Diário oficial

NÚMERO: 1671/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1671

29/04/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - EXTRATOS - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Tauá, torna público o Extrato do Contrato nº 2026.04.29.001 - CMT, decorrente da Dispensa de Licitação nº2026.04.17.001 - CMT, para o objeto abaixo:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ

OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.001.2.01

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e § 2º, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO

CONTRATADO(A): ZULEIDE FERNANDES COUTINHO - EPP

VALOR GLOBAL: R$ 51.839,00 (CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS)

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): ZULEIDE FERNANDES COUTINHO

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SILVÉRIO FILHO

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 DE ABRIL DE 2026

Tauá/CE, 29 de abril de 2026.

__________________________________

Francisco Silvério Filho

Ordenador(a) de Despesas

Câmara Municipal de Tauá

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO N°: 754/2026
Cria o Selo Legislativo “Escolas Sustentáveis”, como instrumento de valorização das instituições de ensino de Tauá que promovem ações em favor do meio ambiente, da cidadania e da sustentabilidade.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tauá - Ceará decretou, e eu Luis Alves Neto, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO Nº. 754/2025, de 28 de abril de 2026.

Cria o Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, como instrumento de valorização das instituições de ensino de Tauá que promovem ações em favor do meio ambiente, da cidadania e da sustentabilidade.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ - CEARÁ

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo de Tauá, o Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, MARIA DOLORES ANDRADE FEITOSA, destinado a reconhecer e incentivar as instituições de ensino públicas e privadas do município que desenvolvam projetos e práticas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental, social e educacional.

Art. 2º - O Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, Maria Dolores Andrade Feitosa tem por objetivos:

I Valorizar as escolas que integrem a educação ambiental em suas rotinas

pedagógicas;

II Incentivar ações que promovam o uso consciente dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente;

III Fortalecer a cultura da sustentabilidade no ambiente escolar;

IV Estimular a participação da comunidade escolar e do entorno em práticas ecológicas;

V Reconhecer a responsabilidade das escolas na formação de cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável.

Art. 3º - Poderão candidatar-se ao Selo as escolas públicas e privadas localizadas no Município de Tauá que comprovem a realização de ações ou projetos contínuos de sustentabilidade, tais como:

I Programas de coleta seletiva e reciclagem;

II Hortas e jardins escolares;

III Uso racional da água e da energia elétrica;

IV Campanhas de conscientização ambiental;

V Inclusão de temas ambientais no currículo escolar;

VI Atividades que promovam cidadania, solidariedade e responsabilidade

social.

Art. 4º - A concessão do Selo será coordenada por uma Comissão Especial, composta por:

I 02 (dois) vereadores indicados pela Mesa Diretora;

II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV 01 (um) representante da sociedade civil com reconhecida atuação na

área ambiental.

'a71º A Comissão estabelecerá os critérios de avaliação, o cronograma e as

etapas de seleção das escolas participantes.

'a72º As decisões da Comissão terão caráter deliberativo e serão registradas

em ata.

Art. 5º - As escolas selecionadas receberão o Certificado e o Selo Legislativo Escolas Sustentáveis Maria Dolores Andrade Feitosa, podendo utilizá-lo em materiais institucionais e comunicacionais pelo período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. O Selo poderá ser renovado mediante nova inscrição e comprovação da continuidade das ações sustentáveis.

Art. 6º - A entrega do Selo será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Tauá, preferencialmente na semana alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), em evento aberto à comunidade escolar e à sociedade tauaense.

Art. 7º - A concessão do Selo Legislativo Escolas Sustentáveis, Maria Dolores Andrade Feitosa terá caráter honorífico, não implicando em qualquer repasse financeiro, prêmio material ou ônus ao erário público.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº. 745/2025, de 05 de novembro de 2025.

Plenário da Câmara Municipal de Tauá, em 28 de abril de 2026.

Luis Alves Neto

Vereador

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