Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor temporário de Pedagogia, Língua Portuguesa e Matemática, para atuar na recomposição das aprendizagens, bem como para professor temporário de Pedagogia para atuar na regência de sala dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
O MUNICÍPIO DE TAUÁ - CEARÁ, através da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial, com o disposto na Lei Municipal nº 2.140, de 3 de março de 2015 com suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor temporário de Pedagogia, Língua Portuguesa e Matemática, para atuar na recomposição das aprendizagens, bem como para professor temporário de Pedagogia para atuar na regência de sala dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, e formação de cadastro de reserva, com vistas ao provimento de funções públicas, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes das carências existentes na Secretaria Municipal da Educação, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá de análises de títulos e entrevistas, sendo realizado pela Secretaria Municipal da Educação e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação de Tauá/CE.
1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o item 1.1 deste Edital, visa à abertura de (quarenta e nove) vagas para a contratação temporária de professores de recomposição das aprendizagens, bem como de professor temporário de Pedagogia para atuar na regência de sala dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, e formação de cadastro de reserva, em caráter excepcional, para ocupação em unidades escolares, de acordo com as demandas da rede municipal de ensino.
1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o item 1.1. deste Edital, destina-se a suprir demandas específicas temporárias da Secretaria Municipal da Educação, para fins de atendimento das seguintes situações:
1.3.1 Professores pedagogos alfabetizadores;
1.3.2 Professores pedagogos para a regência de sala de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
1.3.2 Professores de Língua Portuguesa;
1.3.3 Professores de Matemática;
1.3.4 Suprir carências temporárias resultantes do mapeamento de estudantes com defasagem na aprendizagem.
1.4. Os requisitos para a contratação e as atribuições das funções públicas destinadas à contratação temporária, bem como à formação de cadastro de reserva são as definidas no Anexo V, deste Edital.
1.5. O cadastro de reservas pode ser aferido pelo número de candidatos que foram classificados nas duas etapas do processo seletivo, porém não atingiram pontuação suficiente para serem enquadrados dentro do número de vagas previamente estabelecidas.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BASE E UNIDADES DE LOTAÇÕES
2.1. A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade escolar de lotações, para provimento das funções ora ofertadas, são as descritas no Anexo II, deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas ofertadas, por função, neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
3.2. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, desde que não as impossibilite ao exercício da função.
3.3. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado de 0,5 (cinco décimos) em diante, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente.
3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 25/10/1989.
3.5. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.6. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o art. 51, incisos I a IV, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.7. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.8. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.9. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.11. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições do Processo Seletivo Público serão realizadas nos dias 01 e 06 de abril de 2026, nos horários de 8:00h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.
4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que representado por procurador.
4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado:
4.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
4.4.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
4.4.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
4.4.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
4.4.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se inscrever, conforme disposto no Anexo II, deste Edital;
4.4.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo II, deste Edital.
4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função escolhida.
4.6. O preenchimento do Formulário de Inscrição (constante no Anexo VI) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
4.7. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da função (opção) e o código da escola escolhida ou fizer indicação de códigos inexistentes, terá a sua inscrição cancelada.
4.7.1. Não haverá alteração de código da função escolhida pelo candidato, em razão de escolha equivocada.
4.8. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo simplificado.
4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital, será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 15 (quinze) pontos, obedecendo à seguinte ordem:
5.1.1 ANÁLISE DE TÍTULOS (de caráter classificatório): Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Currículo, valendo 5 (cinco) pontos, conforme disposto no Anexo III, deste Edital;
5.1.2 ENTREVISTA (de caráter classificatório): Análise da capacidade e disponibilidade profissional, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo IV, deste Edital.
6. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
6.1. A análise de títulos compreende as comprovações anexadas ao currículo apresentado e entregues no ato da inscrição de cada candidato.
6.2. Os certificados e diplomas dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados.
6.3. Os certificados e diplomas expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular, devidamente reconhecidos ou autorizados.
6.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a função pública até a data da inscrição no processo seletivo simplificado. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à data da inscrição não serão considerados para fins de classificação no referido processo, regulado por este Edital.
6.5. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
6.6. No Anexo III deste Edital, encontra-se o quadro de pontuação referente à etapa de Análise Títulos.
6.7. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Análise de Títulos.
7. DA ENTREVISTA
7.1. A entrevista consiste na análise individual do candidato, conforme critérios e constantes no Anexo IV.
7.2. A entrevista será realizada nos dias 08 e 09 de abril de 2026, nos horários de 7:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, conforme cronograma a ser publicado pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado.
7.3. A Secretaria da Educação constituirá uma ou mais comissões específicas, de acordo o número de candidatos inscritos, para a condução da etapa de entrevistas.
8. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
8.1. A pontuação final de cada candidato será obtida pelo somatório de pontos das duas etapas: análise de títulos e entrevista, conforme fórmula, abaixo discriminada:
Pontuação Final = (Análise de Títulos) + (Nota da Entrevista).
8.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na entrevista e na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
8.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
8.3.1. Maior número de pontos na entrevista;
8.3.2. Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Anexo I, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em texto redigido pelo próprio candidato, protocolizado na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.
9.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) contestado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
9.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
9.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações da pontuação devida.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Resultado Final definitivo da seleção será homologado, para fins de contagem de prazo de sua validade.
11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 12 e seus respectivos subitens, através de edital de convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
11.2. A contratação temporária dar-se-á através de termo de contrato, assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, em conformidade com as normas contidas no Regime Jurídico Único e legislação pertinente à matéria, e neste Edital.
11.3. O candidato perceberá seus vencimentos de acordo com o disposto na legislação vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Tauá/CE.
11.4. O Contrato dos professores será firmado por hora aula trabalhada, conforme disposto no Anexo II, deste Edital.
12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
12.1. São condições para contratação, no ato convocatório:
12.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;
12.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
12.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
12.1.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
12.1.5. Cumprir as determinações deste edital;
12.1.6. Não acumular funções, emprego ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
12.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser divulgado no Diário Oficial do Município através do site: https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php, sendo o candidato o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.
12.3. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer cumulativamente, aos seguintes quesitos:
12.3.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado;
12.3.2. Apresentar declaração, emitida por órgão competente, de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 anos;
12.4. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão comparecer à Secretaria Municipal da Educação, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:
12.4.1. Carteira de Identidade;
12.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
12.4.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
12.4.4. Certificado de Reservista (sexo masculino);
12.4.5. PIS/PASEP;
12.4.6. Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele informado;
12.4.7. Certificado ou Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado ou Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;
12.4.8. Certidão de casamento, quando for o caso.
12.5. A contratação será feita em conformidade com o quadro de vagas oferecidas e/ou as carências existentes na Secretaria da Educação do Município de Tauá, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período.
12.5.1. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.5.2. O candidato contratado poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, se não cumprir as metas de aprendizagem estabelecidas para os seus alunos, conforme constatação do acompanhamento pedagógico realizado pela Coordenadoria da Gestão Escolar, da Secretaria da Educação.
12.6. Correrão por conta do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.
12.7. O candidato classificado será convocado exclusivamente, de acordo com a ordem de classificação para lotação da função na unidade administrativa para qual efetuou sua inscrição, podendo, para atendimento das necessidades do serviço, motivadamente, ser efetuado remanejamento.
12.8. Os contratos serão vinculados aos regramentos deste Edital, no disposto na Lei Municipal nº 2140/2015 e, subsidiariamente pelo estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá - Lei nº 791, de 30.08.1997.
13. DA CARGA HORÁRIA
13.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo II, deste Edital, podendo a Administração, em virtude da conveniência e necessidade do serviço público, ampliar a carga horária do servidor contratado até o limite máximo de 36h/s (trinta e seis horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretaria contratante de que existe a necessidade da referida ampliação.
13.2 O candidato selecionado e convocado terá sua lotação no turno manhã (de 7:00h às 11:00h) ou tarde (de 13:00h às 17:00h), sendo de competência da Secretaria da Educação a definição do turno, de acordo com o seu planejamento e com as necessidades pedagógicas.
13.3. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Tauá e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Tauá, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
14.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.
15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
15.4. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município, através do site: https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php e em locais de amplo acesso público, na qual constará a relação de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.
15.5. O Município de Tauá reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo, observada a existência de dotações orçamentárias.
15.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal da Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos no item 12.4, deste edital, para contratação, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
15.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação no processo seletivo simplificado.
15.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas e deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
15.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria da Educação conjuntamente com a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que para tanto contarão com o suporte jurídico da Coordenadoria da Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 31 de março de 2026.
João Álcimo Viana Lima
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I - A QUE SE REFERE O EDITAL N°022/2026-SME - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATUAR NA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, BEM COMO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA PARA ATUAR NA REGÊNCIA DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL.
CRONOGRAMA
ETAPASDATAS Período de Inscrição da Seleção Pública de Professores. 01 e 06/04/2026Análise do Currículo.07/04/2026Entrevista.08 e 09/04/2026Divulgação do Resultado Preliminar.10/04/2026Período de Interposição de Recursos sobre o Resultado Preliminar da Seleção.13/04/2026Resposta aos Recursos sobre o Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final.14/04/2026
ANEXO II - A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 022/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATUAR NA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, BEM COMO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA PARA ATUAR NA REGÊNCIA DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL.
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO
MENSALAA01CENTRO EDUCACIONAL BETESDASEDE DO MUNICÍPIO418HMANHÃ OU TARDER$ 2.179,88AA02EEF JORGE MASSILON CAVALCANTESEDE DO MUNICÍPIO218HMANHÃ OU TARDEAA03EEF JULIO RÊGOSEDE DO MUNICÍPIO218HMANHÃ OU TARDEAA04EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESSEDE DO MUNICÍPIO418HMANHÃ OU TARDEAA05EEF MARIA MOTA LIMASEDE DO MUNICÍPIO318HMANHÃ OU TARDEAA06EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOSEDE DO MUNICÍPIO218HMANHÃ OU TARDEAA07EEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOVILA DE POÇO DE POÇO DA ONÇA – CARRAPETEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAA08EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAGUARIBAS – INHAMUNS118HMANHÃ OU TARDEAA09EEIEF ELIZEU MENEZES DA COSTA ASSENTAMENTO BONIFÁCIO – MARRECAS118HMANHÃ OU TARDEAA10EEIEF FRANCISCO MIGUEL DOS SANTOS VILA JOAQUIM MOREIRA – MARRECAS118HMANHÃ OU TARDEAA11EEIEF ENÉAS ALVES MOTAVILA DE MARRUÁS – MARRÚAS118HMANHÃ OU TARDEAA12EEF JOSUÉ HONÓRIO DE ALMEIDACONJUNTO HABITACIONAL GOMES ALMEIDA, VILA DE SANTA TEREZA – SANTA TEREZA118HMANHÃ OU TARDE
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DE LÍNGUA PORTUGUESA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO
MENSALAB01EEF JOAQUIM PIMENTASEDE118HMANHÃ OU TARDER$ 2.179,88AB02EEF TERESA ARAGÃO SERRASEDE118HMANHÃ OU TARDEAB03COLÉGIO ANTÔNIO ARARIPESEDE118HMANHÃ OU TARDEAB04EEIEF FRANCISCO FERREIRA DE SOUSAVILA DE SANTANA - CARRAPATEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAB05EEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOVILA DE POÇO DE POÇO DA ONÇA - CARRAPETEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAB06EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELOALTAMIRA - CARRAPATEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAB07EEF LUIZA MARIA DA SILVAVILA JOAQUIM MOREIRA - MARRECAS118HMANHÃ OU TARDEAB08EEIEF ENÉAS ALVES MOTAVILA DE MARRUÁS118HMANHÃ OU TARDEAB09EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORVILA DE SANTA TEREZA – SANTA TEREZA118HMANHÃ OU TARDE
