GABINETEDCA-21702,96702,961.405,921.405,92CENTRO CULTURALOFICIAL DE GABINETEDCA-25702,96702,961.405,927.029,60GABINETE DA PRESIDENCIA5

ASSESSOR(A) JURÍDICODAS-132.030,002.030,004.060,0012.180,00ASSESSORIA JURÍDICA6ASSESSOR(A) DE IMPRENSADCA-11812,00812,001.624,001.624,00GABINETE DA PRESIDENCIA7DIRETOR(A) GERALDAS-112.030,002.030,004.060,004.060,00GABINETE DA PRESIDENCIA8GESTOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNODAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL9OUVIDOR(A) GERALDAS-31870,00870,001.740,001.740,00CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL10OFICIAL DE GABINETEDCA-22702,96702,961.405,922.811,84CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL11DIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVADAS-31870,00870,001.740,001.740,00ESCOLA LEGISLATIVA12COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVADCA-11812,00812,001.624,001.624,00ESCOLA LEGISLATIVA13OFICIAL DE GABINETEDCA-22702,96702,961.405,922.811,84ESCOLA LEGISLATIVA14AGENTE DE CONTRATAÇÃO IAGC - I1638,922.555,723.194,643.194,64LICITAÇÃO15AGENTE DE CONTRATAÇÃO IIAGC - II2420,001.680,002.100,004.200,00LICITAÇÃO16OFICIAL DE GABINETEDCA -21702,96702,961.405,921.405,92LICITAÇÃO17GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64PROCURADORIA DA MULHER18GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64PROCURADORIA DA MULHER19GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERDAS-211.597,321.597,323.194,643.194,64PROCURADORIA DA MULHER TOTAL DE CARGOS 74 TOTAL 126.308,56

(*) Direção, chefia e Assessoramento (DCA)

(*) Direção e Assessoramento Superior (DAS)

(**) Representação do Cargo Comissionado

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma placa" e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma placa" e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Tauá, o Projeto Adote uma Placa, que tem como objetivo principal manter as vias públicas sinalizadas, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos, com direito a publicidade.

Art. 2º. São objetivos do Projeto Adote uma Placa;

I - A identificação de ruas e avenidas;

II - Aumento do número de placas de identificação na cidade;

III - A redução das despesas do Município com a instalação das placas de sinalização;

IV - Estimular a parceria público-privada.

Art. 3º. As placas a serem instaladas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.

Art. 4º. Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art. 5º. Para a implementação do estabelecido nesta Lei, os interessados devem requerer autorização formal do Município.

Art. 6º. Os custos relativos à instalação das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar apoio financeiro, de forma subsidiária, à Paróquia de Tauá, com a exclusiva finalidade de preservação do imóvel tombado pelo Município de Tauá, a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário

LEI MUNICIPAL Nº 2806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar apoio financeiro, de forma subsidiária, à Paróquia de Tauá, com a exclusiva finalidade de preservação do imóvel tombado pelo Município de Tauá, a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Tauá - Ceará, autorizado a repassar apoio financeiro, de forma subsidiária, à Paróquia de Tauá, inscrita no CNPJ/MF n° 07.168.206/0006-89, no valor de R$ 68.701,88 (sessenta e oito mil, setecentos e um reais e oitenta e oito centavos), para exclusiva despesa com a reforma para preservação da Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, situada na Rua Coronel Lourenço Feitosa, Centro da cidade de Tauá, na condição de imóvel tombado pelo Município, através do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Tauá-Ceará em 21 de setembro de 2006, como patrimônio cultural, de acordo com a Lei Municipal nº 1.316, de 29 de abril de 2005, e com registro no Livro de Tombo Histórico sob o nº 06, fls. 03/v e no Livro B-11, fls. 37, sob o nº 2105, do Cartório do 1º Ofício José Lúcio e, considerando o Decreto Federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, cujo repasse será realizado através da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Lazer.

Parágrafo único. Registre-se que a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário encontra-se, também, tombada no âmbito estadual.

Art. 2º. O apoio financeiro a que trata o caput do art. 1º será realizado mediante depósito bancário na conta corrente nº 2436-8, agência nº 1155-X (Tauá), Banco do Brasil S.A., ficando a cargo e sob a responsabilidade quanto ao seu recebimento e destinação, do Coordenador da Paróquia de Tauá, investido por meio de Provisão de Nomeação como Pároco In Solidum da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, do Município de Tauá-Ceará.

Art. 3º. O apoio financeiro a ser repassado nos termos desta Lei, encontra-se alinhado com as normas e objetivos contidos no Código Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Tauá Lei Municipal nº 2.631, de 22 de novembro de 2021, em especial no seu art. 1º, que prevê a responsabilidade do Poder Público Municipal de garantir sua proteção especial e salvaguarda, de modo à assegurar às atuais e futuras gerações o conhecimento do passado, da história, da cultura, das tradições, dos costumes e da identidade do Povo de Tauá.

Art. 4º. Os dispêndios financeiros a que trata a presente lei serão arcados com recursos próprios do Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Anexo VIII da Lei nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (CTM), na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Anexo VIII da Lei nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (CTM), na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O item 09 do Anexo VIII da Lei nº 1.768, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO VIII

Tabela de Apuração da Taxa de Licenças Diversas

ITEMDESCRIÇÃO DA LICENÇAVALOR

(R$)OBS09Licença para abates de animais:

·Bovino ou assemelhado (por unidade)

·Caprino, ovino ou assemelhado (por unidade)

·suíno (por unidade)120,00

25,00

40,00

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o processo de seleção dos diretores de escola e coordenadores pedagógicos das escolas da rede pública municipal de ensino de Tauá – Ceará e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o processo de seleção dos diretores de escola e coordenadores pedagógicos das escolas da rede pública municipal de ensino de Tauá Ceará e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o processo de escolha de gestores, compreendidos estes pelos Diretores de Escolas e pelos Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Tauá Ceará, nos termos desta Lei.

Art. 2º. O processo de escolha dos gestores das escolas públicas municipais, de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, será realizado mediante seleção para os profissionais efetivos do Quadro do Magistério.

Art. 3º. O processo seletivo concentrar-se-á na avaliação dos candidatos e constará de:

I - prova escrita, com peso de 60% (sessenta por cento), correspondendo a questões sobre gestão escolar, didática, avaliação da aprendizagem, tecnologias educacionais, educação inclusiva, educação em tempo integral, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Documento Referencial Curricular do Ceará (DCRC), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), legislação educacional do Município de Tauá, psicologia educacional (desenvolvimento evolutivo e da aprendizagem) e competências socioemocionais;

II - exame de título, com peso de 20% (vinte por cento), compreendendo experiência profissional, cursos de pós-graduação e de formação continuada e trabalhos publicados na área da educação;

III - plano de gestão escolar, com peso de 20% (vinte por cento), compreendendo a produção escrita e a sua apresentação oral.

Parágrafo único. O plano de gestão escolar deverá conter a definição de metas a serem alcançadas pela unidade escolar durante o período de 2 (dois) anos, tendo como referência inicial os seus atuais indicadores oficiais de aprendizagem.

Art. 4º. São requisitos exigidos para concorrer às funções de confiança de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico:

I ter, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência no exercício direto da docência na rede municipal de ensino de Tauá;

II integrar o Grupo Ocupacional do Magistério Público do Município de Tauá, em caráter efetivo;III - não ter sofrido pena disciplinar no triênio anterior à data da publicação do edital da seleção;

IV não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC) e Secretaria Municipal da Educação (SME);

V não estar em função readaptada ou em cumprimento de licença para fins de interesse particular; e

VI ter disponibilidade de 08 (oito) horas diárias, nos turnos matutino e vespertino, em consonância com o horário de trabalho estabelecido Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo único. Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma unidade escolar.

Art. 5°. É requisito exigido para a função de Diretor de Escola e para a função de Coordenador Pedagógico, possuir formação superior em Pedagogia, em licenciatura de formação de professores ou em outra licenciatura com pós-graduação na área da Educação.

Art. 6º. Nas escolas da rede pública municipal de ensino com número igual ou superior a 100 (cem) alunos, o processo seletivo abrangerá as funções de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico.

Art. 7º. Nas escolas da rede pública municipal de ensino com número de 50 (cinquenta) a 99 (noventa e nove) alunos, o processo seletivo abrangerá apenas a função de Diretor de Escola.

Art. 8º. Nas escolas da rede pública municipal de ensino que funcionam em parceria institucionalizada com organização não governamental, o processo seletivo abrangerá apenas para a função de Coordenador Pedagógico.

Art. 9º. Nas escolas da rede pública municipal de ensino com número superior a 300 (trezentos) alunos e com oferta de mais de um nível de ensino, o processo seletivo abrangerá o quantitativo de 1 (um) Diretor de Escola e de 2 (dois) Coordenadores Pedagógicos.

