DECRETO Nº 0428001/2026 – GABP.
Prorroga o prazo até 31 de maio de 2026, do Decreto nº 1231001/2025, de 31.12.2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais, normativas, e;
CONSIDERANDO a edição e publicação do Decreto nº 1231001/2025-GABP, de 31 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas do Orçamento do Município de Tauá, para o exercício financeiro de 2026 e adota outras providências, e o posterior Decreto nº 0327003/2026-GABP, que prorrogou seus efeitos até 30 de abril de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade manter por mais 01(um) mês, em maio de 2026, as medidas adotadas no referido Decreto, objetivando a preservação da regularidade financeira e de controle fiscal da Prefeitura Municipal de Tauá, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao modelo administrativo adotado pela gestão municipal, pautado no rigoroso equilíbrio entre receita e despesa, como diretriz obrigatória a todos os titulares de órgãos e ordenadores de despesa, sob a supervisão superior da Chefe do Poder Executivo, responsável pelas Contas de Governo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de maio de 2026, o prazo estabelecido no art. 10 do Decreto nº 1231001/2025 – GABP, de 31 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre regras para contingenciamentos, contenção e ajustes de despesas do Orçamento do Município de Tauá, para o exercício financeiro de 2026 e adota outras providências, com efeitos válidos e prorrogados pelo Decreto nº 0327003/2026-GABP, de 27 de março de 2026.
Art. 2º. Excluem-se das medidas de contingenciamentos no exercício financeiro de 2026, as despesas necessárias aos eventos tradicionais e culturais:Tauá Canta para Cristo, a Festa do Dia das Mães e a Festa de Santa Rita de Cássia, no Distrito de Marruás – Tauá.
Art. 3º. Ficam excetuados das medidas de contingenciamentos as despesas necessárias às inaugurações de equipamentos municipais.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais medidas de contingenciamentos previstas no Decreto nº 1231001/2025-GABP.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de abril de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





