A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO que a servidora Heloiza Coutinho Loiola, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias, junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2915/2026-SEGOP;
CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito constante nos autos;
CONSIDERANDO o previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tauá/CE, Lei n° 791/1993, em seu art. 88, VIII, §5º e §6°.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 30 (trinta) dias, formulado pela servidora municipal Heloiza Coutinho Loiola, matricula n° 1056, inscrita no CPF sob o n° ***.838.083-**, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 27 de março de 2026.
Art. 2º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 03 de junho de 2026, aos 224 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