§ 1º. Serão considerados como níveis de ensino para efeito deste art. 9º, a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e os Anos Finais do Ensino Fundamental.

'a7 2º. A quantidade de alunos a que se refere este art.9º levará em consideração as matrículas em Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

'a7 3º. Na totalização do número de alunos a que se refere este art. 9º, não serão contabilizados os alunos matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 10. Não havendo candidatos aprovados para ocuparem as funções de diretor de escola e de coordenador pedagógico de unidades escolares de rede de ensino municipal, o Chefe do Poder Executivo Municipal convocará por ordem decrescente de classificação o candidato com melhor pontuação no Banco Geral de aprovados para a função de confiança com a vacância constatada.

Parágrafo único. Permanecendo a vacância da função, o Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Lei, nomeará um profissional do magistério efetivo para ocupar a respectiva função, por período nunca superior a 1 (um) ano, até que se realize um novo processo seletivo.

Art. 11. O período de gestão do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva para a mesma unidade escolar.

Art. 12. Haverá, no mínimo, uma avaliação anual de desempenho de cada gestor escolar, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, contendo entre os critérios avaliativos, os indicadores de aprendizagem e outros indicadores de sua respectiva unidade escolar.

§ 1º. O resultado da avaliação anual de desempenho é uma das condicionantes para a permanência do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico durante os 2 (dois) anos estabelecidos como prazo da gestão, inclusive no período de recondução.

§ 2º. Os critérios da avaliação anual de desempenho a que se refere este art. 12 serão regulamentados por meio de Decreto Municipal.

Art. 13. As funções de confiança de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico passarão a vigorar com os valores de representação, simbologia e nível, na forma constante no Anexo I desta Lei, observando as seguintes nomenclaturas e especificidades:

I Diretor de Escola de Tempo Integral I para escolas de tempo integral com quantidade superior a 300 (trezentos) alunos;

II Diretor de Escola de Tempo Integral II para escolas de tempo integral com número de até 300 (trezentos) alunos.

III Diretor de Escola I para escolas de tempo parcial com quantidade superior a 300 (trezentos) alunos.

IV Diretor de Escola II - para escolas de tempo parcial com quantidade de 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos.

V Diretor de Escola III para escolas de tempo parcial com quantidade de 50 (cinquenta) a 100 (cem) alunos.

VI Coordenador Pedagógico de Tempo Integral I para escolas de tempo integral com quantidade superior a 300 (trezentos) alunos.

VII Coordenador Pedagógico de Tempo Integral II para escolas de tempo integral com número de até 300 (trezentos) alunos.

VIII Coordenador Pedagógico I para escolas de tempo parcial com quantidade superior a 300 (trezentos) alunos.

IX Coordenador Pedagógico II - para escolas de tempo parcial com quantidade de 50 (cinquenta) a 100 (cem) alunos.

§ 1º. Considera-se escola de tempo integral a unidade escolar que tenha atendimento escolar e estrutura curricular definida com jornada diária de no mínimo de 7 (sete) horas e/ou de no mínimo de 35 (trinta e cinco) horas semanais, incluindo a permanência dos alunos no horário de almoço.

§ 2º. Considera-se escola de tempo parcial a unidade escolar que tenha atendimento escolar e estrutura curricular definida com jornada concentrada em um turno, com uma carga horária diária de 4h (quatro horas) a 4,5h (quatro horas e meia).

§ 3º. Anualmente, na primeira semana de junho, a Secretaria Municipal da Educação fará a conferência do número de alunos por unidade escolar, para efeito de manutenção ou alteração da nomenclatura das funções de confiança do seu Diretor e do seu Coordenador Pedagógico.

§ 4º. Nos casos de alteração da função de confiança prevista no § 3º deste art. 13, em razão do novo enquadramento da escola, aplicar-se-á a alteração no valor da representação da função segundo o estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 14. A carga horária de trabalho do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico é de 8 (oito) horas diárias, que deve ser cumprida nos turnos matutino e vespertino.

Parágrafo único. É vedado o acúmulo de cargo ou função ou o exercício de outra atividade de qualquer natureza profissional nos horários matutino e/ou vespertino por parte do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico.

Art. 15. No edital do processo seletivo de diretores de escola e de coordenadores pedagógicos serão definidas as normas complementares para sua execução, referentes a:

I relação das vagas por unidade de ensino;

II critérios para a avaliação de títulos;

III critérios para a avalição do plano de gestão;

IV - local, data e horário das inscrições;

V - data e horário da realização das provas;

VI conteúdo programático da prova escrita; e

VII outras medidas necessárias ao desenvolvimento do processo seletivo.

Art. 16. Após a homologação do resultado final do processo seletivo serão convocados os candidatos que obtiverem a melhor classificação, de acordo com o número de vagas por função e por unidade escolar.

Art. 17. No caso de desistência do candidato aprovado, será obedecida a ordem decrescente de classificação por função e escola para a convocação dos classificáveis.

Parágrafo único. Na hipótese de não existir no banco de classificados ou classificáveis para a unidade escolar, será convocado, obedecida ordem decrescente de classificação para a respectiva função, do(s) aprovado(s) de acordo com banco geral de classificáveis.

Art. 18. As funções de confianças de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico são de livre nomeação e exoneração.

§1º. A nomeação e exoneração das funções de confiança de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico será através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º. A exoneração de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico ocorrerá nos casos a seguir:

I a pedido;

II quando não obtiver a nota mínima na avaliação anual de desempenho como gestor;

III por conveniência ou oportunidade da Administração Pública.

1º. A nomeação e exoneração da função de confiança de diretor de escola e de coordenador pedagógico será através de ato da Chefe do Poder Executivo.

2º. Será de livre exoneração, o desvinculo a que trata o inciso III do art. 19 desta Lei.

Art. 19. Nos casos de descumprimento dos deveres e proibições funcionais previstos na Lei Municipal nº 1558, de 27 de maio de 2008 e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993, bem como do descumprimento das atribuições funcionais que trata a Lei Municipal nº 1559, de 27 de maio de 2008 e demais legislações aplicáveis à espécie, aplicam-se as medidas administrativas disciplinares na forma estabelecida na referida Lei Municipal nº 791/1993.

Art. 20. A presente Lei será regulamentada através de Decreto.

Parágrafo único. No Decreto deverão ser fixadas as normas referentes ao processo de avaliação de desempenho de diretor de escola e de coordenador pedagógico.

Art. 21. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a delegar poderes ao Secretário Municipal da Educação para fins de abertura da seleção para preenchimento das vagas das funções constantes nesta Lei.

Art. 22. Cria os cargos de provimento em comissão de Coordenador Geral de Transporte Educacional, de Secretário de Organização Escolar e de Assessor Técnico Educacional, na forma especificada no Anexo II desta Lei, conforme grupo, nível, vencimento, representação, encargos sociais, custo unitário, quantidade, descrição e com valor total a ser somado e consolidado na Lei Municipal no. 2.595, de 14 de junho de 2021.

Art. 23. Ficam alterados a remuneração, quantitativos e níveis dos cargos de provimento em comissão na forma constante no Anexo II desta Lei, com valor total a ser somado e consolidado na Lei Municipal no. 2.595, de 14 de junho de 2021.

Art. 24. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar os arts. 22 e 23 da presente Lei, por Decreto, para fins de adequar, dentre outras, as alterações legais nela promovida ao texto e as tabelas da Lei Municipal no. 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais alterações posteriores, de forma a manter a harmonização da estrutura organizacional do Poder Executivo.

Art. 25. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.475, de 19 de junho de 2019.

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 2575 de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal n. 2575, de 23 de dezembro de 2020, fica alterada em seus anexos II e III, quanto a quantidade do cargo de Chefe De Gabinete Parlamentar CDA-2, passando de 14 para 28 cargos.

Parágrafo Único. Fica igualmente, alterado o valor do impacto financeiro referente aos cargos ora criados para o valor de R$ 39.365,76 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco e setenta e seis centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso se faça necessário.

Art. 3º. Está lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1218001/2023-GABP
PORTARIA Nº 1218001/2023-GABP

PORTARIA Nº 1218001/2023-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 102, § 5º, XIII, da Lei Orgânica do Município Lei Municipal; e

CONSIDEERANDO a Lei Municipal n° 2210/2015, de 09 de outubro de 2015, que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal SIM e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e vegetal, no Município de Tauá CE e adota outras providencias;

CONSIDERANDO a necessidade de realização dos serviços de inspeção sanitária nos estabelecimentos com produção de alimentos de origem animal e vegetal.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, o servidor público, JOSE IRAM MOTA ALVES, portador do CPF nº ***.230.903-**, ocupante da função de COORDENADOR DO PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, para exercer as funções de inspeção sanitária vinculada ao Serviço de Inspeção Municipal SIM, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos SEDERHI do Município de Tauá-Ceará.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 18 de dezembro de 2023.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.001/2019-002
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.001/2019-002

