Diário oficial

NÚMERO: 1643/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1643

16/03/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2984, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Institui a data de fundação da localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2984, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Institui a data de fundação da localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficialmente instituída como data de fundação da Localidade de Guaribas, situada no Distrito de Inhamuns, Município de TauáCE, o dia 13 de maio de 1905.

Art. 2º. A data estabelecida no artigo anterior passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas da comunidade de Guaribas, podendo o Poder Público Municipal apoiar, incentivar e promover atividades de caráter:

I - Histórico e cultural;

II - Educativo;

III - Cívico;

IV - Comunitário e social.

Art. 3º. A escolha da data fundamenta-se em pesquisa histórica que aponta o ano de 1905 como marco do início do povoamento contínuo da localidade, associado à fixação de famílias pioneiras, especialmente a chegada de Desidério de Sousa Pedrosa, figura central na formação do núcleo habitacional que deu origem à comunidade.

Art. 4º. O dia 13 de maio também guarda relevante significado simbólico e cultural para a população local, por estar vinculado ao encerramento das festividades religiosas da padroeira Nossa Senhora de Fátima, tradição que integra a identidade histórica e comunitária de Guaribas.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para fins de divulgação histórica e valorização da memória local.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2985, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Bandeira Oficial da localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2985, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Bandeira Oficial da localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída como Bandeira Oficial da Localidade de Guaribas o símbolo representativo da identidade histórica, cultural, social e natural da comunidade.

Art. 2º. A Bandeira da Localidade de Guaribas possui formato retangular, dividida horizontalmente em dois campos de igual proporção, sendo o campo superior na cor vermelha e o campo inferior na cor branca.

Art. 3º. Ao centro da Bandeira encontra-se um escudo de formato clássico, contornado nas cores preta e branca, sobreposto aos dois campos.

'a71º. O escudo apresenta, em seu campo superior de cor amarela, a figura estilizada de um macaco guariba, em cor preta, símbolo da origem do nome da localidade e da fauna regional.

'a72º. No campo inferior do escudo, em cor verde, encontra-se a representação da Serra Verde da localidade, simbolizando o relevo, a paisagem natural e o vínculo territorial do povo de Guaribas.

'a73º. Na base central do escudo, destaca-se um elemento simbólico representativo do progresso, da integração e do desenvolvimento da comunidade.

Art. 4º. Acima do escudo figura uma estrela de cinco pontas, na cor amarela, simbolizando esperança, unidade e os ideais coletivos da população Guaribense.

Art. 5º. O escudo é ladeado por dois ramos vegetais:

I - à esquerda, um ramo de milho, representando a agricultura, o sustento e a produção local;

II - à direita, um ramo de marmeleiro, simbolizando a resistência, a adaptação ao meio e a riqueza da flora regional.

Art. 6º. Na parte inferior do escudo encontra-se uma flâmula de cor amarela, contendo ao centro o nome GUARIBAS, em letras maiúsculas, e, em suas extremidades, os números 19 e 05, alusivos ao ano de fundação da localidade, 1905.

Art. 7º. As cores da Bandeira da Localidade de Guaribas possuem os seguintes significados simbólicos:

I - vermelho: as terras as região, conhecida como Alto vermelho;

II - branco: paz, harmonia e espírito comunitário;

III - verde: natureza, esperança e riqueza ambiental;

IV - amarelo: prosperidade, fé e trabalho;

V - preto: firmeza, resistência e identidade histórica.

Art. 8º. A Bandeira Oficial da Localidade de Guaribas poderá ser utilizada em repartições públicas, eventos oficiais, comemorações cívicas, atividades culturais e educacionais.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2986, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Calendário Religioso Oficial do Município de Tauá, reconhece as manifestações religiosas como expressões culturais de interesse público

LEI MUNICIPAL Nº 2986, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Calendário Religioso Oficial do Município de Tauá, reconhece as manifestações religiosas como expressões culturais de interesse público e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Calendário Religioso Oficial do Município de Tauá-CE, com a finalidade de reconhecer, organizar e valorizar as manifestações religiosas existentes no território municipal, consideradas como expressões culturais, sociais e comunitárias de interesse público.

