LEI MUNICIPAL Nº 3016, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação ao Estado do Ceará de área pública para a edificação da Escola Dorinha Cidrão, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação do imóvel na zona urbana, com a área total de 10.000,00 m2 (Dez mil metros quadrados), perímetro de 400,00 m (Quatrocentos metros), localizado no Município de Tauá – CE, na Rua Antônio Teixeira Benevides, Planalto dos Colibris, com seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9336458.8889 m e E 355682.3827 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando AO NORTE COM O TERRENO DO ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA LEITÃO LIMA E MARIA DO SOCORRO MARIZ FEITOSA, com os seguintes rumos e distância: S90°00'00.00'' E e 100,00 metros; até o vértice P2, de coordenadas N 9336458.8889 m e E 355782.3827 m; deste, segue confrontando AO LESTE COM O TERRENO DO ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA LEITÃO LIMA E MARIA DO SOCORRO MARIZ FEITOSA, com os seguintes rumos e distância: S 00°00'00.00'' W e 100,00 metros; até o vértice P3, de coordenadas N 9336358.8889 m e E 355782.3827 m; deste, segue confrontando AO SUL COM A RUA ANTÔNIO TEIXEIRA BENEVIDES com os seguintes rumos e distância: S 90°00'00.00'' W e 1,75 metros; até o vértice P4, de coordenadas N 9336358.8889 m e E 355682.3827 m; deste, segue confrontando AO OESTE COM O TERRENO DO ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA LEITÃO LIMA E MARIA DO SOCORRO MARIZ FEITOSA, com os seguintes rumos e distância: N00°00'00.00'' W e 100,00 metros; até o vértice P1, de coordenadas N 9336458.8889 m e E 355682.3827 m, encerrando esta descrição, com todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
'a7 1º. O imóvel a ser doado com suas descrições possui a matrícula 8466, no Livro 02, Ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Tauá-Ceará – 2º Ofício, conforme Certidão Imobiliária integrante desta Lei.
'a7 2º. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção da Escola Dorinha Cidrão.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





