PORTARIA Nº 0130001/2026 - SSC
Nomeia membros para compor a Comissão e determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores CÍCERO RODNEY PEREIRA LIMA e CHARDEL FERREIRA PAIVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 55 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.746, de 24 de setembro de 2010; que “Institui o Regulamento Disciplinar dos Agentes de Cidadania e adota outras providências”;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0119001/2026 – PGM, de 19/01/2026, no tocante ao Ofício nº 39/2026, oriundo do 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias em Crateús/CE, em que solicita a adoção de medidas cabíveis para instauração de procedimento sumário nos termos do art. 62 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.746, de 24 de setembro de 2010, em face dos servidores CÍCERO RODNEY PEREIRA LIMA e CHARDEL FERREIRA PAIVA;
CONSIDERANDO os relatos de indícios de provas por supostas infrações disciplinares de natureza grave, praticadas pelos referidos servidores, e que tais condutas, se devidamente comprovadas, constituem, ilícitos administrativos, previstos na Lei Municipal nº. 1.746, de 24 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por seus servidores;
CONSIDERANDO, por fim, visando a eficiência, celeridade e coerência nas provas. A comissão apurará as condutas individualmente, permitindo defesa técnica separada, mas dentro do mesmo procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os seguintes servidores como membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:
I) VÂNIA NUNES CANUTO, Matrícula nº 3605, como membro e Presidente da Comissão;
II) JOSÉ HERNALDO PEREIRA DE SOUSA, Matrícula nº 3638, como secretário;
III) RONALDO FELIX DO NASCIMENTO, Matrícula nº 0030626, como membro da Comissão.
Art. 2º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações disciplinares na conduta dos Servidores Temporários Municipais, CÍCERO RODNEY PEREIRA LIMA, inscrito no CPF nº 260.***.***-97, matrícula nº 00062334 e CHARDEL FERREIRA PAIVA, inscrito no CPF nº 046.***.***-20, matrícula nº 00062407, ambos Agentes de Cidadania, do Programa Pró-Cidadania, lotados na Secretaria de Segurança Cidadã, nos termos do art. 55 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.746, de 24 de setembro de 2010.
Art. 3º. A Comissão nomeada nos termos do art. 1º desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, mediante solicitação fundamentada da Comissão Processante, contados da publicação desta Portaria, nos termos do art. 67 da Lei Municipal 1746 de 24 de setembro de 2010.
Art. 4º. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá observar o disposto nos arts. 57 e seguintes da Lei Municipal nº. 1.746, de 24 de setembro de 2010.
Art. 5º. Findada a apuração dos fatos, deverá a Comissão nomeada emitir Relatório e encaminhar o Processo Administrativo para a autoridade competente para proferir a decisão final.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
TEN. JOSE VOLNEI PINHEIRO FILHO
Secretário Municipal da Segurança Cidadã





