Diário oficial

NÚMERO: 1747/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1747

14/08/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0814001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, nomeado em 01.03.2010;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n° 2713/2025 – SEGOP, com a documentação acostada e o parecer jurídico favorável ao pleito;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao(à) servidor(a) municipal requerente, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 4°, XI, 88, VII e 99/105, da Lei n° 791/1993 e na forma a seguir especificada:

Servidor(a)CPF n°Matrícula nº.LotaçãoPeríodo(s) Aquisitivo(s)Antônio José Ferreira de Sousa***.238.973-**3560Secretaria de Saúde01/03/2010 a 28/02/201501/03/2015 a 29/02/2020Art. 2º. O início da fruição da licença prêmio concedida nos termos do art. 1º desta Portaria, considerado o interesse e conveniência da Administração Pública, deverá, ainda, em razão do retardo por faltas, previsto no art. 100, parágrafo único da referida lei, ter seu início somente a partir de 02 (dois) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável pela lotação do(a) servidor(a) decidir pelo parcelamento da licença concedida e data de seu início, de acordo com o interesse e conveniência da Administração e promover o acompanhamento e fiscalização das datas de início e de fim da sua fruição.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0814002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814002/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Lisandra Gomes exerce a função de Professor de Educação Básica II, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2927/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;RESOLVE:Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Lisandra Gomes, portadora do CPF/MF nº ***. 423.733-**, matricula n° 63966, ocupante da função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0814003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814003/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Cícera Alves Moreira exerce a função de Professor de Educação Básica II, com vínculo temporário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo Digital no 2932/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;RESOLVE:Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Cícera Alves Moreira, portadora do CPF/MF nº ***. 319.483-**, matricula n° 64112, ocupante da função de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0814004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0814004/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 – Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá – RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Nizaura Holanda Feitosa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2958/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Nizaura Holanda Feitosa, matrícula n°. 0001607, inscrito no CPF sob o n° ***. 823.333-**, ocupante do cargo efetivo Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 13 de agosto de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 14 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Educação - EXTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24.06.001/2026-SME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24.06.001/2026-SME

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - A Secretaria da Educação torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 24.06.001/2026-SME resultante do Pregão Eletrônico n° 24.06.001/2026-SME, a saber: ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria da Educação. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para ecossistema de aprendizagem digital, contemplando software, hardware, implantação, treinamento, customização, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, consultoria e hospedagem, para atender as necessidades da rede pública de ensino de Tauá, referente à Educação Infantil (creche e pré-escola), ao Ensino Fundamental - anos iniciais (1° ao 5º ano), ao Ensino Fundamental - anos finais (6° ao 9º ano), junto a Secretaria da Educação. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP; FORNECEDOR REGISTRADO: MGC Gestão e Consultoria LTDA. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR: José Eronilson Alexandrino Souza. REPRESENTANTE DO DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Marcelo Amado. VALOR GLOBAL: R$ 6.307.705,44(seis milhões trezentos e sete mil setecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Tauá-CE, 14 de agosto de 2026. José Eronison Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria de Saúde - EXTRATOS - TERMO DE CONTRATO N° 13.07.001/2026 - SMS
TERMO DE CONTRATO N° 13.07.001/2026 - SMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. A Secretaria de Saúde do Município de Tauá, torna público o Extrato do Termo de Contrato n° 13.07.001/2026 - SMS, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 12.08.001/2026 - SMS, cujo objeto é a Locação de 01(um) imóvel destinado ao funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF, rua Valdizar Alexandrino, n° 120, no Bairro José Ósimo, em Tauá/CE, junto à Secretaria da Saúde deste município. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO (A): Francisco Batista Lima. VALOR MENSAL R$ R$ 2.597,48 (dois mil e quinhentos noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). VALOR TOTAL R$ R$ 31.169,76 (trinta e um mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Paulo Gomes Loiola. ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. Tauá-CE, 13 de agosto de 2026. Elisangela Vieira Felix. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.

Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 01.09.001/2022-SEGOP
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 01.09.001/2022-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Aditivo ao CONTRATO N° 01.09.001/2022-SEGOP, decorrente da Dispensa de Licitação n° 01.09.001/2022-SEGOP, cujo objeto é a Locação de imóvel, situado a Rua Maria Gorete Cavalcante Bastos, s/n, vila de Vera Cruz, para Funcionamento dos Correios, junto a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas do Município de Tauá. CONTRATADO(A): Celina Rodrigues de Oliveira. VALOR MENSAL: R$ 300,00 (trezentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - até 02 de setembro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art, 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Celina Rodrigues de Oliveira. ASSINA PELO CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de agosto de 2026. Tauá/CE, 12 de agosto de 2026. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14.08.001/2026-SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14.08.001/2026-SME

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14.08.001/2026-SME. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n.º 14.08.001/2026-SME, a seguir: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos com motorista e manutenção inclusos, destinados a atender a Secretaria da Educação de Tauá. PROPONENTE: AGIL LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.557.262/0001-85, com o valor global de R$ 553.119,36(quinhentos e cinquenta e cinco mil cento e dezenove reais e trinta e seis centavos). Fundamentação Legal: art. 85, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá – Ce, 14 de agosto de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação. Tauá – CE.

Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer - RESULTADOS - RESULTADO FINAL E CERTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CULTURA MUNICIPAIS DE TAUÁ
RESULTADO FINAL E CERTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CULTURA MUNICIPAIS DE TAUÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER – SECULT

RESULTADO FINAL E CERTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CULTURA MUNICIPAIS DE TAUÁ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer – SECULT, em parceria com a Companhia Artes Cênicas de Teatro – OSC Gestora Parceira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, com a Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016, e a Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva, bem como com a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL E A CERTIFICAÇÃO dos proponentes selecionados no âmbito do Edital de Premiação de Pontos de Cultura de Tauá.

Após a análise técnica, de mérito e o transcurso de todas as fases regulamentares previstas no instrumento convocatório, ficam HOMOLOGADOS, CERTIFICADOS E HABILITADOS como Ponto de Cultura Municipal para os procedimentos subsequentes de formalização do prêmio os seguintes proponentes:

1º – Melodias do Amanhã2º – Fundação Bernardo Feitosa

3º - Instituto Professora Leolina

4º - Biblioteca Maria Neidma

5º- Coletivo Maré Subiu

6º- Escola Criativa

7º- Grupo de Capoeira Curumins

8º- Grupo Junino Flor do Mandacaru

9º- Escola Raiz da Capoeira

10º- Escola de Capoeira Um Jeito de Ser

11º- Associação Cristã Semear

Os proponentes acima relacionados ficam devidamente certificados e reconhecidos no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva, estando aptos aos procedimentos subsequentes de formalização e recebimento do prêmio, observadas as condições, os requisitos e os prazos estabelecidos no respectivo instrumento convocatório.

A certificação e o reconhecimento dos Pontos de Cultura Municipal constituem instrumento de valorização das iniciativas culturais de base comunitária, fortalecendo a participação social, a diversidade cultural, a articulação em rede e o desenvolvimento das políticas públicas de cultura no Município de Tauá.

Os pareceres e as fichas de avaliação individualizada encontram-se disponíveis nos canais oficiais de atendimento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer – SECULT, para consulta dos respectivos proponentes.

Este resultado produz os efeitos administrativos previstos no Chamamento Público Simplificado de Premiação de Pontos de Cultura de Tauá 001/2026, observadas as demais providências necessárias à formalização dos respectivos prêmios.

Tauá – Ceará, 04 de agosto de 2026.

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