Diário oficial

NÚMERO: 1650/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1650

26/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2989, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera e unifica a estrutura administrativa dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 2989, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Altera e unifica a estrutura administrativa dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Tauá, na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º. Esta Lei altera e unifica a estrutura administrativa do Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Tauá disciplinando os níveis hierárquicos e funcionais e define as atribuições comuns e específicas dos órgãos de direção, chefia, assessoramento e coordenação, bem como dos cargos de provimento efetivo e as gratificações de funções de confiança.

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tauá será dividida em dois níveis:

I O nível parlamentar, denominado de Estrutura Parlamentar, que corresponde aos agentes políticos, detentores de cargo eletivo, eleitos por mandatos transitórios, englobando a Presidência, a Mesa Diretora e Gabinetes Parlamentares;

II O nível administrativo, denominado Estrutura Administrativa, que corresponde aos agentes administrativos, servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança.

Art. 2º. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal compõe-se de:

I - Órgão de Direção Superior:

a) Mesa Diretora;

b) Presidência da Mesa Diretora.

c) Controladoria Interna

d) Ouvidoria Legislativa

II - Órgãos de Direção Intermediária:

a) Diretoria Geral;

b) Escola Legislativa;

c) Centro Cultural.

III - Órgãos de Assessoramento Administrativo:

a) Assessoria Administrativa;

b) Assessoria Jurídica Legislativa.

c) Assessoria de Imprensa

IV - Unidades de Assessoramento Parlamentar:

a) Assessoria da Mesa Diretora;

b) Assessoria do Gabinete da Presidência;

c) Assessoria do Gabinete Parlamentar.CAPÍTULO IIDA MESA DIRETORA

Art. 3º. A Mesa Diretora é o órgão diretivo máximo da Câmara Municipal, sendo composta de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a).

Art. 4º. A Mesa Diretora tem suas atribuições definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tauá-CE.

Art. 5º. A Mesa Diretora, a Presidência, a Controladoria Interna, a Ouvidoria Geral, os Gabinetes Parlamentares, a Escola Legislativa e o Centro Cultural terão à sua disposição assessoramento superior e intermediário, com o objetivo de apoiá-los no exercício de suas atribuições legislativas, administrativas, regimentais e políticas.

SEÇÃO IDA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA

Art. 6º. O Presidente da Câmara Municipal é a mais alta autoridade da Mesa Diretora e representa o Poder Legislativo no Município em juízo ou fora dele, exercendo todas as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da República, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município de Tauá e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Parágrafo Único. É de competência do Presidente da Câmara de Vereadores a Administração do Poder Legislativo Municipal, exercendo-a com auxílio permanente dos Diretores, Assessores e Chefes de Gabinetes e demais servidores.

Art. 7º. Cabe ao Presidente da Câmara prover o regular e eficiente desempenho da Administração Legislativa, observados os princípios que norteiam a ação administrativa e a legislação em vigor.

Art. 8º. São de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal:

I - Quanto ao Processo Legislativo os definidos na Lei Orgânica do Município e no Regimento interno da Câmara Municipal;

II - Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;

III - Apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, a prestação de contas do Poder Legislativo do mês anterior;

IV - Decisão sobre sindicâncias e inquéritos administrativos;

V - Encaminhamento aos órgãos competentes, dos planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em Lei;

VI - Outorga de procurações com poderes especiais, quando necessárias, para representação da Câmara Municipal;

VII - Administrar o pessoal da Câmara Municipal fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, designação de função, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos, aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de agentes públicos da Câmara Municipal de Tauá e praticar quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão e demais atos de gestão de pessoal que não tenham sido atribuídos a outras autoridades por Lei;

VIII - Promulgar Decreto, Resolução ou Ato da Mesa Diretora, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar, nos termos e formas estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara;

IX - Autorizar a admissão, contratação ou credenciamento de pessoal, em caráter temporário, na forma da legislação em vigor;

X - Supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara Municipal;

XI - Orientar e fazer executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara de Vereadores;

XII - Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto desta.

SEÇÃO IIDA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 9º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal e a Coordenadoria de Controle Interno estão estabelecidos na Lei Municipal nº 2396 de 26 de outubro de 2017.

'a7 1º. O Sistema de Controle Interno possuirá, em seu quadro, o cargo de provimento em comissão de Gestor da Coordenadoria de Controle Interno de livre nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal, cujas atribuições são definidas na lei municipal indicada no caput deste artigo, além das abaixo transcritas;

'a7 2º. O Gestor da Coordenadoria de Controle Interno deverá possuir formação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Administração de Empresas ou Economia, se reportando diretamente ao Presidente da Câmara com competência, além das atividades específicas das respectivas áreas de atuação:

I - Chefiar as atividades do Sistema de Controle Interno Legislativo;

II - Assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos trabalhos da Controladoria Interna Legislativa;

III - realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

IV analisar a regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias;

V - Intermediar entendimentos referentes ao controle externo com o Tribunal de Contas e os procedimentos pertinentes;

VI - Encaminhar à Mesa Diretora conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos atos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal, conforme recomendação ou normatização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

VII - Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal;

VIII - Exercer o controle no acompanhamento dos registros contábeis, da execução orçamentária e financeira e da execução da despesa da Câmara Municipal;

IX - Propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal;

X - Desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno e/ou determinadas por normas e legislações vigentes.

'a7 3º. Não poderá ser designado para o exercício da função de Gestor da Controladoria de Controle Interno aquele que:

I - Tiver sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado, em decorrência da função pública;

II - Exerça, concomitantemente, a função de fiscalizador e fiscalizado;

III - Possua qualquer outra circunstância que afete sua autonomia profissional ou que esteja especificada em lei.

Art. 10. No apoio ao controle externo, além de outras previstas em regulamento, é dever do Gestor da Coordenadoria:

I - Organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do estado do Ceará ou outro órgão de controle competente, programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas e/ou outro órgão de controle competente, os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa;

II - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;

III - Alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência;

IV - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e/ou Ministério Público, irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa;

V - Encaminhar à autoridade competente, as informações por ela solicitada ou que necessite de s eu conhecimento.

