Diário oficial

NÚMERO: 1733/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1733

28/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0728001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0728001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0728001/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, III da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que a necessidade impõe a constituição de Comissão Especial, para a regular execução da Seleção do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea.

RESOLVE:

Art. 1°. CONSTITUIR a Comissão Especial de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea PAA-CDS, e recebimento de doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria 81/2026 – Termo de Adesão, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o Município de Tauá -CE, responsável pelo planejamento e condução dos trabalhos para atender ao referido programa.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Seleção do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:

I - Presidente: Cildiane Araujo Mota, CPF n° ***.159.423 -**;

II - Membro: Antonia Renata da Silva, CPF n° ***.696.365-**;

III - Membro: Linconh Holanda Romão Alexandrino Feitosa, CPF n° ***.743.263 -**.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de julho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade - PORTARIAS - PORTARIA Nº. 2807003/2026
PORTARIA nº. 2807003/2026

PORTARIA Nº. 2807003/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO MUNICIPIO DE TAUÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente nº. 2799, de 31 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo, bem como da adequada instrução da Prestação de Contas de Gestão;

CONSIDERANDO as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município e as disposições da Portaria TCE/CE nº 253/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BLENDA HELEN ARAÚJO RODRIGUES LIMA, matrícula nº 0032801, ocupante do cargo de Coordenadora de Paisagismo, Áreas Verdes, Meio Ambiente e Sustentabilidade, para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno Setorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I atuar como interlocutor entre a Secretaria e a Controladoria do Município;

II acompanhar o cumprimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle interno e externo;

III colaborar na implementação e no fortalecimento dos controles internos da unidade;

IV acompanhar a organização e disponibilização de documentos e informações necessários às auditorias, inspeções e prestações de contas;

V apoiar a identificação de riscos e propor medidas para o aperfeiçoamento dos controles administrativos;

VI orientar os setores da Secretaria quanto à observância dos procedimentos de controle interno e da legislação aplicável;

VII – exercer outras atividades correlatas necessárias ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno, observadas as orientações da Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade do Municipio de Tauá/CE, 28 de julho de 2026.

Cosme da Silva Brito

Secretário Muncipal de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - EDITAIS - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026/SEDERHI
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026/SEDERHI

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA PORTARIA MDS Nº 81/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ através de sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.849.532/0001-47, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n°12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1.DO PROGRAMA

1.1.O Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação).

1.2.O Programa de Aquisição de Alimentos integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Tauá também deverá estar integrado ao referido Sistema.

2.DO OBJETIVO

Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento à Portaria nº 81, de 02 de julho de 2026, e ao Termo de Adesão nº 01126/2022, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Tauá, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS), exercício 2026/2027, conforme vigência da Portaria nº 81/2026 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste Edital.

2.1.Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento à Portaria nº 88, de 12 de julho de 2024, e ao Termo de Adesão nº 01126/2022, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Tauá, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS), exercício 2026/2027, conforme vigência da Portaria nº 81/2026 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste Edital.

Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para participação nesta seleção. A classificação dos(as) agricultores(as) será realizada mediante pontuação, conforme os critérios estabelecidos no quadro constante neste Edital. A definição do quantitativo de 30 vagas tem como objetivo proporcionar melhor distribuição dos recursos do Programa, assegurando maior benefício econômico e operacional para cada agricultor(a) familiar selecionado(a).

2.2.Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 81/2026, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Tauá, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA/CDS), exercício 2026.

3.ETAPAS DO EDITAL

ETAPAS DO EDITALDATAHORÁRIOPublicação do edital28/07/2026***Período de abertura do edital28/07/2026 a 11/08/2026Até 17h00Análise da DocumentaçãoDe 12/08/2026 à

13/08/2026Até 17h00Divulgação do Resultado Preliminar14/08/2026Até 17h00Apresentaçãoderecurso

administrativoAté 17/08/2026Até 13h00Análise dos recursosAté 18/08/2026Até 17h00Homologaçãoedivulgaçãodo resultadofinaldoeditalde

credenciamento19/08/2026Até 17h004.HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.1.As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, localizada à Rua Solon Medeiro, Bairro Bezerra e Sousa, Município de Tauá/CE, no período de 28/07/2026 à 11/08/2026, de 07h00 às 11h00 e de 13h00 as 17h00, endereçada a Comissão Especial de Seleção.

