Diário oficial

NÚMERO: 1760/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1760

01/09/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete da Prefeita - DECRETOS - DECRETO Nº 0901001/2026 – GABP.
Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico e adota outras providências.

DECRETO Nº 0901001/2026 – GABP.

Designa e delega poderes para ordenação de despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em especial, na Lei Municipal nº 1.103, de 27 de novembro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de realização da despesa e de prestação dos serviços públicos, bem como o atingimento das metas e a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de promover a efetividade das decisões;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar mais céleres a solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2º do artigo 41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º. DESIGNA como ordenadora de despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a servidora pública MARIA LUCIA GALDINO VALE PEREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de GESTOR DE RECURSOS FINANCEIROS, SÍMBOLOGIA GOFT-1, CPF n° ***.221.683-**, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 2º. DELEGA poderes para a servidora designada como ordenadora de despesas no artigo 1° deste Decreto, para desempenhar todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE na forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 3º. Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ordenadora de despesa, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 09010001/2026 - PGM
PORTARIA Nº 09010001/2026 - PGM

PORTARIA Nº 09010001/2026 - PGM.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº 791, de 30.08.1993; e

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0822001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0821001/2025-PGM, de 21.08.2025, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município – DOM;

CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não é suficiente para concluir os trabalhos;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0831001/2026, de 31.08.2026 da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0822001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0821001/2025-PGM, de 21.08.2025.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 01 de setembro de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0901001/2026-GABP
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE – CME, para biênio 2026-2028, na forma que indica.

PORTARIA Nº 0901001/2026-GABP

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE – CME, para biênio 2026-2028, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial da Lei Orgânica do Município e o Art. 10 da Lei Municipal n.º 2.685, de 22 de junho de 2022, que disciplina a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá e, considerando necessidade de renovação de composição do Conselho Municipal de Educação, após preenchimento das exigências e etapas previstas na referida Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Conselho Municipal de Educação de Tauá-CE – CME, composto pelos membros titulares e suplentes, em conformidade com o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, na seguinte forma:

I – 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pela Prefeita Municipal:

Titular: Reylania Martins de Oliveira - CPF: ***.562.433-**;

Suplente: José Eronilson Alexandrino Souza - CPF: ***.626.843-**;

II – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal:

Titular: Francisco Helder Lima Castelo - CPF: ***.575.183-**;

Suplente: Genival Coutinho Sobrinho - CPF: ***.935.783-**;

III – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação, indicados pelo Secretário da Educação:

Titular: Lucilene Alves da Silva - CPF: ***.321.853-**;

Suplente: Idelvânia Rosenda Gonçalves - CPF: ***.164.703-**;

Titular: Antonio Ladislau Gomes dos Santos - CPF: ***.818.773-**;

Suplente: Sandra Dark Rosenda Lima - CPF: ***.527.773-**;

IV – 1 (um) representante da Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação – CREDE 15, indicado por esta instituição:

Titular: João Gláucio Siqueira Matos Mota - CPF: ***.724.183-**;

Suplente: Antonio Erivando Tomaz Henrique - CPF: ***.369.193-**;

V – 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Educação Infantil, eleito por este segmento:

Titular: Francisca de Assis Leite Torres - CPF: ***.492.913-**;

Suplente: Francisco Alberto Pereira - CPF: ***.137.503-**;

VI – 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, eleito por este segmento:

Titular: Joyce Amanda Soares Lima - CPF: ***.738.333-**;

Suplente: Simone Chaves de Sousa - CPF: ***.598.213-**;

VII – 1 (um) representante dos diretores das escolas da rede de ensino particular, eleito por este segmento:

Titular: Riannity Almeida Lima Bezerra - CPF: ***.345.953-**;

Suplente: Maria de Fátima dos Anjos - CPF: ***.451.693-**;

VIII – 1 (um) representante dos professores de Educação Infantil da rede municipal de ensino, em efetivo exercício de suas funções, indicado pela categoria:

Titular: Leilianna Oliveira de Souza - CPF: ***.074.253-**;

Suplente: Monalisa Cidrão Torres - CPF: ***.280.353-**;

IX – 1 (um) representante dos professores de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, em efetivo exercício de suas funções, indicado pela categoria:

Titular: Lucia Fernandes de Almeida Sousa - CPF: ***.665.513-**;

Suplente: Gledson Shesman Medeiros Vital- CPF: ***.810.783-**;

