Diário oficial

NÚMERO: 1713/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1713

01/07/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Saúde - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29.06.001/2026-SMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29.06.001/2026-SMS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Saúde, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 29.06.001/2026-SMS, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Tipo IV, junto à Secretaria da Saúde do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 14 de julho de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 30 de junho de 2026. Ordenador de Despesas.

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 3017, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Economia de Impacto no Município de Tauá e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 3017, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Economia de Impacto no Município de Tauá e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui a Política Municipal de Economia de Impacto no Município de Tauá - Ceará, visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável por meio do fomento a negócios de impacto, investimentos de impacto, pessoas empreendedoras de impacto e organizações intermediárias, conforme definido na Lei Estadual nº 17.671/2021 e no Decreto Estadual nº 36.101/2024.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Economia de impacto: modelo de desenvolvimento econômico que busca gerar impactos positivos e mensuráveis em áreas sociais e ambientais, alinhados a padrões de sustentabilidade e inovação.

II - Negócios de impacto: organizações que buscam resolver problemas sociais ou ambientais por meio de modelos de negócios sustentáveis e replicáveis.

III - Investimentos de impacto: aporte de recursos financeiros com o objetivo de gerar retorno financeiro e impacto social ou ambiental positivo.

IV - Pessoa empreendedora de impacto: indivíduo que atua com base em propósito social ou ambiental, criando ou desenvolvendo negócios de impacto.

V - Organizações intermediárias: entidades que atuam como pontes entre os empreendedores de impacto, investidores e a sociedade, promovendo capacitação, conexão e suporte.

Art. 3º. A Política Municipal de Economia de Impacto tem como objetivos:

I - Promover a criação e o fortalecimento de negócios de impacto no Município de Tauá;

II - Estimular a atuação de pessoas empreendedoras de impacto;

III - Incentivar a atuação de investidores de impacto no Município;

IV - Fomentar a atuação de organizações intermediárias;

V - Criar condições favoráveis à alocação de recursos e à concessão de incentivos tributários municipais.

Art. 4º. A Política Municipal de Economia de Impacto será orientada pelas seguintes diretrizes:

I - Inclusão e diversidade: promover a inclusão de grupos historicamente excluídos no ecossistema de economia de impacto;

II - Sustentabilidade ambiental: incentivar práticas e negócios que promovam a preservação do meio ambiente;

III - Inovação e tecnologia: estimular a inovação e o uso de tecnologia para resolver problemas sociais e ambientais;

IV - Cooperação e parcerias: fomentar parcerias entre órgãos públicos, organizações intermediárias, empreendedores e investidores;

V - Alocação de recursos: promover a alocação de recursos públicos e privados em projetos de impacto.

Art. 5º. Fica criado o Comitê Municipal de Economia de Impacto de Tauá-Ceará, que será composto pelos seguintes órgãos e instituições, através de seus representantes e suplentes, a ser nomeado por ato do chefe do executivo:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo representante do Poder Executivo;

b) Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças responsável pela análise de incentivos tributários;

c) Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico responsável pela articulação com a academia e inovação local;

d) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Regional Inhamuns/Tauá representante das organizações intermediárias;

e) Câmara de Dirigentes Lojista - CDL Tauá representante do setor empresarial local;

f) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Campus Tauá representante da academia local;

g) Associação Comunitária de Tauá representante da sociedade civil organizada.

Parágrafo único. O Comitê será responsável por:

I - Definir estratégias e ações para a implementação da Política Municipal de Economia de Impacto;

II - Articular parcerias com entidades públicas e privadas;

III - Acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas;

IV Monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Economia de Impacto, com base em indicadores de desempenho e impacto social e ambiental.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal promoverá as seguintes ações de apoio à economia de impacto:

I - Capacitação e treinamento para pessoas empreendedoras de impacto;

II - Apoio técnico e jurídico para a criação e desenvolvimento de negócios de impacto;

III - Parcerias com organizações intermediárias para a promoção de eventos, feiras e encontros de impacto;

IV - Incentivo à inovação por meio de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.

