DECRETO Nº 0504001/2026 – GABP.
Dispõe sobre a redistribuição de cargo no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 3°, § único, da Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 com posteriores alterações, na forma que indica, e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, em especial, as conferidas pelo Art. 102, § 5°, inciso III da Lei Orgânica do Município combinado com o Art. 3º, § único, da Lei Municipal n° 2595, de 14.06.2021 com posteriores alterações; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2595/2021, que redefine a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, objetivando a adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental;
CONSIDERANDO o previsto no Art. 3º, § único, inciso III da Lei Municipal nº 2595/2021, estabelecendo que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta nos termos e limites estabelecidos pelas normas constitucionais e pela Lei Orgânica do Município de Tauá, respeitadas as áreas de competências prevista nesta Lei, em especial, para fins de redistribuição de cargos e funções entre órgãos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa, mediante a redistribuição de cargo em comissão entre órgãos da Administração Pública Municipal, em razão das demandas funcionais e administrativas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído 01 (um) cargo de provimento em comissão vinculado à Secretaria Municipal de Governo para a estrutura da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT, com a finalidade de atender às necessidades deste órgão e assegurar a adequada prestação dos serviços públicos municipais, em conformidade com o disposto no art. 3º, § único, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, na forma a seguir:
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTECARGOSÍMBOLOLEI N°QTDASSISTENTE TÉCNICO OPERACIONAL 2ASA-22603/20211Art. 2º. O cargo objeto deste Decreto está definido no Anexo da Lei Municipal n° 2595/2021, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º. A remuneração do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, objeto deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 05 de maio de 2026, aos 224º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





