Diário oficial

NÚMERO: 1745/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1745

12/08/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811006/2026-GABP
PORTARIA Nº 0811006/2026-GABP

PORTARIA Nº 0811006/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, e em especial o disposto no art. 56 da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021, e

CONSIDERANDO a necessidade do controle e gerenciamento de entradas e saídas das despesas relativas a combustível, viagens, peças, serviços mecânicos, lavagens e manutenção em geral dos veículos próprios e locados junto ao Departamento de Transporte deste Município.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, a servidora pública, ERIKA SILVA SOARES, portadora do CPF nº ***. 782.463-**, matrícula n° 0032889, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, para responder, sem prejuízo das suas atribuições, pelas competências do Departamento de Transportes deste Município.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 0502001/2025, publicada no DO - Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1422, pág. 2, de 02/05/2025.Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811001/2026 - SPM (REPUBLICAÇÃO)
Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial do Centro de Artesanato no âmbito da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família, na forma que indica.

PORTARIA Nº 0811001/2026 - SPM

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial do Centro de Artesanato no âmbito da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família, na forma que indica.

O (A) Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e família, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial do setor de Centro de Artesanato Pertencente à Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família do Município de Tauá-Ce.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o (a) servidor (a) municipal, Maria Zelma Fernandes Simão, CPF nº 036.892.543-96, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial do Setor de Centro de Artesanato pertencente à Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família de Tauá-Ce, 11 de agosto de 2026.

Apolyanna Lima Ferreira

Secretária de Políticas e Projetos para a Mulher e Família

Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VIII, Edição Extra nº 1744, pág. 6, de 11/08/2026.

Secretaria de Saúde - EXTRATOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 12.08.001/2026 – SMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 12.08.001/2026 – SMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 12.08.001/2026 – SMS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde. FAVORECIDO: Francisco Batista Lima, Objeto: Locação de 01(um) imóvel destinado ao funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF, Rua Valdizar Alexandrino, n° 120, no Bairro José Ósimo, em Tauá/CE, junto à Secretaria da Saúde deste município, de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Tauá-CE, conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação n° 12.08.001/2026 - SMS; VALOR GLOBAL: 31.169,76 (trinta e um mil cento e sessenta reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal n° 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria de Saúde do município de Tauá-CE. Tauá/CE, 12 de agosto de 2026. Elisangela Vieira Felix. Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde de Tauá – CE. Matrícula: 32807.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO N°03. 08.002/2026-SME-01
EXTRATO DO CONTRATO N°03. 08.002/2026-SME-01

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Contrato n°03. 08.002/2026-SME-01, decorrente da Dispensa de Licitação n° 03.08.002/2026-SME, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 1302.12.361.1002.2.079/12.365.1002.2.080/ 12.365.1002.2081. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE: 1.540.0000.00. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recarga de extintores de incêndio, a serem executados IN LOCO nas unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais prédios pertencentes à Secretaria da Educação do Município de Tauá, em conformidade com as normas vigentes de segurança e prevenção contra incêndios. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026. CONTRATADA: I M PEREIRA. ASSINA PELA CONTRATADA: Ivanildo Moura Pereira. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto 2026. VALOR GLOBAL: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Tauá-Ce, 11 de agosto de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria da Educação - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0811001/2026 – SME
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0811001/2026 – SME

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0811001/2026 – SME

ÀABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.Representante Legal: Julio Almeida de AbreuCNPJ nº 32.193.868/0001-41Rua Alan Kardec, nº 876 B, MonteseFortaleza – CE

Assunto: NOTIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO (RESCISÃO) UNILATERAL DO CONTRATO Nº 15.01.001/2026-SME – CONCESSÃO DE PRAZO RECURSAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, por intermédio do Ordenador de Despesas, no exercício de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio desta, NOTIFICAR formalmente a empresa ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.193.868/0001-41, acerca da EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 15.01.001/2026-SME, determinada por ato administrativo unilateral e escrito da Administração, pelos fundamentos constantes da respectiva Decisão Administrativa, assegurando-se à contratada o direito de interposição de recurso administrativo, na forma e no prazo estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.

I – DO CONTRATO E DOS FATOS

O Contrato nº 15.01.001/2026-SME tem por objeto a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e sumidouros para atendimento das necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal da Educação, no valor global de R$ 65.000,00.

