Diário oficial

NÚMERO: 941/2023

30/05/2023 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - AVISOS DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023-TP
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023-TP
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. O Município de Tauá, por meio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que no dia 15 de junho de 2023, às 09h00, realizará licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 003/2023-TP, cujo objeto é Contratação de empresa para perfuração de poços profundos, sob demanda em diversas localidades no município de Tauá/CE. Referido EDITAL poderá ser adquirido no site: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Presidente da Comissão Especial de Licitação.
GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - ANEXO ÚNICO - A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2771/2023
ANEXO ÚNICO - A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2771/2023

ANEXO ÚNICO - A QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2771/2023.

(6) GRUPO VI ASSESSORAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO-JURÍDICOCARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃOGRUPOSIMBOLONIVELSUBSÍDIOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOENCARGOS SOCIAISVALOR UNITÁRIOQTCUSTO FINALDESCRIÇÃOAssessor Técnico JurídicoVIASJ2R$ 700,00R$ 2.800,00R$ 3.500,00R$ 770,00R$ 4.270,001R$ 4.270,00Atividade de Suporte Jurídico - ASJ

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2767, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2767, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2767, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de CHIQUINHO MUNDICO, a via pública projetada 16 localizada no loteamento Colinas do Sol, bairro Dorinha Cidrão, nesta Cidade.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2768, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2768, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2768, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), indica recursos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para fazer face a cobertura de despesas provenientes de aquisição de imóveis, mediante desapropriação, destinado a Atenção Secundária do Fundo Municipal de Saúde:

U.G08Secretaria da SaúdeORGÃO11Fundo Municipal de SaúdeU.O11.01Fundo Municipal de Saúde10.302.1015.2.034FonteGestão e Manutenção da Atenção Secundária na Saúde - MACValor R$Elemento de DespesaDescrição4.4.90.61.0015001002Aquisição de Imóveis500.000,00TOTAL DA P.A.500.000,00

Art. 2º. Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, especificado abaixo:

U.G08Secretaria da SaúdeORGÃO11Fundo Municipal de SaúdeU.O11.01Fundo Municipal de Saúde10.302.1015.1.007Fonte

Constr. Ampl. E Refor, de Unidades de Atenção Secundária CAPS AD e CAPS IIValor R$Elemento de DespesaDescrição4.4.90.51.001601Obras e Instalações500.000,00TOTAL DA P.A.500.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, anular e suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2769, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2769, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2769, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Francisco Felinto de Almeida Filho, a via pública projetada 15 situada no loteamento urbano denominado Colinas do Sol, bairro Dorinha Cidrão, zona urbana da cidade de Tauá.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2770, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2770, DE 30 DE MAIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2770, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Tauá - Ceará, através da Secretaria da Educação, doar notebooks aos alunos de ensino fundamental da Rede Pública Municipal e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Tauá estado do Ceará, através da Secretaria da Educação, autorizado a doar anualmente, até 40 (quarenta) notebooks, para fins de premiação de alunos de ensino fundamental da Rede Pública Municipal, que atingirem as maiores proficiências de aprendizagem no âmbito do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), do SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará) e de sistema municipal de avaliação, conforme regulamento próprio definido por meio de ato da Secretaria da Educação.

Parágrafo único. Os notebooks a serem doados deverão conter, no mínimo, a seguinte configuração:

I - processador Intel Celeron Dual Core;

II - 04GB de memória RAM e 120GB SSD;

III - sistema operacional Windows 11 Home;

IV - tela Widescreen Led HD de 14" com painel TN;

V - placa de vídeo integrada HD Intel;

VI - tecnologia UP de teclado e tecla Call; e

VII - webcam de alta resolução e microfone digital para captação de áudios.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.126, de 12 de dezembro de 2014 e demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2771, DE 30 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2771, DE 30 DE MAIO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2771, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei Municipal no. 2.595, de 14 de junho de 2021 na forma que indica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal no. 2.595, de 14 de junho de 2021 fica alterada, passando a vigorar com a criação do cargo de provimento em comissão indicado no anexo único desta Lei, que especifica o cargo, grupo, nível, vencimento, representação, encargos sociais, custo unitário, quantidade, descrição, devendo o valor total ser somado ao existente para fins de consolidação da lei.

Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar a presente lei, por Decreto, para fins de adequar, dentre outras, as alterações legais nela promovida ao texto e as tabelas da Lei Municipal no. 2.595, de 14 de junho de 2021 e demais alterações posteriores, de forma a manter a harmonização da estrutura organizacional do Poder Executivo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso se faça necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPPSMT Nº 28/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 28/2023
PORTARIA IPPSMT Nº 28/2023 Tauá, 25 de maio de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como, art. 10 § 1º, inciso II da EC nº 103/2019, art. 3º, inciso II e V da Lei Complementar 01/2020, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA DO SOCORRO ALMEIDA, inscrita no RG:2017065082 SSP-CE, e no CPF nº 538.317.803-15, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica II, Nível Graduada, Ref. 06 sob matrícula nº 0004153, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Os proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

·Salário Base................................................R$ 2.263,16

·Alt. Temp. Carga Horária…………………R$ 2.263,16

·Valor da Aposentadoria..............................R$ 4.526,32

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 25 DE MAIO DE 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPPSMT

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530001/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530001/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0530001/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, nomeado(a) através da Portaria n° 427/01, de 20 de julho 2001;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 926/2023 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 09 (nove) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Monalisa Cidrão Torres893.280.353-681596Secretaria Municipal de Educação07/08/2001 a 06/08/200607/08/2006 a 06/08/201107/08/2011 a 06/08/2016Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530002/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530002/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, nomeado(a) através da Portaria n° 0730080/2015, de 30 de julho 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 544/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Luiza Sousa993.606.833-5313998Secretaria Municipal de Saúde31/07/2015 a 30/07/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530003/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530003/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, nomeado(a) através da Portaria n° 0730082/2015, de 30 de julho 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 543/2022 SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 03 (três) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônia Domingas de Amorim Nascimento903.351.983-6814011Secretaria Municipal de Saúde31/07/2015 a 30/07/2020Art. 2º - Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530004/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530004/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Elissandra Ferreira de Sousa Soares, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1303/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 01 (um) ano;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Elissandra Ferreira de Sousa Soares, matricula n° 861, inscrito (a) no CPF n° 637.419.463-20, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 28 de março de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530005/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530005/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0530005/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Ana Alves Feitosa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1330/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Ana Alves Feitosa, matricula n° 565, inscrito (a) no CPF n° 427.307.593-87, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de março de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530006/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530006/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0530006/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Maria Rosa Caracas, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 1266/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal Maria Rosa Caracas, matricula n° 1539, inscrito (a) no CPF n° 929.453.503-78, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 28 de março de 2023.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos Arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530007/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530007/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0530007/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a) João Paulo Pereira de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 1282/2023-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se de ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal João Paulo Pereira de Sousa, matrícula n°. 1095, inscrito (a) no CPF sob o n° 945.095.573-53, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 01 de março de 2023.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a) realizar o devido acompanhamento até seu término.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2023.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530008/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530008/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530008/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1548 de 14 de abril de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2628 de 16 de novembro de 2021, e demais dispositivos legais atinentes à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Municipal n° 1548 de 14 de abril de 2008;

CONSIDERANDO as novas indicações dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil com assento no Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir o Conselho para deliberar sobre assuntos relevantes, visando propor políticas públicas que permitam e garantam a sua execução da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR para exercerem a partir desta data, os mandatos como Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os integrantes abaixo delineados, obedecendo à seguinte composição:

I ENTIDADES/ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

SECRETARIA DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA:

Titular: Emília Maria de Oliveira Sales

Suplente: Mística Suziane Araújo Teixeira

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

Titular: Maria Iva Caracas

Suplente: Maria Dayrani Lima da Silva

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER:

