LEI MUNICIPAL Nº 2973, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2736, de 16 de fevereiro de 2023, modificada pela Lei nº 2.938, de 26 de agosto de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.736, de 16 de fevereiro de 2023, modificada pela Lei nº 2.938, de 26 de agosto de 2025, e acrescenta-lhe o parágrafo único, nos termos a seguir:
"Art. 2º. Os Monitores de Transporte Escolar do Município de Tauá prestarão a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas nos turnos e horários no período letivo, para atender para garantir a segurança dos alunos no transcurso dos alunos à escola, de ida e de volta, e de forma fracionada, para adequação da necessidade dos serviços.
Parágrafo único. O Monitor do Programa de Transporte Escolar perceberá mensalmente o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) pela prestação dos seus serviços.Art. 2º. Nos dispositivos dos artigos, 3º, 4º, 5º e 6º, onde se lê Monitores Bolsistas, leia-se “Monitores”.
Art. 3º. O art. 7º da Lei Municipal nº 2.736, de 16 de fevereiro de 2023, modificada pela Lei nº 2.938, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O monitoramento decorrente do presente Programa será mediante vínculo por contrato temporário.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de janeiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




