Diário oficial

NÚMERO: 1630/2026

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1630

25/02/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Orçamento e Finanças - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.02.001/2026-SEFIN
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.02.001/2026-SEFIN

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio da Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 24.02.001/2026-SEFIN, cujo objeto é o Contratação de licença de plataforma em nuvem (SAAS), pelo período de 12 (doze) meses, com suporte em horário comercial, destinada à vinculação e auditoria cadastral de imóveis urbanos, com integração ao sistema tributário municipal por meio de API, sistema contemplando funcionalidades de geoprocessamento, visualização georreferenciada (2D e3D), interoperabilidade com padrões OGC, gestão de usuários e acessos, geração de relatórios e logs, portal público de consulta, além de recursos de inteligência artificial para leitura e georreferenciamento de memorial descritivo, incluindo imagem de satélite de alta resolução para cobertura parcial da área urbana do município de Tauá. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 12 de março de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 24 de fevereiro de 2026. Ordenadora de Despesas.

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2977, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2833, de 02 de abril de 2024, que “institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCRM

LEI MUNICIPAL Nº 2977, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 2833, de 02 de abril de 2024, que institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCRM, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso VII do art. 30 da Lei Municipal nº 2833, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30. (...)

VII estiver desempenhando mandato eletivo.

Art. 2º. Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 32 da Lei Municipal nº 2.833, de 02 de abril de 2024, e acrescidos os parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. (...)

§ 3º. Para fins de concessão da Evolução Funcional pela Via Acadêmica, deverá ser instituída por ato do Secretário Municipal de Educação, uma Comissão Técnica de Avaliação da Evolução Funcional pela Via Acadêmica, constituída por (03) três Professores Efetivos estabilizados, para atestar sobre a validação do diploma ou certificado e quanto a correspondência com a área de atuação do profissional do magistério, na forma prevista no caput deste art. 32, assegurado recurso para reanálise ao Secretário.

§ 4º. A Evolução Funcional pela Via Acadêmica será concedida ao profissional do magistério por ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30(trinta) dias, após a data do requerimento, atendidas as exigências legais, retroagindo para efeitos financeiros à data do requerimento."

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de fevereiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2978, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Semana da Cidadania nas Escolas do Município de Tauá

LEI MUNICIPAL Nº 2978, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui a Semana da Cidadania nas Escolas do Município de Tauá, com o objetivo de fortalecer valores cívicos, o amor à Pátria, o respeito aos símbolos nacionais, ao patrimônio público e à educação cidadã, a ser realizada preferencialmente na semana da Independência do Brasil ou na semana da Emancipação Política do Município.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Tauá, a Semana da Cidadania nas Escolas, a ser desenvolvida anualmente nas unidades da rede municipal de ensino.

Art. 2º. A Semana da Cidadania tem como finalidade promover a formação cívica dos estudantes, fortalecendo valores como:

I - O amor e o respeito à Pátria;

II - A valorização dos símbolos nacionais, em especial a Bandeira Nacional;

III - O respeito ao patrimônio público;

IV - A educação para a cidadania, a ética e a convivência social;

V - O fortalecimento do senso de responsabilidade e participação social.

Art. 3º. A Semana da Cidadania será realizada, preferencialmente:

I - Na semana do Dia da Independência do Brasil, comemorado em 07 de setembro; ou

II - Na semana da Emancipação Política do Município de Tauá, conforme o calendário oficial.

Art. 4º. Durante a Semana da Cidadania, as unidades escolares poderão desenvolver atividades pedagógicas e educativas, tais como:

I Palestras, rodas de conversa e debates;

II - Atividades cívicas e culturais;

III - Ações educativas sobre o uso e a preservação do patrimônio público;

IV - Apresentações artísticas e culturais com temática cívica;

V - Momentos de valorização dos símbolos nacionais.

Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com as Secretarias Municipais, instituições públicas, entidades da sociedade civil, forças de segurança, instituições de ensino e demais órgãos que contribuam para o fortalecimento da educação cidadã.