Titular: Antônio Edilberto Honório dos Santos

Suplente: Francisco Robson Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Italo Alexandrino Gonçalves Loiola

Suplente: Reyla Lima Sales

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Titular: Alfangela Maria G. Caracas Noronha

Suplente: Pábullo Bezerra de Paula

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Idelvânia Rosenda Gonçalves

Suplente: Antonio Odelio Ferreira Moreira

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ:

Titular: Eleuda Matias de Oliveira Evangelista

Suplente: Ana Larissa Alves Teixeira

II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE TAUÁ- APAE:

Titular: Maria Adaltiva Cidrão Rocha

Suplente: Antônia Antenisa Coelho dos Santos

ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS):

Titular: Patrícia Custódio Moreira

Suplente: Adriano Rodrigues de Matos

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DAS ACÁCIAS:

Titular: Ismênia Maria Sales da Silva

Suplente: Monalisa Cidrão Torres

REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Titular: Thomaz Mota Filho

Suplente: Antônio Ivan do Nascimento

PASTORAL DE CRIANÇA:

Titular: Belirana Severina Viana

Suplente: Luiza Maria do Nascimento

LIONS CLUBE:

Titular: Glaucineide Maria Fialho de lima e Silva

Suplente: Luciene Gonçalves Lima

AABB - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL:

Titular: Mirlandia Siqueira Araújo

Suplente: Célia Jácome Lima

Art. 2º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo seu exércicio prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, determinadas pelo comparecimento a sessões e participações em eventos do Conselho.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 30 de maio de 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0530009/2023 - GABP
PORTARIA Nº 0530009/2023 - GABP

PORTARIA Nº 0530009/2023 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº. 1547, de 14 de abril de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2627, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, instituído pela Lei Municipal n° 1547, de 14 de abril de 2008;

CONSIDERANDO as novas indicações dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil com assento no Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir o Conselho para deliberar sobre assuntos relevantes, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã, em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural do Município de Tauá.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR para exercerem a partir desta data, os mandatos como titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, os integrantes abaixo relacionados, obedecendo à seguinte composição:

I ENTIDADES/ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

GABINETE DA PREFEITA

Titular: Luzia Pereira Lima

Suplente: Rejane Saboia Dino

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:

Titular: Alex-Sandra Maria Pereira de Melo Almeida

Suplente: Antonia Elizabeth Alves de Sousa

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

Titular: Luisa Geni Oliveira da Silva

Suplente: Antonia Neuzilene Alves de Sousa Nobrega

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:

Titular: Mishelle Blandina Moreira Mota Reis

Suplente: Cristiani Neves Feitosa

SECRETARIA DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA:

Titular: Euday Tomé Nobre Ferreira

Suplente: Elza Betânia Mota de Abreu Paixão

SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ:

Titular: Erisleide Rufino de Sousa

Suplente: Francisca Eulandia Alves de Lima

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ:

Titular: Mayra Alves do Carmo

Suplente: Roberta Millena Alves Torres

II ENTIDADES/ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS:

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES:

Titular: Francisca Gonçalves Sobrinha

ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE:

Titular: Ana Lezileidia Pedrosa Araújo

Suplente: Maria Graziela de Sousa

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TAUÁ - STTR:

Titular: Luiza Munda Rodrigues

Suplente: Maria Laiane Gonçalo de Oliveira

IGREJA/ TEMPLOS RELIGIOSOS:

Titular: Ana Meiry Aderaldo dos Santos Silva

Suplente: Yasmin Nobre Ferreira

LIONS CLUBE:

Titular: Glaucineide Maria Fialho de Lima E Silva

CLUBES SOCIAIS DE SERVIÇOS:

Titular: Luciana Rodrigues Gonçalves

UNIVERSIDADE PÚBLICA-UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE:

