LEI MUNICIPAL Nº 2974, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.182, de 26 de março de 2003, e da Lei Municipal nº 1.252, de 23 de junho de 2004, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas as seguintes leis municipais:
I - A Lei Municipal nº 1.182, de 26 de março de 2003, que institui o Programa de Ação Consorciada na forma que indica e adota outras providências; e
II – A Lei Municipal nº 1.252, de 23 de junho de 2004, que amplia a área de abrangência do Programa de Ação Consorciada na forma que indica, e adota outras providências”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 28 de janeiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL





