PROCESSO DE ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - BIÊNIO 2026-2028.
O Município de Tauá, através da Secretaria Municipal da Educação – SME, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com fundamentos nos artigos 81 e 82 da Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Lançar e tornar público o Edital de Convocação referente ao Conselho Municipal de Educação – CME, para fins de eleição de conselheiros, com mandatos previstos para o biênio 2026-2028, conforme o disposto neste Edital e na Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022.
Art. 2º As representações submetidas a processo eletivo, em consonância com o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.685/2022, são as seguintes:
I - Um (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Educação Infantil, a ser eleito por este segmento.
II - Um (01) representante dos diretores das escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, a ser eleito por este segmento.
III - Um (01) representante dos diretores das escolas da rede de ensino particular, a ser eleito por este segmento.
IV - Um (01) representante dos professores de ensino superior, a ser indicado pelas Instituições de ensino superior com atuação e sede no Município.
V - Um (01) representante dos pais de estudantes das escolas da rede municipal, a ser eleito por este segmento.
VI - Um (01) representante do segmento da sociedade civil local, a ser eleito conjuntamente pelas entidades não governamentais em atividade no Município.
VII - Um (01) representante do Fórum Permanente de Educação, a ser indicado por seus pares.
Parágrafo Único. Para cada membro titular, será eleito um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
Art. 3º Os diretores de escolas públicas municipais que ofertam em sua estrutura a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverão optar, por meio de manifestação escrita à Comissão Eleitoral (conforme o modelo constante no Anexo I deste Edital), por qual nível de ensino concorrerá como representante de diretor de escola pública municipal.
Art. 4º Os diretores da rede particular de ensino deverão apresentar à Comissão Eleitoral a Ficha de Manifestação de Intenção devidamente preenchida (conforme o modelo no Anexo II deste Edital), constando dados cadastrais da instituição escolar.
Art. 5º A Comissão Eleitoral oficiará a cada Instituição de Ensino Superior, de categoria administrativa pública, com credenciamento regularizado na base de dados oficiais do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC) e com endereço estabelecido neste Município, para que indique dois professores para participarem do processo de eleição de um membro titular e de um membro suplente do segmento “professor de ensino superior”.
Art. 6º A Comissão Eleitoral enviará comunicados às escolas da rede municipal de ensino no sentido de fortalecer a comunicação junto aos pais de estudantes para participarem do processo seletivo constante neste Edital.
Parágrafo único. Os concorrentes deste segmento deverão informar à Comissão Eleitoral o(s) nome(s) de seu(s) filho(s), com a identificação da(s) respectiva(s) escola(s) na(s) qual(is) está(ão) matriculado(s).
Art. 7º As organizações da sociedade civil a que se refere o inciso VI deste Edital, em conformidade com o § 4º da Lei Municipal nº 2.685/2022, são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. As organizações que atendam aos requisitos constantes no caput deste Artigo serão oficiadas pela Comissão Eleitoral para que indiquem um representante para participar do processo de eleição de um membro titular e de um membro suplente do segmento “representante da sociedade civil”.
Art. 8º Serão reconhecidos como membros do Fórum Municipal da Educação os nomeados pela Portaria Nº 1031002/2025 – GABP, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de outubro de 2025.
Art. 9º Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão desempenhar suas atividades profissionais no âmbito do Município de Tauá.
Art. 10. Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Educação não podem ter recebido penalidade nos últimos 02 (dois) anos, em decorrência de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar instaurado(a) no âmbito do Poder Público Municipal.
Art. 11. Serão eleitos para conselheiros, titulares e suplentes, por meio de assembleias eleitorais no formato presencial, aqueles que obtiverem, respectivamente, a maioria dos votos entre seus pares aptos a votarem, através do voto direto e aberto ou por aclamação do coletivo, mediante a quantidade de manifestações a favor de cada candidato.
§ 1º A data, horário e local de cada assembleia eleitoral, estão definidos pela Secretaria Municipal da Educação, constante no Anexo III deste Edital.
§ 2º A Secretaria Municipal da Educação deverá providenciar a ampla divulgação deste Edital e das assembleias presenciais, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis e de publicação no Diário Oficial do Município.
§ 3º Durante as assembleias eleitorais, apenas os legitimados a concorrerem como representantes de seu segmento terão direito a voto e a serem votados.
Art. 12. As assembleias eleitorais obedecerão à seguinte ordem do dia:
I – Abertura dos trabalhos pelo representante da Comissão Eleitoral.II – Leitura do presente Edital.
III – Convocação para que se manifestem todos os interessados a concorrerem como Representantes de seu segmento.
IV - Apresentação individual de cada candidato.
V – Eleição dos candidatos.
VI – Lavratura da ata da sessão eleitoral, com as assinaturas dos presentes.
VII – Encerramento da sessão.
§ 1º A manifestação dos interessados a concorrerem como representantes de seus respectivos segmentos se dará na presença de todos os presentes, de maneira verbal, se dirigindo ao representante da Comissão Eleitoral.
§ 2º Será concedido até 10 (dez) minutos para apresentação de todos os candidatos, devendo, a critério do representante da Comissão Eleitoral, definir e controlar o tempo ideal para que cada candidato se apresente de forma sucinta.
§ 3º Não haverá formação de chapas para a eleição.
§ 4º A eleição dos representantes de cada segmento se dará pelo voto individual, aberto e pronunciado oralmente, mediante a contagem da quantidade de manifestações a favor de cada candidato.
Art. 13. Para a posse no Conselho Municipal de Educação os conselheiros eleitos deverão entregar na Secretaria Municipal da Educação os documentos abaixo listados:
I – Documento de identificação oficial com foto.
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III – Comprovante de residência.
Art. 14. Ficam designados 04 (quatro) membros para comporem a Comissão Eleitoral, responsável por orientar, dirigir e fiscalizar o processo, garantindo a imparcialidade, transparência e lisura na escolha dos representantes de cada segmento:
II Antonio Adriano Alves do Nascimento – CPF. ***.283.893-** - Membro;
II Kamylla Creysla dos Santos Ferreira – CPF. ***.656.363-** - Membro;
III Lorena de Abreu Timoteo - CPF. ***.375.773-** - Membro;
IV Marli Pereira Barbosa Gonçalves – CPF. ***.145.998-** - Presidente.
'a7 1º A Comissão Eleitoral poderá a qualquer momento solicitar assistência jurídica da coordenadoria de assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
§ 2º É vedado aos integrantes da Comissão Eleitoral a participação como candidatos do processo eleitoral constante neste Edital.
Art. 15. Os membros do Conselho Municipal de Educação serão nomeados por ato da Prefeita Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 16. Os membros do Conselho Municipal de Educação terão mandato de 2 (dois) anos, a contar da data da nomeação publicada no Diário Oficial do Município, podendo ser reconduzidos, por igual período, para o mandato subsequente.
Art. 17. As outras representações do Conselho Municipal de Educação serão indicadas em consonância com os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.685/2022.
Art. 18. A Diretoria do Conselho Municipal de Educação será eleita conforme o disposto no Art. 14 da Lei Municipal nº 2.685/2022.
Art. 19. A data de nomeação e posse dos novos conselheiros será agendada posteriormente pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 20. As dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Eleitoral, através do e -mail: comissaoeleitoralcmetaua2026@gmail.com.
Art. 21. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ-CE, em 06 de agosto de 2026.
Prof. João Álcimo Viana Lima
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I – EDITAL Nº 040/2026 – SME
À Comissão Eleitoral
Eu, _________________________________________, CPF Nº____________________, com endereço localizado___________________________________________________ nº_____, Bairro/Distrito___________________, no Município de _____________, Ceará, Diretor(a) daEscola____________________________________________________, MANIFESTO-ME pela opção de concorrer para o segmento de Diretor de Escola Pública Municipal de:
( ) Educação Infantil.
( ) Educação Fundamental
Tauá(CE) ______, de____________________ 2026.
___________________________________________Assinaturaawww.taua.ce.gov.br 7/9PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE | EXECUTIVO | DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 1242/2024 - 08/08/2024
ANEXO II – EDITAL Nº 040/2026 – SME
À Comissão Eleitoral
Eu,____________________________________________, CPF Nº________________, com endereço localizado_______________________________________________ nº_______, Bairro______________________________________, no Município de _________, Ceará, Diretor(a) da Escola __________________________________________________________, MANIFESTO-ME pela opção de concorrer para o segmento de Diretor de Escola da Rede de Ensino Particular:
Razão Social: ________________________________________________________________.
Nome Fantasia: ______________________________________________________________.
CNPJ: ______________________________________________________________________.
Endereço da Escola: __________________________________________________________.
Níveis de Ensino ofertados: ___________________________________________________.
Tauá(CE) ______, de____________________ 2026.
___________________________________________Assinatura
ANEXO III – EDITAL Nº 040/2026 – SME
CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS ELEITORAISSEGMENTOSDATAHORÁRIODiretores das Escolas Públicas Municipais deEducação Infantil19/08/2026
8hDiretores das Escolas Públicas Municipais de EnsinoFundamental19/08/20269hDiretores das Escolas da Rede de Ensino Particular 19/08/202610hProfessores de Instituições de Ensino Superior 19/08/202611hPais de Estudantes da Rede Pública Municipal 19/08/202614hSociedade Civil Local 19/08/202615h




