DECRETO Nº. 0508001/2026 – GABP.
Altera o Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06.09.2021, que dispõe sobre o Regulamento lnterno da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas, na forma que indica, e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 5º, do art. 102, da Lei Orgânica do Município, e em especial o art. 8º da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações normativas do Regulamento Interno da Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º. A FUNGESP - Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas tem personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, dispõe de autonomia administrativa, financeira, operacional e disciplinar, será regida pelo Regulamento Interno, disposto neste Decreto e pela legislação que lhe for aplicável.Art. 2º. O art. 4º do Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06 de setembro de 2021, passa a vigorar nos termos a seguir:
Art. 4º. A FUNGESP - Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas tem como finalidade executar a política de capacitação de gestores, servidores municipais e qualificação de munícipes para formação de mão de obra para inserção no mercado de trabalho e promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos para os munícipes.Art. 3º. Acrescenta o inciso VI ao Art. 5º do Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06 de setembro de 2021, com a redação a seguir:
“Art. 5º. (...)
VI desenvolver e gerir atividades e espaços para disseminação de conceitos científicos e tecnológicos em temas de interesse do Município como energia, saúde, urbanismo, dentre outros.Art. 4º. Fica acrescentado o inciso XIX ao Art. 6º do Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06 de setembro de 2021, na seguinte forma:
“Art. 6º. (...)
XIX - formular e gerir políticas, ações, exposições e projetos de disseminação de cunho científico-tecnológico para a população do Município de Tauá.Art. 5º. Altera o inciso VIII do Art. 10 do Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06 de setembro de 2021, nos moldes a seguir:
“Art. 10. (...)
VIII - expedir regulamentos, atos normativos e procedimentos disciplinares para as atividades e espaços geridos pela FUNGESP, dentro dos limites de suas atribuições legais e regulamentares;Art. 6º. O Art. 14 do Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações no seu inciso XII e com o acréscimo do inciso XIII, nos termos a seguir:
Art. 14. (...)
XII aprovar políticas e outros atos administrativos para fins de atividades e espaços geridos pela FUNGESP, dentro dos limites de suas atribuições legais e regulamentares;XIII - outras atribuições que lhe forem delegadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal.Art. 7º. Permanecem inalterados os demais regramentos do Decreto nº 0906001/2021–GABP, de 06 de setembro de 2021.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 08 de maio de 2026, aos 224º anos de Emancipação Política do Município de Tauá – Ceará.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO





