Diário oficial

NÚMERO: 1601/2026

ANO VIII - EDIÇÃO N° 1601

13/01/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISOS DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.01.001/2026-SME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.01.001/2026-SME

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio do Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação, torna público aos interessados a abertura do Pregão Eletrônico nº 09.01.001/2026-SME, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS E MOBILIÁRIO PRÉ-FABRICADO, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE. Com ABERTURA DAS PROPOSTAS para o dia 27 de janeiro de 2026, às 08h00min. O edital completo está disponibilizado em: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://novobbmnet.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.taua.ce.gov.br/licitacao.php. Tauá-CE, 12 de janeiro de 2026. Ordenador de Despesas.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 0113001/2026 - GABP.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2961, de 12.11.2025, que dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará
DECRETO Nº 0113001/2026 - GABP.Regulamenta a Lei Municipal nº 2961, de 12.11.2025, que dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, referente à terceira parcela do Abono FUNDEB 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, §5º, III Lei Orgânica do Município de Tauá e o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2961, de 12 de novembro de 2025; e

CONSIDERANDO o normatizado na referida Lei Municipal nº 2961/2025, para fins de concessão, a título provisório e excepcional, do abono salarial aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para efeito de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal e do artigo 16, em seu § 2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021; e

CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de estabelecer o valor global destinado ao pagamento do abono, sob a denominação de abono FUNDEB, mediante decreto, observando para tanto, a quantia não superior para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativos ao exercício financeiro de janeiro a dezembro de 2025, como previsto no art. 1º da citada Lei Municipal nº. 2961/2025.

CONSIDERANDO que o valor global destinado ao pagamento do Abono FUNDEB, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2025, importou em R$ 19.019.325,39 (dezenove milhões, dezenove mil, trezentos e vinte cinco reais e trinta e nove centavos), já pago o valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais), em duas parcelas, existindo um saldo remanescente de R$ 719.325,39 (setecentos e dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), a ser pago em uma terceira parcela.

DECRETA:

Art. 1º. O valor global destinado ao pagamento da terceira parcela do Abono FUNDEB, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2025, no valor de R$ 719.325,39 (setecentos e dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), será rateado de acordo com a Lei Municipal nº 2961, de 12 de novembro de 2025 e neste Decreto.

§ 1º. O valor do Abono FUNDEB foi calculado do montante que faltou para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de janeiro a dezembro de 2025 e com base no valor disponibilizado para o pagamento da terceira parcela do referido abono, para fins de complementos remuneratórios dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 2961/2025 e o art. 3º da Portaria n° 1113001/2025 - GABP.

'a7 2º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor no ano de 2025.

'a7 3º. Para o cálculo do abono de cada servidor deverá ser aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70%(setenta por cento) do FUNDEB.

'a7 4º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará jus aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos os critérios previstos neste art. 4º. da Lei Municipal nº 2961/2025.

Art. 2º. Farão jus ao recebimento do abono previsto neste Decreto, os servidores previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 2961/2025.

Art. 3º. O valor apurado refere-se terceira parcela do Abono FUNDEB do exercício de 2025, que será pago por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores, de acordo com o previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2961/2025.

Art. 4º. A elaboração da folha de pagamento do "Abono FUNDEB" ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e da Secretaria da Educação, observado o disposto na Lei Municipal n° 2961/2025, neste Decreto e demais legislações aplicáveis à espécie.

Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal da Educação de Tauá autorizada a editar regramentos complementares, caso necessários para o cumprimento deste Decreto.

Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025, vinculadas à conta municipal do FUNDEB e à unidade orçamentária 1502.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de janeiro de 2026, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 0113001/2026 - GABP
PORTARIA Nº 0113001/2026 - GABP

PORTARIA Nº 0113001/2026 - GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 2833, de 02.04.2024 que institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCRM, e adota outras providências;

CONSIDERANDO a instituição da Gratificação de Incentivo à efetiva regência da sala de aula aos profissionais do magistério que atuam diretamente com alunos em sala de aula, no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do Magistério, de acordo com o parágrafo único do art. 43, da Lei nº 2.833/2024;

CONSIDERANDO o Ofício Exp. nº 017/2026-SME, expedido pelo Secretário da Educação, que indica o Profissional do Magistério que não está mais em efetiva regência em sala de aula.