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DE MATEMÁTICA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO
MENSALAC01EEF JOAQUIM PIMENTASEDE118HMANHÃ OU TARDER$ 2.179,88AC02EEF JÚLIO RÊGOSEDE118HMANHÃ OU TARDEAC03EEF TERESA ARAGÃO SERRASEDE118HMANHÃ OU TARDEAC04COLÉGIO ANTÔNIO ARARIPESEDE118HMANHÃ OU TARDEAC05EEIEF FRANCISCA CAVALCANTE FIALHOCACHOEIRINHA DO PAI SENHOR – BARRA NOVA118HMANHÃ OU TARDEAC06EEIEF FRANCISCO FERREIRA DE SOUSAVILA DE SANTANA – CARRAPATEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAC07EEIEF PREFEITO PEDRO PEDROSA DE CASTRO CASTELOVILA DE POÇO DE POÇO DA ONÇA – CARRAPETEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAC08EEIEF RAIMUNDO ALVES DE MELOALTAMIRA – CARRAPATEIRAS118HMANHÃ OU TARDEAC09EEIEF DESIDÉRIO DE SOUSA PEDROSAGUARIBAS – INHAMUNS118HMANHÃ OU TARDEAC10EEF LUIZA MARIA DA SILVAVILA JOAQUIM MOREIRA – MARRECAS118HMANHÃ OU TARDEAC11EEIEF ENÉAS ALVES MOTAVILA DE MARRUÁS – MARRUÁS118HMANHÃ OU TARDEAC12EEIEF FRANCISCO CIRILO DE ARAÚJOLOCALIDADE DE VÁRZEA DA SERRA – MARRUÁS118HMANHÃ OU TARDEAC13EEF AMÂNCIO CORDEIRO JÚNIORVILA DE SANTA TEREZA – SANTA TEREZA118HMANHÃ OU TARDE
QUADRO DE VAGA PARA PROFESSOR REGENTE DE SALA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO
MENSALAD01CENTRO EDUCACIONAL BETESDASEDE DO MUNICÍPIO218HMANHÃ OU TARDER$ 2.179,88
QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSOR REGENTE DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CÓD. DA ESCOLANOME DA ESCOLAENDEREÇOQUANT. DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALTURNOREMUNERAÇÃO
MENSALAE01EEF MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO DA COSTA LEITÃOSEDE DO MUNICÍPIO118HMANHÃ OU TARDER$ 2.179,88AE02EEF MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA MARQUESSEDE DO MUNICÍPIO118HMANHÃ OU TARDE
ANEXO III - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATUAR NA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, BEM COMO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA PARA ATUAR NA REGÊNCIA DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Nº DE ORDEMESPECIFICAÇÃO DO TÍTULOPONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 01Licenciatura Plena na área do conhecimento a que está concorrendo, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.1,01,002Curso de Especialização (lato sensu), com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação ou área/disciplina de atuação1,51,503Cursos de Formação Continuada na área de Educação, no período de 2020 a 2025, com carga horária individual mínima de 40 (quarenta) horas, limitados a 3 (três) cursos, sendo 0,5 ponto para cada certificado.0,51,504Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) em Escola, limitada a 2 (dois) anos, sendo 0,5 ponto para cada ano.0,51,0TOTAL5,0
ANEXO IV - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATUAR NA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, BEM COMO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA PARA ATUAR NA REGÊNCIA DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL.
DA ENTREVISTA
ASPECTOS AVALIADOSPONTUAÇÃO MÁXIMADomínio de estratégia e metodologia de ensino.2,0Saberes Estruturais - Conhecimentos Gerais sobre a BNCC para o Ensino Fundamental; Estrutura; Componente Curricular; Unidade Temática; Objeto do Conhecimento; Habilidades / Objetivos de aprendizagem; Aplicação prática da BNCC no planejamento; Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.
Saberes Experienciais - Planejamento do ensino e gestão da sala de aula; Avaliação da Aprendizagem; Relação – professor- aluno; Recomposição da aprendizagem; Estratégias de Ensino; Personalização do ensino na recomposição das aprendizagens; Metodologias ativas; Utilização dos resultados das avaliações diagnósticas para o replanejamento pedagógico; Avaliações externas do SAEB e SPAECE – Matrizes de Referências.
Saberes Específicos
Pedagogia – Concepções e Práticas de Alfabetização e Letramento; O ensino de Língua Portuguesa para os anos iniciais do ensino fundamental; O ensino de Matemática para os anos iniciais do ensino fundamental.
