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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 02.04.001/2025-SECULT - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 04/04/2025
Data da divulgação do extrato: 04/04/2025
Data da ratificação: 04/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 04/04/2025
Valor estimado: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇAÕ DE BANDA "DESEJO DE MENINA", NO EVENTO FESTEJOS DOS PADROEIROS JESUS, MARIA E JOSÉ, QUE OCORRERÁ NO DIA 26 DE ABRIL DE 2025, NO DISTRITO DE MARRECAS, TAUÁ - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da banda Desejo de Menina visa fortalecer os Festejos da Padroeira Jesus, Maria e José, no distrito de Marrecas, em Tauá-CE, evento de grande relevância religiosa, cultural e econômica para a região. A festividade promove o reencontro de moradores, movimenta a economia local e valoriza a cultura nordestina. A banda, destaque no forró romântico, agrega valor artístico e atrai um público diversificado. A apresentação ocorrerá em 26 de abril de 2025. A contratação será feita via MEL SHOWS LTDA, representada por Alberto Salomão.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o valor do cachê de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado. Além disso, pesquisas realizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre eventos similares indicaram uma média de cachês de aproximadamente R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Dessa forma, o valor ofertado mostra-se inferior ao praticado em outras localidades, evidenciando sua adequação e justificando sua compatibilidade com a magnitude do evento.
Fundamentação legal
A contratação da banda Desejo de Menina está amparada legalmente no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, que permite a inexigibilidade de licitação para artistas consagrados pela opinião pública. Parecer jurídico do município reforça a legalidade do ato. O renomado jurista Marçal Justen Filho sustenta que, em casos artísticos, a licitação é inviável por ausência de critérios objetivos. A escolha deve atender ao interesse público e à pertinência cultural do evento. Assim, a contratação direta está devidamente fundamentada e justificada.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão WALISSON SILVA GOMES
Responsável pela Informação ITALO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ARTUR MOREIRA MARTINS
Responsável pela Ratificação WALISSON SILVA GOMES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER WALISSON SILVA GOMES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MEL SHOWS LTDA 39.543.593/0001-78 VENCEDOR 160.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Inex. 02.04.001/2025.Processo de Inexigibilidade PDF 1MB
Inex. 02.04.001/2025. Termo de Ratificação PDF 189KB
Inex. 02.04.001/2025.Extrato de Inexigibilidade PDF 747KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 02.04.001/2025-SECULT 2025 MEL SHOWS LTDA 160.000,00 03/04/2025
31/12/2025
VIGENTE

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