4.2.Os documentos de habilitação das ENTIDADES BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado; (10 PONTOS)

b)Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; (10 PONTOS)

c)Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade; (10 PONTOS)

d)Termo de compromisso da unidade recebedora (ANEXO I) devidamente preenchido, assinado e datado; (10 PONTOS)

e)Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;

f)Planejamento do cardápio assinado, com nº do CRN e datado pelo Responsável Técnico (nutricionista); (10 PONTOS)

g)Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); (10 PONTOS)

h)Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade contendo: nome, data de nascimento, gênero e Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário; e nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável (ANEXO III). (20 PONTOS)

i)Em casos de entidades recebedoras ligadas à Saúde, declaração da entidade informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS) assinado pelo representante legal e datado. (10 PONTOS)

4.3.A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.

4.4.Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:

a)Formulário de Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor (ANEXO IV); (10 PONTOS)

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; (10 PONTOS)

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge; (10 PONTOS)

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta; (15 PONTOS)

e)Cópia do comprovante de endereço atualizado; (10 PONTOS)

f)Cópia de certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido

por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; (10 PONTOS)

g)Cópia do comprovante atualizado do Número de Identificação Social (NIS), mediante apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, comprovando renda per capita de até o limite estabelecido pela legislação vigente. (20 PONTOS)

h)Agricultor(a) familiar que participou anteriormente do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e cumpriu integralmente as normas e obrigações estabelecidas; (05 PONTOS)

i)Agricultor(a) familiar que não participou de Chamadas Públicas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nos últimos três editais. (10 PONTOS)

Critérios de Desempate

Em caso de empate na pontuação final, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) Agricultor(a) familiar com menor renda per capita, comprovada por meio da Folha Resumo do Cadastro Único (NIS);

b) Agricultor(a) familiar que nunca participou de Chamadas Públicas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

c) Agricultor(a) familiar de maior idade;

d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em ato devidamente registrado em ata, na presença dos(as) interessados(as).

4.5.A documentação e os critérios previstos no subitem 4.4 serão avaliados conforme o quadro de pontuação, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos. A ausência de qualquer documento ou do atendimento aos critérios estabelecidos implicará a não atribuição da pontuação correspondente, sendo os(as) agricultores(as) familiares classificados(as) em ordem decrescente de pontuação. Serão considerados habilitados(as) para contratação os(as) 30 (trinta) candidatos(as) que obtiverem as maiores pontuações, observado o atendimento aos requisitos deste Edital.

5.DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

5.1.Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional, enquadradas nos seguintes tipos: creches públicas, escolas municipais com até 150 (cento e cinquenta) alunos, desde que ambas estejam no último Censo Escolar INEP, abrigos de menores, cozinhas comunitárias e instituições filantrópicas, que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pela Secretaria de Negócios Rurais.

5.2.As entidades enquadradas como: cozinhas comunitárias, abrigo de menores e instituições filantrópicas devem obrigatoriamente ser cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) no caso de instituições ligadas à saúde.

5.3.As entidades enquadradas como creches públicas e escolas municipais com até 150 (cento e cinquenta alunos) devem obrigatoriamente possuir Código INEP.

5.4.As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº 001/2026/SEDERHI, deverão manifestar interesse em participar através de documentos físicos durante o período de vigência de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido programa.

6.DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

6.1Poderão participar deste Chamamento Público os(as) agricultores(as) familiares individuais que comprovem sua condição de beneficiários da agricultura familiar mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, ambos válidos na data da inscrição:

a)Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP (válida) ou;

b)Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF (válido)

O atendimento aos requisitos previstos no subitem 6.1 constitui condição obrigatória para participação no processo de seleção. Os(as) agricultores(as) familiares considerados(as) elegíveis serão avaliados(as) de acordo com os critérios e a pontuação estabelecidos neste Edital, podendo alcançar o máximo de 100 (cem) pontos. A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo selecionados(as) os(as) 30 (trinta) agricultores(as) familiares que alcançarem as maiores pontuações, observados os critérios de desempate e demais disposições previstas neste Edital.

Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da Proposta.

Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiros, dentre outros) conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de Identificação Social (NIS) – do CadÚnico. Devendo a identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.

6.2O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano civil (vigência da proposta);

6.3Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;

6.4.Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores (as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitida a aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);

6.5.Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) seja emitida pelo mesmo;

6.6.Os agricultores (as) familiares que participam do PAA/CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;

6.7.Os recursos destinados ao município obedecerão, PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:

a)50% mulheres;

b)60% fornecedores no CadÚnico;

c)40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;

d)10% DAP ou CAF enquadramento variável;

e)Povos e Comunidades Tradicionais, como: Povos Indígenas, Quilombolas, Pescadores Artesanais (Decreto Nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007).

Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta

7.DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS, no próprio local de funcionamento, de acordo com o endereço informado no Termo de compromisso da unidade recebedora (ANEXO I);

7.3.Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiários assinado pelo beneficiário consumidor e ou responsável;

7.4.As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Tauá, ter entregue a documentação solicitada (homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e aprovada pelo DEPAD - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento da SESAN/MDS..

7.5.A doação dos produtos obedecerá a seguinte divisão:

·Mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos produtos será doado a Cozinhas Comunitárias, Abrigos de Menores e Instituições Filantrópicas;

·Máximo de 50% (cinquenta por cento) dos produtos será doado a Creches Públicas e Escolas Municipais com até 150 alunos.

7.6.Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital, só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Municipal do PAA/CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

7.7.Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, no Banco de Alimentos da Secretaria de Assistência Social de Tauá, onde funciona a Central de Recebimento e Distribuição do Município de Tauá, de acordo com a proposta aprovada pelo DEPAD - Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento da SESAN/MDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297);

7.8.Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.9. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.10.O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e produtos de origem animal deverão ser provenientes de abate realizado no Abatedouro Municipal, sob inspeção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ou outro serviço de inspeção oficial competente, em conformidade com a legislação sanitária vigente. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados a vácuo, identificados por meio de rotulagem conforme a legislação aplicável e mantidos congelados, em temperatura adequada, de modo a assegurar a qualidade, a inocuidade, a rastreabilidade e a conservação dos alimentos durante o armazenamento, transporte e entrega ao Programa.

8.DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, através da Portaria Nº 81, de 02 de julho de 2026. Foi destinado para o Município de Tauá o valor de R$ 225.000,00 (Dozentos e vinte e cinco mil reais) para a execução da edição do PAA/CDS 2026 contemplado por este edital de chamada pública;

8.2DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, publicada em 30 de janeiro de 2026.

8.2.1No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigentes.

8.3DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

9.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1.Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Interna Nº 001/2026/SEDERHI, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

9.2.Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07h00 as 17h00, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do certame.

9.3.Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentadas de forma ilegível.

9.4.A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

9.5.No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 13h00 do dia 17/08/2025, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré- requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

9.6.Os casos omissos no presente EDITAL serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Tauá e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea.

Tauá /CE, 28 de Julho de 2026.

________________________________________________

PAULO ALVES MARTINS JUNIOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS

________________________________________________

TAYNARA MOREIRA LIMA

COORDENADORA DO PROGRAMA

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA

*** PAA/CDS 2026 ***

PORTARIA Nº 81/2026 -MDS

UNIDADE RECEBEDORA DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)1. Nº de inscrição no CNPJ2. Código da atividade econômica (consta no cartão do CNPJ)Principal:Secundária:3. Razão Social (conforme registrado no CNPJ)4. Nome Fantasia5. Endereço Completo (logradouro, nº, complemento, bairro)6. CEP 7. Município

TAUÁ8. UF CE9. Representante Legal10. Cargo/Função11. CPF12. Telefone13. E-mailIDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE RECEBEDORA14. Identificação do

serviço prestado*15. Propósito**16. Indicadores***17. Quantidade***** Exemplo: asilos, albrgues e similares

** Exemplo: preparo de refeição

*** Exemplo: Nº de refeições/dia para pessoas assistidas

**** Exemplo: 10018. Entidade registrada no

( ) INEP ( ) CMAS () CEBAS19. Nº do registro

Eu,, responsável legal pela Unidade Recebedora acima descrita declaro sob as penas da lei conhecer o PAA criado pela Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, que estou ciente da Proposta de Participação no PAA, com vigência de 02/07/2026 a 02/07/2027 (PODENDO ASSIM TER MUDANÇAS) , da Unidade Executora, onde foram definidos os produtos e volumes de alimentos a serem destinados a Unidade Recebedora que represento, e que os alimentos destinados e suas respectivas quantidades, constantes da Proposta de Participação, serão utilizados exclusivamente por esta Unidade Recebedora para atendimento aos beneficiários consumidores atendidos.

