PORTARIA Nº 0427001/2026-SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ, JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Estatuto do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei nº 1.558, de 27 de maio de 2008, visando sua adequação às normas educacionais vigentes, bem como às demandas atuais da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a valorização dos profissionais do magistério, em consonância com os princípios da administração pública e da legislação educacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão destinada ao estudo e à proposição de atualização do Estatuto do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei nº 1.558, de 27 de maio de 2008.
Art. 2º. A Comissão instituída no caput do art. 1º desta Portaria, será composta por quatro servidores de carreira, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação do Município de Tauá/CE, abaixo designados:
I - Representantes indicados pela Secretaria Municipal da Educação:
- Antônia Bezerra Gomes – CPF: ***.189.913-**;
- Jonas Alexandrino de Almeida – CPF: ***.273.933-**.
II - Representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamento de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (APEOC):
- Luiz Auci Oliveira Sousa – CPF. ***.377.913-**;
- Francisco Alberto Pereira – CPF. ***.137.503-**.Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar estudo técnico e jurídico do Estatuto do Magistério vigente;
II – promover a análise comparativa com a legislação federal, estadual e boas práticas adotadas por outros entes federativos;
III – propor alterações, adequações e atualizações necessárias ao referido Estatuto;
IV – apresentar relatório final circunstanciado à autoridade competente.
Art. 4º A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar apoio técnico de outros órgãos da administração pública municipal, bem como realizar consultas e reuniões com representantes da comunidade escolar.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade da comissão.
Art. 6º. A participação dos servidores designados para compor a comissão instituída no art. 1º desta Portaria, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ – CEARÁ, 27 de abril de 2026.
João Álcimo Viana Lima
Secretário Municipal da Educação





