Diário oficial

NÚMERO: 1739/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1739

05/08/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PORTARIAS - PORTARIA Nº 05/2026
Designa servidor para exercer a função de responsável pelo Controle Interno Setorial no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico - STDCT

PORTARIA Nº 05/2026

Designa servidor para exercer a função de responsável pelo Controle Interno Setorial no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Científico e Tecnológico - STDCT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo, bem como da adequada instrução da Prestação de Contas de Gestão;

CONSIDERANDO as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município e as disposições da Portaria TCE/CE nº 253/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NEUMA ALEXANDRINO LOIOLA, matrícula nº 32861, ocupante do cargo em Comissão de Assistente de Apoio Operacional, para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno Setorial da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I – Atuar como interlocutor entre a Secretaria e a Controladoria do Município;

II – Acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo;

III – colaborar na implementação e no fortalecimento dos controles internos da unidade;

IV – Acompanhar a organização e disponibilização de documentos e informações necessários às auditorias, inspeções e prestações de contas;

V – Apoiar a identificação de riscos e propor medidas para o aperfeiçoamento dos controles administrativos;

VI – Orientar os setores da Secretaria quanto à observância dos procedimentos de controle interno e da legislação aplicável;

VII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno, observadas as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Tauá/CE, 03 de agosto de 2026.

Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão Filho

Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PORTARIAS - PORTARIA Nº 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026

PORTARIA Nº 04/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, mediante anulação ou revogação, conforme Súmula 473 do STF.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 03/2026, publicada no DO - Eletrônico, Ano VIII, Edição 1712, pág. 11, de 30/06/2026, que designou a servidora pública, Raquel Vitória da Silva Oliveira, para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno Setorial da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal do Trabalho Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Tauá/CE, 03 de agosto de 2026.

Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão Filho

Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Secretaria de Saúde - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0805001/2026 – GABSEC/SMS
Habilita os estabelecimentos de saúde sob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial - PMAE, no âmbito do estado do Ceará

PORTARIA Nº 0805001/2026 – GABSEC/SMS

Habilita os estabelecimentos de saúde sob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial - PMAE, no âmbito do estado do Ceará.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE TAUÁ/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 72/2024 - CIR da Região do Sertão Central, de 17 de dezembro de 2024, que aprova, por Ad Referendum, a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 1.301, DE 30 DE MAIO DE 2025 que institui o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.273, DE 18 DE JUNHO DE 2025 que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 064/2025 – CIR da Região do Sertão Central, de 16 de julho de 2025, que aprova a segunda reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 364/2025 - CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que homologa a Resolução Nº 064/2025 – CIR Sertão Central, que aprova a segunda reformulação o Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde do Sertão Central do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas – PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 366/2025 - CIB/CE, de 18 de julho de 2025, que aprova a atualização física nos tetos das 5 (cinco) Regiões de Saúde do Estado do Ceará, para financiamento da Oferta de Cuidado Integrado (OCI), no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial - PMAE nas especialidades de Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 8.080, DE 10 DE setembro DE 2025, que aprova a Reprogramação físico-financeira e distribui recursos dos Planos de Ação Regional das Regiões de Saúde: 1ª RS Fortaleza, 2ª RS Cariri, 3ª RS Sertão Central, 4ª RS Litoral Leste/Jaguaribe, 5ª RS Sobral do estado e municípios do Ceará, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos de saúde integrante da rede ambulatorial do estado do Ceará sob gestão estadual/municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial - PMAE elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência agosto de 2026, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Tauá, 05 de agosto de 2026.

SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE

Secretária de Saúde de Tauá

Portaria nº 0102006/2025-GABP

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0805001/2026 – GABP.
Institui e nomeia Comissão Especial de Transformação Digital no âmbito do Município de Tauá-Ceará, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 0805001/2026 – GABP.