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 00.001/2019-002, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2019-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica de apoio administrativo na área previdenciária, visando adotar mecanismos de controle e orientação quanto aos aspectos administrativos e financeiros junto a Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (um) mês até 31 de janeiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Robson Márcio Gomes Roque. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.001/2019-001
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.001/2019-001

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 00.001/2019-001, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2019-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica de apoio administrativo na área previdenciária, visando adotar mecanismos de controle e orientação quanto aos aspectos administrativos e financeiros junto a Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá. CONTRATADO(A): RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (um) mês até 31 de janeiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Robson Márcio Gomes Roque. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.001/2019-003
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00.001/2019-003

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 00.001/2019-003, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2019-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica de apoio administrativo na área previdenciária, visando adotar mecanismos de controle e orientação quanto aos aspectos administrativos e financeiros junto a Prefeitura Municipal de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá. CONTRATADO(A): RH PARENTE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (um) mês até 31 de janeiro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Robson Márcio Gomes Roque. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tauá-CE, através da Secretaria da Educação, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Aquisição de plantas ornamentais, nativas e hortas, incluindo o fornecimento de toda mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a realização dos serviços nas escolas municipais Dondon Feitosa e CEI Maria Gomes, conforme especificações abaixo. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1.O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de plantas ornamentais, nativas e hortas, incluindo o fornecimento de toda mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias para a realização dos serviços nas escolas municipais Dondon Feitosa e CEI Maria Gomes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQTDEVALOR MÉDIO UNITÁRIO (S/ BDI)BDIVALOR MÉDIO UNITÁRIO (C/ BDI)VALOR MÉDIO GLOBAL1DracenaUND9250,0025%312,502.812,502RavenalaUND8190,8325%238,541.908,303FenixUND7350,5025%438,133.066,884Dracena VermelhaUND1424,8325%31,04434,535OitiUND1100,0025%125,00125,006Sete CopasUND3110,0025%137,50412,507Nativas diversas (1,8m de altura): Ipê Amarelo, Ipê Amarelo, Ipê Amarelo, Ipê Amarelo, Pau Brasil.UND27

100,00

25%

125,00

3.375,008BambuíUND1535,0025%43,75656,259AlfineteUND4125,0025%31,251.281,2510Moreias UND12535,0025%43,755.468,7511Dionelas UND2010,0025%12,50250,0012Bouganville BolaUND1685,0025%106,251.700,0013Eu e Tu paulistaUND309,0025%11,25337,5014Bouganville TrepadeiraUND450,0025%62,50250,0015Palmeiras Rabo de Raposa (2,5 m)UND8596,6725%745,845.966,7016Palmeiras CycasUND5148,6725%185,84929,1917Palmeira HavaíUND12250,0025%312,503.750,0018Palmeira RáfiaUND850,0025%62,50500,0019Palmeira SalãoUND8108,3325%135,411.083,3020Barba de SerpenteUND2711,0025%13,75371,2521TricolorUND1343,6725%54,59709,6422AlpineasUND3530,0025%37,501.312,5023Bromélia ImperialUND1190,0025%112,501.237,5024Podocarpo UND1631,0025%38,75620,0025CamarãoUND929,0025%36,25326,2526Orquídea terrestreUND645,0025%56,25337,5027Pleomele fitaUND2121,6725%152,09304,1828Dracena BabyUND129,0025%36,2536,2529Abacaxi Roxo UND209,0025%11,25225,0030JabuticabaUND2180,0025%225,00450,0031GraviolaUND299,0025%123,75247,5032Limão CaviarUND190,0025%112,50112,5033Frutíferas Diversas: Laranja, Limão, Manga, Acerola, Pinha e GraviolaUND2039,6725%49,59991,7534Azeitona UND1100,0025%125,00125,0035Mudas de tomates variadosUND3513,0025%16,25568,7536Pimentas de cheiro e pimentãoUND3815,0025%18,75712,5037Mudas Medicinais diversasUND4010,5025%13,13525,0038Mudas de Alface em bandejas 200 unidadesUND460,0025%75,00300,0039Regadores 10LUND433,0025%41,25165,0040Composto orgânico 20KGPCT17020,0025%25,004.250,0041Bagana Carnaúba (40L)PCT16020,0025%25,004.000,0042Vasos Cone G UND20190,0025%237,504.750,00VALOR TOTALR$ 56.985,701.2.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei;

1.3.Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;

2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1A presente dispensa de licitação se faz necessária para atender às demandas da Secretaria da Educação, no âmbito das ações de arborização nas escolas municipais. O propósito primordial é transformar os ambientes das escolas Dondon Feitosa e CEI Maria Gomes, tornando-os mais agradáveis e contribuindo para uma melhor qualidade de vida tanto para os alunos quanto para os servidores.

A arborização destas instituições de ensino não apenas promove benefícios estéticos, mas também desempenha um papel fundamental no bem-estar físico e mental da comunidade escolar. A presença de áreas verdes demonstra impactos positivos na saúde, no rendimento acadêmico e na atmosfera geral do ambiente educacional. Tal iniciativa está alinhada com os objetivos da Secretaria da Educação em proporcionar ambientes mais propícios ao aprendizado, estimulando práticas sustentáveis e promovendo o bem-estar de toda a comunidade escolar.

3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1A presente dispensa de licitação se faz necessária para atender às demandas da Secretaria da Educação, no âmbito das ações de arborização nas escolas municipais. O propósito primordial é transformar os ambientes das escolas Dondon Feitosa e CEI Maria Gomes, tornando-os mais agradáveis e contribuindo para uma melhor qualidade de vida tanto para os alunos quanto para os servidores.

A arborização destas instituições de ensino não apenas promove benefícios estéticos, mas também desempenha um papel fundamental no bem-estar físico e mental da comunidade escolar. A presença de áreas verdes demonstra impactos positivos na saúde, no rendimento acadêmico e na atmosfera geral do ambiente educacional. Tal iniciativa está alinhada com os objetivos da Secretaria da Educação em proporcionar ambientes mais propícios ao aprendizado, estimulando práticas sustentáveis e promovendo o bem-estar de toda a comunidade escolar.

3.2 Orçamento Básico;

Cronograma Físico Financeiro;

Memória de Cálculo de Quantitativos;

Detalhamento da Composição do BDI;

Detalhamento da Composição dos Encargos Sociais;

Detalhamento de Composição de Preço Unitário.

O orçamento á a avaliação do custo de uma determinada obra ou serviço de engenharia a ser executado, onde são discriminados todos os serviços e materiais pertinentes e necessários à execução da obra. É a relação discriminada de serviços com os respectivos preços, unidades, quantidades, preços unitários, valores parciais e totais, resultantes das somas dos produtos das quantidades pelos preços unitários.

Os preços orçados consideram todos os encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, incidentes sobre o custo da mão de obra.

3.3 Cronograma Físico Financeiro

O cronograma físico e financeiro, propomos o avanço físico e o avanço financeiro da obra. No cronograma físico determinamos o avanço esperado da obra e no cronograma financeiro define os desembolsos mensais para fins de planejamento.

O cronograma físico financeiro proposto para este projeto segue no conjunto de planilhas apresentadas ao final deste capítulo.

3.4 Memória de Cálculo dos Quantitativos

O levantamento de quantitativos é o processo de determinar a quantidade de cada um dos serviços de um projeto, tendo como objetivo das informações sobre a preparação do orçamento. A memória de cálculo de quantitativos demonstra de forma clara e transparente o método de cálculo para se calcular a quantidade de cada item orçado.

A memória de Cálculo segue no conjunto de planilhas apresentadas ao final deste capítulo.

3.5 Composição do BDI

O BDI é a taxa de Bonificação e Despesas Indiretas das Obras. É um elemento primordial no processo de formação do preço final pois representa parcela relevante no valor final da obra.

Neste sentido, decidiu-se por invocar o instituto da contratação direta por meio de licitação ou dispensa de licitação para contratação dos serviços almejados e suprir a lacuna existente. Para que a contratação seja bem sucedida e atenda perfeitamente à demanda da Secretaria, a contratada deverá ser capaz de realizar o serviço especificados neste documento, de acordo com as ordens de fornecimento recebidas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei, a ser contratado mediante dispensa de licitação;

4.2.A contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1.Natureza da Contratação:

5.1.1.Trata-se de contratação por escopo, conforme art. 6º, XVII, da Lei 14.133/2021 e art. 75, inciso II da mesma lei.

5.2.Duração Inicial do Contrato:

5.2.1.O prazo de vigência deste contrato é até 30 dias, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma estabelecida no art. 111, da Lei 14.133/2021.

5.3.Da Sustentabilidade:

5.3.1.Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à Saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto contratual.

5.3.2.Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.3.3.Abster-se de quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de empregados no quadro da empresa;

5.3.4.Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;

5.3.5.Orientar sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da execução do objeto contratual, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;

5.3.6.Respeitar as Normas Brasileiras NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

5.3.7.Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nos locais da execução do objeto contratual.

5.4.Transição Contratual:

5.4.1.Pelas características da contratação, onde não há transferência de conhecimento, tecnologia ou técnicas empregadas, não há a necessidade de transição contratual.

5.5.Requisitos Necessários ao Atendimento da Necessidade dos Órgãos Demandantes:

5.5.1.Para atender a demanda da Secretaria Municipal Contratante a empresa contratada deverá obedecer às seguintes condições para execução do objeto:

5.5.1.1.A prestação dos serviços deverá ser iniciada, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição formalizada por setor competente e ser prestada durante o prazo requisitado;

5.5.1.2.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.

5.5.1.3.Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, a secretaria solicitante dará ciência a Procuradoria Fiscal, a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, para aplicação das penalidades cabíveis.

5.5.1.4.Disponibilizar para a contratante os meios de contatos necessários para a boa comunicação entre as partes, sendo, os endereços físicos, telefones para contato e endereço eletrônico para recebimento e envio de correspondências, e-mails com ordens de fornecimento e comunicados;

5.5.1.5.A contratada será responsabilizada por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto da pretensa contratação, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;

5.5.1.6.A contratada deverá manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos produtos a serem contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

5.6.Relevância dos requisitos estipulados:

5.6.1.Foram realizadas pesquisas, no que tange às contratações para o objeto da aquisição já citados com empresas especializadas no ramo em questão, com o objetivo de ser verificada a existência de soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo.

5.6.2.Este levantamento é o mesmo apontado no Mapa de Cotações, que apresenta cotações realizadas entre empresas que possuem expertise no ramo em questão.

6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

6.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

6.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

6.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

6.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

6.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

6.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

6.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

6.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

6.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

6.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

7.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

7.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

7.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Nº14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

9.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos bens contratados.

9.3.A verificação da adequação do objeto contratual deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

9.4.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

9.5.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

9.6.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

9.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratadaensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.

9.8.As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

9.9.A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como (em cada caso): marca, qualidade e forma de uso.

9.10.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no fornecimento do material pretenso.

10.DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1.O recebimento provisório será realizado de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais:

10.2.O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

10.3.O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;

10.4.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

10.5.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e será feito em até 01 (dia) após a prestação dos serviços;

10.6.O recebimento definitivo será feito em até 03 (três) dias após a prestação dos serviços;

10.7.A Contratada fica obrigada em 24 (vinte e quatro) horas a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se mostrem defeituosos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento provisório ou definitivo do produto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ou Definitivo.

10.8.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

11.DO PAGAMENTO

11.1.O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

11.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

11.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

11.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

a)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

d)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

e)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

11.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

12.REAJUSTE

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

13.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

13.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

13.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

13.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

13.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

13.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado;

13.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação ou a execução do contrato;

13.1.9.fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;

13.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

13.2.1. advertência;

13.2.2. multa;

13.2.3. impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

13.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

13.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

13.4.A sanção prevista no subitem 13.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.5.A sanção prevista no 13.2.2, calculada na forma do Termo de Referência ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

13.6.A sanção prevista no subitem 13.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.7.A sanção prevista no subitem 13.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 13.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.8.A sanção estabelecida no subitem 13.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

13.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

13.9.As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 13.2.2.

13.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

14.1.As propostas deverão ser preenchidas em via única, digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa, assinadas na última folha e rubricadas nas demais por pessoa legalmente habilitada.

14.2.AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:

14.2.1.A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;

14.2.2.Assinatura do Representante Legal;

14.2.3.Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;

14.2.4.Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Termo de Referência. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso.

14.2.5.Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

14.2.6.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

14.2.7.Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto, não se admitindo complementação posterior.

14.2.8.Não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.

15.DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

15.1.As propostas de preços deverão ser enviadas ao e-mail coletasdeprecos.taua@gmail.com dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, obedecendo os critérios de apresentação de propostas e todos os atos formais e materiais a ela inerente.

16.DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

16.1.Analisadas as propostas quanto à conformidade com os requisitos deste Termo de Referência, o Ordenador de Despesas promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, para, em seguida, proceder à divulgação do resultado do julgamento.

16.2.'c9 facultado ao Ordenador de Despesas promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

16.3.Após a análise das propostas de preços será feito o Mapa Comparativo contendo a Ordem de classificação das Propostas de Preços, sendo feita a posterior convocação da primeira colocada para apresentação dos documentos de habilitação.

17.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

17.1.Os documentos serão solicitados à empresa que apresentar a proposta de menor valor e constituirão de:17.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:17.2.1.1.REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.2.ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.

17.2.1.3.INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.

17.2.1.4.Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

17.2.1.5.DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

17.2.1.6.Cédula de identidade do responsável legal.

17.2.2.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:

17.2.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

17.2.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (CGF) ou municipal (ISS), conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.2.2.3.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante:

a)A prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

b)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

c)A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

17.2.2.4.Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

17.2.2.5.Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

17.3.A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

17.3.1.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

17.4.Declaração em Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.O Ordenador de Despesas consultará se a empresa vencedora possui alguma sanção junto à Administração Pública mediante a Consulta de licitantes pessoa jurídica, Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

18.2.O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.

18.3.As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no artigo 60 da Lei Nº14.133/2021.

Tauá - CE, 15 de dezembro de 2023.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação

ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____________

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM A EMPRESA _______________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

A Prefeitura Municipal de Tauá, através da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua ............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, Sr. ....................., doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ................................., inscrita no CNPJ nº ..........................., com endereço na Rua ........................., representada por seu sócio administrador, Sr. ......................., portador do CPF nº ................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº ............................, em conformidade com o que preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1- Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada pelo decreto 11317/2022 em harmonia com as instruções previstas no art. 72 deste mesmo diploma legal, devidamente ratificado pelo (a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria da Educação, acima indicado.

CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1- O presente contrato tem por objeto é a ........................................................................

CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor global de R$ _______ (____________________).

CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta;

4.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

4.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

4.4.Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

4.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade coma legislação vigente.

4.6.Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

4.6.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

4.6.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

4.6.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

4.7.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

4.8.Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo edital/termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2.Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento das especificações solicitadas e de acordo com as normas vigentes;

5.3.Efetuar a prestação dos serviços, quando for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de prestação do serviço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a (quando tenha): marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.4.Atender prontamente e prestar os serviços, objeto da presente contratação, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula do Modelo de Execução do Objeto do Termo de Referência;

5.5.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços, que por ventura, tenham sido efetuados com defeitos;

5.6.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1- O contrato terá o prazo até 30 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;6.2- O objeto do contrato será recebido pelo liquidante na respectiva Secretaria da Educação, de acordo com o Termo de Referência.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.O pagamento advindo do objeto da Contratação será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação.

7.1.1.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

7.2.Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.3.'c9 vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

7.4.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

f)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a a d do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

g)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual.

h)Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

i)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação CRS.

j)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei 12.440/2011.

7.5.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade

CLAÚSULA OITAVA - DA FONTE DE RECURSOS

8.1- As despesas decorrentes da contratação correrão por conta, dos recursos próprios da Secretaria da Educação, ao amparo da dotação orçamentária n° 12.122.2012.2.057.0000- Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação; Elemento de despesa nº 33.90.30.00 Material de Consumo; Fonte: 1.500.1001.00- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos-Educação.

CLAÚSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

CLAÚSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6.não celebrar o contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

11.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.1.9.fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:

11.2.1. advertência;

11.2.2. multa;

11.2.3. impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.A sanção prevista no subitem 11.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

11.5.A sanção prevista no 11.2.2, calculada na forma do edital ou do contrato ou instrumento equivalente, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Nº14.133/2021.

11.6.A sanção prevista no subitem 11.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7.A sanção prevista no subitem 11.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.8.A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:

17.8.1quando aplicada, será de competência exclusiva do secretário municipal;

11.9.As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem 11.2.2.

11.10.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

11.11.A aplicação das sanções neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1- A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos termos do art. 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021;

b) Amigável, por acordo entre as partes, na forma dos artigos 137 e 138, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

12.2- Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS

13.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;

13.2- Obrigação da contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

14.1- Fica eleito o foro da Comarca de Tauá, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.

E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Tauá-CE, __ de ____________ de 2023.

(Nome do Ordenador de Despesas)

Secretaria de ______________

CONTRATANTENome do Representante da Empresa

Nome da Empresa

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

Nome:

CPF:2. ______________________________

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CPF:

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