PRORROGA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2725, DE 13DE DEZEMBRO DE 2022, (REFIS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14/03/2023 - COMPETÊNCIA: MARÇO 337
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.