Institui e nomeia Comissão Especial de Transformação Digital no âmbito do Município de Tauá-Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial nos termos do art. 102, § 5°, incisos III e XIII da Lei Orgânica do Município de Tauá; e

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 2649, de 08 de fevereiro de 2022 que, Dispõe sobre princípios, diretrizes, regras e instrumentos normativos para o aumento da eficiência da administração pública municipal, implantação do Governo Digital do Município de Tauá e dá outras providências.;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput), impondo à Administração Pública o dever permanente de aperfeiçoar seus processos administrativos e a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), que prevê a atuação integrada dos entes federativos na implementação da Estratégia Nacional de Governo Digital, facultando aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de suas próprias estratégias de transformação digital, observadas as diretrizes nacionais;

CONSIDERANDO que a transformação digital constitui instrumento essencial para promover a modernização administrativa, a simplificação de procedimentos, a desburocratização, a integração entre órgãos públicos, o fortalecimento da transparência, da governança, da segurança da informação, da proteção de dados pessoais e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar mecanismos permanentes de planejamento, coordenação, monitoramento e implementação das ações de transformação digital e inovação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma integrada entre seus órgãos e entidades;

CONSIDERANDO que a instituição de Comissão Especial constitui relevante medida de governança administrativa destinada à formulação de estratégias, proposição de políticas públicas, acompanhamento da execução das ações e promoção voltadas às transformações digitais e inovações na gestão pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Transformação Digital do Município de Tauá-Ceará, com a finalidade de planejar, coordenar, propor, acompanhar e avaliar a implementação da estratégia municipal de transformação digital, para fins de modernização da Administração Pública Municipal, ampliação e aprimoramento da oferta de serviços públicos digitais e melhoria no atendimento da população, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da inovação, da transparência, da governança pública e o previsto na Lei Municipal nº 2649, de 08 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Nomeia Comissão Especial de Transformação Digital do Município de Tauá-Ceará, formada pelos seguintes pelos membros representantes dos órgãos e entidades da Administração Municipal de Tauá, sob a presidência do primeiro:

I - VANJA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES ARAÚJO - Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, matrícula n° 00032777;

II – NIZAURA HOLANDA FEITOSA - Secretaria Municipal de Governo, matrícula n° 00001607;

III - CILÂNDIA MARIA DE ARAÚJO MOTA – Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, matrícula n° 00003748;

IV – ALEXCIANO DE SOUSA MARTINS - Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, matrícula n° 00000556;

V – RAIMUNDO RAYGON GONÇALVES SENA - Secretaria de Saúde, matrícula n° 00032883;

VI – IVONE MARIA LACERDA GONÇALVES - Secretaria de Proteção Social, matrícula n° 00062296;

VII – JANAÍNA DE AQUINO BARROS LAURINDO – Gabinete da Prefeita, matrícula n° 00065468;

VIII – CLEITON DA SILVA BRITO - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, matrícula n° 00014004;

IX – ISABELA DURAN CAVALCANTE LACERDA - Secretaria de Orçamento e Finanças, matrícula n° 00032968;

X – MARIA RANGELIANE BEZERRA DE OLIVEIRA - Secretaria da Educação, matrícula n° 00013987.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial de Transformação Digital do Município de Tauá-Ceará, as seguintes atribuições:

I - promover a modernização da Administração Pública Municipal por meio da adoção de soluções tecnológicas e da inovação na gestão;

II - fortalecer a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Municipal para o desenvolvimento e acompanhamento das iniciativas de transformação digital;

III - ampliar o acesso da população aos serviços públicos em ambiente digital, observados os princípios da acessibilidade, transparência e eficiência;

IV - fomentar a cultura da inovação, da transformação digital e da melhoria contínua dos processos de trabalho;

V - elaborar relatórios e demais documentos necessários ao planejamento, à implementação e ao acompanhamento das ações de transformação digital;

VI - monitorar a execução das iniciativas de transformação digital, propondo medidas de aperfeiçoamento quando necessário;

VII - exercer outras atribuições necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 4º. A função como membro da Comissão Especial é considerada serviço público relevante, e não será remunerada.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria de Saúde - PORTARIAS - ANEXO - PORTARIA Nº 0805001/2026 – GABSEC/SMS
ANEXO - PORTARIA Nº 0805001/2026 – GABSEC/SMS

ANEXO I

NOME DO ESTABELECIMENTOCNESDESCRÇÃO DE OCIQUANTIDADE DE OCIQUANTIDADE TOTAL DE OCIVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALVALOR TOTAL OCIHOSPITAL DR. ALBERTO FEITOSA LIMA (HAFL – TAUÁ)2328046Avaliação Diagnostica em Ortopedia com Recursos em Radiologia 200700100,0020.000,00112.500,00Avaliação Diagnostica em Ortopedia com Recursos de Radiologia e Ultrassonografia250140,0035.000,00Avaliação Diagnostica em Ortopedia com Recursos de Radiologia e Tomografia Computadorizada250230,0057.500,00Avaliação Diagnostica em Ortopedia com Recursos de Radiologia e Ressonância Magnética000