Art. 6º. A execução das atividades previstas nesta Lei ocorrerá sem geração de novas despesas para o Município, podendo ser utilizados os recursos humanos e materiais já existentes.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de fevereiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Reconhece o Livro “Tauha, Pátria de Muitas Vidas” como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Tauá e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Reconhece o Livro Tauha, Pátria de Muitas Vidas como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Tauá e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Fica reconhecido o Livro Tauha, Pátria de Muitas Vidas, de autoria do Dr. Mariano Freitas, em todas as suas formas físicas e digitais, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Tauá, por seu valor educativo, social, cultural e formador da identidade coletiva do nosso município.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se o Livro Tauha, Pátria de Muitas Vidas, como instrumento fundamental de:

I - Preservação da memória histórica;

II - Difusão do conhecimento e da cultura;

III - Promoção da educação, da cidadania e do pensamento crítico;

IV - Fortalecimento da identidade cultural do Município de Tauá.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá incluir o Livro Tauha, Pátria de Muitas Vidas nas políticas públicas culturais e educacionais do Município de Tauá, em articulação com as áreas da educação, cultura e assistência social, podendo serem desenvolvidas parcerias com instituições de ensino, bibliotecas públicas e comunitárias, autores locais, editoras e agentes culturais, como também entidades da sociedade civil.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, através de ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado de sua publicação, podendo dispor sobre normas complementares que promovam ações voltadas à valorização, proteção e incentivo ao acesso ao Livro Tauha, Pátria de Muitas Vidas.

Art. 5º. A execução desta Lei ocorrerá sem geração de despesa obrigatória ao erário municipal, utilizando-se tão somente da estrutura administrativa já existente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, naquilo que conflitar, as disposições legais em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de fevereiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências

LEI MUNICIPAL Nº 2980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre denominação de logradouro público na cidade de Tauá na forma que indica e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Denomina de Maria Lúcia Costa a via pública projetada 03, localizada no Loteamento Novo Horizonte, no Bairro Adjacir Cidrão, zona urbana da cidade de Tauá.

Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e ciência à população acerca da denominação de que trata esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 1786, de 28 de abril de 2011.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de fevereiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Semana Municipal de Combate à Hanseníase e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui a Semana Municipal de Combate à Hanseníase e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Tauá/CE a Semana Municipal de Combate à Hanseníase, que será sempre na última semana do mês de janeiro, e o Dia Municipal a ser comemorado no dia 31 de janeiro.

Art. 2º. A Semana Municipal de Combate à Hanseníase fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Tauá/CE, período em que poderão ser realizadas atividades oficiais ou ações voltadas à conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e ao combate ao preconceito, cabendo a organização e realização dos eventos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, que poderão firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 3º. Durante a semana de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas as atividades oficiais, ações ou políticas públicas elencadas a seguir:

I - Organizar campanhas educativas sobre a Hanseníase;

II - Promover políticas públicas e ações que visam a prevenção, explicações sobre a doença, seus sintomas, tratamento e combate à proliferação;

III - Distribuir informativos e panfletos, bem como outros materiais para esclarecimentos à população sobre hanseníase;

IV - Promover palestras e debates;

V - Organizar eventos em escolas e demais instituições de ensino, associações rurais e urbanas, CRAS e outras entidades, no sentido de conscientizar crianças, adolescentes, jovens, professores e população sobre a importância da identificação precoce dos sintomas e a necessidade do tratamento;

VI - O Município poderá inserir aspectos de prevenção, orientação e conscientização dos munícipes sobre a Hanseníase em sua política de saúde pública; e