RESOLVE:

Art. 1°. EXCLUIR, da relação, o Professor Efetivo, que consta no Anexo I da Portaria nº 0221003/2025-GABP, referente a Gratificação de Incentivo à Efetiva Regência de Sala de Aula, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria da Educação, relacionado na forma a seguir:

MATRÍCULANOMECPFFUNÇÃO0000759ANTONIO EDVANIR ALVES DE OLIVEIRA***.***.***.68PEB IIArt. 2°. As demais disposições constantes na Portaria nº 0221003/2025, publicada no DO Eletrônico, Ano VII, Edição nº 1.378, págs. 3/8, de 21 de fevereiro de 2025, permanecem inalteradas.

~~

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de janeiro de 2026, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL - PORTARIAS - PORTARIA Nº 01/2026 - SESAR
Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento Ambienteal Rural e dá outras providências

PORTARIA Nº 01/2026 - SESAR

Designa Fiscal de Contratos, que indica no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento Ambienteal Rural e dá outras providências.

O(A) SUPERINTENDENTE(A) Marcos Willian Noronha Lima, no uso de suas atribuições legais, em especial, a Lei Municipal nº. 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e com o regulamentado no Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023; e

CONSIDERANDO que a execução do contrato administrativo deve ser fiscalizada por representante da Administração Pública contratante especialmente designado para tal fim, sendo, inclusive, permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo, assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes, conforme disposições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da atividade de acompanhamento dos contratos administrativos objetivando a avaliação da execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes ajustados e, para, em sendo o caso, proceder a aferição da qualidade, do tempo e do modo da prestação dos serviços e a compatibilidade com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

CONSIDERANDO a relevância do controle e acompanhamento contratos e para o seu fiel cumprimento;

CONSIDERANDO o preconizado para fins de designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei das Licitações e Contratações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) municipal, Thiago Mota Feitosa Gonçalves, CPF nº ***.054.963-**, Matrícula n° 34862, Fiscal de Contratos, no âmbito do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, em observância à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, à Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, à Lei Municipal nº 2753, de 10 de abril de 2023 e ao Decreto Municipal nº1120001, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º. Caberá à Fiscal de Contratos designado, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e apontar ao gestor do contrato eventuais irregularidades ensejadoras de penalidade ou glosa nos pagamentos devidos à contratada;

II - Manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas, quando cabível;

III - Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;

IV - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos sob sua fiscalização;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato e respectivas cláusulas contratuais;

VI - Atestar formalmente a execução do objeto do contrato, atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes a sua prestação;

VII - Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços fornecidos pela contratada;

VIII - Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

IX - Solicitar formalmente ao gestor esclarecimentos sobre as obrigações que afetem diretamente à fiscalização do contrato;

X - Utilizar, se for o caso, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

XI - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, e obter dele a ciência; e

XIII - Comunicar ao órgão competente qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Administração ou de terceiros, de que tenha ciência, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos objeto de contratos sob sua fiscalização.

Art. 4º. Designa Fiscal de Contratos Substituto, o(a) o(a) servidor(a) municipal, FRANCISCO SANDRO PEREIRA DE SOUSA, CPF nº ***.422.943-**, para atuar nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Parágrafo único. Aplica-se ao Fiscal de Contratos Substituto os regramentos, deveres e responsabilidades cabíveis ao substituído.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL TAUÁ-CE,13 de janeiro de 2026.

