Diário oficial

NÚMERO: 1736/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1736

31/07/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.07.001/2026-SEINFRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.07.001/2026-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 30.07.001/2026-SEINFRA, cujo objeto é a Locação de imóvel do tipo terreno, com área mínima de 15.000 m², localizado no Município de Tauá/CE, que atenda às condições técnicas, operacionais, urbanísticas e ambientais necessárias à implantação e operação de Usina de Produção de Massa Asfáltica, visando atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 14 de agosto de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 30 de julho de 2026. Ordenador de Despesas.

Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.07.002/2026-GM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.07.002/2026-GM

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural ('f3rgão gerenciador), torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 30.07.002/2026-GM, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de construção e material elétrico, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 12 de agosto de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 30 de julho de 2026. Ordenador de Despesas.

Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural - PORTARIAS - PORTARIA Nº 002/2026
Designa servidor para exercer a função de responsável pelo Controle Interno Setorial no âmbito do SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL – SESAR DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE

PORTARIA Nº 002/2026Designa servidor para exercer a função de responsável pelo Controle Interno Setorial no âmbito do SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL – SESAR DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE

O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL – SESAR DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, Sr. Marcos Willian Noronha Lima no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo, bem como da adequada instrução da Prestação de Contas de Gestão;

CONSIDERANDO as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município e as disposições da Portaria TCE/CE nº 253/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) JOSÉ MATHEUS BARBOSA FERREIRA matrícula nº 0065287, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno Setorial do SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL – SESAR DO MUNICÍPIODE TAUÁ-CE.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I – atuar como interlocutor entre o SESAR e a Controladoria do Município;

II – acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo;

III – colaborar na implementação e no fortalecimento dos controles internos da unidade;

IV – acompanhar a organização e disponibilização de documentos e informações necessários às auditorias, inspeções e prestações de contas;

V – apoiar a identificação de riscos e propor medidas para o aperfeiçoamento dos

controles administrativos;

VI – orientar os setores do SESAR quanto à observância dos procedimentos de controle interno e da legislação aplicável;

VII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno, observadas as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural – SESAR, do Município de Tauá/CE, 31 de Julho de 2026.

Marcos Willian Noronha LimaSuperintendente do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural - SESARMatrícula 34880

Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 3007002/2026 – SME
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA COMPOR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA

PORTARIA Nº 3007002/2026 – SME

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA COMPOR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTE DAS AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.955, de 22 de outubro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tauá;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, que prevê o fortalecimento da capacidade institucional dos entes federados para implementação das políticas públicas de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, destinada ao planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Equipe Técnica da Política Municipal de Alfabetização, responsável por compor a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal da Educação de Tauá, com a finalidade de elaborar, implementar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com a Lei Municipal nº 2.955/2025, a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.Art. 2º A Equipe Técnica de Trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I – Ana Patricia de Lima Bastos – CPF n.º ***.196.503-**;

II – Elizabete Medeiros Caracas Sales – CPF. n.º ***.178.133-**;

III – Lucilene Alves da Silva – CPF n.º ***.321.853-**.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica:

I – planejar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares e às equipes gestoras;

III – articular as ações da Secretaria Municipal da Educação com programas e políticas estaduais e federais voltados à alfabetização;

IV – elaborar, acompanhar e monitorar indicadores, metas e estratégias da política de alfabetização;

V – promover ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação;

VI – subsidiar tecnicamente o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

VII – produzir relatórios, pareceres técnicos e demais documentos necessários ao acompanhamento das ações da política;

VIII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4º A atuação dos servidores designados por esta Portaria será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, não gerando qualquer remuneração adicional.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Equipe Técnica.

Art. 6º As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelo Secretário Municipal da Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais.

Paço da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE, 30 de julho de 2026.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMASECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Secretaria da Educação - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0730001/2026 – SME
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 0730001/2026 – SME

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 211 e 214 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual do Ceará;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.955, de 22 de outubro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tauá;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento, a articulação intersetorial e o monitoramento das ações da Politica Municipal de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Tauá, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, estratégico, articulador e de monitoramento, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar e propor estratégias para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Parágrafo único. O Comitê atuará como instância permanente de apoio à gestão da política de alfabetização, sem prejuízo das competências legais das unidades administrativas da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II promover a articulação entre os diversos setores envolvidos na execução da política;

III monitorar indicadores de alfabetização e aprendizagem;

IV analisar os resultados das avaliações internas e externas, propondo estratégias para a melhoria da aprendizagem;

V acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VI fomentar a formação continuada dos profissionais da educação;

VII fortalecer a gestão pedagógica, a gestão escolar e as práticas de alfabetização;

VIII incentivar a participação das famílias e da comunidade nas ações de promoção da alfabetização;

IX elaborar relatórios e recomendações para o aprimoramento da política;

X exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

XI acompanhar o cumprimento das metas, indicadores e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto pelo Secretário Municipal da Educação, e pelos servidores designados abaixo:

I– Ana Patricia de Lima Bastos – CPF. ***.196.503.**;

II – Antonia Leidiane Barbosa Marques – CPF. ***.504.683-**;

III – Idelvania Rosenda Goncalves – CPF. ***.164.703-**;

IV – Elizabete Medeiros Caracas Sales – CPF. ***.178.133-**;

V – Lucilene Alves da Silva – CPF. ***.321.853-**.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Secretário Municipal da Educação.

