Diário oficial

NÚMERO: 1644/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1644

17/03/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2988, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, a Clínica de Hemodiálise Dr. Júlio Gonçalves Rêgo, na sede do Município de Tauá - Ceará

LEI MUNICIPAL Nº 2988, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a denominação do equipamento público, a Clínica de Hemodiálise Dr. Júlio Gonçalves Rêgo, na sede do Município de Tauá - Ceará, na forma que indica, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de DR. JÚLIO GONÇALVES RÊGO, A CLÍNICA DE HEMODIÁLISE, situada na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº 213, Planalto dos Colibris, na cidade de Tauá - Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0317001/2026-GABP
Decreta ponto facultativo, o expediente do dia 19 de março de 2026, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
DECRETO Nº 0317001/2026-GABP

Decreta ponto facultativo, o expediente do dia 19 de março de 2026, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica deste Município e,

CONSIDERANDO o dia 19 de março de 2026, quinta-feira, a data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, que por tradição religiosa, o dia de São José é comemorado no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 37.223, de 16.03.2026, pelo Governo do Estado, em razão desta tradicional celebração religiosa, estabelecendo o expediente com ponto facultativo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 19 de março de 2026, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2°. Na data prevista neste Decreto serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública, bem como os pertencentes à saúde pública que funcionem em regime de plantões como hospitais, de pronto socorro, dentre outros.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0317001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Antônia Lurdes Nonato dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2853/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Antônia Lurdes Nonato dos Santos, matricula n° 3453, inscrito (a) no CPF n° ***.675.543-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 22 de janeiro de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0317002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317002/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317002/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Andreia Reijane da Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2847/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Andreia Reijane da Silva, matricula n° 595, inscrito (a) no CPF n° ***.129.383-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 23 de janeiro de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0317003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317003/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317003/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Selma Araújo de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2852/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Selma Araújo de Sousa, matricula n° 1689, inscrito (a) no CPF n° ***.691.493-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0317004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317004/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317004/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 791/1993 e demais normativos aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) Nelson Zacarias de Noronha Neto, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, formulou pedido de Readaptação de Função junto à Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, objeto do Processo Administrativo Digital no 2807/2026-SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada, parecer jurídico favorável ao pleito e Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial do Município que demonstram que o(a) servidor (a) necessita de readaptação de função temporária, pelo período de 12 (doze) meses;CONSIDERANDO o previsto no art. 33 da Lei n° 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE e o previsto no Estatuto dos Profissionais do Magistério, Lei n° 1558/2008, art. 120;RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Readaptação de Função Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, formulado pelo (a) servidor (a) municipal, Nelson Zacarias de Noronha Neto, matricula n° 14145, inscrito (a) no CPF n° ***.757.023-**, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 14 de novembro de 2025.

Art. 2º. O (a) servidor (a) deverá exercer suas funções em conformidade com o disposto nos arts. 120 e 121, ambos da Lei Municipal n° 1558/2008.

Art. 3º. Oficie-se a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e a Secretaria responsável pelo(a) lotação do(a) servidor(a) para adoção das medidas para registro e controle da vida funcional do(a) servidor(a).

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0317005/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0317005/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0317005/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no art. 102, § 5º, inciso V, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 791, de 30 de agosto de 1993 Regime Jurídico Único dos Servidores de Tauá RJU; e

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, formulado pelo(a) servidor(a), Maria Aldevania Soares Moreira, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Administrativo Digital n° 2722/2025- SEGOP;

CONSIDERANDO a documentação acostada e o Parecer Jurídico favorável ao pleito;

CONSIDERANDO a previsão legal nos termos do art. 88, inciso VI combinado com o art. 106, caput, da Lei Municipal nº 791/1993, e que a referida licença constitui-se em ato administrativo discricionário, a ser concedido pelo gestor mediante análise da conveniência e da oportunidade da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR, o pedido de Licença para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o município, pelo período de 01 (um) ano, formulado pelo(a) servidor(a) municipal, Maria Aldevania Soares Moreira, matrícula n°. 3974, inscrito no CPF sob o n° ***.752.013-**, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de março de 2025.

Art. 2º. Fica à Secretaria Municipal de Gestão Organizativa e de Pessoas incumbida de adotar as medidas cabíveis para registro e controle da licença ora concedida, juntamente com a Secretaria responsável pela lotação do(a) servidor(a).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0160301/2026
PORTARIA Nº 0160301/2026

PORTARIA Nº 0160301/2026

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para acompanhamento do processo de prestação de contas da parceria pública referente à administração do Centro de Negócios e Mercado Público.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão responsável por acompanhar o processo de prestação de contas da parceria pública destinada à administração do Centro de Negócios e Mercado Público do Município de Tauá.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Nizaura Holanda Feitosa Secretária Executiva;

Deusimar Alves Feitosa Júnior Assessor Técnico Instrumental;Leila Maria Gonçalves Cordeiro Auxiliar Administrativo.

Art. 3º Compete à Comissão acompanhar, analisar e emitir parecer quanto à regularidade da prestação de contas apresentada no âmbito da parceria pública mencionada no Art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tauá CE, 16 de março de 2026.

Antonio Marcos Caracas

Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EDITAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 1002001/2025, instaurado por meio da Portaria nº 0917001/2025, de 17.09.2025, da Secretaria de Proteção do Município de Tauá, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01.04.2021 e posteriores alterações, a Lei Municipal nº 2753, de 10.04.2023 e no Decreto Municipal nº 0115001/2025-GABP, de 15.01.2025, NOTIFICA a empresa TEC SERV EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 32.846.158/0001-73), representada por seu sócio administrador Tarcísio Nunes Ferreira, para dar-lhe conhecimento do referido processo, bem como para apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste edital, a ser encaminhada a referida comissão através do e-mail pad@taua.ce.gov.br.

Tauá-CE, 09 de março de 2026.

VERONILDA OLIVEIRA CAVALCANTE

Presidente da Comissão

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logo
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