Art. 7º. Por lei específica poderão ser concedidos incentivos fiscais aos negócios de impacto.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de julho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 3018, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), indica recursos e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 3018, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), indica recursos e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para custear as despesas provenientes de Exercícios Anteriores, da Secretaria Municipal Educação e Secretaria de Políticas e Projetos para Mulher e Família.

U.G07Secretaria de EducaçãoU.O13.01Fundo Municipal de Educação12 122 2012 2.061Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de EducaçãoValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição4.4.90.92.0015001001Despesas de Exercícios Anteriores200.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00

U.G21Secretaria de Pol. E Proj. p/ Mulher e FamíliaU.O21.01Secretaria de Pol. E Proj. p/ Mulher e Família04 122 0491 2.121Gestão e Manutenção da Sec. De Políticas e Projetos para a Mulher e FamiliaValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.90.92.001500Despesas de Exercícios Anteriores50.000,00TOTAL DA P.A.50.000,00

Art. 2º. Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º desta Lei, correrá por conta da anulação parcial ou total das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificado abaixo:

U.G07Secretaria de EducaçãoU.O13.01Fundo Municipal de Educação12 122 2012 2.061Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de EducaçãoValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição4.4.90.61.0015001001Aquisição de Imóveis200.000,00TOTAL DA P.A.200.000,00

U.G21Secretaria de Pol. E Proj. p/ Mulher e FamíliaU.O21.01Secretaria de Pol. E Proj. p/ Mulher e Família04 122 0491 2.121Gestão e Manutenção da Sec. De Políticas e Projetos para a Mulher e FamiliaValor R$Elemento de DespesaFonteDescrição3.3.90.36.001500Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física50.000,00TOTAL DA P.A.50.000,00

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, através de Decreto, a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, na forma do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de julho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0701001/2026-GABP
PORTARIA Nº 0701001/2026-GABP

PORTARIA Nº 0701001/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, na Lei Municipal n° 2808/2023, de 18/12/2023, e demais legislações aplicáveis à espécie

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, ANA PATRÍCIA DE LIMA BASTOS, portadora do CPF nº ***.196.503-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR TÉCNICO, Simbologia GPE-6, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de julho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0701002/2026-GABP
PORTARIA Nº 0701002/2026-GABP

PORTARIA Nº 0701002/2026-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021, de 14/06/2021, e demais legislações aplicáveis à espécie.

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR, SERGIO ANDRES RAMIREZ SEGISMUNDO, portador do CPF nº ***.862.733-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, Simbologia DCA-5, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto ao Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú -Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 01 de julho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Secretaria da Educação - EDITAIS - EDITAL Nº 038/2026-SME
RESULTADO GERAL PRELIMINAR DA ANÁLISE DE TÍTULOS E ENTREVISTAS

EDITAL Nº 038/2026-SME

RESULTADO GERAL PRELIMINAR DA ANÁLISE DE TÍTULOS E ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Edital nº 37/2026, de 22 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação técnica do cronograma inicial do processo seletivo simplificado, de modo a garantir a lisura e a perfeita avaliação de todos os candidatos;

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o Resultado Geral Preliminar da Análise de Títulos e Entrevistas do Processo Seletivo Simplificado, destinado à Seleção de Professor de Pedagogia para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOS (Distrito de Marrecas) e formação de cadastro de reserva da Secretaria Municipal da Educação, conforme relação constante no Anexo I deste Edital.

1. O resultado geral preliminar está organizado em ordem decrescente de pontos dos candidatos, em relação específica de acordo com a função e a respectiva unidade escolar, conforme vagas definidas no Edital nº 37/2026.

2. A pontuação e classificação preliminar dos candidatos observou o disposto nos item 6 e seus subitens, do Edital nº 37/2026.

3. A nota final de cada candidato foi calculada considerando o somatório dos pontos obtidos na análise de títulos e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (ANÁLISE DE TÍTULOS) + (NOTA DA ENTREVISTA).

4. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima do certame, correspondente a 10,5 (dez vírgula cinco) pontos, considerando o total de 15 (quinze) pontos possíveis.

5. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior à nota de corte estabelecida serão considerados não aprovados e não integrarão a lista de classificação final nem o cadastro de reserva.6. Os candidatos que não compareceram à etapa da entrevista foram considerados desclassificados.