Titular: Cleudia Henrique de Lima

Art. 2º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo seu exércicio prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, determinadas pelo comparecimento a sessões e participações em eventos do Conselho.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 30 de maio de 2023.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.04.001/2023-01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.04.001/2023-01
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 10.04.001/2023-01, resultante do Pregão Eletrônico nº 10.04.001/2023-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, A SEREM UTILIZADOS NO PROJETO CANTANDO E ENCANTANDO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): DR. COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVIÇOS LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Francisco Robério Inácio de Oliveira. VALOR GLOBAL: R$ 11.489,94 (onze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Tauá/CE, 24 de maio de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.04.001/2023-02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.04.001/2023-02
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 10.04.001/2023-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 10.04.001/2023-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, A SEREM UTILIZADOS NO PROJETO CANTANDO E ENCANTANDO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): R.N.L COSTA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Raimundo Nonato Lourenço Costa. VALOR GLOBAL: R$ 14.401,94 (quatorze mil quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos). Tauá/CE, 24 de maio de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.04.001/2023-03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10.04.001/2023-03
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços nº 10.04.001/2023-03, resultante do Pregão Eletrônico nº 10.04.001/2023-SPS, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, A SEREM UTILIZADOS NO PROJETO CANTANDO E ENCANTANDO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Adriano Lima Marinho. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Paulo Sérgio Roriz. VALOR GLOBAL: R$ 14.308,90 (quatorze mil trezentos e oito reais e noventa centavos). Tauá/CE, 30 de maio de 2023. Adriano Lima Marinho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.° 15.05.001/2023-SEINFRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N.° 15.05.001/2023-SEINFRA

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PRECO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 15.05.001/2023 SEINFRA. A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.° 15.05.001/2023-SEINFRA, a seguir. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação do serviço de locação de equipamentos de informática, com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO. bem como atuação nos processos de gerenciamento de serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá-CE. PROPONENTE: DR SOFTWARE SERVIÇO LTDA ME, inscrito no CNPJ n° 03.420.933/0001-26, com o valor global de R$ 4.440,00 (Quatro Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais). Fundamentação Legal: Decreto Municipal n° 0121002/2019, em consonância com o Decreto Federal n° 7.892/13, alterado pelo Decreto Federal n° 9.488/2018, a Lei Federal N° 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas. Nesta data. Tauá - Ce, 29 de Maio de 2023. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas do Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos.

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.05.001/2023-FDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.05.001/2023-FDE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento as Atividades Produtivas Locais do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato nº 25.05.001/2023-FDE, decorrente da Dispensa de Licitação nº 25.05.001/2023-FDE, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento as Atividades Produtivas Locais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21.01.04.122.2002.2.106.0000- Gestão e Manutenção da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento as Atividades Produtivas Locais. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. FONTE: 1.500. OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de bancadas, araras e galinheiros, em MDF e metalom, para atender a feira livre de Tauá, junto a Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento as Atividades Produtivas Locais da Prefeitura de Tauá-Ce. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; CONTRATADA: Antônio de Lima Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio de Lima Souza. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de maio de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 52.650,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais). Tauá-Ce, 26 de maio de 2023. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento as Atividades Produtivas Locais.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 25.05.001/2023-SME
EXTRATO DO CONTRATO 25.05.001/2023-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 25.05.001/2023-SME resultante do Processo Administrativo de Adesão n° 24.05.001/2023-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.074.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento de frota para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia em rede de abastecimentos credenciados da contratada para atender as necessidades da Secretaria da Educação da Prefeitura de Tauá-CE. CONTRATADA: 7 SERV GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Evandro de Souza Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 29 de maio de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1510002/2021-SEINFRA
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1510002/2021-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO Nº 1510002/2021-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 15.10.002/2021-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução da pavimentação asfáltica em diversas ruas, no Município de Tauá/CE, junto à Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): CONSTRUTORA JT LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.336.053/0001-88. PRAZO DE DURAÇÃO: 07 (sete) meses - de 13 de março de 2023 a 12 de outubro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Luciene Almeida Cavalcante. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de março de 2023.

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