Durante a vigência da Proposta de Participação, conforme disponibilidade da Unidade Executora, me comprometo a:

( X ) Receber os produtos relacionados na Proposta de Participação diretamente no endereço desta Unidade Recebedora;

Além do representante legal da Unidade Recebedora, estão autorizadas a receber os alimentos e a assinar os respectivos ( ) Termos de Recebimento e Aceitabilidade ou (x) Termos de Doação, as seguintes pessoas:

Nome: _______ Nº CPF:_Nº RG: Cargo:

Nome: _______ Nº CPF:_Nº RG: Cargo:

TAUÁ/CE, dede.

Assinatura:Representante Legal da Unidade Recebedora Responsável pela Unidade Executora do Programa de Aquisição de Alimentos

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

*** PAA/CDS 2026 *** PORTARIA Nº 81/2026 - MDS

Declaro, para fins de participação no Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a _____________________ (Nome da Entidade)dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza- se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

TAUÁ/CE, dede.

Assinatura do(a) Representante Legal CPF:

ANEXO III FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS ***

PAA/CDS 2026 ***

PORTARIA Nº 81/2026 - MDS

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF: TAUÁ/CE

Nome do beneficiário*

Nome do Responsável*CPF do Responsável*NIS*

(Beneficiário)Data de Nascimento do Beneficiário*

Gênero*(*) Dado Obrigatório

(*) Faixa Etária0 - 6 anosMasculino () Feminino ()7 - 14 anosMasculino () Feminino ()15- 23 anosMasculino () Feminino ()24 – 65 anosMasculino () Feminino ()Maior que 65 anosMasculino () Feminino ()OBS: COLOCAR A QUANTIDADE RESPECTIVA A CADA FAIXA ETÁRIA.

TAUÁ/CE,dede.

Assinatura do(a) Representante Legal CPF:

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA

*** PAA/CDS 2026 *** PORTARIA Nº 81/2026 - MDS

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIARIO FORNECEDORIDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR Nome do Agricultor (a) Nº da DAPData de ValidadeCPF Endereço: Município/UF: TAUÁ/CECEP 63660-000DDD/FoneEu,declaro, sob as penas da lei, que:

◊Conheço o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados;

◊Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de TAUÁ/CE;

◊Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA/CDS 2026;

◊Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o a Medida Provisória nº 1.166/2023 e o Decreto nº 11.476/2023 , independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAA/CDS - CONAB.

Dos Produtos e sua origem

Relação de Produtos:

1-5-2-6-3-7-4-8-

Declaro que os produtos relacionados acima serão comercializados da minha própria unidade de produção.

Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

a)Formulário de Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor (ANEXO IV); (10 PONTOS)

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; (10 PONTOS)

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge; (10 PONTOS)

d)Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) vigente durante a proposta; (15 PONTOS)

e)Cópia do comprovante de endereço atualizado; (10 PONTOS)

f)Cópia de certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido

por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos; (10 PONTOS)

g)Cópia do comprovante atualizado do Número de Identificação Social (NIS), mediante apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, comprovando renda per capita de até o limite estabelecido pela legislação vigente. (20 PONTOS)

h)Agricultor(a) familiar que participou anteriormente do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e cumpriu integralmente as normas e obrigações estabelecidas; (05 PONTOS)

i)Agricultor(a) familiar que não participou de Chamadas Públicas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) nos últimos três editais. (10 PONTOS)

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA/CDS poderei ser excluído automaticamentedo Programa, alémdeestarsujeitoaoutraspenalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA/CDS 2026, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assinoopresente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

TAUÁ/CE,dede.

