EXONERA CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ceará, o Sr. 'c9rico Batista Lima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que confere a Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020.
R E S O L V E :
I - Exonerar a Sra. Ana Larissa Alves Teixeira, do cargo Comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Tauá, Simbologia DCA-2, constante na Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020, vinculada diretamente ao Gabinete do Vereador presidente Érico Batista Lima.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ce., em 03 de fevereiro de 2023.
'c9rico Batista Lima
Presidente da CMT
EXONERA COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ceará, o Sr. 'c9rico Batista Lima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que confere a Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020.
R E S O L V E :
I - Exonerar a Sra. Jamira Guedes da Nóbrega Braga, do cargo Comissionado de Coordenador(a) da Escola Legislativa da Câmara Municipal de Tauá, Simbologia DCA-1, constante na Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ce., em 03 de fevereiro de 2023.
'c9rico Batista Lima
Presidente da CMT
PORTARIA Nº 0302.03/2023, de 03 de fevereiro de 2023.
NOMEIA CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ceará, o Sr. 'c9rico Batista Lima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que confere a Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020.
R E S O L V E :
I – Nomear o Sr. Thiago Coutinho Oliveira, no cargo Comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tauá, Simbologia DCA-2, constante na Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ce., em 03 de fevereiro de 2023.
'c9rico Batista Lima
Presidente da CMT
NOMEIA COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ceará, o Sr. 'c9rico Batista Lima, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que confere a Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020.
R E S O L V E :
I - Nomear a Sra. Ana Larissa Alves Teixeira, no cargo Comissionado de Coordenador(a) da Escola Legislativa da Câmara Municipal de Tauá, Simbologia DCA-1, constante na Lei Municipal nº. 2575, de 23 de dezembro de 2020.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ce., em 03 de fevereiro de 2023.
'c9rico Batista Lima
Presidente da CMT
Designa fiscal de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Tauá - CE, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Tauá – Ceará, o Sr. Érico Batista Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como fiscal de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Tauá-CE, o servidor(a) comissionado(a) nomeado no cargo de assistente técnico parlamentar por meio da portaria nº 0201.08/2023, o Sr. Anthony Leibnitz Rodrigues do Nascimento – Matrícula nº 120546-3;
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora designado, fica garantido pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais;
XII– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII– Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º - O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal designado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos, bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização;
Art. 4º - Os documentos mencionados no Art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital, devendo neste último caso, ser, colocado a disposição em pastas e sub pastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização;
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõe sem contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tauá - CE, em 03 de fevereiro de 2023.
'c9rico Batista Lima
Presidente da Câmara Municipal de Tauá
A Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade da contratação da prestação de serviço de locação de veículo para realização de viagens de interesse da Câmara Municipal de Tauá/CE. As propostas poderão ser entregues, em original, no setor de licitação/controle interno, localizado na Rua Silvestre Gonçalves, Nº 80, centro, Tauá, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: comprasservicoscmt@gmail.com, até o dia 14 de fevereiro de 2023.
A Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade da contratação da prestação de serviço de locação de veículo para realização de viagens de interesse da Câmara Municipal de Tauá/CE. As propostas poderão ser entregues, em original, no setor de licitação/controle interno, localizado na Rua Silvestre Gonçalves, Nº 80, centro, Tauá, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: comprasservicoscmt@gmail.com, até o dia 14 de fevereiro de 2023.