Art. 2º. O Calendário Religioso Oficial do Município de Tauá-CE abrangerá eventos, celebrações, festejos, romarias, procissões, cultos, encontros e demais manifestações religiosas promovidas por instituições religiosas regularmente estabelecidas no município.

Art. 3º. A instituição do Calendário Religioso observará, obrigatoriamente:

I - O respeito à diversidade religiosa;

II - A igualdade de tratamento entre as diferentes expressões religiosas;

III - O princípio constitucional do Estado laico;

IV - A vedação a qualquer forma de discriminação por crença ou convicção religiosa.

Art. 4º. O Calendário Religioso Oficial será elaborado anualmente pelo Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, mediante consulta às instituições e lideranças religiosas interessadas, observados critérios objetivos e prazos previamente estabelecidos.

Parágrafo único. A inclusão de eventos no Calendário Religioso terá caráter meramente organizacional e institucional, não implicando reconhecimento de natureza confessional pelo Município.

Art. 5º. A inclusão de eventos no Calendário Religioso Oficial não implicará, em nenhuma hipótese, a criação de despesas obrigatórias para o Município de Tauá-CE, nem a concessão automática de apoio financeiro, subvenções ou repasses de recursos públicos.

Art. 6º. O eventual apoio do Poder Público Municipal aos eventos incluídos no Calendário Religioso limitar-se-á, quando houver interesse público e disponibilidade administrativa, a ações de caráter institucional, organizacional ou logístico, tais como:

I - Organização do trânsito;

II - Limpeza urbana;

III - Segurança;

IV - Divulgação institucional;

V - Articulação entre órgãos municipais.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo dependerão de disponibilidade administrativa e orçamentária previamente existente, vedada a criação de novas despesas.

Art. 7º. O Calendário Religioso Oficial do Município de Tauá-CE deverá ser divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município, inclusive no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 8º. As disposições desta Lei não acarretam aumento de despesas públicas, não criam obrigações financeiras ao Poder Executivo e serão executadas com os recursos humanos, materiais e orçamentários já existentes.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2987, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a proibição do descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes e demais espaços públicos

LEI MUNICIPAL Nº 2987, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a proibição do descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes e demais espaços públicos do Município e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido o descarte, depósito, lançamento ou abandono de lixo, resíduos sólidos, entulhos, restos de construção, podas, móveis, eletrodomésticos, materiais recicláveis, resíduos orgânicos ou quaisquer objetos em vias públicas, terrenos baldios, praças, áreas verdes, canais, rios, lagoas, encostas e demais espaços públicos ou privados sem a devida autorização.

Art. 2º. Considera-se descarte irregular qualquer ação que cause acúmulo de resíduos fora dos locais, horários e formas definidas pelo serviço de limpeza pública.

Art. 3º. O infrator estará sujeito às penalidades abaixo, sem prejuízo de outras sanções civis e penais:

I - Advertência por escrito;

II - Multa simples;

III - Multa diária em caso de reincidência;

IV - Obrigação de remover os resíduos descartados irregularmente;

V - Reparação de danos ambientais e urbanos, quando houver; e,

VI - Suspensão de alvará ou licença, quando se tratar de pessoa jurídica.

Art. 4º. Os recursos arrecadados com multas serão destinados prioritariamente a:

I - Ações de limpeza urbana;

II - Educação ambiental;

III - Implantação e manutenção de pontos de coleta e ecopontos; e

IV - Programas de reciclagem e sustentabilidade.

Art. 5º. Qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos competentes a ocorrência de descarte irregular de lixo, seja em ponto crítico ou não, mediante fotografias datadas, imagens de câmeras particulares ou através do sistema de monitoramento público e outros meios legais de fiscalização, garantindo-se o sigilo do denunciante.

Parágrafo Único. O cidadão que formalizar denúncia comprovada poderá, a critério do Poder Executivo e conforme regulamentação, receber incentivo sob a forma de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), observados os limites legais e orçamentários.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com cooperativas de catadores, associações, escolas e entidades da sociedade civil para promover campanhas educativas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, através de ato próprio, em até 90 (noventa) dias, contado de sua publicação, definindo procedimentos de fiscalização, valores de multas, observando a gravidade da infração, a quantidade de resíduos descartados, a reincidência e a capacidade econômica do infrator, e, por fim, outras medidas necessárias à sua execução.