SEÇÃO III

OUVIDORIA GERAL

Art. 11. Ouvidoria Geral é o órgão de assessoramento superior, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinado ao Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Compete à Ouvidoria Geral, receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às atividades da Câmara Municipal de Tauá, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, com retorno aos interessados, inclusive:

I - Receber e registrar com numeração autônoma sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão;

II - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Tauá;

III - Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;

IV - Comunicar à Mesa Diretora condutas de agentes políticos e públicos do Poder Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública; e

V - Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

Art. 12. A Ouvidoria Geral possuirá, em seu quadro, o cargo de provimento em comissão de Ouvidor Geral de livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único. O Ouvidor Geral deverá possuir formação em Curso Superior em qualquer área, se reportando diretamente ao Presidente da Câmara com competência, além das atividades específicas das respectivas áreas de atuação, incube, ainda, ao Ouvidor Geral:

I - Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal.

II - Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;

III - Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticada por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

IV - Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora; e

V - Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidora-Geral.

SEÇÃO IV

GARANTIAS E OMISSÕES DOS SERVIDORES DA CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERAL

Art. 13. Constituem-se em garantias aos servidores públicos integrantes da Controladoria Interna e Ouvidoria Geral:

I - Autonomia para o desempenho das atividades junto aos órgãos da Câmara Municipal; e,

II - Acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.

'a7 1º. O ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, que exerça uma função pública na Câmara Municipal, que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna e/ou Ouvidoria Geral no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

'a7 2º. O servidor público lotado na Controladoria Interna ou Ouvidoria Geral deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.

'a7 3º. A ação ou omissão do servidor público lotado na Controladoria Interna e Ouvidoria Geral, em desacordo com os postulados da Administração Pública, no cumprimento da fiscalização e controle das gestões de que trata esta Lei, o sujeitará à pena de responsabilidade.

CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

SEÇÃO IDA DIRETORIA GERAL

Art. 14. A Diretoria Geral é o órgão de direção vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes funções precípuas:

I - Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, executar os serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, e demais serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

II - Realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços secretariais necessários à Presidência da Câmara Municipal e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos, inclusive com a organização e controle das atividades dos Gabinetes dos Vereadores;

III - Coordenar o uso das dependências do Plenário da Câmara Municipal, quando em uso de terceiros ou destinado à visitação pública, comemoração de datas temáticas e eventos culturais, desenvolvendo as ações determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, bem como coordenar o uso, quanto utilizado para fins estranhos à sua finalidade regimental, após deliberação regimental;

IV - Fazer cumprir as deliberações do Presidente da Câmara Municipal concernentes aos assuntos administrativos e legislativos;

V - Supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de ouvidoria e os certames licitatórios;

VI - Receber e despachar com conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara.

Parágrafo Único. Ao Diretor Geral, que se reporta diretamente ao Presidente da Câmara compete, além das atividades específicas das respectivas áreas de atuação do cargo:

I - A chefia e direção do órgão e o exercício das funções de planejamento, coordenação, organização e supervisão das atividades administrativas, financeiras e parlamentares, promover a distribuição dos servidores de acordo com as funções, atividades e tarefas que lhes serão atribuídas.

II A ordenação de despesas, caso lhe seja indicado por ato formal pelo Presidente;

Art. 15. À Diretoria Geral da Câmara Municipal está vinculada hierarquicamente ao Gabinete da Presidência.

SEÇÃO II

DA ESCOLA LEGISLATIVA

Art. 16. A Escola Legislativa de Tauá, denominada Irmã Dalva Mendes Coutinho - ESCOLEGIS da Câmara Municipal tem o objetivo de aperfeiçoar o serviço público, de promover e de manter atividades de formação e qualificação profissional dos servidores públicos em geral, dos cidadãos, dos agentes políticos e das reivindicações profissionais dos parlamentares, por meio de suporte conceitual de natureza técnico-administração, legislativa, doutrinária e políticas de educação legislativa, todos voltados às atividades do Poder Legislativo do Município de Tauá e às câmara Municipais conveniadas.

Parágrafo Único. São atribuições da ESCOLEGIS:

I - Promover e manter atividades de formação e qualificação profissional dos servidores públicos em geral, dos cidadãos, dos agentes políticos e das reivindicações profissionais dos parlamentares, por meio de suporte conceitual de natureza técnico-administrativa, legislativa, doutrinária e políticas de educação legislativa, todos voltados às atividades do Poder Legislativo do Município de Tauá e às Câmaras Municipais Conveniadas, tendo como objetivos:

II - Propiciar ao parlamentar e ao servidor a oportunidade de melhor se identificarem com a missão do Poder Legislativo, por meio da profissionalização dos servidores da Câmara Municipal de Tauá, associando e teoria à prática na execução de suas atividades.

III - Contribuir para o aprimoramento do Poder Legislativo de Tauá, capacitando os servidores da Câmara Municipal e lideranças políticas, por meio da inovação, da tecnologia e da gestão compartilhada, em educação legislativa e políticas públicas, consolidando carreiras específicas do Legislativo;

IV - Prover soluções que contribuam para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo da Cidade de Tauá e da Cidadania, por meio da qualificação dos servidores da câmara, dos parlamentares, dos agentes e lideranças políticas e dos cidadãos;

V - Desenvolver formação e pesquisas em políticas públicas, bem como atividades de ensino voltadas para o desenvolvimento humano, social, administrativo, político e econômico do Município de Tauá com inovação, excelência dos serviços e responsabilidade cívica.

Art. 17. A Biblioteca e a Sala de Videoconferência da Câmara Municipal de Tauá são partes integrantes da ESCOLEGIS como suporte teórico para uso dos alunos em pleno desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem.