VII - Dentre outras ações que a Secretaria Municipal de Saúde achar pertinente.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, através de ato próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º. A execução desta Lei não implicará aumento de despesas ao ente municipal, devendo as ações ou políticas públicas previstas serem realizadas com os recursos humanos, materiais e orçamentários já existentes, sem geração de novas despesas.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, naquilo que conflitar, as disposições legais em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de fevereiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2982, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1050, de 14 de dezembro de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2982, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 1050, de 14 de dezembro de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 1050, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde CMS, observado o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro 1990, será composto de representantes do governo, dos prestadores de serviços de saúde, de profissionais de saúde e dos usuários, na forma a seguir:

I REPRESENTANTES DO GOVERNO:

a)01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

b)01 (um) da Secretaria Municipal de Proteção Social SPS;

c)01 (um) da Secretaria Municipal de Educação - SME;

d)01 (um) da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos SEINFRA;

e)01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã;

f)01 (um) da Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família SPM.

II REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

a)01 (um) de Prestadores de Serviços Públicos Estaduais;

b)01 (um) de Instituições Privada de Saúde Conveniada.

III REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

a)01 (um) dos Agentes Comunitários de Saúde ACS;

b)01 (um) dos Agentes de Combates às Endemias ACE;

c)01 (um) dos Técnicos de Saúde Bucal e/ou Técnico de Enfermagem;

d)01 (um) dos Motoristas;

e)01 (um) dos Auxiliares de Serviços Gerais;

f)01 (um) dos Enfermeiros;

g)01 (um) dos Dentistas ou Médicos;

h)01 (um) de Equipes Multiprofissionais.

IV REPRSENTANTES DOS USUÁRIOS:

a)03 (três) de Conselhos Locais de Saúde da Sede;

b)01 (um) do Conselho Local do Distrito de Barra Nova;

c)01 (um) do Conselho Local do Distrito de Carrapateiras;

d)01 (um) do Conselho Local de Saúde de Santana;

e)01 (um) do Conselho Local do Distrito de Inhamuns;

f)01 (um) do Conselho Local do Distrito de Marrecas;

g)01 (um) do Conselho Local do Distrito de Marruás;

h)01 (um) do Conselho Local do Distrito de Santa Tereza;

i)01 (um) do Conselho Local do Distrito de Trici;

j)01 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá STRAAF;

k)01 (um) de Instituições Religiosas;

l)01 (um) da Comunidade Quilombola;

m)01 (um) de Associação/Instituição de Pessoas com Deficiências, Patologias ou Vulnerabilidades Sociais;

n)01 (um) do Conselho LGBTQIA+.

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1969, de 02 de abril de 2013.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de fevereiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 10/2026
PORTARIA IPMT Nº 10/2026
PORTARIA IPMT Nº 10/2026 Tauá, 23 de fevereiro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art.1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, bem como, art. 10 § 1º, inciso II e art. 26 da EC nº 103/2019, bem como art. 3º, inciso II c/c art. 5°, alínea b do parágrafo único da Lei Complementar 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, ao Sr. MANOEL NÉ CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF: ***.473168-** e no RG: 2007080***-* SSP-CE, Servidor Público Efetivo do Município de Tauá/CE, sob matrícula nº 0002577, com admissão em 01/08/2005, carga horária 20hrs ocupante do cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA PÚBLICA, lotado na Secretaria de Gestão Organizativa de Pessoas do Município de Tauá.

Art. 2º Os proventos de Aposentadoria do Servidor terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base (60% da média aritmética de 90% dos maiores salários de contribuição +2% que exceder 20 anos)R$ 981,081.Complementação Salário MínimoR$ 639,92Valor de Proventos de AposentadoriaR$ 1.621,00

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 11/2026
PORTARIA IPMT Nº 11/2026

PORTARIA IPMT Nº 11/2026 Tauá, 23 de fevereiro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, com fundamento nos arts. 40, § 1º inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, bem como, art.13º da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, ao Sr. LUIS GILMAR CARACAS, brasileiro, inscrito no CPF: ***.265.388-** e no RG: ****028799-* SSP-CE, Servidor Público Efetivo do Município de Tauá/CE, matrícula nº 1180, com admissão em 07/08/2001, ocupante do cargo de AGENTE DE VIGILANCIA PUBLICA, carga horária 20hrs, lotado na Secretaria da Educação do Município de Tauá, com data início do benefício em 16/03/2022.