X – 1 (um) representante dos professores de ensino superior, indicado pelas instituições de ensino superior com atuação e com sede no Município:

Titular: José Alexandre Alves de Oliveira - CPF: ***.772.133-**;

Suplente: Francisco de Assis Alencar Pereira Filho - CPF: ***.863.873-**;

XI – 1 (um) representante dos pais de estudantes das escolas da rede municipal, eleito por este segmento:

Titular: Maria Andreza Oliveira Sousa - CPF: ***.892.503-**;

Suplente: Carla Daiane Souza de Santana Lima - CPF: ***.516.785-**;

XII – 1 (um) representante do segmento da sociedade civil local, eleito conjuntamente pelas entidades não governamentais com atuação no Município:

Titular: Max Ronney Gonçalves de Oliveira - CPF: ***.652.883-**;

Suplente: Ana Cássia Ferreira Firmo - CPF: ***.484.633-**;

XIII – 1 (um) representante do Fórum Permanente de Educação, indicado por seus pares:

Titular: Claudenira Cavalcante Melo - CPF: ***.410.103-**;

Suplente: Saskya Cidrão Marques - CPF: ***.395.946-**.

Art. 2º. O mandato do presente Conselho será para o biênio de 2026–2028, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação reger-se-á pela Lei Municipal nº 2.685/2022, por seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis ao exercício de suas atribuições.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de setembro de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria de Proteção Social - PARECERES - PARECER
PARECER

PARECER

Vêm essa Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - Tauá/CE, responsável por ser destinada a processar e julgar o presente chamamento público, na forma do EDITAL DE Nº 01/2026 - CMDCA, VISANDO A SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM CELEBRAR TERMO DE FOMENTO, AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 933/1997, Resolução do CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010, Resolução nº 55/CMDCA e Resolução 56/CMDCA, apresentar o presente Parecer referente ao Resultado Preliminar da Segunda Fase – Análise Técnica dos Projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

I – Da Análise

Encerrada a primeira fase de habilitação documental, foram submetidos à avaliação técnica os projetos das OSCs consideradas habilitadas.

A análise foi realizada de forma colegiada, observando rigorosamente os critérios de julgamento previstos no Edital, especialmente quanto a:

* Informações sobre as ações a serem executadas: a proposta detalha as ações e essas são coerentes com os objetivos, metas e resultados previstos para a parceria;

* informações sobre a metodologia: a metodologia apresentada possui coerência com as ações propostas;

* adequação das despesas a serem realizadas para a execução do objeto da parceria: a proposta apresenta itens de despesa compatíveis com as ações a serem executadas, com o objeto e com os objetivos da parceria.;

* adequação da proposta aos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social e às orientações técnicas do Serviço a ser executado;

* A adequação da proposta ao valor de referência;

* Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e o Serviço a ser executado.

* Relevância (importância do projeto perante a realidade local);

* Proteção e defesa da política da criança e do adolescente;

* Projetos executados em regiões rurais, ribeirinhas, e demais comunidades afastadas;

Cada proposta recebeu pontuação conforme os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, sendo registrada em ficha individual de avaliação.

II – Resultado Preliminar

Após a consolidação das avaliações, a Comissão divulga o resultado preliminar da segunda fase:

OSC PontuaçãoSituação1- ACFLOR – Instituto de Defesa da Cidadania Social 17,5Classificada2 – Associação Voar 17Desclassificada3 – Clube das Acácias Associação Beneficente16Desclassificada

III – Dos Recursos

Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 - CMDCA, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos contra o presente resultado preliminar, contados da data de sua publicação.

Os recursos deverão ser protocolados conforme as orientações previstas no Edital, sendo posteriormente apreciados por esta Comissão.

IV – Conclusão

A Comissão de Seleção certifica que todas as propostas foram analisadas com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência, recomendando a publicação do presente Resultado Preliminar da Segunda Fase para os efeitos legais.

Atenciosamente,

______________________________________________

CLEIDE ANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA

__________________________________________________

ALEX SANDRA MARIA PEREIRA DE MELO ALMEIDA

________________________________________________

ANA MIRIAN LIMA MAIA

______________________________________________

PATRÍCIA MOREIRA VIEIRA

______________________________________________

MARÍLIA CAVALCANTE ROSENDO

SECRETÁRIA EXECUTIVA

____________________________________________

MONIQUE PIMENTEL GONÇALVES VIANA

PRESIDENTE DO CMDCA

Tauá/CE, 26 de agosto de 2026

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito