Diário oficial

NÚMERO: 1605/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1605

19/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - AVISOS DE LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.01.001/2026-SEINFRA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.01.001/2026-SEINFRA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.01.001/2026-SEINFRA. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Tauá - CE, por meio de seu Ordenador de Despesas, torna público aos interessados a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15.01.001/2026-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa para fabricação e instalação da cobertura da estrutura metálica do pergolado do Parque da Cidade. PERÍODO DE PROPOSTAS: de 19/01/2026 às 17:30 até 23/01/2026 às 07:30. PERÍODO DE LANCES: dia 22/01/2026, a partir das 08:00, pelo prazo de 06 (seis) horas, contados a partir do horário de início dos lances no sistema. O edital de dispensa eletrônica completo poderá ser adquirido em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 16 de janeiro de 2026. Tarsis Cavalcante Mota. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0119002/2026 – GABP.
DECRETO Nº. 0119002/2026 – GABP.

DECRETO Nº. 0119002/2026 GABP.

Altera o Decreto nº 0321001/2024 GABP, que Dispõe sobre a Fixação de Preços Públicos para fins de utilização por terceiros de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal de veículos nos termos autorizados por lei e dá outras providências, na forma que indica, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 5º, do art. 102, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o Anexo - I do Decreto nº 0321001/2024-GABP que fixa Preços Públicos para fins de utilização por terceiros de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal de veículos nos termos autorizados por lei e dá outras providências;

CONSIDERANDO que se faz necessário acrescentar equipamentos e implementos não previstos e especificar os valores dos preços públicos a serem aplicados;

CONSIDERANDO que o ato normativo próprio para alterar a norma aqui citada é Decreto.

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo - I do Decreto nº 0321001/2024-GABP, de 21.03.2024 - que dispõe sobre a fixação de Preços Públicos para fins de utilização por terceiros de máquinas e equipamentos das patrulhas agrícola e mecanizada e veículos pesados da frota municipal de veículos nos termos autorizados por lei e dá outras providências, passa vigorar, com inclusões de equipamentos e implementos e os valores dos preços públicos, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. Os equipamentos e implementos inseridos nos termos deste Decreto deverão atender os critérios a seguir especificados:

I - Quando utilizados separadamente, ou seja, não acoplado em máquina ou equipamento do Município, será cobrado o valor estabelecido na tabela do anexo I do Decreto ora alterado;

II - Quando utilizados acoplados em máquinas, veículos e/ou equipamentos do Município, o valor cobrado é o já atribuído à máquina, veículo ou equipamento, não sendo aplicado a soma dos dois equipamentos.

Art. 3º. Inclua-se o Parágrafo Único ao Art. 8º do Decreto ora alterado, com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Para os fins desse Decreto, serão considerados reconhecidamente carentes aqueles definidos por meio de laudo emitido por Assistente Social indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

Art. 4º. Permanecem inalterados o Anexo II e demais normais já estabelecidas Decreto nº 0321001/2024-GABP, de 21.03.2024.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 19 de janeiro de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá Ceará.

PATRICÍA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº. 0119002/2026 – GABP
ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº. 0119002/2026 – GABP

ANEXO ÚNICO

(Anexo I do Decreto nº 0321001/2024-GABP)

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS PATRULHAS AGRÍCOLA E MECANIZADA E DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOSNºMÁQUINAVEÍCULO PESADOEQUIPAMENTOHORA-MÁQUINADIÁRIA

EQUIPAMENTO/VEÍCULO1TRATOR ESTEIRA--R$ 208,72-2MOTONIVELADORA--R$ 259,01-3PC ESCAVADEIRA--R$ 230,31-4TRATOR AGRÍCOLA PNEU--R$ 110,87-5RETROESCAVADEIRA--R$ 140,02-6PÁ MECÂNICA--R$ 166,81-7CAÇAMBÃO--R$ 624,758CAÇAMBA--R$ 537,699CAMINHÃO--R$ 144,3710CARRO PIPA--R$ 163,2114ENSILADEIRA ESTACIONÁRIAR$ 30,0015CARRETA AGRÍCOLA CAPACIDADE 4,0 (QUATRO) TONELADASR$ 70,9616RASPADEIRA AGRÍCOLA (TIPO MADAL), CAPACIDADE 1,50MR$ 141,1217BATEDEIRA DE CEREAIS BC-80R$ 160,0018CARRETA TANQUE CAPACIDADE 3.000 (TRES MIL) LITROSR$ 70,9619ENSILADEIRA/PICADEIRA JF MODELO 7F60R$ 70,9620GRADE NIVELADORA DE CONTROLE 28 DISCOS MODELO HT 28X20R$ 100,1021GUINCHO AGRÍCOLA CAPACIDADE MÍNMA DE 800KG, MODELO GAP600R$ 288,4822PULVERIZADOR AGRÍCOLA JACTORR$ 210,0023ROÇADEIRA LATERAL ARTICULÁVEL HIDRÁULICA LAVRALE MODELO RHA 150R$ 190,0024DISTRIBUIDOR CALCÁRIO, ADUBO E ORGÂNICO, IPACOL MODELO DSER$ 210,0025DISTRIBUIDOR DE SEMENTES E FERTILIZANTES, CAPACIDADE 400LTS LAVRALE MODELO DC650R$ 70,9626PLANTADEIRA E ADUBADEIRA MECANIZADA KNAPIK MODELO H4LR$ 70,9627PLÁINA NIVELADORA DE ARRASTO BALDAN - PNA 5000R$ 444,9628SULCADOR DE TRÊS LINHAS BALDAN - SLSR$ 235,0029ROLO COMPACTADORR$ 153,2030CAMINHÃO TIPO PRANCHAR$ 3,20 POR KM RODADOS(*) Os implementos, quando usados acoplados aos tratores e/ou máquinas da prefeitura, serão cobrados apenas os valores atribuídos aos tratores e máquinas.