Art. 2º O servidor fará jus à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme demonstração em tela:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Proporcionalidade TC/25 - 60% (80% da média aritmética dos maiores salários de contribuição + 2% pós 15 anos)R$ 628,572.Complementação do salário mínimoR$ 583,43Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.212,00

Art. 3º A presente portaria RETIFICA a Portaria IPMT nº 25/2022 de 16 DE MARÇO DE 2022, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, ao 23 (vinte e três) dias DE FEVEREIRO DE 2026

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 08/2026
PORTARIA IPMT Nº 08/2026
PORTARIA IPMT Nº 08/2026 Tauá, 23 de fevereiro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento art. 40 § 1°, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 2° da Emenda Constitucional 47/2005, a Sra. LIDUINA PESSOA CAVALCANTE, brasileira, inscrita no CPF: ***.543.663-** SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 1158, com admissão em 13/08/2001, e carga horária de 20 horas, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá, com data de início do benefício em 06/12/2021.

Art. 2º A servidora fará jus à aposentadoria com proventos, conforme o composição em tela:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base (Integralidade da Média Aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição)R$ 863,552.Complementação Salário MínimoR$ 236,45Valor de Proventos de Aposentadoria R$ 1.100,00

Art. 3º A presente portaria RETIFICA a portaria IPMT nº 94/2021 de 06 de dezembro de 2021, expedida por este Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá, que conforme solicitação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, continha vícios a serem sanados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, aos 23 (vinte e três) dias DE FEVEREIRO DE 2026.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

Gabinete da Prefeita - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0211001/2026 - GABP (REPUBLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 0211001/2026 - GABP (REPUBLICAÇÃO)

PORTARIA Nº 0211001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 1547, de 14 de abril de 2008, com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 2970, de 15 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, em conformidade com as representações dos titulares e suplentes na forma estabelecida na legislação alterador, a Lei Municipal nº 2970, de 15 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO as indicações dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil com assento no Conselho;

CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, para fins de promoção, aprimoramento e fortalecimento na governança das políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres no Município.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os 14 (quatorze) membros titulares de suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, representantes dos órgãos/entidades governamentais, com a seguinte composição:

I ÓRGÃOS/ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

a)SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROJETOS PARA A MULHER E FAMÍLIA:

Titular: Geislla Barros Feitosa;

Suplente: Analice Candido Teixeira.

b)SECRETARIA DE GOVERNO:

Titular: Luzia Pereira Lima;

Suplente: Rejane Saboia Dino.

c)SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL:

Titular: Monique Pimentel Gonçalves Viana;

Suplente: Francisca Pollyana Deise Cavalcante.

d)SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

Titular: Luisa Geni Oliveira da Silva;

Suplente: Antonia Neuzilene Alves de Sousa Nobrega.

e)SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:

Titular: Patrícia Moreira Vieira;

Suplente: Ruth Saboia Alves.

f)SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ:

Titular: Sheisla Cardozo de Sousa Franca;

Suplente: Antônia Lucivanda Moreira dos Santos.

g)SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DIVERSIDADE - SDHCD:

Titular: Rita Maria de Souza Sampaio;

Suplente: Maria Eduarda Cardoso Moreno.