Art. 18. A Estrutura Administrativa da ESCOLEGIS será composta pela Direção e Coordenação, sendo compostos pelo Quadro de Servidores Efetivos e/ou Comissionados dispostos nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata esse artigo estão dispostos no Anexo I e II desta Lei, revogando as disposições em contrário em especial ao Art. 5º da Resolução nº 418/2012 de 01/03/2012.

SEÇÃO III

DO CENTRO CULTURAL

Art. 19. O Centro Cultural terá como objetivo:

I Fomentar o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município de Tauá;

II Incentivar a produção e difusão de manifestações artísticas e culturais;

III Criar uma nova área de lazer e espaço cultural para os moradores do Município de Tauá.

Art. 20. O Centro Cultural contará, dentre outras coisas, com instalações para os seguintes eventos:

I Biblioteca;

II Informação e divulgação dos dados históricos acerca do Município de Tauá;

III Exposição e divulgação de trabalhos e obras de arte, trabalhos e obras literárias;

IV Shows de música popular e divulgação do trabalho dos artistas populares do Município de Tauá;

V Cinema;

VI Teatro; e,

VII Outras atividades de natureza cultural, cientifica, patrimônio cultural e arqueologia e de preservação do meio ambiente do Município de Tauá;

Art. 21. A Estrutura Administrativa do Centro Cultural será composta pela Direção e Assistência administrativa parlamentar, sendo compostos pelo Quadro de Servidores Efetivos e/ou Comissionados dispostos nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata esse artigo estão dispostos no Anexo I e II desta Lei, de livre nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal, revogando as disposições em contrário, em especial ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1543/2008 de 26/03/2008.

CAPÍTULO IVDOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVOSEÇÃO IDA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Art. 22. A Assessoria Administrativa é órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições precípuas:

I - Executar as tarefas relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo;

II - Manter organizado os serviços de aquisição e guarda de material de expediente e fazer executar as tarefas de manutenção e conservação dos bens da Câmara;

III - Manter controle atualizado do patrimônio da Câmara Municipal;

IV - Manter e controlar os serviços de vigilância, recepção, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;

V - Solicitar à Comissão de Licitação, ou ao Pregoeiro, a realização dos procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços;

VI - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal;

VII - Planejar, implementar e implantar o processo de informatização da Câmara Municipal e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação.

Art. 23. A Assessoria Administrativa da Câmara Municipal está vinculada hierarquicamente ao Gabinete da Presidência, sendo parte componente da Diretoria Geral.

Parágrafo Único. Ao responsável pela Assessoria Administrativa compete, além das atividades específicas das respectivas áreas de atuação, o exercício das funções de organização e execução das atividades administrativas que lhe são afetas, controle e transparência dos atos com a finalidade de supervisionamento da divulgação das atividades da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições precípuas:

I - Divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar o Presidente da Câmara Municipal acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II - Prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal de Tauá;

Art. 24. A Estrutura da Assessoria Administrativa será composta por servidores efetivos e/ou comissionados.

SEÇÃO IIASSESSORIA JURÍDICA

Art. 25. A Assessoria Jurídica Legislativa é órgão de assessoramento legal, vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Tauá, assim como, o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica nos processos afetos ao múnus público da vereança, além de planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões temáticas e sessões plenárias, sendo orientada pelos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, com as seguintes atribuições precípuas:

I - Exercer a representação Judicial e Extrajudicial da Câmara Municipal, nas demandas em que for interessada na condição de Autora, Ré, Assistente, Opoente ou Interveniente, bem como, executar outras tarefas correlatas que dispõe no estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil OAB.

II Quando solicitado ou determinado:

a) Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;

b)Emitir parecer nos processos licitatórios, bem como, sobre a execução do contrato, sobre seu aspecto legal

c)Estabelecer a interpretação das normas legais, regulamentares e projetos de interesse da Câmara Municipal;

d)Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação;

e) Assessorar e/ou Elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal;

f) Supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e documental de suporte ao processo legislativo e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões Plenárias;

g) Prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de Plenário e a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;

h) Coordenar, planejar, executar, controlar e orientar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

i) Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;

j) Exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias ou Mesa Diretora;

k) Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário e promover os Recursos legais quando necessário;

l) Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos e elaborar peças processuais;

m) Orientar na realização de Processos Administrativos;

n) Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito e/ou verbal;

o) Responder as consultas que lhe forem formuladas por esses órgãos, em pronunciamento devidamente fundamentado no aspecto jurídico/legal;

p) Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo local;

q) Exercer outras competências, atribuições e funções que lhes forem delegadas por ato do Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. A Assessoria Jurídica possuirá, em seu quadro, o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica, bem como, de Assessor Jurídico, ambos, de livre nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal, na quantidade e valores definidos nos Anexos desta Lei.

Art. 26. Os cargos de Coordenador Jurídico e de Assessor Jurídico, deverão ser exercidos por profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil OAB e que detenham de conduta ilibada.

'a71º. O Coordenador Jurídico é subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e terá a função de coordenar os serviços e atribuições dos Assessores Jurídicos e, havendo a necessidade ou determinação do Presidente, ainda, realizar o mesmo serviço por eles praticados.

I Coordenar a Assessoria Jurídica da Casa Legislativa, definindo, dentro de suas respectivas funções, quais assessores tem a responsabilidade de acompanhamento processual, pareceres e outros serviços inerente a área de atuação;

II - Supervisionar e avaliar os serviços destinados à Assessoria Jurídica, distribuindo e redistribuindo processos, pareceres demais serviços os quais necessitem da referida Assessoria Jurídica;

III Executar, quando demandado pelo presidente e/ou para evitar acúmulo de serviços e dar maior celeridade ao serviço, as atividades jurídicas de atribuição dos Assessores Jurídicos;

IV - Outras atividades relacionadas à área de conhecimento administrativo-jurídico designadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

§ 2º. Ao Assessor Jurídico, subordinado, hierarquicamente ao Coordenador Jurídico da Câmara, tem como atribuições, além das atividades específicas das respectivas áreas de atuação, as abaixo delineadas:

I - Assessoramento aos departamentos da Câmara Municipal, designados pelo Coordenador Jurídico;

