Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 909312/2020 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 0066471427

Vigência: 31/12/2024

Data da publicação: 11/01/2021

Data da celebração: 31/12/2020

Informações do concedente/convenente

Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA

Responsável: LIDIANE ARAUJO MONTEIRO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUA

Responsável: CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO

CONTRAPARTIDA
R$ 25.000,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 4.975.000,00
PACTUADA
R$ 5.000.000,00

Informações do objeto

REFORMA DO MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPO DE TAUÁ

Justificativa

Problema a ser resolvido Promover melhor estrutura para os habitantes de Tauá, como também para os visitantes, filhos e amigos da terra que frequentam a cidade, reformar toda a estrutura do equipamento que se encontra bastante defasado e antigo, dentre outras melhorias que acontecerão no decorrer da execução do projeto. Resultados esperados Fomentar a economia através da logística de mercadorias e serviços oferecidos dentro do mercado, dar mais dignidade a todos que utilizam do equipamento, dar mais conforto e segurança para os usuários e trabalhadores, modernizar a estrutura do equipamento. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa Melhoria da infraestrutura no equipamento público. Fomento da economia e do turismo local com melhoria da logística da infraestrutura para recebimento dessas pessoas.

Informações do andamento
  • DATA: 23/05/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 31/12/2020 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
06/05/2022 CONTRATO ORIGINAL 1611001/2021-SEINFRA 2022 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 5.089.152,14
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
30/01/2026 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 9º AD 16.11.001/2021-SEINFRA 2026 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 6.028.833,23
20/10/2025 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 8ºAD 1611001/2021-SEINFRA 2025 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 0,00
05/06/2025 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 6ºAD 1611001/2021-SEINFRA 2025 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 5.854.543,96
05/05/2025 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1611001/2021-SEINFRA 5ºAD 2025 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 5.455.786,64
04/11/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1611001/2021-SEINFRA 4ºAD 2024 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 0,00
03/07/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1611001/2021-SEINFRA 3ºAD 2024 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 0,00
02/07/2024 APOSTILAMENTO 16.11.001/2021-SEINFRA 1ºAP 2024 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 0,00
04/01/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2º Aditivo 2024 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 0,00
06/03/2023 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1º Aditivo 2023 CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE DA CONTRATANTE 1. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; . XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro com with CAIXA Contrato de Repasse aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, elou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
OBRIGAÇÕES DA CONVENENTES DO CONTRATADO 1. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000; III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro CAIXA Contrato de Repasse XI. Rooli instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei no 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
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