Diário oficial

NÚMERO: 1737/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1737

03/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.07.002/2026-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.07.002/2026-GM

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO DE RETIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 30.07.002/2026-GM, publicado em 31/07/2026. Onde se lê: "aquisição de material de construção e material elétrico", Leia-se: "aquisição de material hidráulico". Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Aviso de Licitação. Tauá-CE, 03 de agosto de 2026. Ordenador de Despesas.

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0803001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0803001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0803001/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 2595/2021 c/c Lei Municipal n° 2739/2023, Lei Municipal n° 2976/2026, Lei Federal n° 8069/1990 e demais dispositivos legais atinentes à espécie,

CONSIDERANDO que o período de férias dos Conselheiros Tutelares: Daniela de Oliveira (03.08.2026 a 01.09.2026); Antônia Lígia de Oliveira (02.09.2026 a 01.10.2026); Kleiton Araújo Freitas (02.10.2026 a 31.10.2026); Natan Teixeira Marques (03.11.2026 a 02.12.2026); e Lucivânia Gonçalves dos Reis (03.12.2026 a 02.01.2027).

CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de Conselheiro Tutelar, o qual não pode ficar vago sob prejuízo à continuidade dos serviços públicos, notadamente para preservação dos direitos das crianças e adolescentes preconizados no ECA (Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que houve manifestação de renúncia do primeiro ao quinto suplente do Cargo de Conselheiro Tutelar, para substituiçâo durante o citado lapso de férias,

CONSIDERANDO, finalmente, que os recursos necessários à remuneração dos membros do Conselho Tutelar são originários do Executivo Municipal e que o suplente tem direito à percepção da mesma remuneração fixada ao Titular, quando estiver no exercício da titularidade do Conselho.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR o 6º Suplente do Conselho Tutelar LAURA CAVALCANTE TORRES FERNANDES, CPF nº ***.037.013.-**, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Tauá, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular em razão de gozo de férias, com o direito à percepção de R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais), conforme prevê a Lei Municipal n° 2976/2026.

Art. 2°. O Conselheiro substituto permanecerá no cargo até o término do gozo de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares, Daniela de Oliveira, Antônia Lígia de Oliveira Kleiton Araújo Freitas, Natan Teixeira Marques, e Lucivânia Gonçalves dos Reis, ou da solicitação de retorno.

Art. 3°. O período do gozo de férias dos Conselheiros Tutelares serão na forma a seguir: Daniela de Oliveira (03.08.2026 a 01.09.2026); Antônia Lígia de Oliveira (02.09.2026 a 01.10.2026); Kleiton Araújo Freitas (02.10.2026 a 31.10.2026); Natan Teixeira Marques (03.11.2026 a 02.12.2026); e Lucivânia Gonçalves dos Reis (03.12.2026 a 02.01.2027).

Art. 4°. A posse do nomeado deverá ser registrada em livro próprio, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMDICA para os fins de direito.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de agosto de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Procuradoria Geral do Município - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0803001/2026 - PGM
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Edivânia Rodrigues de Oliveira, e dá outras providências

PORTARIA Nº 0803001/2026 - PGM

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Edivânia Rodrigues de Oliveira, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e no art. 152 e seguintes da Lei Municipal nº 791/93, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 40/2026, de 11 de maio de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, em que solicita a esta Procuradoria-Geral a instauração de Procedimento para apurar possível infração disciplinar em face da servidora EDIVÂNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA;

CONSIDERANDO o Ofício nº 243/2026, de 16 de abril de 2026, expedido pela Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e da Coordenadora Geral da APS de Tauá/CE, acompanhado de relatório circunstanciado contendo informações acerca de supostas irregularidades atribuídas à referida servidora, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde e lotada na Unidade Básica de Saúde Aldeota II;

CONSIDERANDO que os fatos narrados, caso sejam devidamente comprovados, podem configurar, em tese, infração disciplinar decorrente do descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 129, incisos I e III e V e X, e da violação à proibição constante do art. 130, inciso XV, ambos da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares praticadas por seus servidores, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora pública EDIVÂNIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 3712, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apurar a prática de eventual infração disciplinar.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Portaria, funcionará no feito a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas servidoras efetivas Veronilda Oliveira Cavalcante, Minelvina Francisca Costa e Ana Cleta Caracas Saboia, nos termos do Decreto nº 1212001/2018 e da Portaria nº 0828001/2024, obedecendo as normas previstas na Lei Municipal nº 791/93.

Art. 3º. O prazo de conclusão do presente processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constitui a comissão, podendo ser prorrogado, conforme art. 163 da Lei Municipal nº 791/1993, bem como o entendimento jurisprudenciais.

Art. 4º. Após a apuração dos fatos, caberá à Comissão emitir relatório conclusivo e encaminhá-lo à autoridade competente para proferir a decisão final.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 03 de agosto de 2026.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

Secretaria da Educação - EXTRATOS - QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0609001/2023-09
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0609001/2023-09

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Secretaria da Educação do município de Tauá torna público o extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 0609001/2023-09, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06.09.001/2023-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea "b", § 1°, todos, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, junto a Secretaria da Educação do Município de Tauá-CE. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: acréscimo e dos quantitativos /inicialmente contratos. VALOR ACRESCIDO: R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). ASSINA PELO CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Gilliard Frota Martins. Tauá-CE, 03 de agosto de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria da Segurança Cidadã - DECISÕES - DECISÃO EM PROCESSO SUMÁRIO - PROCESSO Nº: 0131001/2026 - SSC
DECISÃO EM PROCESSO SUMÁRIO - PROCESSO Nº: 0131001/2026 - SSC

DECISÃO EM PROCESSO SUMÁRIO

PROCESSO Nº: 0131001/2026 - SSC

SERVIDORES: CÍCERO RODNEY PEREIRA LIMA e JARDEL FERREIRA PAIVA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 66 da Lei Municipal nº 1.746/2010, e considerando o Parecer Final da Comissão Processante que concluiu pela inexistência de infração disciplinar, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO dos servidores supracitados de todas as imputações apuradas no referido processo, em razão da manifesta atipicidade das condutas e da comprovada inexistência do fato principal, conforme depoimento da própria suposta vítima. Determina, por consequência, o ARQUIVAMENTO do presente Processo Sumário.

Tauá/CE, 03 de agosto de 2026.

TEN. JOSÉ VOLNEI PINHEIRO FILHO

Secretário Municipal da Segurança Cidadã

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