Art. 5º As deliberações e encaminhamentos do Comitê serão registradas em ata e encaminhadas aos setores competentes para as providências cabíveis.

Art. 6º O Comitê poderá convidar especialistas, gestores escolares, professores e representantes de instituições públicas para participar das reuniões, sempre que a matéria justificar.

Art. 7º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho para desenvolver estudos, elaborar propostas e acompanhar ações específicas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A participação no Comitê constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 9º O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comitê será prestado pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 10. As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelo Secretário Municipal da Educação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Secretaria Municipal da Educação de Tauá – CE, 30 de julho de 2026.

JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMASECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Saúde - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-03
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-03

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 091001/2025-SMS-03, resultante do Credenciamento nº 09.10.01/2025-SMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.10.302.1015.2.037. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.26. FONTE: 1.600.0000.00. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS DE (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTES INTRAOCULAR DOBRÁVEL), A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: RENATO FEITOSA ALEXANDRINO CIDRAO LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 231.480,00 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Renato Feitosa Alexandrino Cidrão. Tauá-CE, 30 de julho de 2026. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.

Secretaria de Saúde - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-04
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091001/2025-SMS-04

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria de Saúde, torna público o Extrato do Contrato nº 091001/2025-SMS-04, resultante do Credenciamento nº 09.10.01/2025-SMS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.10.302.1015.2.037. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. SUBELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.26. FONTE: 1.600.0000.00. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS DE (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTES INTRAOCULAR DOBRÁVEL), A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAUÁ/CE. CONTRATADA: M P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 231.480,00 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta reais). ASSINA PELA CONTRATANTE: Elisangela Vieira Felix. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Paulo Victor Fernandes Sales. Tauá-CE, 30 de julho de 2026. Elisangela Vieira Felix - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.

Secretaria da Educação - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 0618001/2025 – SME
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 0618001/2025 – SME

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 0618001/2025 – SME

À

LUMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ nº 86.906.054/0001-36

Representante Legal: Maria Lúcia de Azevedo

Endereço: Raimundo Sales de Oliveira, nº 879 – Progresso, Nova Russas – CE.

CEP.

Assunto: Ciência da Decisão Administrativa.

Senhora Representante Legal,

A Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE, por intermédio de seu Secretário Municipal, NOTIFICA essa empresa para, querendo, tomar ciência da Decisão Administrativa nº 3007001/2026 - SME, proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 0618001/2025 – SME, instaurado para apuração de responsabilidade administrativa decorrente do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 10.04.001/2024-SME-01.

Após regular instrução processual, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, foi proferida decisão administrativa que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer Jurídico da Coordenadoria da Assessoria Jurídica, reconhecendo a responsabilidade administrativa dessa empresa e aplicando a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TAUÁ, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Na forma do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica Vossa Senhoria intimada da presente decisão, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento desta notificação.

O recurso, se interposto, deverá ser dirigido à autoridade competente, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que a recorrente entender pertinentes.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após o julgamento definitivo do eventual recurso, a decisão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, ocasião em que serão adotadas as providências necessárias à execução da penalidade aplicada, inclusive seu registro nos cadastros administrativos competentes.

Para conhecimento e fiel cumprimento, encaminha-se, em anexo, cópia integral da Decisão Administrativa.

Tauá/CE, 31 de julho de 2026.

Atenciosamente,

João Álcimo Viana LimaSecretário Municipal da Educação

Secretaria da Segurança Cidadã - DECISÕES - DECISÃO PROCESSO SUMÁRIO - PROCESSO Nº: 0623001/2026-SSC
DECISÃO PROCESSO SUMÁRIO - PROCESSO Nº: 0623001/2026-SSC

DECISÃO PROCESSO SUMÁRIO

PROCESSO Nº: 0623001/2026-SSC

SERVIDORES: FRANCISCO IDARLAN PEREIRA BARRETO, LAVERNO RODRIGUES FERREIRA, RAFAEL ALVES MOREIRA, CICERO RODNEY PEREIRA LIMA, CHARDEL FERREIRA PAIVA e ANDREY DE LIMA JUVENAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 66 da Lei Municipal nº 1.746/2010, e considerando o Relatório Final da Comissão Processante que concluiu pela inexistência de provas, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO dos servidores supracitados de todas as imputações constantes na Portaria Inaugural n° 0622001/2026-SSC, determinando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar.

Tauá/CE, 30 de julho de 2026.

TEN. JOSÉ VOLNEI PINHEIRO FILHO

Secretário Municipal da Segurança Cidadã

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