A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o previsto no art. 28, inciso XVII, da Lei Municipal nº 2.595, de 14.06.2021, e com o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº. 791, de 30.08.1993; e
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 0812001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0811001/2025-PGM, de 11/08/2025, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município – DOM;
CONSIDERANDO os argumentos apresentados na Ata Deliberativa da Comissão Processante, justificando que o prazo de 60 (sessenta) dias não foi suficiente para concluir os trabalhos;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0209001/2026, de 09.02.2026 de lavra da Presidente da Comissão, em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos, objeto do referido processo.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 0812001/2025-PGM, instaurado por meio da Portaria 0811001/2025-PGM, de 11.08.2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 09 de fevereiro de 2026.
ADALGISA MARIA VELOSO SOARES
Procuradora-Geral do Município





