LEI MUNICIPAL Nº 2988, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação do equipamento público, a Clínica de Hemodiálise Dr. Júlio Gonçalves Rêgo, na sede do Município de Tauá - Ceará, na forma que indica, e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de DR. JÚLIO GONÇALVES RÊGO, A CLÍNICA DE HEMODIÁLISE, situada na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº 213, Planalto dos Colibris, na cidade de Tauá - Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 17 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





