LEI MUNICIPAL Nº 2991, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Tauá – Ceará – PME de Tauá, instituído pela Lei Municipal nº 2.167, de 17 de junho de 2015, na forma que indica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Tauá, instituído pela Lei Municipal nº 2.167, de 17 de junho de 2015, para fins de compatibilização com o período estabelecido para o Plano Estadual de Educação do Ceará, após a prorrogação através Lei Estadual nº 19.605, de 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 06 de abril de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