II ENTIDADES/ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS:

a)OAB ORDEM OS ADVOGADOS DO BRASIL:

Titular: Maria Nair Vilma de Freitas;

Suplente: Mayara Reis Loiola Feitosa.

b)ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE:

Titular: Ana Lezileidia Pedrosa Araújo;

Suplente: Iara Ferreira Oliveira.

c)SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE TAUÁ - STTR:

Titular: Maria Laiane Gonçalves de Oliveira;

Suplente: Luiza Munda Rodrigues.

d)IGREJA/ TEMPLOS RELIGIOSOS:

Titular: Sandra Rufino Monteiro;

Suplente: Francisca Isabel Alves Ferreira.

e)INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICA OU PRIVADO IFCE:

Titular: Claudenira Cavalcante Melo;

Suplente Micaelle de Oliveira Vieira.

f)02 (DOIS) REPRESENTANTES DE ENTIDADES COM ATUAÇÃO EM TAUÁ:

f.1) Associação Comercial e Empresarial de Tauá - ACET:

Titular: Maria Valderlene Candido Morais Cavalcante;

Suplente: Laiana Karina Alves Lô; e

f.2) Associação Arte Inhamuns:

Titular: Virgiana Maria de Almeida Paulo;

Suplente: Lusia Moreira Gonçalves.

Art. 2º. O mandato do Conselho será de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, por ato da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Os Conselheiros deverão atuar em observância ao disposto na Lei Municipal nº. 1547, de 14 de abril de 2008, na Lei Municipal nº 2970, de 15 de dezembro de 2025 e demais normas e regulamentos aplicáveis à espécie.

Art. 4º. A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e social, não será remunerada.

Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM do Município de Tauáéórgão vinculadoàSecretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 11 de fevereiro de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

(*) Republicada por conter incorreção na original, publicada no DO - Eletrônico, Ano VIII, Edição nº 1622, págs. 3 e 4, de 11/02/2026.

Gabinete da Prefeita - LEIS COMPLEMENTARES - LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 14, de 13 de dezembro de 2024 – que “dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município – Fumpg

LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 14, de 13 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município Fumpg, e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, no uso da competência que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 4º da Lei Complementar nº. 14, de 13 de dezembro de 2024, passa a vigorar com alteração do seu §2º e com acréscimo do §3º, com as seguintes redações:

Art. 4º. (...)

§2º. Os recursos do Fundo serão depositados em banco oficial, em conta única, sob o título Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá Fumpg.

§3º. O Procurador-Geral do Município será o ordenador de despesas do Fumpg, função que poderá ser delegada a um dos membros do Conselho Gestor.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 25 de fevereiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Gabinete da Prefeita - EXTRATOS - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 25/2026-DNOCS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 25/2026-DNOCS

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0001-43 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, CNPJ 07.849.532/0001-47; Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução do georreferenciamento geodésico do Projeto Público de Irrigação Várzea do Boi, localizado no município de Tauá/CE, compreendendo a elaboração de planilhas e plantas topográficas da perimetral de contorno do projeto, de cada lote individual, das áreas remanescentes, das reservas legais e de outras glebas inseridas no perímetro do Projeto, bem como a realização das certificações técnicas necessárias para fins de registro cartorário junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com ações de acompanhamento técnico pelo DNOCS, no âmbito de suas competências; Prazo: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo; Data da Assinatura: 12/02/2026; Assinam: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor Geral do DNOCS, Sebastião Ednir Menezes, Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Produção do DNOCS - Substituto e Patricia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, Prefeita Municipal, Processo nº 59402.000664/2023-93.

Secretaria da Educação - EXTRATOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 23.02.001/2026-SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 23.02.001/2026-SME

EXTRATO DE ADESÃO. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 23.02.001/2026-SME. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Município de Tauá, faz publicar, o extrato resumido do Processo Administrativo de Adesão n° 23.02.001/2026-SME, a seguir: Aquisição de materiais permanentes (mobiliário) para atender as Unidades Escolares da Secretaria de Educação do município de Tauá. PROPONENTE: M.B MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.728.196/0001-48, com o valor global de R$ 689.296,00 (seiscentos oitenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais). Fundamentação Legal: art. 85, § 2°, da Lei Federal 14.133/2021 e art. 15, § 2° do Decreto Municipal 1120001/2023-GABP. Nesta data. Tauá - Ce, 24 de fevereiro de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

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