Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/04/2025
Data da
ratificação:
04/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/04/2025
Valor estimado: R$
160.000,00 (cento e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇAÕ DE BANDA "DESEJO DE MENINA", NO EVENTO FESTEJOS DOS PADROEIROS JESUS, MARIA E JOSÉ, QUE OCORRERÁ NO DIA 26 DE ABRIL DE 2025, NO DISTRITO DE MARRECAS, TAUÁ - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da banda Desejo de Menina visa fortalecer os Festejos da Padroeira Jesus, Maria e José, no distrito de Marrecas, em Tauá-CE, evento de grande relevância religiosa, cultural e econômica para a região. A festividade promove o reencontro de moradores, movimenta a economia local e valoriza a cultura nordestina. A banda, destaque no forró romântico, agrega valor artístico e atrai um público diversificado. A apresentação ocorrerá em 26 de abril de 2025. A contratação será feita via MEL SHOWS LTDA, representada por Alberto Salomão.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o valor do cachê de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado.
Além disso, pesquisas realizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre eventos similares indicaram uma média de cachês de aproximadamente R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Dessa forma, o valor ofertado mostra-se inferior ao praticado em outras localidades, evidenciando sua adequação e justificando sua compatibilidade com a magnitude do evento.
Fundamentação legal
A contratação da banda Desejo de Menina está amparada legalmente no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, que permite a inexigibilidade de licitação para artistas consagrados pela opinião pública. Parecer jurídico do município reforça a legalidade do ato. O renomado jurista Marçal Justen Filho sustenta que, em casos artísticos, a licitação é inviável por ausência de critérios objetivos. A escolha deve atender ao interesse público e à pertinência cultural do evento. Assim, a contratação direta está devidamente fundamentada e justificada.