LEI MUNICIPAL Nº 2984, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Institui a data de fundação da localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns e adota outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente instituída como data de fundação da Localidade de Guaribas, situada no Distrito de Inhamuns, Município de Tauá–CE, o dia 13 de maio de 1905.
Art. 2º. A data estabelecida no artigo anterior passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas da comunidade de Guaribas, podendo o Poder Público Municipal apoiar, incentivar e promover atividades de caráter:
I - Histórico e cultural;
II - Educativo;
III - Cívico;
IV - Comunitário e social.
Art. 3º. A escolha da data fundamenta-se em pesquisa histórica que aponta o ano de 1905 como marco do início do povoamento contínuo da localidade, associado à fixação de famílias pioneiras, especialmente a chegada de Desidério de Sousa Pedrosa, figura central na formação do núcleo habitacional que deu origem à comunidade.
Art. 4º. O dia 13 de maio também guarda relevante significado simbólico e cultural para a população local, por estar vinculado ao encerramento das festividades religiosas da padroeira Nossa Senhora de Fátima, tradição que integra a identidade histórica e comunitária de Guaribas.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para fins de divulgação histórica e valorização da memória local.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