7. Os candidatos que não possuem a qualificação mínima exigida para o exercício da função, conforme disposto no Item 1.3 do Edital nº 37/2026, foram desclassificados.

8. A análise de títulos de cada candidato observou rigorosamente o disposto nos itens 3.1.1, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do Edital nº 37/2026.

9. A pontuação obtida na entrevista de cada candidato observou rigorosamente os critérios definidos no item 3.1.2 do Edital nº 37/2026, que foram avaliados por comissão específica instituída para esta finalidade.

10. Conforme o item 6.3 e seus subitens 6.3.1, 6.3.2 do Edital nº 37/2026, nos casos de empate no total de pontos, teve preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obteve maior número de pontos na entrevista;

b) possui maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

11. Caberá recurso, por parte dos candidatos, contra o Resultado Geral Preliminar, conforme o disposto no item 7 e seus subitens do Edital nº 37/2026. O recurso deverá ser interposto à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, em texto redigido pelo próprio candidato, no dia 02 de julho de 2026, no horário das 8:00h às 11:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.

a) Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

b) Havendo alteração no Resultado Geral Preliminar do Processo de Seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este será republicado com as alterações que se fizerem necessárias, no dia 03 de julho de 2026.

12. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação de Tauá Ceará.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 01 de julho de 2026.

João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I - EDITAL Nº 038/2026-SME

RESULTADO GERAL PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOS.

Nº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATONOTA

PROVA DE TITULONOTA ENTREVISTANOTA TOTALRESULTADO006FRANCISCA HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA3,57,511,0CLASSIFICÁVEL005JOSÉ MATIAS ARAÚJO DE OLIVEIRA3,57,010,5CLASSIFICÁVEL003MARIA SUZANA CORRÊA DA SILVA2,51,54,0DESCLASSIFICADA004ANTONIA NATALY ALVES FERRO2,51,03,5DESCLASSIFICADA002MARIA JARDIEL ALEXANDRE1,51,53,0DESCLASSIFICADA001MAYARA TAMYRES MOREIRA SANTOS3,0NÃO COMPARECEU-ELIMINADA

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0611001/2025-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0611001/2025-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 0611001/2025-SEINFRA, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para construção do memorial da COVID em Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): FOCO LOCACAO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ nº 48.684.766/0001-69. ALTERAÇÕES AO CONTRATO: Acréscimo ao valor global em R$ 119.365,39 (cento e dezenove mil e trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), supressão no valor global em R$ 33.504,39 (trinta e três mil e quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos); PRAZO DE DURAÇÃO: 07 (sete) meses de 07 de junho de 2026 a 06 de janeiro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 124, inciso I, b e art. 125, da Lei Federal 14.133/2021. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wagner Cavalcante Costa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 03 de junho de 2026.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110401/2025-SEINFRA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110401/2025-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao CONTRATO Nº 110401/2025-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 025/2025-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de Adequação Estradas Vicinais - PT 1086092-21, no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): RCANUTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.981.677/0001-35. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (doze) meses 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1°, inciso II e IV e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Amanda Rodrigues Canuto. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de abril de 2026.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO N° 09.03.001/2026-SME-01
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO N° 09.03.001/2026-SME-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação do Município de Tauá, torna público o Extrato do Primeiro Aditivo Contrato n° 09.03.001/2026-SME-01 decorrente de Adesão da ATA de Registro de Preços 202509230002 e Pregão Eletrônico N° 25.06.06-PE que originou o Processo Administrativo de Adesão N° 09.03.001/2026-SME, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CONTRATADO (A): J SERVICE COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. VALOR ADITIVADO: R$ 326.178,56 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PERCENTUAL ADITIVADO: 25% (vinte e cinco por cento), no valor global do contrato. PRAZO DE DURAÇÃO: até 16 de março de 2027. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Maria Sandra da Silva Cordeiro. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 01 de julho de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0907001/2025-SME-02
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0907001/2025-SME-02