Art. 8º. A execução desta Lei não implicará aumento de despesas ao ente municipal, devendo as ações ou políticas públicas previstas serem realizadas com os recursos humanos, materiais e orçamentários já existentes, sem geração de novas despesas.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, naquilo que conflitar, as disposições legais em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2983, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá – Ceará, e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2983, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Tauá Ceará, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a reajustar, de forma linear, o vencimento base dos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Tauá, no cargo efetivo de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Regente Auxiliar, no percentual de 6,40% (seis virgula quarenta por cento), considerando a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

§ 1º. O valor do vencimento base com o reajuste que trata este artigo será o constante nas Tabelas Vencimentais constante no Anexo I - referente ao quadro permanente e no Anexo II referente ao quadro em extinção, partes integrantes desta Lei.

§ 2º. O vencimento base previsto neste artigo contemplará os profissionais ativo e inativo.

Art. 2º. Os vencimentos bases referente às demais jornadas de trabalho serão proporcionais aos valores mencionados na Tabela Vencimental nos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a reajustar o vencimento base do professor temporário no percentual de 6,40% (seis virgula quarenta por cento), considerando a proporcionalidade das horas semanais trabalhadas.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 1º (primeiro) de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 16 de março de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 2983, DE 16/03/2026.

TABELA VENCIMENTAL DO QUADRO PERMANENTE

Ref. PEB II (CLASSE II) PEB II (CLASSE III) PEB II (CLASSE IV) PEB II (CLASSE V) Curso Superior de Graduação em Licenciatura Plena Curso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com Especialização Curso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com Mestrado Curso Superior de Graduação em Licenciatura Plena, com Doutorado 20h/s 40h/s 20h/s 40h/s 20h/s 40h/s 20h/s 40h/s (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) 12.683,005.366,01------22.763,505.526,99------32.846,405.692,80------42.931,795.863,592.931,795.863,59----53.019,756.039,503.019,756.039,50----63.110,346.220,683.110,346.220,68----73.203,656.407,293.203,656.407,293.203,656.407,29--83.299,766.599,513.299,766.599,513.299,766.599,51--93.398,756.797,503.398,756.797,503.398,756.797,50--103.500,717.001,433.500,717.001,433.500,717.001,433.500,717.001,4311--3.605,747.211,473.605,747.211,473.605,747.211,4712--3.713,917.427,823.713,917.427,823.713,917.427,8213--3.825,327.650,653.825,327.650,653.825,327.650,6514----3.940,087.880,163.940,087.880,1615----4.058,298.116,584.058,298.116,5816----4.180,048.360,074.180,048.360,0717------4.305,438.610,8718------4.434,608.869,2019------4.567,639.135,26

ANEXO II - A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 2983, DE 16/03/2026.

TABELA VENCIMENTAL DO QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGOCLASSEREF.SALÁRIO BASE

20h/s (R$)SALÁRIO BASE 40h/s (R$)

Professor de Educação Básica

I~~1 2.620,31 5.240,62 ~~2 2.698,91 5.397,82 ~~3 2.779,88 5.559,76 ~~4 2.863,28 5.726,56 ~~5 2.949,17 5.898,34 ~~Regente Auxiliar___2.071,92

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EDITAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2026-SME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2026-SME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2026-SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os dispositivos fáticos e jurídicos do Edital nº 08/2026-SME, em especial o previsto nos itens 9.1 e 10.2;

CONSIDERANDO o resultado final do referido Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, publicado no D.O. em 02 de março de 2026, por meio do Edital nº 011/2026-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de novo candidato, classificável, aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Monitores Bolsistas de Transporte Escolar, em razão dos pedido de reclassificação de candidato convocado pelo Edital nº 14/2026-SME, para preenchimento de vaga na rota que concorreu;

RESOLVE tornar público o seguinte:

