Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

Portal da Saúde Farmacêutica

Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).

Visão geral dos medicamentos

Medicamentos da farmácia básica

81

Atualizados em: 10/06/2025 02:44:44

Medicamentos de alto custo

36

Atualizados em: 10/06/2025 03:10:58

Unidades de saúde e distribuição

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DE TAUA - CAF

(88) 9606-6333 / (88) 9960-6633

saude@taua.ce.gov.br

Rua Francisco Gonçalves Filho, Nº 40 - Centro - CEP: 63.660-000 - Taua/CE

Como obter os medicamentos

Principais etapas do serviço

  • Procurar UBS

    Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência para atendimento.

  • Receita médica

    Caso o profissional solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção primária e da assistência farmacêutica básica, é só levar a requisição junto a farmácia básica e solicitar no balcão de atendimento.

  • Documentos

    Receita médica, Cartão SUS, documento de identificação (RG e CPF).

  • Requisitos - Documentos necessários

    • Requisitos

    Informações adicionais

    1º PASSO Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência para atendimento. 2º PASSO Caso o profissional solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção primária e da assistência farmacêutica básica, é só levar a requisição junto a farmácia básica e solicitar no balcão de atendimento. Requisitos - Documentos necessários: Receita Médica. Caso o profissional solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção primária e da assistência farmacêutica básica, é só levar a requisição junto a farmácia básica e solicitar no balcão de atendimento.

Principais etapas do serviço

  • CONSULTA COM O MÉDICO ESPECIALISTA
  • PROCURAR A CAF PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E CADASTRO
  • AGUARDAR RESPOSTA DA APROVAÇÃO PELA REGIONAL DE SAÚDE
  • RETIRAR O MEDICAMENTO NA CAF
  • APÓS 06 MESES FAZER A RENOVAÇÃO DE CADASTRO
  • Requisitos - Documentos necessários

    • CÓPIA DA IDENTIDADE
    • CARTÃO DO SUS
    • COMPROVANTE DE ENDEREÇO
    • LAUDO MÉDICO, DESCRIÇÃO CLÍNICA PELO MÉDICO ESPECIALISTA
    • EXAMES, PORÉM ESTES VARIAM DE ACORDO COM O DIAGNÓSTICO

    Informações adicionais

    Primeiramente, o paciente precisa estar fazendo acompanhamento com o médico especialista informado no PCDT (PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS) de cada medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica (CAF), conhecido popularmente como alto custo. Os documentos deverão ser entregues na CAF e posterior são encaminhados para o responsável da regional no último dia útil do mês, e o medicamento é fornecido entre os dias 15 e 30 do mês seguinte. Para dar entrada são necessárias as cópias da identidade, cartão do sus e comprovante de endereço; laudo médico, descrição clínica pelo médico especialista. Se faz necessário também exames, porém esses variam de acordo com o diagnóstico.

Principais etapas do serviço

  • CONSULTA COM O MÉDICO ESPECIALISTA
  • PROCURAR CAF OU CAPS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E CADASTRO
  • AGUARDAR RESPOSTA DA APROVAÇÃO DA REGIONAL
  • RETIRAR O MEDICAMENTO NA CAF OU CAPS
  • APÓS 6 MESES FAZER A RENOVAÇÃO DO CADASTRO.
  • Requisitos - Documentos necessários

    • CÓPIAS DA IDENTIDADE
    • CARTÃO DO SUS
    • COMPROVANTE DE ENDEREÇO
    • LAUDO MÉDICO, DESCRIÇÃO CLÍNICA PELO MÉDICO ESPECIALISTA
    • EXAMES, PORÉM ESSES VARIAM DE ACORDO COM O DIAGNÓSTICO

    Informações adicionais

    PRIMEIRAMENTE, O PACIENTE PRECISA ESTAR FAZENDO ACOMPANHAMENTO COM O MÉDICO ESPECIALISTA INFORMADO NO PCDT (PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS) DE CADA MEDICAMENTO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAF), CONHECIDO POPULARMENTE COMO ALTO CUSTO. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA CAF OU CAPS E POSTERIOR SÃO ENTREGUES PARA O RESPONSÁVEL DA REGIONAL NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS E O MEDICAMENTO É FORNECIDO ENTRE OS DIAS 15 E 30 DO MÊS SEGUINTE.

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