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 0907001/2025-SME-02 resultante do Pregão Eletrônico n° 09.07.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de produção, gravação e edição de videoaulas e fotografias, com disponibilidade de estúdio acústico e equipamentos para gravação para Podcast e uso para captação de imagens e vídeos, incluindo equipe para deslocamento de aulas de campo no território do município de Tauá/CE, para a Secretaria da Educação, do Município de Tauá. CONTRATADA: LIMA'S AGENCIA DE NOTICIAS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Ulisses Fernandes Lima. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 30 de junho de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

Secretaria da Educação - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 74, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 74, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 74, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 43 da Lei Municipal 2.595, de 14.06.2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.685, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema de Ensino do Município de Tauá;

CONSIDERANDO a Resolução nº 15, de 11 de setembro de 2019, do Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre os documentos de escrituração das instituições escolares do integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 74, proferido pelo Conselho Municipal de Educação (CME);

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o Parecer nº 74, emitido pelo Conselho Municipal de Educação (CME) de Tauá-CE, aprovado em Reunião Plenária realizada em 25 de junho de 2026, referente à análise do Relatório de Atividades Anuais 2025/2026, conforme disposto na Resolução nº 15/2019 - CME, abaixo relacionado:

Nº DO PARECERESCOLAPARECER Nº 74/2026/CMEAnálise do Relatório de Atividades Anuais 2025/2026 da Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo Art. 2º. O Parecer homologado por este Termo passa a produzir seus efeitos legais e administrativos, devendo ser cumprido pela instituições e órgãos competentes do Sistema Municipal de Ensino.Art. 3º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 25 de junho de 2026.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 01 de julho de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário da Educação de Tauá/Ceará

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo EMENTA: Análise do Relatório de Atividades Anuais 2025/2026, conforme Resolução nº 15/2019 do Conselho Municipal de Educação de Tauá CME.ENDEREÇO: Avenida Hélio Pedrosa Castelo, nº1254, Bairro Nova Aldeota. RELATORA: Cláudia Rodrigues Machado de MedeirosPROCESSO Nº: 20260623RAA49/CMEPARECER: 74/2026APROVADO EM: 25/06/2026

I RELATÓRIO

A Diretora, a senhora Maria Silvana Gomes Parente, e o Secretário, o senhor Henrique de Almeida Brito, solicitam do Conselho Municipal de Educação CME aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2025/2026, conforme Ofício nº 19/2026.

A Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo, está localizada na Avenida Hélio Pedrosa Castelo, nº1254, Bairro Nova Aldeota, Tauá Ceará, com número de identificação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP Nº 23108843, com Renovação de Credenciamento, Renovação de Autorização e Reconhecimento de Curso de Educação Infantil (creche e pré-escola) com validade até 09 de novembro de 2026, conforme Parecer nº 12/2023/CME.

A solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a legislação educacional, conforme Lei Municipal nº 2.685, de junho de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema de Ensino do Município de Tauá e adota outras providências e conforme a Resolução nº 15/2019 do Conselho Municipal de Educação de Tauá, no qual dispõe sobre os documentos de escrituração das instituições escolares do Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.

II SITUAÇÃO LEGAL

O Relatório de Atividades Anuais 2025/2026 da Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo, encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com vistas à análise e à homologação, que é o ato formal de aprovação do documento, encontra-se em conformidade com a Resolução nº 15/2019 do CME e segue as orientações do Ofício Circular nº 14/2025/CME.

III VOTO DA RELATORA

Com base no exposto e na análise do Relatório de Atividades Anuais 2025/2026, apresentado pela instituição, o referido Relatório apresenta a organização e documentos requeridos pela Resolução nº 15/2019 do CME. Neste contexto fica aprovado o Relatório de Atividades Anuais 2025/2026 da Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo.

IV- CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O Relatório de Atividades Anuais 2025/2026, referente a Escola de Educação Infantil Ana Pedrosa Castelo, fica aprovado e em pleno acordo pelos votos dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação, em sessão ordinária realizada em 25 de junho de 2026.

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Presidente em exercício do CME de Tauá/Relatora

Secretaria da Educação - TERMOS - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 75, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 75, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Nº 75, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 43 da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021.

CONSIDERANDO o Parecer nº 48/2025, de 18 de junho de 2025, do Conselho Municipal de Educação, bem como o Termo de Homologação, republicado no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1464, págs. 12/16, que orienta a Secretaria Municipal da Educação e as escolas municipais a adotarem estratégias pedagógicas para a correção da distorção idade-ano, com base na legislação pertinente, assegurando o direito à aprendizagem com equidade e qualidade;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer nº 75, proferido pelo Conselho Municipal de Educação (CME);

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o Parecer nº 75, emitido pelo Conselho Municipal de Educação (CME) de Tauá-CE, aprovado em Reunião Plenária realizada em 25 de junho de 2026, do processo de correção da distorção idade-ano, conforme estabelecido no Parecer nº 48/2025-CME, abaixo relacionado:

PARECER NºESCOLADISTORÇÃO IDADE-ANONº 75/2026-CMEESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOSHUGO GABRIEL ALVES DA COSTA

(5° PARA 6° ANO)

Art. 2º. O Parecer homologado por este Termo passa a produzir seus efeitos legais e administrativos, devendo ser cumprido pela instituições e órgãos competentes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2026.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE, em 01 de julho de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos SantosEMENTA: Homologação do processo de correção da distorção idade-ano do aluno Hugo Gabriel Alves da Costa, conforme os termos deste Parecer. RELATORA: Cláudia Rodrigues Machado de Medeiros PROCESSO NÚMERO: 20260622REC6/CME PARECER: 75/2026 APROVADO: 25/06/2026

I RELATÓRIO

Paulo Miky Araújo Solon, Diretor da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos, INEP Nº 23110244, credenciada pelo Parecer Nº 02/2024 com validade até 07/03/2027, por meio do ofício n° 35/2026, solicita deste Conselho Municipal de Educação CME a validação das providências adotadas para a correção da distorção idade-ano do aluno Hugo Gabriel Alves da Costa.

Conforme relatório anexado ao presente processo, por parte do diretor acima citado, registra-se o seguinte:

Após diagnóstico da distorção idade-ano do aluno Hugo Gabriel Alves da Costa, constatou-se a necessidade de adequar o ano de escolaridade em que estava matriculado.

Hugo Gabriel Alves da Costa, com data de nascimento em 08 de novembro de 2014, cuja filiação é Paola Alves da Costa, matriculado no 5° ano, Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos no atual ano letivo, ou seja, 2026, passou pelo processo de correção da distorção idade-ano, que ocasionou sua transferência do 5° ano para o 6° ano.

A senhora Paola Alves da Costa, mãe do referido aluno foi informada que o mesmo passaria por um processo de correção de distorção idade-ano. Para isso a mãe do estudante foi chamada a unidade escolar, onde recebeu as orientações necessárias sobre o procedimento, sendo informada de que o aluno passaria por uma avaliação de classificação com a possibilidade de avanço para um ano subsequente. De acordo, com a descrição formal encaminhada no processo, tanto a mãe quanto o próprio aluno manifestaram, formalmente, concordância com a proposta apresentada pela escola.

O processo foi conduzido pela coordenadora pedagógica Maria Cristina Alves da Silva, em substituição a professora que se encontrava afastada por licença maternidade e resultou em desempenho satisfatório, permitindo a progressão do aluno do 5° ano para o 6° ano.

As informações presentes no processo por meio do instrumental com informações individuais do aluno, assinado por Paulo Miky Araújo Solon, diretor e Maria Cristina Alves da Silva, coordenadora pedagógica, esclarecem que o objetivo dessa avaliação foi identificar o nível de desenvolvimento e os conhecimentos adquiridos pelo aluno para confirmar que o mesmo apresenta conhecimentos para progredir para o 6° ano do Ensino fundamental.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente manifestação encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF/88). Dessa forma, a análise aqui apresentada está alicerçada nos princípios constitucionais que asseguram a efetivação do direito fundamental à educação.

Ademais, a presente análise encontra respaldo na seguinte legislação: A Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 205 e 208; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996, artigos 23 e 24; Lei Municipal Nº 2.685/2022, que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tauá e adota outras providências; Parecer nº 48/2025/CME, que dispõe sobre a correção de fluxo no Sistema Municipal de Ensino de Tauá; A Resolução nº 19/2023/CME, que dispõe normas para a Regularização da Vida Escolar de alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de Tauá e dá outras providências; Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos.