Nome do(a) Beneficiário(a) Fornecedor(a) CPF

ANEXO V

Secretaria da Educação - NOTIFICAÇÕES - NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28.07.001/2026-SME
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28.07.001/2026-SME

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28.07.001/2026-SME

À

ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

Rua Allan Kardec, nº 876-B, Bairro Montese, Fortaleza/CE. CEP: 60.420-630

CNPJ nº 32.193.868/0001-41

Assunto: Descumprimento contratual – Ordem de Serviço nº 202600240

Senhor Representante,

A Secretaria da Educação do Município de Tauá, por meio de seu Ordenador de Despesas, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, pela segunda vez, a empresa em virtude do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 15.01.001/2026-SME, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15.01.001/2026-SME, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas e sumidouros, visando atender às necessidades das unidades escolares da Secretaria da Educação.

I.DOS FATOS

A empresa foi inicialmente notificada em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 15.01.001/2026-SME, por meio de notificação nº 26.06.001/2026-SME, publicada no Diário Oficial do Município nº 1710/2026, de 26 de junho de 2026, e encaminhada ao e-mail institucional da contratada.

Em 29 de junho de 2026, a empresa apresentou resposta à referida notificação, informando que adotaria as providências necessárias para regularizar a execução dos serviços dentro do prazo previsto na Ordem de Fornecimento.

Posteriormente, em 03 de julho de 2026, a contratada encaminhou nova manifestação, justificando que o veículo utilizado na prestação dos serviços apresentou problemas mecânicos e encontrava-se em manutenção. Na ocasião, comprometeu-se a concluir a execução dos serviços até o dia 07 de julho de 2026.

Entretanto, transcorrido o prazo informado pela própria empresa, verifica-se que, até a presente data, os serviços contratados permanecem sem execução, não havendo qualquer comprovação de sua efetiva realização ou nova justificativa formal que demonstre a regularização da situação.

Dessa forma, resta evidenciado o persistente descumprimento das obrigações contratuais assumidas, mesmo após a concessão de prazo e das oportunidades conferidas pela Administração para a regularização da execução do contrato, o que enseja a presente SEGUNDA NOTIFICAÇÃO, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e das sanções previstas no Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Cláusula Quinta do Contrato nº 15.01.001/2026-SME, em seu item 5.2, estabelece expressamente que constitui obrigação da contratada:

Executar o objeto do contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecido neste Termo Contratual e na proposta apresentada, a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria da Educação.

No presente caso, restou comprovado que a Ordem de Serviço nº 202600240 foi regularmente emitida e encaminhada à contratada, sem que houvesse a execução dos serviços contratados ou a apresentação de justificativa formal para o inadimplemento.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais pode caracterizar infração administrativa, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observada a instauração do competente processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, persistindo o inadimplemento, a Administração poderá adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade do serviço público, inclusive promover a extinção do contrato nas hipóteses previstas na legislação.

II.DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento desta Notificação:

I – execute integralmente os serviços constantes da Ordem de Serviço nº 202600240, observando as condições estabelecidas no Contrato nº 15.01.001/2026-SME; ou

II – apresente justificativa formal, devidamente fundamentada e acompanhada da documentação comprobatória pertinente, demonstrando as razões que impediram o cumprimento da obrigação contratual.

Fica a contratada cientificada de que o não atendimento desta Notificação, ou a apresentação de justificativa não acolhida pela Administração, caracterizará o persistente descumprimento das obrigações contratuais, podendo ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, aplicação das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a rescisão unilateral do Contrato nº 15.01.001/2026-SME, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais, das demais medidas necessárias à preservação do interesse público e à continuidade dos serviços.

Ressalta-se que a inexecução contratual vem ocasionando significativos prejuízos à Administração, comprometendo o funcionamento das unidades escolares e impedindo o atendimento de outras demandas essenciais da Secretaria da Educação, circunstância que poderá justificar a adoção da medida extrema de rescisão contratual, caso permaneça a inadimplência da contratada.

Publique-se a presente Notificação no Diário Oficial do Município e junte-se cópia aos autos do respectivo processo administrativo.Tauá-CE, 28 de julho de 2026.

José Eronilson Alexandrino Souza

Ordenador de Despesas da Educação

João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá.

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