Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/12/2025
Data da
ratificação:
18/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/12/2025
Valor estimado: R$
11.639.457,32 (onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete REAIS e trinta e dois centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE JAZIGOS E OSSUÁRIOS NO CEMITÉRIO RENASCENÇA, COM A PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO, EXUMAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS FUNERÁRIOS, BEM COMO A ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO CEMITÉRIO SÃO JUDAS TADEU, INCLUINDO SERVIÇOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS, AMBIENTAIS E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Tauá possui demanda contínua e essencial relacionada à prestação de serviços funerários e à gestão cemiterial, notadamente diante da insuficiência de jazigos e ossuários disponíveis para atendimento da população.
Ressalte-se que o Município não dispõe de área ou estrutura física própria disponível para ampliação de cemitério, seja por limitações urbanísticas, ambientais ou de planejamento territorial, o que inviabiliza a expansão da capacidade instalada por meios próprios.
Ademais, conforme apurado no Estudo Técnico Preliminar, não existe, no ritório municipal, outro cemitério particular apto a atender às necessidades entificadas, circunstância que afasta qualquer possibilidade de competição ou de colha entre alternativas equivalentes.Diante desse cenário, a locação de imóvel cemiterial privado, dotado de estrutura física já implantada, licenciamento ambiental regular e condições técnicas adequadas, apresenta-se como a única solução viável para assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público essencial.
A contratação fundamenta-se no art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação nos casos de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha, observados os requisitos do §5° do referido dispositivo. Vejamos:
Art. 74. É inexigivel a licitação quando inviável a competição, em
V - aquisição ou locação de imóvel cujas caracteristicas de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5° Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindiveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
Il - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser
Assim, pelas razões acima expostas e com arrimo no art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/21, no parecer jurídico da lavra da Procuradoria Geral do Município, bem como em toda a documentação técnica e probatória que compõem estes autos, resta devidamente justificada a referida contratação.
Justificativa do preço
A presente justificativa de preços tem por finalidade demonstrar a razoabilidade e a compatibilidade do valor proposto para a contratação, nos termos do art. 23 e do art. 72, inciso VII, da Lei Federal n° 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, a solução adotada e as condições específicas do mercado local.A proposta analisada foi apresentada pela empresa RENASCENÇA CEMITÉRIO PARQUE E VERTICAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.947.333/0001-06, com endereço na Rodovia BR-020, KM 88, s/n, Várzea do Boi, Tauá/CE, regularmente constituída e apta a contratar com o Poder Público, conforme documentação acostada aos autos, no valor global de R$ 11.639.457,32 (onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).A contratação em análise não se limita à simples locação de um imóvel, mas
envolve solução integrada e complexa, que compreende, simultaneamente:a) a locação de jazigos e ossuários em cemitério privado;b) a disponibilização de estrutura física cemiterial plenamente implantada e regularizada;
c) a administração, operação e gestão do Cemitério São Judas Tadeu;
d) a execução contínua de serviços cemiteriais, tais como sepultamentos, exumações, manutenção, limpeza, conservação e controle administrativo; e
e) a manutenção de licenciamento ambiental e sanitário, bem como de sistema de registro e rastreabilidade das inumações.
Destaca-se que o Município não dispõe de estrutura física própria para ampliação de cemitério e não existe outro cemitério particular no território municipal apto a atender à demanda identificada, circunstâncias que caracterizam a inviabilidade de competição afastam a possibilidade de comparação direta com múltiplos fornecedores ou imóveis similares.
Nesse contexto, a análise de preços observou a proposta apresentada pela empresa
RENASCENÇA CEMITÉRIO PARQUE E VERTICAL LTDA, confrontando-a com a abrangência do objeto, os custos operacionais envolvidos, a manutenção permanente da estrutura cemiterial, os encargos tributários e ambientais, bem como a responsabilidade integral pela administração do cemitério. Verificou-se que o valor proposto guarda compatibilidade com a complexidade e a extensão das obrigações assumidas, revelando-se proporcional aos serviços prestados e à solução disponibilizada.
se proporcional aos serviços prestados e à solução disponibilizada.
Ressalte-se, ainda, que a adoção dessa solução representa vantagem econômica para a Administração, uma vez que elimina a necessidade de investimentos elevados na aquisição de área, implantação de novo cemitério, obtenção de licenças ambientais, execução de obras, contratação de pessoal especializado e manutenção permanente da estrutura, custos que seriam significativamente superiores ao valor ora contratado.
Assim, diante da inexistência de mercado concorrencial local, da singularidade do objeto, da integralidade da solução ofertada e da análise da proposta apresentada, conclui-se que o preço ajustado é adequado e compatível com o interesse público, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência, nos termos da Lei Federal n°
14.133/2021.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação tem como base legal o disposto no art. 74,Inciso V, da lei federal Nº 14.133/21.