ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL N° 2727/2022(1)GRUPO I – GESTÃO SUPERIOR DESCONCENTRADACARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃOGRUPOSÍMBOLONÍVELSUBSÍDIOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃOENCARGOS SOCIAISVALOR UNITÁRIOQTCUSTO FINALDESCRIÇÃOAssessor Especial de Relações FederativasIAGS-~-R$ 1.200,00R$ 4.800,00R$ 6.000,00R$ 1.320,00R$ 7.320,001R$ 7.320,00Atividades de Gestão Superior - AGSAssessor Especial de Políticas de DiversidadeAGS-~-R$ 1.200,00R$ 4.800,00R$ 6.000,00R$ 1.320,00R$ 7.320,001R$ 7.320,00TOTAL2R$ 14.640,00
LEI MUNICIPAL Nº 2713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria, na estrutura organizacional da Empresa de Desenvolvimento Tecnológico de Tauá-Ceará, os empregos públicos que indica e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Empresa de Desenvolvimento Tecnológico de Tauá - EDTT será dirigida por uma Diretoria Executiva, constituída de 01(um) Presidente e de 01 (um) Diretor de Operações nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da legislação federal aplicável às empresas estatais.
'a71º. Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a Lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração, se instituído, nos termos do § 3º deste artigo.
'a7 2º. O Estatuto Social da EDTT definirá a competência do Presidente e do Diretor de Operações, bem como as diretrizes para avaliação de desempenho.
'a7 3º. Poderá ser instituído um Conselho de Administração, composto por 3 (três) conselheiros, na forma prevista no Estatuto Social da EDTT.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura organizacional da Empresa de Desenvolvimento Tecnológico de Tauá – EDTT, os empregos públicos indicados no quadro abaixo:
EMPREGO PÚBLICO
NATUREZA LEGAL
REGIME JURÍDICOQTREMUNERAÇÃO
(R$)
Presidente
Provimento em Comissão
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT016.000,00
Diretor de Operações
Provimento em Comissão
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT013.000,00
Assessor Técnico Jurídico
Provimento em Comissão
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
01
3.500,00
Assessor Técnico
Provimento em Comissão
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
02
2.000,00
Oficial de Gabinete
Provimento em Comissão
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT011.350,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 2022, aos 220 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