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2101001/2026-44
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2101001/2026-44

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Superintendência do Meio Ambiente, torna público o Extrato do Contrato nº 2101001/2026-44, resultante do Pregão Eletrônico nº 21.01.001/2026-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1701 18 122 2020 2 105 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE: 1500 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPÉIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: LUNATEL INFORMÁTICA PAPELARIA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 1.555,80 (mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônio Flávio Silva Nascimento. Tauá-CE, 05 de agosto de 2026. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

Secretaria Municipal de Governo - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 2101001/2026-45
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2101001/2026-45

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Governo, torna público o Extrato do Contrato nº 2101001/2026-45, resultante do Pregão Eletrônico nº 21.01.001/2026-GM, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE GOVERNO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25 01 04 122 0037 2 133. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE:1.500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPÉIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: LUNATEL INFORMÁTICA PAPELARIA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 2.074,40 (dois mil setenta e quatro reais e quarenta centavos). ASSINA PELA CONTRATANTE: José Elson Gomes Bezerra. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Antônio Flávio Silva Nascimento. Tauá-CE, 05 de agosto de 2026. José Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Secretaria de Governo.

Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE N° 07.05.001.2026-SESAR
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE N° 07.05.001.2026-SESAR

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural do Município de Tauá torna público o extrato do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B, decorrente da Inexigibilidade n° 07.05.001.2026-SESAR, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.18.544.1010.2.126. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 15.00. OBJETO: Contratação do fornecimento e uso do sistema de distribuição de energia elétrica baixa-tensão (grupo B), visando atender as necessidades do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, do Município de Tauá/CE, localizado na Rua Isaías Setúbal da Paixão, n° 06, Planalto Colibris, no Município de Tauá/CE, a ser realizado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE/ENEL), inscrita no CNPJ n° 07.047.251/0001-70. PRAZO DE VIGÊNCIA: indeterminado; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE/ENEL). ASSINA PELO CONTRATADO: Thamires Karla Silva Felix de Alencar. ASSINA PELO CONTRATANTE: Marcos Willian Noronha Lima. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de agosto de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 289.956,43 (duzentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos). Tauá-CE, 04 de agosto de 2026. Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural.

Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº 02/2026, de 05 de agosto de 2026.
Aprova o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos para a execução da Feira e Exposição Agropecuária dos Inhamuns – FESTBERRO 2026, no âmbito do Programa Municipal de Parceria

RESOLUÇÃO Nº 02/2026, de 05 de agosto de 2026.

Aprova o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos para a execução da Feira e Exposição Agropecuária dos Inhamuns – FESTBERRO 2026, no âmbito do Programa Municipal de Parceria Público-Social.

O Conselho Municipal do Programa de Parceria Público-Social – CMPPS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.579, de 10 de março de 2021, o Decreto Municipal nº 0628001, de 28 de junho de 2021, e seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal do Programa de Parceria Público-Social deliberar sobre as matérias relacionadas à implementação e ao acompanhamento do Programa Municipal de Parceria Público-Social, bem como expedir resoluções decorrentes de suas deliberações;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a proposta de Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, visando à execução da Feira e Exposição Agropecuária dos Inhamuns – FESTBERRO 2026, acompanhado da justificativa técnica de interesse público e dos documentos necessários à sua apreciação;

CONSIDERANDO que a realização da Feira e Exposição Agropecuária dos Inhamuns – FESTBERRO 2026 possui relevante interesse público, contribuindo para o fortalecimento da agropecuária regional, a valorização dos produtores rurais, o desenvolvimento econômico local, a difusão de tecnologias, a promoção de negócios e o incentivo ao setor produtivo dos Inhamuns;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal do Programa de Parceria Público-Social – CMPPS, durante a 2ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado a Proposta de Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos para a execução da Feira e Exposição Agropecuária dos Inhamuns – FESTBERRO 2026, por atender aos requisitos legais, técnicos e ao interesse público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 2.579/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução autoriza o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à celebração da Parceria Público-Social destinada à execução do objeto previsto na proposta de Plano de Trabalho, observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tauá – CE, 04 de agosto de 2026.

Vanja Maria dos Santos Gonçalves AraújoPresidente do CMPPS

Secretária Municipal De Planejamento

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