II - Promover representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, conforme destinado pelo Coordenador Jurídico e/ou Presidente da Câmara Municipal;

III - Minutar portarias, circulares, ordens de serviços e instruções normativas, visando disciplinar as execuções e os procedimentos dos serviços internos no âmbito do Poder Legislativo, por determinação e supervisão do Coordenador Jurídico, em cumprimento a determinação do Presidente da Câmara;

IV Assessorar na promoção de distribuição dos servidores de acordo com as funções, atividades e tarefas que lhes serão atribuídas;

V Assessorar nas funções de planejamento, organização, supervisão e execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às comissões temáticas e sessões plenárias;

VI - Revisar e propor atualização ao texto de leis e demais normativos no âmbito da Câmara Municipal, determinadas pelo Presidente da Câmara e supervisionada pelo Coordenador Jurídico;

VII - Representar o Coordenador Jurídico e Presidente da Câmara Municipal de Tauá, sempre que para isso for solicitado.

VIII Outras atribuições inerentes à função e atribuição do Cargo.

Parágrafo Único. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tauá, poderá, a qualquer tempo, designar o Coordenador Jurídico e/ou Assessor Jurídico, atribuições e atividades de Coordenação, Direção e outras atividades correlatas e próprias da Câmara Municipal, de forma interina e que seja compatível com sua área de conhecimento.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

Art. 27. A Assessoria de Imprensa Legislativa é órgão de assessoramento legal, vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que tem por finalidade articular entrevistas, publicar informações, notas, esclarecimentos na imprensa em geral, coordenar a elaboração de periódicos informativos para a população, organizar e coordenar os serviços de cerimonial e protocolo, outras atividades afins, com as seguintes atribuições precípuas:

I Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Câmara Municipal de Tauá, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

II Executar as atividades de comunicação social do Gabinete da Presidência da Câmara;

III Promover a divulgação de atos e atividades do Legislativo Municipal;

IV Promover através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

V Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Câmara Municipal, para fins de consulta e estudo;

VI Coordenar juntamente com os demais órgãos da Câmara Municipal as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Casa;

VII Coordenar a divulgação de notícias sobre a Câmara Municipal na internetatravés do portal oficial da Câmara Municipal de Tauá.

Parágrafo Único. A Assessoria de Imprensa possuirá, em seu quadro, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa de livre nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal.CAPÍTULO V

DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTARSEÇÃO IDA ASSESSORIADA MESA DIRETORA

Art. 28. A Assessoria da Mesa Diretora é unidade de assessoramento parlamentar, vinculada diretamente aos membros da Mesa Diretora, que tem por finalidade prestar apoio nos trabalhos por ela desenvolvidos, no desempenho de suas funções institucionais.

SEÇÃO IIDA ASSESSORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 29. O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. O Gabinete da Presidência terá em seu quadro funcional, os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Diretor Geral, Oficial de Gabinete e Assistente técnico parlamentar, de livre nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal, assim como, aqueles que, hierarquicamente, lhes são subordinados.

Art. 30. Compete ao Gabinete da Presidência:

I - Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, a avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;

II - Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos.

III - Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes;

IV - Proceder a gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

V - Acompanhar a Elaboração da proposta orçamentária da Câmara, bem como a sua respectiva execução e propor eventuais alterações ao Presidente da Câmara;

VI - Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais;

VII - Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;

VIII - Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade.

SEÇÃO IIIDA ASSESSORIA DO GABINETE PARLAMENTAR

Art. 31. O Gabinete Parlamentar é unidade de assessoramento da edilidade, coordenado pelo vereador, tendo por finalidade prestar suporte no desenvolvimento de suas atividades parlamentares.

'a7 1º. O Gabinete do Parlamentar terá em seu quadro funcional, os cargos de provimento em comissão na quantidade de um Chefe de Gabinete Parlamentar e dois Assistente Técnico Parlamentar, que terão as suas indicações exclusivamente por parte do Vereador que encaminhará ofício ao Presidente da Câmara que, através de ato próprio, os nomeará e/ou exonerará, de acordo com Vereador indicante.

§ 2º. Quando ocorrer licença maternidade, no caso de Chefe de Gabinete, fica a critério do vereador indicar outro ocupante para o cargo, até o término da licença.

Art. 32. São atribuições do Gabinete Parlamentar:

I - Oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades político-parlamentares do vereador;

II - Assessorar politicamente o vereador na realização de suas funções públicas;

III - Desempenhar atividades de apoio ao trabalho parlamentar, que forem determinadas pelo vereador escolhido como líder da bancada;

IV - Supervisionar as ações de gabinete parlamentar, relacionadas com o desempenho do mandato eletivo;

V - Auxiliar o vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

VI - Prestar serviços legislativos e político-administrativos ao vereador ou à bancada parlamentar, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal.

Art. 33. São atribuições da Assessoria de Gabinete Parlamentar:

I - Assessorar as Autoridades (Presidente, Diretores, Procurador-Chefe, Chefe de Gabinete, Vereadores, conforme lotação), com o atendimento ao público que vier ao Gabinete;

II - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências;

III - Agendar audiências, compromissos e marcar visitas, para a Autoridade;

IV - Anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à Autoridade as informações necessárias e mantê-la informada sobre as atividades político-administrativas da Casa Legislativa;

V - Atender o encaminhamento aos órgãos competentes de acordo com o assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Câmara Municipal;

VI - Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final;

VII - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da Autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância;

VIII - Acompanhar nos órgãos municipais o andamento das providências determinadas pela Autoridade;

IX - Efetuar o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da Autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas;

X - Exercer outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO VIDO QUADRO DE PESSOAL

SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34. Os cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tauá, são de provimento em comissão e de provimento efetivo e funções de confiança.

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Casa Legislativa, observado, em relação aos cargos de Chefe de Gabinete parlamentar e de Assistente técnico parlamentar que devem atender ao estabelecido no parágrafo único do artigo 30 desta Lei.

Art. 35. As atribuições específicas dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Tauá, constam nos dispositivos desta Lei, dispostas nos Anexos I e II.