Língua Portuguesa - Acentuação Gráfica; Classificação dos fonemas; Encontros Vocálicos; Separação de Sílabas; Classes Gramaticais; Formação das Palavras; Frase, oração e período; Termos essenciais integrantes e acessórios de oração; Análise sintática.
Matemática – Sistemas de numeração; Conjuntos; Conjuntos numéricos; Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) e suas propriedades; Múltiplos e Divisores. Escala; Proporção; Proporcionalidade; Grandezas diretamente e universalmente proporcionais; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. Expressões numéricas; Expressões algébricas; Equação do 1º grau e 2º grau; Progressões aritméticas; Progressões geométricas. Polígonos; Medidas de: comprimento; superfície; capacidade; volume; massa; tempo. Cálculo de perímetros, áreas e volumes; Circunferência e círculo. Relações métricas no triângulo retângulo; relações métricas no círculo; razões trigonométricas no triângulo retângulo. 8. Sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone, esfera.
5,0Controle emocional para o exercício das funções do magistério.1,5Criatividade, comunicabilidade e liderança.1,5PONTUAÇÃO TOTAL10,0
ANEXO V - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPRÁRIO DE PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATUAR NA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, BEM COMO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA PARA ATUAR NA REGÊNCIA DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL.
REQUISITOS BÁSICOS E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: PROFESSOR DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL'c1REA DO CONHECIMENTO: PedagogiaFUNÇÃO: Professor de Educação Básica IIREQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.
ATRIBUIÇÕES:
◊Aplicar instrumentos de avaliação diagnóstica para mapear os níveis de leitura, escrita e letramento dos alunos.
1Analisar os resultados para identificar lacunas de aprendizagem e planejar intervenções.
2Elaborar planos de ensino diferenciados, com foco na recomposição de habilidades fundamentais de alfabetização.
3Organizar junto com a coordenação pedagógica agrupamentos flexíveis com base nas necessidades dos alunos.
4Criar e aplicar atividades sistemáticas que desenvolvam consciência fonológica, fluência leitora, compreensão textual e produção escrita.
5Utilizar metodologias ativas, como o trabalho com projetos, jogos pedagógicos e leitura compartilhada.
6Realizar avaliações formativas frequentes para acompanhar o progresso dos alunos.
7Manter registros de observações e evolução de cada estudante.
8Participar de reuniões pedagógicas e formações continuadas.
9Compartilhar práticas e estratégias com outros professores e coordenadores.
10Realizar atendimentos individuais e em grupos para alunos com maiores dificuldades.
11Integrar ferramentas digitais no processo de recomposição.
12Criar ou adaptar materiais específicos para alunos em diferentes níveis de alfabetização.
13Cumprir as metas estabelecidas de progressão dos estudantes.
NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: PROFESSOR DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL'c1REA DO CONHECIMENTO: LinguagensFUNÇÃO: Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa
REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino da Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Pedagogia, em Regime Regular ou Especial, com habilitação em Língua Portuguesa.
ATRIBUIÇÕES:
·Realizar avaliações diagnósticas e formativas para identificar as lacunas específicas de aprendizagem em leitura, escrita e compreensão textual.
·Analisar os resultados das avaliações externas e internas da escola para subsidiar suas ações pedagógicas.
·Elaborar planos de intervenção pedagógica baseados nas necessidades reais dos estudantes.
·Adaptar conteúdos e metodologias de ensino com foco na recomposição das habilidades essenciais da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) para o componente de Língua Portuguesa.
·Organizar sequências didáticas e atividades contextualizadas que desenvolvam a competência leitora e escritora.
·Realizar aulas de reforço conforme rotina de turmas e horários estabelecidos pela SME.
·Atender grupos de alunos ou, se necessário, de forma individualizada, para garantir uma aprendizagem mais efetiva.
·Monitorar o desempenho dos alunos atendidos e registrar suas evoluções, dificuldades e avanços.
·Produzir relatórios pedagógicos que apontem o progresso dos estudantes e orientem novas estratégias.
·Atuar em colaboração com os professores regulares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da escola para alinhar estratégias e garantir a continuidade da aprendizagem.
·Participar de reuniões pedagógicas, formações continuadas e momentos de planejamento coletivo.
·Utilizar materiais didáticos complementares, jogos pedagógicos, tecnologias digitais e outras ferramentas que favoreçam o engajamento e a aprendizagem dos alunos.
·Promover práticas de letramento em diferentes gêneros textuais e contextos sociais.
·Cumprir as metas estabelecidas de progressão dos estudantes.
NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: PROFESSOR DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL'c1REA DO CONHECIMENTO: Ciências da Natureza e MatemáticaFUNÇÃO: Professor de Educação Básica II – Matemática REQUISITOS BÁSICOS: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática.
ATRIBUIÇÕES:
·Aplicar instrumentos avaliativos diagnósticos para identificar lacunas na aprendizagem matemática dos alunos.
·Trabalhar em parceria com os professores regulares para identificar dificuldades específicas em conteúdos estruturantes.
·Elaborar planos de aula específicos para recomposição, alinhados à BNCC e aos objetivos de aprendizagem por ano/série.
·Selecionar e adaptar estratégias e metodologias ativas que favoreçam o ensino-aprendizagem da Matemática.
·Priorizar habilidades essenciais e conteúdos estruturantes para garantir avanços significativos.
·Ministrar aulas específicas de recomposição para grupos de alunos com defasagens em Matemática.
·Utilizar recursos didáticos diversificados (jogos matemáticos, materiais concretos, tecnologias educacionais etc.).
·Trabalhar com o reforço de conceitos fundamentais como operações básicas, resolução de problemas, raciocínio lógico e geometria.
·Monitorar continuamente o desempenho dos alunos por meio de avaliações formativas e somativas.
·Registrar avanços e dificuldades, ajustando o planejamento conforme necessário.
·Produzir relatórios pedagógicos sobre o desenvolvimento das aprendizagens.
·Participar de reuniões pedagógicas para alinhamento de práticas e troca de informações sobre os alunos.
·Atuar em colaboração com coordenadores pedagógicos e professores de sala comum para garantir a continuidade das aprendizagens.
·Contribuir para o planejamento coletivo com foco na melhoria do desempenho em Matemática.
·Cumprir as metas estabelecidas de progressão dos estudantes.
NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: PROFESSOR DE REGÊNCIA DE SALA EDUCAÇÃO INFANTIL'c1REA DO CONHECIMENTO: PedagogiaFUNÇÃO: Professor de Educação Básica IIREQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; preencher rigorosamente o registro diário da frequência e das atividades/conteúdos desenvolvidas(os) em sala de aula junto aos discentes; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.NÍVEL DE ENSINO DE ATUAÇÃO: PROFESSOR DE REGÊNCIA DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL'c1REA DO CONHECIMENTO: PedagogiaFUNÇÃO: Professor de Educação Básica IIREQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em regência de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; preencher rigorosamente o registro diário da frequência e das atividades/conteúdos desenvolvidas(os) em sala de aula junto aos discentes; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
ANEXO VI - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA, LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ATUAR NA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, BEM COMO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE PEDAGOGIA PARA ATUAR NA REGÊNCIA DE SALA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL.
FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
N°_______
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ____________________________________________________________
Nome Social: _______________________________________________________________
Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não
N° Documento de Identificação: _______________________Órgão Expedidor: ___________ CPF: _________________________ Data Nascimento _____/______/_________
Sexo: _____________________
Endereço: __________________________________________________________________ Bairro/Distrito:_____________________________________________________________ Município: _____________________________ Estado:_________CEP: _________________
Contato Telefônico 1: _____________ Contato Telefônico 2: ______________________
E-mail: ____________________________________________________________________
É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Em caso afirmativo entregar Laudo Médico de acordo com o Edital.
ANEXAR:
a) Cópia do documento de Identificação com foto;
b) Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de endereço;
e) Cópia do Laudo Médico (candidato PcD - autenticada ou validada pelo responsável pelo recebido da inscrição).
e) Currículo, acompanhado das comprovações de escolarização, cursos de formação continuada e comprovantes de experiência.
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:
Código da Escola de Inscrição:_________ Área do Conhecimento:_____________________
________________________________________________________
Assinatura do candidato
________________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento da documentação





