Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/09/2025
Data da
ratificação:
10/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/09/2025
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ARTISTA LÍVIA MARA, NO EVENTO FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, QUE OCORRERÁ NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2025, NA VILA DE VERA CRUZ, DISTRITO DE INHAMUNS, TAUÁ - CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O motivo da escolha da artista Lívia Mara decorre de sua representatividade na música nordestina, unindo tradição e contemporaneidade em seu repertório, o que garante identidade cultural ao evento. A artista possui expressiva consagração popular, demonstrada pelo número de seguidores nas redes sociais e pelo alcance de suas músicas em plataformas digitais, fatores que evidenciam seu prestígio junto ao público. Além disso, sua presença atrai grande participação da comunidade e visitantes, fortalecendo os festejos, promovendo lazer de qualidade e dinamizando a economia local.
Justificativa do preço
A justificativa do preço da contratação da artista Lívia Mara fundamenta-se na sua relevância artística e consagração popular, elementos que determinam o valor de mercado de profissionais do setor cultural. O cachê estipulado considera a qualidade técnica da apresentação, o porte do evento, a expectativa de público e o potencial de retorno econômico e cultural para a comunidade local. Além disso, valores compatíveis com o mercado artístico asseguram a contratação de forma justa e proporcional, atendendo ao princípio da razoabilidade e à viabilidade da inexigibilidade prevista na Lei nº 14.133/2021. Ademais, a artista apresentou o valor do cachê de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21