Art. 36. São atribuições comuns a todos os níveis de direção, chefia e assessoramento:

I - Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção, chefia ou assessoramento;

II - Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

III - Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

IV - Responsabilizar-se e prestar contas junto ao órgão hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;

V - Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

VI - Zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal;

VII - Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

VIII - Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

IX - Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

X - Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;

XI - Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;

XII - Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

Art. 37. O ocupante do cargo de direção, chefia e assessoramento não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.

SEÇÃO IIDOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 38. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia, coordenação e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, conforme o disposto no inciso V, do artigo 37 da Constituição Federal da República do Brasil de 1988, observado, ainda, o estabelecido no parágrafo único do artigo 30 desta Lei.

Art. 39. Os requisitos de habilitação e a quantidade dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Tauá são aqueles constantes do Anexo II da presente Lei.

Art. 40. Todos os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, exceto quando seu ocupante se tratar de funcionário público do Município, cuja contribuição deverá ser para o Regime próprio de previdência.

Art. 41. O titular de cargo comissionado, salvo exceção constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tauá, Lei nº 791/1993, está obrigado ao cumprimento de suas atribuições com dedicação e tempo integral.

Art. 42. Os cargos comissionados serão compostos de 50% de vencimento e 50% de representação, podendo o detentor de cargo de provimento efetivo optar pelos vencimentos originários ou do vencimento do cargo em comissão que passar a exercer, optando pelo que for maior e agregar aos seus vencimentos a representação do cargo comissionado a que foi nomeado.

SEÇÃO IIIDOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 43. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal são os seguintes:

I - Secretário(a) Executivo(a);

II - Agente Administrativo;

III - Motorista;

IV - Auxiliar de Serviços Gerais;

V - Vigia.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo estarão hierarquicamente subordinados às chefias imediatas dos órgãos onde forem lotados.

Art. 44. O pessoal integrante do quadro de servidores do Poder Legislativo submeter-se-á ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tauá, Lei n.º 791/1993, e legislação municipal pertinente.

Art. 45. O plano de carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal regular-se-á por lei própria.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46. Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo, os cargos de provimento em comissão que tenham sido criados por leis e resoluções anteriores, não previstos nesta Lei.

Art. 47. É parte integrante desta Lei os seguintes anexos:

I - ANEXO I - DEMONSTRATIVO, NOMENCLATURA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

II - ANEXO II DEMONSTRATIVO E QUANTIDADE DE CARGOS POR SETOR;

III - ANEXO III IMPACTO FINANCEIRO;

IV - ANEXO IV - ORGANOGRAMA.

Art. 48. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 50. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, aquelas constantes nas Leis Municipais n.º 2575/20, 2602/21, 2682/22, 2764/23, 2809/23, 2822/24 e 2886/25.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 26 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - ANEXOS - LEI MUNICIPAL Nº 2989, DE 26 DE MARÇO DE 2026
ANEXOS - LEI MUNICIPAL Nº 2989, DE 26 DE MARÇO DE 2026

ANEXO I

DEMONSTRATIVO, NOMENCLATURA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

N°NOMENCLATURA DO

CARGOHABILITAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

1GESTOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Formação em Curso Superior em alguma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Direito ou Administração.·Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

·Supervisionar e assessorar todas as atividades de controle interno, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal e pela correta aplicação dos recursos públicos;

·Acompanhar e avaliar a execução do plano integrado de gestão definido pela Mesa Diretora;

·Emitir pareceres e prestar as devidas orientações sobre matérias submetidas ao setor de controle interno;

·Fiscalizar e avaliar os resultados, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos;

·Articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo;

2

OUVIDOR(A) GERAL

Formação em Curso Superior em qualquer área.

·Articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo;

·Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;

·Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

·Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora;

·Apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das atividades da Ouvidora-geral.

3

DIRETOR GERAL

Formação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito ou Administração.·Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais órgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas;

·Responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal;

·Responder pela guarda, manutenção e controle de uso dos veículos;

·Supervisionar a limpeza, Manutenção e vigilância do prédio;

·Orientar os demais serviços gerais peculiares as suas atribuições;

·Dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo.

·Dirigir, planejar e coordenar o processo Administrativo, contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas.

·Coordenar a Folha de Pagamento dos Servidores e Vereadores;

·Coordenar o pagamento a fornecedores;

·Providenciar encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagens dos Vereadores e Servidores, bens como, as devidas prestações de contas das despesas.

·Coordenar a elaboração das propostasda Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;

·Exercer outras atribuições correlatas;

·Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência; 4DIRETOR(A)DA ESCOLA

LEGISLATI VAFormação em Nível Superior·Representar a Escola Legislativa (ESCOLEGIS) junto às demais entidades externas nas ações e atividades de Ensino.

·Assessorar as ações das demais Diretorias.

·Desenvolver, criar, coordenar, acompanhar, assessorar e analisar as atividades de ensino da Escola em conjunto com as demais diretorias.

·Assessorar a elaboração da Proposta Pedagógica da Escola.

·Assinar os documentos e a correspondência oficial da Escola Legislativa nas ações e atividades inerentes à Diretoria Técnica.

·Promover e participar de reuniões docentes para tratar de assuntos didático-pedagógicos.5COORDENADOR(A) DA ESCOLA

LEG ISLATIVAFormação em Nível Médio.·Planejar, em conjunto com a Presidência ou Diretoria a que esteja vinculada, cursos e programas a serem ofertados pela Escola.

·Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Presidência ou a Diretoria a que esteja vinculada, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas. 6DIRETOR(A) DA CÉLULA DE

BI BL I OTECA E VÍDEO

CON FERENCI AFormação em Nível Médio·Estudar, propor e dar execução as políticas municipais no âmbito do Poder Legislativo relativas às ações e atividades 1iterárias e organização das obras, livros, revistas e periódicos;

·Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional do Centro Cultural, juntamente com os demais Diretores;

·Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes relacionadas com as atividades da Sala da Biblioteca.