(*) O transporte dos equipamentos e máquinas é por conta do locatário (beneficiado).

(*) Quando o Veículo ou Máquina for contratado por diária, o valor atribuído ao combustível é por conta do contratante (beneficiado), sendo pago em forma de fracionamento de diária.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº. 0119001/2026 – GABP.
Estabelece o repasse de recursos financeiros para a Câmara Municipal de Tauá, no corrente exercício de 2026, e dá outras providências

DECRETO Nº. 0119001/2026 GABP.

Estabelece o repasse de recursos financeiros para a Câmara Municipal de Tauá, no corrente exercício de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 102, §5º, inciso III e XIII, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A e na EC nº 25/2000 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna;

CONSIDERANDO que tal limite corresponde no Município de Tauá a importância de R$ 9.815.645,36 (nove milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 destinou para a Câmara Municipal de Tauá dotações orçamentárias que totalizam R$ 10.490.000,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa mil reais);

CONSIDERANDO que neste caso o valor a ser repassado a título de Duodécimo deve ser o limite máximo de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna para a Câmara Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixado para o exercício de 2026 o valor do repasse de recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal no valor anual de R$ 9.815.645,36 (nove milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).

Parágrafo único. Integra o presente Decreto o Anexo Único, com os valores das receitas arrecadas em 2025 e valores para repasses do duodécimo anual e mensais.

Art. 2º. O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Tauá, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinente ao exercício corrente, quanto a exercícios anteriores.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 19 de janeiro de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá Ceará.

PATRICÍA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO A QUE TRATA O DECRETO Nº 0119001/2026-GABP

RECEITA ARRECADADA EM 2025VALOR (R$)IPTU1.690.375,51IRRF14.312.252,81ITBI245.957,16ISS14.887.563,97TAXAS832.137,95RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA1.864.567,91MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS77.050,06FPM74.709.409,15FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA9.210.321,44ITR18.669,73ICMS16.632.240,72IPVA5.642.198,64IPI-EXPORTAÇÃO36.594,80CIDE64.165,25TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS140.223.505,10LIMITE SOBRE A RECEITA (7%)9.815.645,36VALOR FIXADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL10.490.000,00VALOR ANUAL A SER REPASSADO9.815.645,36VALOR DO REPASSE (JANEIRO)817.970,41VALOR DO REPASSE MESES (FEVEREIRO A DEZEMBRO)817.970,45

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - PORTARIAS - PORTARIA IPMT Nº 02/2026
PORTARIA IPMT Nº 02/2026

PORTARIA IPMT Nº 02/2026 Tauá, 14 de janeiro de 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA POSTERIOR APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nos arts. 40, § 1º, inciso III, com redação dada pela EC 103/2019 e § § 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, art.10, § 1º, inciso I, alínea A e B da EC103/2019, bem como, art. 12 da Lei Complementar Municipal n° 01/2020, Lei Municipal 2006/2013, Lei Municipal 791/1993, e art. 45 da Lei Orgânica Municipal de 1990, a Sra. JOANA DA PAZ DE OLIVEIRA, brasileira, inscrita no CPF: 330.170.263-53 SSP-CE, Servidora Pública Efetiva do Município de Tauá/CE, matrícula nº 00002204, com admissão em 21/01/2003, e carga horária de 40 horas, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria da Educação do Município de Tauá.

Art. 2º Os Proventos de Aposentadoria da Servidora terão o seguinte valor:

DESCRIÇÃO VALOR 1.Salário Base R$ 664,242.Ampliação DefinitivaR$ 664,243.AnuênioR$ 13,814.Complementação Salário MínimoR$ 189,535.Total de ProventosR$ 1.531,82

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, 14 JANEIRO DE 2026.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal de Tauá

Letícia Taynara Paiva Lima

Superintendente do IPMT

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - EXTRATOS - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.07.01/2025-SEINFRA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.07.01/2025-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Tauá/CE torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 02.07.01/2025-SEINFRA, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº 027/2023-CP. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública dos resíduos sólidos urbanos do município de Tauá/CE. OBJETO DO ADITIVO: Sub-rogação total do Contrato nº 02.07.01/2025-SEINFRA, transferindo da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para a Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade todos os direitos, obrigações e fiscalização contratual, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do contrato original. SUB-ROGANTE: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Tarsis Cavalcante Mota. SUB-ROGADO: Secretaria de Urbanismo, Conservação, Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Miqueias Vieira da Silva. CONTRATADA: URBANA LIMPEZA E MANUTENCAO VIARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.259.179/0001-48, representada pela Sra. Sara Lúcia Abel Cavalcante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 346 e seguintes do Código Civil, aplicado supletivamente conforme o art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 2.799/2023 e Decreto Municipal nº 0228001/2025, sendo este último alterado pelo Decreto Municipal nº 0807001/2025-GABP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2701.15.452.1011.2.134 Manutenção de Limpeza Urbana; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fontes: 1.500 e 1.706. VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura, com efeitos administrativos retroativos a 08 de agosto de 2025. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 de agosto de 2025. Tauá/CE, 19 de janeiro de 2026. - Miqueias Vieira da Silva - Ordenador de Despesas.

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