Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 39.812-8
Vigência: 29/04/2015
Data da publicação: 02/06/2014
Data da celebração: 29/04/2014
Data fim: TEMPO INDETERMINADO
Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES
Responsável: MAGNO SILVA COELHO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUA
Responsável: PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
Informações do objeto
FERMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DE TAUÁ, PARA IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO DA CAATINGA NO MUNICÍPO
Justificativa
necessidade de melhorar a infraestrutura do município
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 29/04/2014 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE | DO CONCEDENTE: ) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; BORD Centro Administrativo Governador Virgilio Távora · Ed. SEPLAG, 1° andar - Cambeba Cep: 60830-120 · Fortaleza, Ceará · Fone: (85) 3101.4448 · Fax: (85) 3101.4450 CADAS ASJUE Governo do Estado do Ceará Secretaria das Cidades b) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; þ) prorrogar de ofício a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto nos artigos 30 a B4, da Lei Complementar Estadual no 119, de 28/12/2012 e na forma do regulamento; $) disponibilizar na internet a integra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto no artigo 17 da Lei Complementar Estadual no 119, de 28/12/2012; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa bficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto no artigo 19, da Lei Complementar Estadual no 119, de 18/12/2012; ) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; ) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados do registro da inadimplência, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, conforme o disposto nos artigos 44 a 48 da Lei Complementar Estadual no 119, de 28/12/2012 e putras normas legais pertinentes. |
| OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE | DO CONVENENTE: 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; ) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; B) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto no artigo 28 caput e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012; ) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; ) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula (4 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, Informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Ordinária Estadual no 15.175, de 28/06/2012; D) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida, exclusivamente, na conta bancária no 39.812-8, agência no 1155-X (Tauá/CE), Banco do Brasil, conta específica vinculada a este Convênio - nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; CIDAD ADES Centro Administrativo Governador Virgilio Távora · Ed. SEPLAG, 1° andar - Cambeba Cep: 60830-120 · Fortaleza, Ceará · Fone: (85) 3101.4448 · Fax: (85) 3101.4450 ASJUE Governo do Estado do Ceará Secretaria das Cidades 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira,em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; (10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal no 131, de 27/05/2009 e na Lei Ordinária Estadual no 15.175, de 28/06/2012. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual no 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazþ máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual no 31.406, de 29/01/2014, com suas alterações posteriores, atualizado; PO) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; P1) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; P2) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; B3) apresentar relatórios sobre a execução físico financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos e com a utilização da contrapartida, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; SECT Centro Administrativo Governador Virgilio Távora · Ed. $EPLAG, 1° andar - Cambeba Cep: 60830-120 · Fortaleza, Ceará · Fone: (85) 3101.4448 · Fax: (85) 3101.4450 CIDADES Governo do Estado do Ceará Secretaria das Cidades Þ4) a prestação de contas parcial deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 60 |