·Estudar, propor e dar execução as políticas municipais no âmbito do Poder Legislativo relativas às ações e atividades de comunicação, culturais e intercambio com outras entidades;

·Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional do Centro Cultural, juntamente com os demais Diretores; 7COORDENADOR JURÍDICOFormação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe·Coordenar todos os serviços desenvolvidos pelos Assessores Jurídicos

·Representar a Câmara Municipal, quando designado pelo Presidente;

·Coordenar a distribuição de processos judiciais, de emissão de pareceres, de alteração de normativos, no âmbito do Poder Legislativo

·Supervisionar e acompanhar as ações administrativas e/ou jurídicas que estejam sob a responsabilidade dos Assessores Jurídicos;

·Providenciar a estruturação de apoio da Assessoria Jurídica promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado, quando necessário

·Outras atribuições designadas e/ou inerentes ao Cargo;

8

ASSESSOR

JURÍDICO

Formação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe.·Representar a Câmara Municipal de Tauá, Estado do Ceará, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada; e esteja designado pelo Coordenador Jurídico e/ou Presidente da Câmara

·Controlar os processos judiciais, sob sua responsabilidade, e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário e promover os Recursos legais quando necessário;

·Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; e laborar peças processuais, nos processos os quais estejam sob sua responsabilidade;

·Orientar na realização de Processos Administrativos, quando requeridos pelo Coordenador Jurídico;

·Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados pelo Coordenador Jurídico e/ou Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito e/ou verbal, conforme a solicitação;

·Responder as consultas que lhe forem demandadas pelos órgãos da Câmara Municipal, através do Coordenador Jurídico, em pronunciamento devidamente fundamentado no aspecto jurídico/legal;

·Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades. contratos, convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo local, por determinação do Coordenador Jurídico e/ou Presidente da Casa Legislativa;

·Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios, quando requeridos;

·Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, e executar outras tarefas correlatas que dispõe sobre o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

·Exercer outras atribuições próprias ao órgão.

9ASSESOR DE IMPRENSANÍVEL MÉDIO·Coordenar os servidores da Casa, quanto à captação de informação e matérias de interesse da Câmara M8nicipal para repassar a imprensa;

·Executar as matérias de comunicação social de interesse da Câmara Municipal;

·Repassar à imprensa e empresas de divulgação as matérias de interesse do Legislativo Municipal

·Repassar aos órgãos de imprensa e empresas contratadas de divulgação as matérias votadas ou a serem votadas pela Câmara Municipal

·Repassar às Associações e entidades públicas ou privadas as matérias e documentos de interesse da Câmara Municipal com a finalidade de conhecimento público da Associação ou entidade;

·Responsável pela guarda de arquivos de publicações de interesse da Câmara, o que pode ser feito de forma física e/ou em meio magnético, para uso quando necessário

·Outras ações de interesse da Presidência da Câmara e da Casa Legislativa atinentes ao cargo.

10

CHEFE DE GABINETE

PARLA MENTARFormação em Nível Médio.·Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

·Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

·Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;

·Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

·Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;

·Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;

·Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;

·Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao gabinete;

·Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

·Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

·Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;

·Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

·Cumprir as determinações do vereador;

·Exercer outras atividades correlatas.

11ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARFormação em Nível Médio.·Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;

·Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

·Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

·Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

·Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;

·Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

·Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

·Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;

·Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;12OFICIAL DE GABINETEFormação Ensino Médio·Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes relacionadas com as atividades da Sala de Vídeo Conferencia.

·Atender ao superior hierárquico em reuniões e encontros, oferecendo o suporte necessário ao funcionamento adequado das atividades administrativas do seu setor de trabalho.

·Redigir e revisar correspondências oficial, observando a correção gramatical e clareza de expressão.

·Arquivar, ordenadamente, documentos, processos e atos conforme orientação superior.

·Recepcionar e registrar visitas, anotando dados pessoais e assuntos, prestando informações detalhadas ao superior hierárquico.

·Colaborar na execução das tarefas da competência do seu setor de trabalho conforme orientação superior.13AGENTE DE

CONTRATAÇÃO IFormação técnico-acadêmica·Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa nas contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação.14

AGENTE DE

CONTRATAÇÃO - IIFormação técnico-acadêmica·Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa nas contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação.15GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe.·Gerir os assuntos tratados pela Procuradoria da Mulher na área de atuação específica da área de Direito;

·Assessorar, o que for atinente a sua área de atuação, a Procuradora da Mulher;

·Assessorar, quando solicitado, em sua área de atuação, a Mesa Diretora e demais órgãos internos da Câmara, bem como, às Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara e aos Vereadores, na área de atuação da Procuradoria

·Expedir pareceres e demais atos específicos de sua área de atuação requeridos para a execução de seu serviço, bem como, quando solicitada, pela Mesa Diretora ou Comissões da Câmara Municipal

·Ajudar, sempre que for possível e solicitado pela Mesa Diretora, em execução de serviços internos ou externos de interesse específico da Câmara Municipal que envolvam a sua área de atuação.

·Trabalhar, em forma de colegiado, com os demais componentes da Procuradoria da Mulher.

·Praticar todos os atos atinentes a sua formação para a perfeita execução dos serviços da Procuradoria.16GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em curso superior em Serviço Social com inscrição no Conselho da Categoria·Gerir os assuntos tratados pela Procuradoria da Mulher na área de atuação específica da área de Direito;

·Assessorar, o que for atinente a sua área de atuação, a Procuradora da Mulher;

·Assessorar, quando solicitado, em sua área de atuação, a Mesa Diretora e demais órgãos internos da Câmara, bem como, às Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara e aos Vereadores, na área de atuação da Procuradoria

·Expedir pareceres e demais atos específicos de sua área de atuação requeridos para a execução de seu serviço, bem como, quando solicitada, pela Mesa Diretora ou Comissões da Câmara Municipal

·Ajudar, sempre que for possível e solicitado pela Mesa Diretora, em execução de serviços internos ou externos de interesse específico da Câmara Municipal que envolvam a sua área de atuação.