Durante a execução contratual, foram constatados reiterados descumprimentos das obrigações assumidas pela contratada, dentre os quais:

1.emissão da Ordem de Fornecimento nº 202600240, de 23/02/2026;

2.solicitação de execução dos serviços em 21/05/2026, sem atendimento satisfatório;

3.expedição da 1ª Notificação nº 26.06.001/2026-SME;

4.apresentação de manifestação pela contratada em 03/07/2026, informando que o veículo utilizado na prestação dos serviços encontrava-se em manutenção mecânica;

5.elaboração do Relatório de Vistoria nº 01/2026, de 21/07/2026;

6.expedição da 2ª Notificação nº 28.07.001/2026-SME;

7.elaboração do Relatório de Vistoria nº 02/2026, em 04/08/2026; e

8.elaboração de Relatório de Fiscalização, no qual restou registrada a permanência da ausência de atendimento satisfatório das demandas, mesmo após as providências adotadas pela Administração.

As providências anteriormente adotadas demonstram que foi oportunizado à contratada regularizar a execução dos serviços, sem que houvesse solução satisfatória das irregularidades constatadas.

II – DOS FUNDAMENTOS DA EXTINÇÃO UNILATERAL

A Cláusula 5.2 do Contrato nº 15.01.001/2026-SME estabelece a obrigação de execução do objeto nas condições e prazos definidos, a partir da ordem emitida pela Secretaria Municipal da Educação.

A Cláusula 5.4 determina à contratada o atendimento das determinações regulares expedidas pelo Fiscal do Contrato ou autoridade superior, enquanto a Cláusula 5.5 estabelece a obrigação de corrigir imediatamente as deficiências e irregularidades apontadas pela Administração.

Por sua vez, a Cláusula 14.1, alínea “a, prevê a possibilidade de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

Os fatos apurados caracterizam as hipóteses previstas no art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, relativas ao não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos e ao desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade responsável pela fiscalização da execução contratual.

Nos termos do art. 138, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.

III – DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

Diante dos fatos apurados, da documentação constante dos autos, dos relatórios produzidos pela fiscalização, das notificações anteriormente expedidas e dos fundamentos consignados na Decisão Administrativa, fica a empresa ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. FORMALMENTE NOTIFICADA DE QUE FOI DETERMINADA A EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 15.01.001/2026-SME, por ato unilateral e escrito da Administração.

A presente notificação constitui CIÊNCIA FORMAL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE EXTINÇÃO UNILATERAL, não se tratando de comunicação de intenção, proposta ou mera possibilidade de rescisão contratual.

A extinção decorre dos descumprimentos contratuais devidamente registrados no processo administrativo, especialmente da ausência de atendimento satisfatório das demandas da Administração, mesmo após as notificações e oportunidades de regularização concedidas à contratada.

IV – DO DIREITO DE RECURSO

Nos termos do art. 165, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021, da decisão que determina a extinção unilateral do contrato cabe recurso administrativo no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da data da intimação da contratada.

Dessa forma, fica a empresa ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. NOTIFICADA para, querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado do primeiro dia útil subsequente à ciência desta Notificação.

O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, a qual, caso não reconsidere o ato no prazo legal, procederá ao seu encaminhamento à autoridade superior, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Educação de Tauá, na Avenidde Moacir Pereira Gondim, nº 132 – Planalto dos Colibris – Taua – CE ou encaminhado para o endereço eletrônico juridicosmetaua@gmail.com, dentro do prazo acima estabelecido.

Fica assegurado à contratada o acesso aos elementos constantes dos autos necessários à defesa de seus interesses.

V – DOS EFEITOS E DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

Nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021, o recurso administrativo terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Não sendo interposto recurso no prazo legal, será certificado o respectivo decurso do prazo recursal, prosseguindo-se com as providências administrativas necessárias à formalização definitiva da extinção contratual e demais medidas cabíveis.

A presente extinção contratual possui natureza própria e não prejudica eventual apuração da responsabilidade administrativa da contratada, inclusive quanto à aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Contrato nº 15.01.001/2026-SME, mediante procedimento próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Tauá/CE, 11 de agosto de 2026.

JOSÉ ERONILSON ALEXANDRINO SOUZAOrdenador de DespesasSecretaria Municipal da Educação

Secretaria da Educação - DECISÕES - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – TAUÁ/CE

A Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE, por meio de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 1223001/2025, foi aplicada à empresa CWN FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.293.116/0001-48, em razão da inexecução total do Contrato nº 1301001/2025-02, a seguinte penalidade:

I – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE TAUÁ PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, com fundamento no art. 156, inciso III, c/c § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Certifica-se que transcorreu o prazo legal sem interposição de recurso administrativo, conforme Certidão de Decurso de Prazo Recursal constante dos autos, tornando-se a Decisão Administrativa nº 0710001/2026 definitiva na esfera administrativa (trânsito em julgado administrativo).

Determina-se o registro da sanção nos sistemas e cadastros oficiais competentes, nos termos da legislação aplicável.

Tauá/CE, 29 de julho de 2026.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMASecretário Municipal da Educação

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