Diário oficial

NÚMERO: 1744/2026

ANO VIII - EDIÇÃO EXTRA N° 1744

11/08/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0811001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0811001/2026-GABP A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei Orgânica do Município, e em especial o disposto no art. 56 da Lei Municipal nº. 2595, de 14.06.2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços referente à gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte.

RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, interinamente e sem ônus, o servidor público, JOSÉ ADALBERTO GONÇALVES MAIA, portador do CPF nº ***.334.473-**, nomeado na função de confiança de Assessor Técnico, simbologia AGD-3, matrícula n° 0003500, nos termos da Portaria nº 0102141/2025, para responder pelas competências da Superintendência da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sem prejuízo das suas atribuições.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá -Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811002/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Warton Alves de Lima, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil I Agente de Trânsito, com lotação na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, objeto do Processo Administrativo Digital n° 023/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Warton Alves de Lima, matrícula n°. 0003640, inscrito no CPF sob o n° ***.149.763-**, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil I Agente de Trânsito, com lotação na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, a contar de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811003/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Clecimone Rufino Nobrega, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2682/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o município, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Clecimone Rufino Nobrega, matrícula n°. 0014026, inscrito no CPF sob o n° ***.678.353-**, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811004/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Lídio Mota Lima, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Ciências da Natureza e Matemática, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2934/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Lídio Mota Lima, matricula n° 0013962, inscrito (a) no CPF n° ***.263.733-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II Ciências da Natureza e Matemática, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 02 de junho de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0811005/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Francisco de Assis Varelo de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo no 028/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Francisco de Assis Varelo de Sousa, matricula n° 0000187, inscrito (a) no CPF n° ***.304.393-**, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a contar de 15 de julho de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o art. 33 da Lei Municipal n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0715001/2026 - GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0715001/2026 - GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0715001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO que Marta Yone Ferreira Cavalcante exerce a função de Assessor Técnico Instrumental, com vínculo temporário, lotada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes, conforme contrato de prestação de serviço constante nos autos do Processo Administrativo no 022/2026 - SEGOP;

CONSIDERANDO o previsto na Súmula 244, III, do TST, c/c ao art. 10, II, alínea b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias ADCT;

CONSIDERANDO, ainda, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 842844, que fixou a Tese de Repercussão Geral n° 542;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Estabilidade Provisória Gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, formulado por Marta Yone Ferreira Cavalcante, portadora do CPF/MF nº ***.936.793-**, ocupante da função de Assessor Técnico Instrumental, com lotação na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da estabilidade ora concedida e, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a), realizar o devido acompanhamento até seu término.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de julho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VIII, Edição nº 1724, página 2, de 15/07/2026.

Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811001/2026 - SPM
Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

PORTARIA Nº 0811001/2026 - SPM

Designa responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

O(A) Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e família, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar responsável pelo recebimento de materiais e pela guarda patrimonial do setor de Centro de Artesanato Pertencente à Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família do Município de Tauá-CE.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o (a) servidor (a) municipal, Maria Zelma Fernandes Simão, CPF nº ***.892.543-**, responsável pelo recebimento dos materiais e pela guarda patrimonial da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família de Tauá-Ce, 11 de agosto de 2026.

Apolyanna Lima Ferreira

Secretária de Políticas e Projetos para a Mulher e Família

Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811001/2026 SDHCD
PORTARIA Nº 0811001/2026 SDHCD

PORTARIA Nº 0811001/2026 SDHCD Tauá-CE, 11 de agosto de 2026.Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos Cidadania e Diversidade, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência CMDPD, no uso de suas atribuições legais, previstas pela Lei Municipal nº 2.883/2025, que cria a Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação e o controle social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, das pessoas com deficiência, dos órgãos públicos e das entidades representativas na construção e no aprimoramento das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover espaços de diálogo, debate e proposição de ações voltadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1548 de 14 de abril de 20008, no caput do artigo 9º e parágrafo segundo, determinando que a cada dois anos deve ocorrer a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2026, das 08h00 às 14h00, no IFCE, no município de Tauá, Estado do Ceará, tendo como tema central

Fortalecimento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência no Âmbito Municipal.

1SAÚDE E REABILITAÇÃO

·Garantia do acesso integral à saúde, prevenção, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.

·Ampliação e qualificação dos serviços de saúde e reabilitação;

·Acesso aos serviços especializados e atendimento multiprofissional;

·Prevenção de deficiências e promoção da saúde;

·Atendimento humanizado e acessível na rede de saúde;

·Acesso a órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e tecnologias assistivas;

·Fortalecimento da articulação entre saúde, assistência social e demais políticas públicas.

2EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Educação acessível, inclusiva e de qualidade para garantir aprendizagem, participação e autonomia.

1Acesso, permanência e aprendizagem das pessoas com deficiência;

2Atendimento Educacional Especializado (AEE);

3Formação e capacitação dos profissionais da educação;

4Acessibilidade física, comunicacional e pedagógica nas escolas;

Disponibilização de recursos de tecnologia assistiva;

1Combate à discriminação e ao capacitismo no ambiente escolar;

2Participação das famílias no processo de inclusão educacional.

3ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE

·Construindo uma cidade acessível, segura e inclusiva para todas as pessoas. Acessibilidade nos espaços e prédios públicos;

·Mobilidade urbana e transporte acessível;

·Calçadas, vias públicas e espaços de convivência acessíveis;

·Acessibilidade arquitetônica;

·Sinalização acessível e tecnologias assistivas;

·Fiscalização e cumprimento das normas de acessibilidade;

·Acesso à informação e comunicação em formatos acessíveis.

4INCLUSÃO SOCIAL, CULTURA, ESPORTE E COMBATE AO CAPACITISMO

·Participação social, cidadania e valorização das potencialidades das pessoas com deficiência.

·Participação da pessoa com deficiência na vida comunitária e nas decisões públicas;

·Acesso à cultura, ao lazer e às atividades esportivas;

·Incentivo ao esporte adaptado e inclusivo;

·Inserção no mercado de trabalho e geração de oportunidades;

·Fortalecimento da autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência;

·Enfrentamento ao preconceito, à discriminação e ao capacitismo;

·Valorização da diversidade e dos direitos humanos;

·Fortalecimento da participação nos conselhos e espaços de controle social.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo titular da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, na sua ausência pelo Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º - O regimento interno da 3ª Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência será elaborado pela comissão organizadora municipal - COE.

'a7 1º - A comissão organizadora municipal de que trata o caput será composta por representantes da sociedade civil organizada, organizações sociais e representantes do governo municipal indicados pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

'a7 2º - Os representantes de que trata o §1° serão designados em ato posterior próprio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

Art. 4º - O regimento interno da 3ª Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento;

Art. 5º - As despesas decorrentes de aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Vicente de Oliveira

Secretário Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade

Portaria nº 0130004/2025-GABP

Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0811002/2026 SDHCD
Designa servidora para exercer a função de fiscal de contratos no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá.

PORTARIA Nº 0811002/2026 SDHCD

Designa servidora para exercer a função de fiscal de contratos no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá.

Designa servidora para exercer a função de fiscal de contratos noâmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade do Município de Tauá.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIEVERSIDADE, no uso das atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº 2.595, de junho de 2021, Lei Municipal nº 2883/2025 e, e, conformidade com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDOque a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do artigo 67 da Lei Federal nº 8.66/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDOa necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo de prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento dos contratos e para o seu fiel cumprimento

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

CONSIDERANDOa nomeação do servidor municipal Valdimilson Veloso Lima, inscrito no CPF sob o nº ***.419.823-**, Fiscal de contrato, conforme Portaria nº 0207001/20025-SDHCD;

CONSIDERANDO a exoneração do servidor municipal Valdimilson Veloso Lima, inscrito no CPF sob o nº ***.419.823-**, Fiscal de contrato, conforme Portaria nº 0630001/2026-GABP;

RESOLVE:

Art. 1º.Designar a servidora ANTONIA MORGANIA FEITOSA DE SOUSA DINIZ, inscrita no CPF sob o nº ***558913-**, matrículanº65652,ocupante do cargo deCoordenador Estratégico de Assuntos de Inclusão Social, para exercer a função deFiscal de Contratos,noâmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº 1120001, de 20 de novembro de 2023. .

Art. 2º.Caberá à Fiscal de Contratos designada, dentre outras decorrestes das normas e regulamento aplicáveis às contratações administrativas, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido à Fiscal do Contrato amplo acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Permanece conforme constante na Portaria de nº 0207001/2025 -SDHCD, como Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, Luiz Vicente de Oliveira, CPF nº ***.507.213-** para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Tauá/CE, 11 de agosto de 2026.

Luiz Vicente De Oliveira

Secretário Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade

Portaria nº 0130004/2025-GABP

Secretaria de Orçamento e Finanças - EXTRATOS - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0408001/2023-SEFIN
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0408001/2023-SEFIN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao CONTRATO N° 0408001/2023-SEFIN, decorrente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.08.001/2023-SEGEFIN, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específicos com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Registro de preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Tauá-Ce. CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças do Município de Tauá. CONTRATADO(A): M2A TECNOLOGIA LTDA. VALOR MENSAL: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Breno Amaro Aires. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de agosto de 2026. Tauá-CE, 11 de agosto de 2026. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0902001/2026-03
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0902001/2026-03

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 0902001/2026-03, resultante do Pregão Eletrônico n° 09.02.001/2026-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, Inciso II, Alínea "d" da Lei 14.133/21. CONTRATADA: J MARCOS DE ABREU. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonia Marcileide de Castro. ASSINA PELA CONTRATADA: José Marcos de Abreu. Tauá-CE, 11 de agosto de 2026. Antonia Marcileide de Castro - Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2025-SME
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290101/2025-SME

EXTRATO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 290101/2025-SME, decorrente do Processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 007/2022-CP, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. CONTRATADA: EDMIL CONSTRUCOES S/A, inscrita no CNPJ nº 03.382.356/0001-25. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução da construção de escola com 12 (doze) salas de aula, no município de Tauá, junto à Secretaria da Educação. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - fixando o seu novo vencimento em 13 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2027. ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Henrique Jorge Nogueira Pimentel. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de janeiro de 2026.

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