ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ – AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 06.05.001/2026-STDCT, cujo objeto é a Aquisição de computador para atender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do município de Tauá-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 20 de maio de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 06 de maio de 2026. Ordenador de Despesas.
PORTARIA Nº 003/2026-AMTT.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE ABASTECIMENTO, EMISSÕES DE RELATÓRIOS SOBRE O CONSUMO DA FROTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE TAUÁ-CEARÁ, Warton Alves de Lima, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno relativos à gestão da frota de veículos próprios e locados;
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria quanto ao controle de abastecimento da frota;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Roberto Carlos Moreira de Araújo, ocupante do cargo de Oficial de Gabinete, CPF nº ***.942.543-**, como Responsável pela Gestão do Sistema, Controle e Fiscalização da Frota de Veículos e do Consumo de Combustíveis, no âmbito do município.
Art. 2º. Compete ao responsável designado:
I – Manter relação completa e atualizada da frota própria e locada, contendo placa, marca/modelo, ano, tipo, situação, secretaria responsável e dados contratuais, quando aplicável;
II – Identificar os veículos autorizados ao abastecimento, bem como aqueles inativos ou inservíveis;
III – Observar os normativos internos relativos à autorização de abastecimento, limites, tipos de combustível e mecanismos de controle;
IV – Garantir o registro detalhado de todos os abastecimentos, contendo data, horário, fornecedor, veículo, condutor, quilometragem, quantidade abastecida, tipo de combustível, valores e identificação do cartão ou sistema utilizado;
V – Arquivar relatórios gerenciais fornecidos pela empresa administradora de cartões, quando houver;
VI – Manter relatório consolidado de abastecimento por veículo;
VII – Adotar demais providências necessárias ao atendimento das recomendações da Controladoria e normas de controle interno.
Art. 3º. O responsável designado pelo sistema de controle, apresentar relatórios periódicos à gestão da Municipal, sempre que solicitado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PAÇO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÂNSPORTE, em 06 de maio de 2026.
Warton Alves de Lima
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte




