PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO CADASTRO DE RESERVA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TAUÁ - CEARÁ, através da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, em especial, com o disposto na Lei Municipal nº 2.140, de 3 de março de 2015 com suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à Seleção de Professor de Pedagogia para a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jesus, Maria e José (na Vila de Marrecas) e formação de cadastro de reserva, para fins de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público decorrentes de carências temporárias e das necessidades da Secretaria Municipal da Educação, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente edital e consistirá de análises de títulos e entrevistas, sendo realizado pela Secretaria Municipal da Educação e sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal da Educação de Tauá/CE.
1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o item 1.1 deste Edital, visa a Seleção de Professor Temporário para EEIEF Jesus, Maria e José e formação de cadastro de reserva para suprir possíveis carências temporárias, de acordo com as demandas da rede municipal de ensino.
1.3 A carência existente Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jesus, Maria e José e a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato se inscrever consta na tabela abaixo:
CARGO'c1REA DO CONHECIMENTO/NívelESCOLARIDADENº DE VAGASPROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IIPEDAGOGIA
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAISCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior; ou Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Formação de Professores.
011.4. O Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-á em 2 (duas) etapas:
a) Análise de currículo e experiência profissional;
b) Entrevista.
1.5. O cronograma de atividades será desenvolvido conforme tabela abaixo:
ETAPASDATAS Período de Inscrição da Seleção Pública.24 /03/2026Análise do Currículo.26/03/2026Entrevista.26/03/2026 Divulgação do Resultado Preliminar.27/03/2026Período de Interposição de Recursos sobre o Resultado Preliminar da Seleção.30/03/2026Resposta aos Recursos sobre o Resultado Preliminar e Divulgação do Resultado Final.31/03/20261.6. A composição do cadastro de reservas será aferido pelo número de candidatos que forem classificáveis nas duas etapas do processo seletivo e não atingir.
1.7. Será desclassificado o candidato que obtiver nota 0 (zero) em uma das etapas: a) análise de currículo e entrevista.
1.8. O candidato classificado no Processo Seletivo regulamentado por este Edital será lotado na escola de origem da vaga, nos turnos manhã e/ou tarde, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com a necessidade e a carência existente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições do Processo Seletivo Público serão realizadas no dia 24 de março de 2026, nos horários de 8:00h às 11:30h e de 13h30 às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que representado por procurador.
2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado:
2.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
2.4.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.4.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.4.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função escolhida.
2.6. O preenchimento do Formulário de Inscrição (constante no Anexo Único) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo simplificado.
2.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
3.1. O Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital, será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total de 15 (quinze) pontos, obedecendo à seguinte ordem:
3.1.1 ANÁLISE DE TÍTULOS (de caráter classificatório): Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Currículo, valendo 5 (cinco) pontos, conforme o disposto na tabela abaixo:
Nº DE ORDEMESPECIFICAÇÃO DO TÍTULOPONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 01Licenciatura Plena na área do conhecimento a que está concorrendo, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso.1,01,002Curso de Especialização (lato sensu), com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação ou área/disciplina de atuação1,51,503Cursos de Formação Continuada na área de Educação, no período de 2020 a 2025, com carga horária individual mínima de 40 (quarenta) horas, limitados a 3 (três) cursos, sendo 0,5 ponto para cada certificado.0,51,504Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) em Escola, limitada a 2 (dois) anos, sendo 0,5 ponto para cada ano.0,51,0TOTAL5,0 3.1.2 ENTREVISTA (de caráter classificatório): Análise da capacidade e disponibilidade profissional, valendo 10 (dez) pontos, conforme o disposto na tabela a seguir.
ASPECTOS AVALIADOSPONTUAÇÃO MÁXIMADomínio de estratégias e metodologias de ensino.2,5Conhecimentos gerais sobre a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) para o Ensino Fundamental; aplicação prática da BNCC no planejamento pedagógico; interdisciplinaridade e trabalho por competência; personalização do ensino na recomposição das aprendizagens; utilização dos resultados das avaliações diagnósticas para o replanejamento pedagógico; matrizes de referência das avaliações externas do SAEB e SPAECE. 4,0Controle emocional para o exercício das funções do magistério.2,0Criatividade, comunicabilidade e liderança.1,5PONTUAÇÃO TOTAL10,0
4. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
4.1. A análise de títulos compreende as comprovações anexadas ao currículo apresentado e entregues no ato da inscrição de cada candidato.
