A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ – CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea “A” e “B” da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. MARIA AUXILIADORA VIEIRA FURTUNA, brasileira, inscrita no CPF: 512.862.203-78 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 0001268, com admissão em 30/06/1998, e carga horária de 40 horas, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.
Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:
DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 1.328,472.AnuênioR$ 21,703.Complementação Salário MínimoR$ 292,534.Total de ProventosR$ 1.642,70
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 06 DE MARÇO DE 2026.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal de Tauá
Letícia Taynara Paiva Lima
Superintendente do IPMT