1. Fica a candidata CLASSIFICÁVEL, constante no Anexo I, do Processo Seletivo Público Simplificado para Monitores de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação, para a respectiva rota pela qual concorreu, conforme edital nº 008/2026, de 13 de fevereiro de 2026, com resultado final publicado pelo Edital nº 011/2026, de 02 de março de 2026, CONVOCADA para comparecer no dia 17 de março de 2026, no horário de 8:00h às 11:30h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Avenida Moacir Pereira Gondim, S/N, Bairro Planalto dos Colibris, para tratar de assunto relativo à contratação, em conformidade com o item 10 e seus subitens do referido edital, devendo apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade RG (frente e verso). A Carteira Nacional de Habilitação não substitui a RG;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV - Certificado de Reservista (sexo masculino);

V - Comprovante de endereço atualizado, em nome da candidata ou do endereço por ele informado;

VI - Certificado ou Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Certificado ou Diploma, aceitar-se-á fotocópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

VII - Certidão de Casamento (se for o caso);

VIII - Dados bancários: Conta Corrente ou Salário no Banco do Brasil;

IX - Declaração que não possui antecedentes criminais, representada pela Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal;

X - Declaração de disponibilidade para o exercício da função, redigida pela próprio candidata.

2. A documentação a ser apresentada constitui requisito obrigatório previsto no Processo Seletivo Público Simplificado para Monitores de Transporte Escolar (Edital nº 008/2026).

3. A convocada deverá apresentar fotocópias nítidas com apresentação de documentos originais para conferência.

4. O não comparecimento da candidata classificada na data e horário previsto neste Edital, caracterizará automaticamente desistência, implicando sua eliminação da seleção.

5. A não apresentação dos documentos constantes nos incisos de I a X do item 1 deste Edital implicará na eliminação da candidata.

6. A candidata convocada poderá optar por sua reclassificação, passando a ocupar a última posição para a função na rota de sua concorrência e no banco geral, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo II.

7. Se a qualquer tempo, for identificado inexatidão nas informações prestadas, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados, a candidata será eliminada do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE TAUÁ/CE, em 16 de março de 2026.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I DO EDITAL Nº 15/2026-SME

TERRITÓRIO PEDAGÓGICO - SEDENº DA ROTA/DESCRIÇÃO DA ROTA: 05 - PEDRA RACHADA (início da rota) CACHOEIRA DO JOÃO GONÇALVES - FAZENDA MONTE CRISTO - GALUADA - AEROPORTO - TAUÁORDCPFNOMEPONTUAÇÃO TOTALSITUAÇÃO3º020.9 **.** 3-79ANTÔNIA LETÍCIA QUERINA DOS SANTOS14,50Classificável

ANEXO II DO EDITAL Nº 15/2026-SME

SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

Eu________________________________________, CPF____________________, inscrição nº_______, aprovado(a) e classificado(a) em ______ lugar, no Processo Seletivo Público Simplificado, do Edital nº 008/2026, para contratação de Monitores do Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino de Tauá Ceará, com resultado final publicado pelo Edital nº 011/2026, de 02 de março de 2026, SOLICITO minha RECLASSIFICAÇÃO para a última posição da lista de classificáveis para a escola/função de minha concorrência.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nova convocação PODERÁ ou não ser efetivada no período de vigência da referida seleção.

Tauá-Ceará_______ de _____________ de ________.

____________________________________________

Assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-23-SEINFRA
EXTRATO DO CONTRATO 2805001/2025-23-SEINFRA

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, torna público o Extrato do Contrato 2805001/2025-23-SEINFRA resultante da Dispensa Eletrônica n° 28.05.001/2025-GM. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.2010.2.048. FONTE: 1500. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de material de suprimentos de informática, elétrico e eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá/CE. CONTRATADA: HIATHO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Samuel Nunes Abreu. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. Tauá-Ce, 16 de março de 2026. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá torna público o extrato do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 240402/2023-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 011/2022-CP, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de reforma e recuperação de equipamentos urbanos, no município de Tauá/CE. CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá. CONTRATADO(A): TREVO ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.139.790/0001-00. PRAZO DE DURAÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias - 08 de janeiro de 2026 até 06 de julho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II e §2º da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vinícius Wanderley Feitosa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Tarsis Cavalcante Mota. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de janeiro de 2026.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - RELATÓRIOS - RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2025
RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2025

Relatório de Aprovação da Prestação de Contas do Exercício 2025

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado cuja função principal, conforme o art. 33 da Lei nº 14.113 de 2020, é realizar o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.

