Diário oficial

NÚMERO: 848/2023

16/01/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0116001/2023 - GABP.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências

DECRETO Nº. 0116001/2023 - GABP.

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada no memorial descritivo e planta em anexos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei orgânica do Município de Tauá, e as disposições da legislação federal de regência.

CONSIDERANDO que é de interesse social e de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a construção de um Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos no Município de Tauá-CE;

CONSIDERANDO que o Município necessita da construção do Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos na localidade de Sítio Caiçara, Distrito de Carrapateiras -Tauá/CE, para melhor atender a demanda de resíduos e evitar danos ao meio ambiente;

CONSIDERANDO a existência de terreno improdutivo no Distrito de Carrapateiras, e de recursos disponíveis para a construção do Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos;

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia à construção da obra.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade dos Senhor Aderlô Feitosa Andrade, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF n° 040.880.773-34, inscrito no RG n° 239.914-SSP/CE e sua esposa Maria Genisia Feitosa Dias.

I - A área expropriada está situada no Sítio Caiçara, Distrito de Carrapateiras, em Tauá/CE.

II - A área objeto do presente possui 613.291,86 m² (seiscentos e treze mil, duzentos e noventa e um e oitenta e seis metros quadrados), avaliada em R$ 81.571,49 (oitenta e um mil e quinhentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos).

III - A área ora expropriada é destinada à construção do Aterro Sanitário e da Central de Multi Resíduos.

IV A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto.

Parágrafo Único - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto.

Art. 4º - A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, aos 16 dias do mês de janeiro de 2023, aos 220º Anos de Aniversário de Emancipação do Município de Tauá.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0116001/2023 - PGM
Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTONIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA e RENATO LAURINTINO GONÇALVES e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0116001/2023 - PGM

Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTONIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA e RENATO LAURINTINO GONÇALVES e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 0092/2022/DGT de 13/10/2022 encaminhado pelo Departamento de Gestão Tributária - DGT, à Secretaria de Infraestrutura Conservação e Serviço Público SEINFRA, dando conta que servidores lotados naquela Secretaria, em atividades que extrapolam sua competência, realizaram alterações na titularidade de vários imóveis constantes no Cadastro daquele Departamento;

CONSIDERANDO que o Memorando nº 432/2022 SEINFRA, de 23/11/2022, da Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos, que baseado nas informações que lhe foram trazidas pelo Departamento de Gestão Tributária, requer nos termos da legislação vigente a apuração de possíveis irregularidades cometidas pelos servidores ANTONIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA, matricula 0013634 e RENATO LAURINTINO GONÇALVES, matricula 0003802, ambos Fiscais de Obras e Posturas, lotados na Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos;

CONSIDERANDO ainda o Parecer do Procurador Chefe do Processo Administrativo Disciplinar desta Procuradoria Geral, que além de outras recomendações, sugere a instauração de Processo Administrativo Disciplinar visando a apurar a responsabilidade dos eventuais atos ilícitos acima apontados:

CONSIDERANDO que há indícios de que os servidores mencionados praticaram atos administrativos sem a devida competência, com a possibilidade de acarretar prejuízos a terceiros e ao próprio Município, deixando de observar o previsto no art. 129, inciso III da Lei Municipal nº 791/93;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e da Eficiência, estando todos os servidores públicos a eles adstritos;

CONSIDERANDO que a legislação especializada relacionada à Administração Pública, bem como o RJU em seu art. 152, orientam no sentido de que sejam apuradas notícias de irregularidades através de Comissões de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores efetivos ANTONIO VANDERLEY FERREIRA OLIVEIRA, matricula 0013634, e RENATO LAURINTINO GONÇALVES, matricula 0003802, ambos Fiscais de Obras e Posturas, lotados na Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos - SEINFRA, para apurar possível falta funcional dos servidores.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, funcionará no feito a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, composto pelos servidores efetivos e membros titulares Veronilda Oliveira Cavalcante, Ana Cleta Caracas Saboia e Manoel Cordeirinho Cunha (Portaria nº 0116006/2020 e Decreto Nº 1212001/2018).

Art. 3º. Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual e, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração conforme art. 163 da Lei 791/1993.

Art. 5º. Finda a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente proferir a decisão final.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá/CE, em 16 de janeiro de 2023.

Sefóra Paula Loiola Freire

Procuradora-Geral do Município

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.04.002/2022-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.04.002/2022-SME
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 01.04.002/2022-SME, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de acompanhamento de regularização de pendências junto aos órgãos de controle e fiscalização de 58 unidades executivas ativas (conselhos escolares) pertencentes à Secretaria da Educação município de Tauá/CE, decorrente do processo de contratação direta, pela Dispensa de Licitação nº 01.04.002/2022-SME. CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CONTRATADO(A): LARA ALMEIDA REZENDE 02965991310. VALOR GLOBAL: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Lara Almeida Rezende. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 30 de dezembro de 2022. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-17-SME
EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-17-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 28.01.002/2022-17-SME resultante do Pregão Eletrônico n° 28.01.002/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.065.0000 - Pré Escola; 12.365.1002.2.067.0000 Creche. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00 Transferência de recursos do FNDE E 1.500.1001.00 Receita de impostos e de transferência de impostos- Educação. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá-CE. CONTRATADA: ARG BESERRA ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL:R$ 70.160,00 (setenta mil cento e sessenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Antonia Rita Gonçalves Beserra. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá - CE, 10 de janeiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-18-SME
EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-18-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 28.01.002/2022-18-SME resultante do Pregão Eletrônico n° 28.01.002/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.065.0000 Pré Escola; 12.365.1002.2.067.0000 Creche. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00-Transferência de recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, 1.500.1001.00- Receita de impostos e de Transferência de Impostos-Educação. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá-Ce. CONTRATADA: COMERCIAL KAYO LTDA-EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 25.076,00 (vinte e cinco mil e setenta e seis reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Enioeldo Fernandes Farias. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá - CE, 10 de janeiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-19-SME
EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-19-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 28.01.002/2022-19-SME resultante do Pregão Eletrônico n° 28.01.002/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.065.0000 - Pré Escola; 12.365.1002.2.067.0000 Creche. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.552.0000.00-Transferência de recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, 1.500.1001.00- Receita de impostos e de Transferência de Impostos-Educação. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá-CE. CONTRATADA: DIAGA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 60.274,00 (sessenta mil duzentos e setenta e quatro reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Eudismar Cavalcante de Arruda. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá - CE, 12 de janeiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-20-SME
EXTRATO DO CONTRATO 28.01.002/2022-20-SME

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato do Contrato 28.01.002/2022-20-SME resultante do Pregão Eletrônico n° 28.01.002/2022-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1002.2.059.0000 - Ensino Fundamental; 12.365.1002.2.065.0000- Pré-Escola; 12.365.1002.2.067.0000- Creche. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1.500.1001.00 e 1.552.0000.00. OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Tauá-CE. CONTRATADA: J M DONNA DE FREITAS ARAÚJO ME. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 12.276,00 (doze mil duzentos e setenta e seis reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Josefa Maria Donna de Freitas Araújo. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 12 de janeiro de 2023. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação

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