DECRETO Nº 0625001/2026 - GABP
Institui, Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Tauá-Ceará, Aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, §5º, III e XIII da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto na Lei Municipal nº 2946/2025 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, considerando o compromisso com as metas do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, garantindo o cumprimento dos Arts. 12 e 13 da referida Lei e considerando a prioridade absoluta de assegurar as políticas voltadas à infância e adolescência,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Tauá-Ceará, para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse grupo nas políticas públicas municipais, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
Art. 3º. A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Proteção Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 5º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
I Secretaria Municipal de Saúde;
II Secretaria Municipal de Educação;
III Secretaria Municipal de Proteção Social;
IV Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade;
V Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;
Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 7º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
I - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;
II - Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III - Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 8º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:
I - A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
II - A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
III - O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.
Art. 9º. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO OPERACIONAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO PLURIANUAL 2026–2029 – MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE
1.FINALIDADE DO ANEXO OPERACIONAL
O presente Anexo Operacional tem por finalidade materializar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, prevista na Lei Municipal 2.946, de 18 de setembro de 2025. (PPA 2026–2029), assegurando:
I.A correspondência objetiva entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA;
II. A definição clara de responsabilidades e corresponsabilidades intersetoriais;
III. A identificação e organização do financiamento público destinado à infância e adolescência, por meio do Mapa Orçamentário da Infância.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
· Constituição Federal, art. 227;
· Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
· Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
· Lei Municipal 2.946, de 18 de setembro de 2025– PPA 2026–2029;
· Plano Nacional pela Primeira Infância;
· Resoluções do CONANDA;
· Princípios do planejamento público (intersetorialidade, transversalidade e territorialização);
2.CORRESPONDÊNCIA ENTRE EIXOS DA AGENDA TRANSVERSAL E PROGRAMAS DO PPA
- EIXO 1 – SAÚDE INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Programas do PPA relacionados:
· Atenção Primária à Saúde
· Saúde da Criança e do Adolescente
· Vigilância em Saúde
· Saúde Bucal
- Ações transversais vinculadas:
· Monitoramento do crescimento e desenvolvimento
· Imunização
· Prevenção de agravos e doenças evitáveis
· Atenção nutricional e saúde bucal
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Saúde;
Secretarias corresponsáveis: Proteção Social; Educação
EIXO 2 – EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
- Programas do PPA relacionados:
· Educação Infantil
· Ensino Fundamental
· Valorização da Educação Básica
· Transporte Escolar
- Ações transversais vinculadas:
· Ampliação de vagas em creches e pré-escolas
· Redução da evasão e reprovação
· Apoio pedagógico e tecnológico
· Formação continuada de profissionais
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Educação;
Secretarias corresponsáveis: Proteção Social; Saúde; Planejamento; Cultura e Esporte
EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO ESPECIAL (SGDCA)
- Programas do PPA relacionados:
· Proteção Social Básica (CRAS)
· Proteção Social Especial (CREAS)
· Segurança Alimentar e Nutricional · Fortalecimento da Rede de Proteção
- Ações transversais vinculadas:
◊Acompanhamento familiar
0Oferta de alimentação adequada e saudável
· Prevenção e enfrentamento das violações de direitos
· Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social
· Atuação articulada com Conselho Tutelar e Sistema de Justiça Secretaria
Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Proteção Social – SPS;
Secretarias corresponsáveis: Secretarias de Saúde e Educação.
3.MAPA ORÇAMENTÁRIO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – PPA 2026–2029
3.1 Conceito: O Mapa Orçamentário da Infância consiste na identificação, sistematização e monitoramento dos recursos públicos destinados direta ou indiretamente às políticas de crianças e adolescentes no âmbito do PPA.
3.2 Classificação Orçamentária serão considerados:
a) Gastos Específicos Programas e ações exclusivos para crianças e adolescentes:
· Educação Infantil
· Proteção Social Básica e Especial
· Saúde da Criança e do Adolescente
· Alimentação Escolar
b) Gastos Transversais Programas não exclusivos, mas com impacto direto:
· Atenção Primária à Saúde
· Cultura, Esporte e Lazer
· Segurança Alimentar
· Direitos Humanos
3.3Quadro-síntese do Mapa Orçamentário
FUNÇÃO / SECRETARIAPROGRAMA DO PPATIPO DE GASTOPÚBLICO PRIORITÁRIOVINCULAÇÃO AO EIXO DA AGENDAEDUCAÇÃO-EDUCAÇÃO INFANTIL.
-ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO.
FUNDEF E RECURSO PRÓPRIO
- FUNÇÃO 12 (EDUCAÇÃO) E A SUBFUNÇÃO 365 (EDUCAÇÃO INFANTIL)-CRIANÇASDE 0 A 5 ANOS (EDUCAÇÃO INFANTIL);
- CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS (ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS);
- ADOLESCENTES DE 11 A 15 ANOS (ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS)
EIXO 2PROTEÇÃO SOCIAL- PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) E RECURSO PRÓPRIO.
FUNÇÃO 08 (ASSISTÊNCIA SOCIAL) COMBINADA COM SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS ESPECÍFICOS- CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS E ADOLESCENTES DE 11 A 17 INCOMPLETOSEIXO 3SAÚDEATENÇÃO PRIMÁRIA- REPASSES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
FUNÇÃO 10 (SAÚDE).
SUBFUNÇÕES 301 E 305.
- CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS E ADOLESCENTES DE 11 A 17 INCOMPLETOSEIXO 2(OS VALORES SERÃO CONSOLIDADOS ANUALMENTE NA LOA E REVISADOS NA LDO.)