Portanto, este parecer fundamenta-se nos dispositivos legais acima citados, que garantem a flexibilidade da organização da educação básica e asseguram princípios que orientam o processo de ensino-aprendizagem, em conformidade com os objetivos formativos previstos na legislação educacional vigente.

III ANALISE E VOTO DA RELATORA

Diante do exposto e analisado, esta relatora assim se posiciona sobre o caso:

·A referida escola encaminhou a este Conselho Municipal de Educação, por meio de ofício, Ata de Classificação por verificação de Aprendizagem, bem como o instrumental com os dados individuais do aluno participante do processo de correção da distorção idade-ano, conforme estabelecido no Parecer nº 48/2025/CME, que normatiza a matéria no Sistema Municipal de Ensino.

·O aluno avançou um ano escolar após análise dos professores sob acompanhamento da coordenação pedagógica e demonstra nível de escolarização e desenvolvimento superior ao da série que cursava.

·A documentação apresentada foi analisada, observando-se sua conformidade com os critérios previstos no Regimento Escolar e no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade de ensino e na legislação vigente.

Desse modo, recomenda-se as seguintes ações pedagógicas: Motivar e acompanhar a frequência escolar do mesmo; Garantir aulas de recomposição de aprendizagem com vistas a aceleração de estudos e/ou adotar providências para que, no contraturno, o aluno seja apoiado e acompanhado pedagogicamente em seus estudos, a fim de aperfeiçoar seu desempenho acadêmico, em razão da elevação significativa de sua aprendizagem; Realizar uma análise das necessidades de aprendizagem do aluno com vistas ao avanço de suas habilidades e competências; Construir um Plano de Atendimento Individualizado que favoreça a aprendizagem satisfatória; Garantir que os professores do referido aluno receberam apoio e suporte pedagógico da coordenação pedagógica; A coordenação pedagógica deve estabelecer em sua rotina semanal, tempo para identificação e análise dos avanços, bem como as suas dificuldades; Assegurar aos professores formações continuadas sobre aceleração de estudos.

Constatou-se que a escola procedeu de acordo com as normas, adotando registro de informações individuais do aluno e Ata de Classificação por Verificação de Aprendizagem garantindo assim a legalidade e a legitimidade do processo.

Diante do exposto e após análise da documentação encaminhada, o parecer é favorável à homologação da correção de distorção idade-ano do aluno Hugo Gabriel Alves da Costa por estar em conformidade com a legislação vigente e com o Parecer nº 48/2025 do Conselho Municipal de Educação.

Por fim, registra-se que ao adotar processo de correção de distorção idade-ano cabe a escola avaliar cuidadosamente as situações, que de fato, impliquem o procedimento de avanço de estudos, de modo a não se traduzir, somente, em aligeiramento, tendo sempre como referência a aprendizagem do aluno.

IV CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O pleno do Conselho Municipal de Educação de Tauá, em sessão plenária realizada no dia 25 de junho de 2026, analisando as informações e documentos comprobatórios, acompanha o voto da Relatora, ficando assim homologado o processo de correção de distorção idade-ano do aluno Hugo Gabriel Alves da Costa matriculado na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Miguel dos Santos.

Encaminhe-se cópia deste parecer à Secretaria Municipal de Educação e a escola referenciada para fins de:

a)Registro oficial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e arquivamento na unidade escolar;

b)Atualização da vida escolar do aluno beneficiado, com os devidos lançamentos nos sistemas de registro, atas e históricos escolares;

c)Comunicação à família ou responsáveis legais sobre a decisão de aprovação pelo Conselho;

d) Efetivação da matrícula do aluno no ano correspondente e acompanhamento pedagógico necessário à continuidade dos estudos;

e)Adoção das providências finais para o desenvolvimento de um projeto pedagógico específico a aluna que passou pela correção da distorção idade-ano, considerando suas necessidades de aprendizagem, com acompanhamento contínuo por meio de avaliações que evidenciem seu progresso e a eficácia das ações implementadas.

CLÁUDIA RODRIGUES MACHADO DE MEDEIROS

Presidente em exercício do CME de Tauá/Relatora

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