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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 15.12.001/2025-SEINFRA - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 18/12/2025
Data da divulgação do extrato: 18/12/2025
Data da ratificação: 18/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 18/12/2025
Valor estimado: R$ 11.639.457,32 (onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE JAZIGOS E OSSUÁRIOS NO CEMITÉRIO RENASCENÇA, COM A PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO, EXUMAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS FUNERÁRIOS, BEM COMO A ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CEMITÉRIO SÃO JUDAS TADEU, INCLUINDO SERVIÇOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS, AMBIENTAIS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Tauá possui demanda contínua e essencial relacionada à prestação de serviços funerários e à gestão cemiterial, notadamente diante da insuficiência de jazigos e ossuários disponíveis para atendimento da população. Ressalte-se que o Município não dispõe de área ou estrutura física própria disponível para ampliação de cemitério, seja por limitações urbanísticas, ambientais ou de planejamento territorial, o que inviabiliza a expansão da capacidade instalada por meios próprios. Ademais, conforme apurado no Estudo Técnico Preliminar, não existe, no ritório municipal, outro cemitério particular apto a atender às necessidades entificadas, circunstância que afasta qualquer possibilidade de competição ou de colha entre alternativas equivalentes.Diante desse cenário, a locação de imóvel cemiterial privado, dotado de estrutura física já implantada, licenciamento ambiental regular e condições técnicas adequadas, apresenta-se como a única solução viável para assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público essencial. A contratação fundamenta-se no art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação nos casos de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha, observados os requisitos do §5° do referido dispositivo. Vejamos: Art. 74. É inexigivel a licitação quando inviável a competição, em V - aquisição ou locação de imóvel cujas caracteristicas de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5° Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindiveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; Il - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser Assim, pelas razões acima expostas e com arrimo no art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/21, no parecer jurídico da lavra da Procuradoria Geral do Município, bem como em toda a documentação técnica e probatória que compõem estes autos, resta devidamente justificada a referida contratação.
Justificativa do preço
A presente justificativa de preços tem por finalidade demonstrar a razoabilidade e a compatibilidade do valor proposto para a contratação, nos termos do art. 23 e do art. 72, inciso VII, da Lei Federal n° 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, a solução adotada e as condições específicas do mercado local.A proposta analisada foi apresentada pela empresa RENASCENÇA CEMITÉRIO PARQUE E VERTICAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.947.333/0001-06, com endereço na Rodovia BR-020, KM 88, s/n, Várzea do Boi, Tauá/CE, regularmente constituída e apta a contratar com o Poder Público, conforme documentação acostada aos autos, no valor global de R$ 11.639.457,32 (onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).A contratação em análise não se limita à simples locação de um imóvel, mas envolve solução integrada e complexa, que compreende, simultaneamente:a) a locação de jazigos e ossuários em cemitério privado;b) a disponibilização de estrutura física cemiterial plenamente implantada e regularizada; c) a administração, operação e gestão do Cemitério São Judas Tadeu; d) a execução contínua de serviços cemiteriais, tais como sepultamentos, exumações, manutenção, limpeza, conservação e controle administrativo; e e) a manutenção de licenciamento ambiental e sanitário, bem como de sistema de registro e rastreabilidade das inumações. Destaca-se que o Município não dispõe de estrutura física própria para ampliação de cemitério e não existe outro cemitério particular no território municipal apto a atender à demanda identificada, circunstâncias que caracterizam a inviabilidade de competição afastam a possibilidade de comparação direta com múltiplos fornecedores ou imóveis similares. Nesse contexto, a análise de preços observou a proposta apresentada pela empresa RENASCENÇA CEMITÉRIO PARQUE E VERTICAL LTDA, confrontando-a com a abrangência do objeto, os custos operacionais envolvidos, a manutenção permanente da estrutura cemiterial, os encargos tributários e ambientais, bem como a responsabilidade integral pela administração do cemitério. Verificou-se que o valor proposto guarda compatibilidade com a complexidade e a extensão das obrigações assumidas, revelando-se proporcional aos serviços prestados e à solução disponibilizada. se proporcional aos serviços prestados e à solução disponibilizada. Ressalte-se, ainda, que a adoção dessa solução representa vantagem econômica para a Administração, uma vez que elimina a necessidade de investimentos elevados na aquisição de área, implantação de novo cemitério, obtenção de licenças ambientais, execução de obras, contratação de pessoal especializado e manutenção permanente da estrutura, custos que seriam significativamente superiores ao valor ora contratado. Assim, diante da inexistência de mercado concorrencial local, da singularidade do objeto, da integralidade da solução ofertada e da análise da proposta apresentada, conclui-se que o preço ajustado é adequado e compatível com o interesse público, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74,Inciso V, da lei federal Nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/12/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação TARSIS CAVALCANTE MOTA
Responsável pela Informação ITALO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAYANNE FERNANDES GONCALVES
Responsável pela Ratificação TARSIS CAVALCANTE MOTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS TARSIS CAVALCANTE MOTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RENASCENCA CEMITERIO PARQUE E VERTICAL LTDA 44.947.333/0001-06 VENCEDOR 11.639.457,32
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Inex.15.12.001/2025-SEINFRA Processo de Inexigibilidade. PDF 1MB
Inex.15.12.001/2025-SEINFRA - Extrato PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/12/2025 CONTRATO ORIGINAL 15.12.001/2025-SEINFRA 2025 RENASCENCA CEMITERIO PARQUE E VERTICAL LTDA 11.639.457,32 18/12/2025
18/12/2030
VIGENTE

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