4.2 A pontuação de títulos e experiência profissional terá caráter classificatório, com valor máximo de 05 (cinco) pontos.
4.3. Somente serão considerados os títulos e comprovantes devidamente concluídos até a data de inscrição e apresentados conforme as exigências deste edital.
4.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo órgão competente e atender à legislação vigente.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista consiste na análise individual do candidato, conforme critérios e constantes no item 3.1.2.
5.2. A entrevista será realizada no dia 26 de março de 2026, nos horários de 7:30 às 11:30h e de 13:30 às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, conforme cronograma a ser publicado pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado.
5.3. A Secretaria da Educação constituirá uma ou mais comissões específicas, de acordo o número de candidatos inscritos, para a condução da etapa de entrevistas.
6. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. A pontuação final de cada candidato será obtida pelo somatório de pontos das duas etapas: análise de títulos e entrevista, conforme fórmula, abaixo discriminada:
Pontuação Final = (Análise de Títulos) + (Nota da Entrevista).
6.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na entrevista e na análise do currículo, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
6.3.1. Maior número de pontos na entrevista;
6.3.2. Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no item 1.5, deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em texto redigido pelo próprio candidato, protocolizado na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Planalto dos Colibris, Tauá-Ceará.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) contestado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
7.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações da pontuação devida.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O Resultado Final definitivo da seleção será homologado, para fins de contagem de prazo de sua validade.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria Municipal da Educação de Tauá/CE convocará os candidatos classificados, mediante necessidade, através de edital de convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
9.2. Os candidatos classificados comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
9.3. As condições de contratação serão definidas no edital de convocação.
9.4. A contratação temporária dar-se-á através de termo de contrato, assinado entre as duas partes, em conformidade com as normas contidas no Regime Jurídico Único e legislação pertinente à matéria, e neste Edital.
9.5. O candidato perceberá seus vencimentos de acordo com o disposto na legislação vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Tauá/CE.
9.6. O contrato dos professores será firmado por hora/aula trabalhada.
10. DA CARGA HORÁRIA
10.1. A carga horária do professor será determinada pela carência existente no Sistema Municipal de Ensino, sendo o mínimo de 18h/s (dezoito horas semanais), podendo a Administração, em virtude da conveniência e necessidade do serviço público, ampliar a carga horária do servidor contratado até o limite máximo de 36h/s (trinta e seis horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretaria contratante de que há necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.
10.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo do Município Tauá e/ou pertencente ao quadro funcional em outro município, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Tauá, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
11.1. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.
12.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial de Brasília.
12.4. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município, através do site: https://www.taua.ce.gov.br/diariooficial.php e em locais de amplo acesso público, na qual constará a relação de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo a ordem, o nome do candidato e a pontuação.
12.5. O Município de Tauá reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo, observada a existência de dotações orçamentárias.
12.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria Municipal da Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos para contratação, no prazo do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
12.7. A lista de classificação divulgada apenas em caráter preliminar, não implica em documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação no processo seletivo simplificado.
12.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas e deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação.
12.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria da Educação conjuntamente com a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, que para tanto contarão com o suporte jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 23 de março de 2026.
João Álcimo Viana Lima
Secretário Municipal da Educação
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 017/2026-SME
FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
N°_______
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: _____________________________________________________________
Nome Social: ________________________________________________________________
Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não
N° Documento de Identificação: _______________________Órgão Expedidor: ___________ CPF: _________________________ Data Nascimento _____/______/_________
Sexo: _____________________
Endereço____________________________________________________________________ Bairro/Distrito________________________________________________________________ Município: ________________________ Estado:_____________CEP: __________________
Contato Telefônico 1: ____________________ Contato Telefônico 2: ___________________
E-mail: ____________________________________________________________________
É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Em caso afirmativo entregar Laudo Médico de acordo com o Edital.
ANEXAR:
a) Cópia do documento de Identificação com foto;
b) Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de endereço;
e) Cópia do Laudo Médico (candidato PcD - autenticada ou validada pelo responsável pelo recebido da inscrição)
e) Currículo, acompanhado das comprovações de escolarização, cursos de formação continuada e comprovantes de experiência.
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:
Área do Conhecimento:_______________________________________________________
Nome da Escola: ____________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Assinatura do candidato
___________________________________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Documentação