·Trabalhar, em forma de colegiado, com os demais componentes da Procuradoria da Mulher.

·Praticar todos os atos atinentes a sua formação para a perfeita execução dos serviços da Procuradoria.17GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em curso superior em Psicologia com inscrição no Conselho da Categoria.·Gerir os assuntos tratados pela Procuradoria da Mulher na área de atuação específica de Psicologia;

·Assessorar, o que for atinente a sua área de atuação, a Procuradora da Mulher;

·Assessorar, quando solicitado, em sua área de atuação, a Mesa Diretora e demais órgãos internos da Câmara, bem como, às Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara e aos Vereadores;

·Expedir pareceres e demais atos específicos de sua área de atuação requeridos para a execução de seu serviço, bem como, quando solicitada, pela Mesa Diretora ou Comissões da Câmara Municipal;

·Ajudar, sempre que for possível e solicitado pela Mesa Diretora, em execução de serviços internos ou externos de interesse específico da Câmara Municipal que envolvam a sua área de atuação;

·Trabalhar, em forma de colegiado, com os demais componentes da Procuradoria da Mulher;

·Praticar todos os atos atinentes a sua formação para a perfeita execução dos serviços da Procuradoria.18ASSESSOR ESPECIALFormação em Curso Superior de qualquer área.·Prestar suporte técnico e estratégico ao Presidente, vereadores e demais membros da Câmara, auxiliando na elaboração de projetos de leis, pareceres, estudos legislativos;

·Colaborar com diferentes setores da Câmara e manter uma relação harmoniosa com os vereadores;

·Gerenciar compromissos, reuniões e eventos oficiais, garantindo o alinhamento com as prioridades legislativas e administrativas;

·Facilitar a comunicação entre o Presidente e vereadores, bem como com representantes de outras esferas governamentais;

·Monitorar a tramitação de projetos de lei, resoluções e proposições relevantes para a presidência;

· Orientar ações de divulgação, notas oficiais e relações com a imprensa para garantir uma comunicação eficaz;

·Estudar propostas e sugerir aprimoramentos para fortalecer iniciativas legislativas municipais;

·Ter excelente habilidade verbal e escrita para redigir documentos, discursos e facilitar reuniões;

·Auxiliar no atendimento de demandas populares, organizando audiências públicas e eventos de participação cidadã.19AGENTE DE PORTARIAFormação em Nível Fundamental ou Médio·Monitorar a entrada e saída de pessoas, garantindo a segurança e a ordem no ambiente legislativo.

·Receber visitantes, servidores e autoridades, fornecendo informações e orientações conforme necessário.

·Verificar o estado das instalações e comunicar qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção.

·Auxiliar na organização de eventos internos, garantindo ordem e acesso controlado;

·Acompanhar as imagens das câmeras para garantir a segurança do local.

ANEXO II

LEI DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUÁ

DEMONSTRATIVO, NOMENCLATURA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NOMECLATURA DO CARGOHABILITAÇÃO EXIGIDAQTDSETORCHEFE DE GABINETE PARLAMENTARFormação em Nível Médio.14ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTARASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARFormação em Nível Médio.43ASSESSORIA DE GABINETE PARLAMENTARASSESSOR(A) JURÍDICOFormação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe.4ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) ESPECIALFormação em Curso Superior de qualquer área.1GABINETE DA PRESIDENCIAASSESSOR(A) DE IMPRENSAProfissional da área de comunicação com vasta experiência profissional ou formação em curso de jornalismo.1GABINETE DA PRESIDENCIADIRETOR(A) DA CÉLULA DE BILIOTECA E VÍDEO CONFERÊNCIAFormação em Nível Médio.1CENTRO CULTURALOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.4CENTRO CULTURALGESTOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNOFormação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Administração.1CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALOUVIDOR(A) GERALFormação em Curso Superior de qualquer área.1CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALOFICIAL DE GABINETEFormação CONTROLE em Nível Médio.2CONTROLADORIA INTERNA E OUVIDORIA GERALDIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVAFormação em Curso Superior de qualquer área.1ESCOLA LEGISLATIVACOORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVAFormação em Nível Médio.1ESCOLA LEGISLATIVAOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.2ESCOLA LEGISLATIVADIRETOR(A) GERALFormação em Curso Superior de Ciências Contábeis, Direito, Administração.1GABINETE DA PRESIDENCIAAGENTE DE PORTARIAFormação em Nível Fundamental ou Médio.5GABINETE DA PRESIDENCIACHEFE DE GABINETE PARLAMENTARFormação em Nível Médio.1GABINETE DA PRESIDENCIAASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARFormação em Nível Médio.11GABINETE DA PRESIDENCIAOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.5GABINETE DA PRESIDENCIAAGENTE DE CONTRATAÇÃO IFormação técnico acadêmico 1LICITAÇÃOAGENTE DE CONTRATAÇÃO IIFormação técnico acadêmico2LICITAÇÃOOFICIAL DE GABINETEFormação em Nível Médio.1LICITAÇÃOGESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHERFormação de Nível Superior em Direito com Registro no Conselho da Categoria1PROCURADORIA DA MULHERGESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em Nível Superior em Serviço Social com Registro no Conselho da Categoria1PROCURADORIA DA MULHERGESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERFormação em Nível Superior em Psicologia com Registro no Conselho de sua Categoria.1PROCURADORIA DA MULHERCOORDENADOR JURÍDICOFormação em Curso Superior em Direito, com registro no Conselho de classe1ASSESSORIA JURÍDICA TOTAL 107