Em consonância com as responsabilidades atribuídas ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), estruturado pela Lei Municipal nº 2.584/2021, e de acordo com os documentos recebidos para análise durante o exercício de 2025, bem como por meio de consulta ao portal https://demonstrativos.apps.bb.com.br/extrato-selecao, disponibilizado pelo Banco do Brasil para conferência de valores recebidos à conta do fundo, foi elaborada a análise detalhada dos

Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao exercício financeiro de 2025.

A seguir, apresentamos as disposições conclusivas:

Constatou-se que a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação recebeu um valor anual de R$ 139.509.525,63 (cento e trinta e nove milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos). Assim distribuída, a receita recebida são as transferências de recursos do FUNDEB com o valor de R$ 60.390.979,81 (sessenta milhões, trezentos e noventa mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), e as complementações da União ao FUNDEB do Valor Anual por Aluno (VAAF) com R$ 30.050.489,90 (trinta milhões e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) o valor foi de R$ 44.623.837,43 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil e oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), e por último o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) com o valor de R$ 2.518.180,56 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil e cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos).

Finalizadas as análises deste Conselho, foi identificado um percentual de aplicação em relação aos profissionais da educação básica de 70,02% (setenta vírgula zero dois por cento), e Referente a Total das Despesas com FUNDEB - Complementação da União VAAT Educação Infantil, foi 48,69% (quarenta e oito vírgula sessenta e nove por cento), e com VAAT Despesas de Capital 15,03% (quinze vírgula zero três por cento).

Após uma avaliação minuciosa, comunicamos com satisfação a aprovação integral da prestação de contas do referido período. Durante o exercício de 2025, todas as atividades foram conduzidas em estrita observância às normas e regulamentos vigentes, refletindo o comprometimento e a responsabilidade na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Por fim, firmamos o presente Relatório Conclusivo, atestando que a gestão finalizou o exercício de 2025 de forma regular de modo geral.

É o parecer.

Tauá Ceará, 10 de fevereiro de 2026.

Atenciosamente,

Valberto Gaspar do Nascimento

Presidente do CACS FUNDEB Tauá/CE

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - PARECERES - PARECER
PARECER

PARECER

A Comissão de Seleção instituída pelo Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente CMDCA - Tauá/CE, responsável pelo processo de escolha dos adolescentes, na forma do EDITAL DE Nº 01/2025 - CMDCA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PUBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE CPA GESTÃO 2026-2028, CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE JUNHO DE 2017 e NAS RESOLUÇÕES Nº 48 E 49/2025 CMDCA, informar que, após todo o processo de seleção dos adolescentes para comporem o Comitê de Participação de Adolescente CPA, Gestão 2026-2028, segue abaixo o resultado final da escolha dos adolescentes aptos a participarem do CPA, do Município de Tauá/CE, conforme o cronograma do Edital.

Atenciosamente,

CLEIDE ANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA

MEMBRO DA COMISSÃO

JOHNNYELSON MADDSON COUTINHO

MEMEBRO DA COMISSÃO

MARÍLIA CAVALCANTE ROSENDO

SECRETÁRIA EXECUTIVA

MONIQUE PIMENTEL GONÇALVES VIANA

PRESIDENTE DO CMDCA

TAUÁ/CE, 10 DE MARÇO DE 2026.

RESULTADO FINAL DOS ADOLESCENTES APTOS AO CPA

1 E.E.F. Dondon Feitosa

José Wermeson Oliveira Lima - pertence ao NUCA;

Antônia Emanuelle Sousa da Silva;

2. EEF Joaquim Pimenta

Célio Rubens Andrade Cidrão Viana;

Juliano Figueredo de Assis;

3. EEF Teresa Aragão Serra

Victor Manoel Bezerra Galdino;

Pedro Lucas Alves Firmino;

4. escola Cantinho do saber

Luiza Ellen Cavalcante Lima;

Enzo Araújo de Sousa;

5. Associação VOAR

Anny beatrys Fernandes Cavalcante;

Yorhanne Fernandes de Sousa;

6. CRAS bezerra e Sousa

Rauany de Oliveira;

Carla Bianca Maciel de Oliveira;

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