ANEXO III

NºNOMENCLATURA DO CARGOSIMB. (*)QUANT.VENC.REPRES. (**)SAL. BRUTOIMPACTOSETOR1CHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-21858,32858,321.716,641.716,64GABINETE DA PRESIDENCIACHEFE DE GABINETE PARLAMENTARDCA-214858,32858,321.716,6424.032,96ASS DE GABINETE PARLAMENTAR2DIRETOR(A) DA CÉLULA DE BIBLIOTECA E VIDEO CONFERÊNCIADCA-11991,45991,451.982,901.982,90CENTRO CULTURAL3ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARDCA-211858,32858,321.716,6418.883,04GABINETE DA PRESIDENCIAASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTARDCA-243858,32858,321.716,6473.815,52ASS DE GABINETE PARLAMENTAR4OFICIAL DE GABINETEDCA-24858,32858,321.716,646.866,56CENTRO CULTURALOFICIAL DE GABINETEDCA-25858,32858,321.716,648.583,20GABINETE DA PRESIDENCIACOORDENADOR JURÍDICODAS - 113.000,003.000,006.000,006.000,00ASSESSORIA JURÍDICA5ASSESSOR(A) JURÍDICODAS-242.478,632.478,634.957,2619.829,04ASSESSORIA JURIDICA6ASSESSOR(A) DE IMPRENSADCA-11991,45991,451.982,901.982,90GABINETE DA PRESIDENCIA7DIRETOR(A) GERALDAS - 212.478,632.478,634.957,264.957,26GABINETE DA PRESIDENCIA8ASSESSOR ESPECIALDAS -311.950,331.950,333.900,663.900,66GABINETE DA PRESIDENCIA9AGENTE DE PORTARIADCA-25858,32858,321.716,648.583,20GABINETE DA PRESIDENCIA10GESTOR DE COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNODAS - 311.950,331.950,333.900,663.900,66CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL11OUVIDOR GERALDAS - 411.062,271.062,272.124,542.124,54CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL12OFICIAL DE GABINETEDCA-22858,32858,321.716,643.433,28CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL13DIRETOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVADAS - 411.062,271.062,272.124,542.124,54ESCOLA LEGISLATIVA14COORDENADOR(A) DA ESCOLA LEGISLATIVADCA-11991,45991,451.982,901.982,90ESCOLA LEGISLATIVA15OFICIAL DE GABINETEDCA-22858,32858,321.716,643.433,28ESCOLA LEGISLATIVA16AGENTE DE CONTRATAÇÃO IAGC-11780,133.120,543.900,673.900,67LICITAÇÃO17AGENTE DE CONTRATAÇÃO IIAGC-22512,822.051,282.564,105.128,20LICITAÇÃO18OFICIAL DE GABINETEDCA-21858,32858,321.716,641.716,64LICITAÇÃO19GESTOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DA MULHERDAS - 311.950,331.950,333.900,663.900,66PROCURADORIA DA MULHER20GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PROCURADORIA DA MULHERDAS - 311.950,331.950,333.900,663.900,66PROCURADORIA DA MULHER21GESTOR DE PSICOLOGIA DA PROCURADORIA DA MULHERDAS - 311.950,331.950,333.900,663.900,66PROCURADORIA DA MULHERTOTAL DE CARGOS107220.580,56

(*) Direção, chefia e Assessoramento (DCA)

(**) Direção e Assessoramento Superior (DAS)

(***) Agente de Contratação (AGC)

(****) Representação do Cargo Comissionado

Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 04.04.001/2025-01
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 04.04.001/2025-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO N° 04.04.001/2025-01, decorrente do procedimento administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 04.04.001/2025-SPS, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO GARAGEM DA FROTA DE VEICULOS, LOCALIZADO NO SETOR 1 P.I.V.B., NA BR 020 KM 86, LOTE N° 24 QUADRA 01, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): VICTÓRIA LINS DO REGO MARANHÃO. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 04 de abril de 2026 a de 04 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): VICTÓRIA LINS DO REGO MARANHÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de março de 2026. Tauá-CE, 24 de março de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE. Matrícula: 3447.

Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO CONTRATO N° 01.04.001/2024-01
SEGUNDO ADITIVO CONTRATO N° 01.04.001/2024-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo CONTRATO N° 01.04.001/2024-01, decorrente do procedimento administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 01.04.001/2024-SPS, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS BARRA NOVA LOCALIZADO NA LOCALIDADE BOM JESUS, SN, DISTRITO DE BARRA NOVA, TAUÁ/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): KELRI DE OLINDA DA SILVA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 04 de ABRIL de 2026 a 04 de ABRIL de 2027. FUNDAMENTAÇAO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): KELRI DE OLINDA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de março de 2026. Tauá-CE, 24 de março de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE. Matrícula: 3447.

Secretaria de Proteção Social - EXTRATOS - SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 02.04.001/2024-01
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 02.04.001/2024-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá torna público o extrato do Segundo Aditivo ao Contrato N° 02.04.001/2024-01, decorrente do procedimento Inexigibilidade de Licitação n° 02.04.001/2024-SPS, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS BEZERRA E SOUSA LOCALIZADO NA RUA JULIO GONÇALVES, 968, MANOEL ALVES MOTA, TAUA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Proteção Social do Município de Tauá/CE. CONTRATADO(A): LUIZA MARQUES FEITOSA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (dozes) meses - 04 de abril de 2026 a 04 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LUIZA MARQUES FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO LIMA MARINHO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de março de 2026. Tauá-CE, 24 de março de 2026. ADRIANO LIMA MARINHO. Ordenador de Despesas da Secretaria de Proteção Social de Tauá CE. Matrícula: 3447.

Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 05.03.001/2026-SUPERMATA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05.03.001/2026-SUPERMATA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá torna público o Extrato do Contrato nº 05.03.001/2026-SUPERMATA, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05.03.001/2026-SUPERMATA, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01. 18.122.2020.2.106 e 17.01. 18.122.2020.2.105. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 e 4.4.90.52.00. FONTE: 1500. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, PRA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data da assinatura do contrato. CONTRATADA: FGS COMERCIAL LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Fernando Guilherme Seiler. ASSINA PELA CONTRATANTE: Jose Elson Gomes Bezerra. VALOR GLOBAL: R$ R$ 19.840,00 (dezenove mil oitocentos e quarenta reais). Tauá-CE, 26 de março de 2026. Jose Elson Gomes Bezerra - Ordenador de Despesas da Superintendência do Meio Ambiente.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
SELO
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2023