Marcos Willian Noronha Lima

Seperintendente do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural de Tauá CE

SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ - LICENÇAS AMBIENTAIS - LICENÇA ÚNICA - LU
LICENÇA ÚNICA - LU

Licença Única - LU

COOPESQUI COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DA REGIÃO DOS INHAMUNS LTDA torna público que requereu da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA a Licença Única para a atividade Preparação de Pescados e Fabricação de Conservas de Pescado, localizado em Rua Dondon Feitosa, Nº 1385, sala 02 - Centro, no Município de Tauá - Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência do Meio Ambiente de Tauá SUPERMATA.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 30.07.002/2025-SME-01
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 30.07.002/2025-SME-01

EXTRATO DO ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 30.07.002/2025-SME-01 resultante do Pregão Eletrônico n° 30.07.002/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. OBJETO: AQUISIÇÕES DE CENTRAIS DE AR - CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUA-CE. CONTRATADA: LUNATEL INFORMÁTICA PAPELARIA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL ACRESCIDO: R$ 117.675,00 (cento e dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Antônio Flavio Silva Nascimento. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-CE, 23 de dezembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.07.001/2024-SEFIN
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.07.001/2024-SEFIN
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Orçamento e Finanças torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 09.07.001/2024-SEFIN, decorrente do Processo de Inexigibilidade N° 09.07.001/2024-SEFIN., cujo objeto é a Contratação da empresa para a prestação de serviço de fornecimento de licença do aplicativo NovoGovFácil-Licença Diamante- qual faz o acompanhamento de certidões e obrigações estaduais e federais, receitas, demonstrativos dos índices constitucionais, educação, Fundeb, saúde e folha de pagamento, acompanhamento dos programas e convênios federais, análise da prévia fiscal, dados de empresas, frota, acompanhamento das publicações referente aos processos jurídicos dos principais Tribunais, indicadores gerenciais, e alguns comparativos onde é possível trazer diversas fundamentais com o objetivo de facilitar o controle da Gestão Pública e tomar mais eficiente a gestão do Município de Tauá - CE, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Orçamento e Finanças. CONTRATADO(A): GOVFÁCIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.886.613/0001-55. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 1231001/2025 - GABP, de 31 de dezembro de 2025 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Eliane Michalczuk Barzon da Costa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de janeiro de 2026. Tauá-CE, 06 de janeiro de 2026. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Orçamento e Finanças.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 06.09.001/2023-09
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 06.09.001/2023-09

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO - A Secretaria da Educação torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato N° 06.09.001/2023-09, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06.09.001/2023-GM, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUA-C, a saber: CONTRATANTE: Secretaria da Educação. CONTRATADO (A): PG COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.457.282/0001-01. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor da contratação conforme o item é de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2025 - GABP, de 31 de dezembro de 2025 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Gilliard Frota Martins. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de janeiro de 2026. Tauá-CE, 09 de janeiro de 2026. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesa da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 31050001/2022-01
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 31050001/2022-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação torna público o extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 31050001/2022-01, decorrente do Pregão Eletrônico nº31.05.001/2022-GM, cujo objeto é a Contratação do serviço de locação de veículos, junto a Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Tauá-Ce, a saber: CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CONTRATADO (A): PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor da contratação conforme os itens é R$ 1.006.258,00 (um, milhão seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais), com a presente supressão passa para o valor de R$ 754.693,50 (setecentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2025 - GABP, de 31 de dezembro de 2025, e com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Larissa Pereira Garcia. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 09 de janeiro de 2026. Tauá-CE, 09 de janeiro de 2026. José Eromilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - EXTRATOS - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0506001/2023-IPMT
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0506001/2023-IPMT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá torna público o extrato do Terceiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 0506001/2023-IPMT, decorrente do processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 05.06.001/2023-IPMT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO, JUNTO AO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE TAUÁ - IPPSMT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: Instituto de Previdência Própria dos Servidores do Município de Tauá. CONTRATADO(A): ESAX PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACIÇO DE BATURITÉ LTDA. VALOR MENSAL: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, fixando o seu novo prazo de 17 de julho de 2025 à 17 de julho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Bruna Gonçalves Barreto. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro Feitosa Florência. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 de julho de 2025. Tauá-CE, 14 de julho de 2025. Bruna Gonçalves Barreto. Ordenadora de Despesas da Instituto de Previdência Própria dos Servidores.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ - EXTRATOS - QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0506001/2023-IPMT
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0506001/2023-IPMT

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais torna público o extrato do Quarto Aditivo ao Contrato Nº 0506001/2023-IPMT, decorrente do TOMADA DE PREÇOS Nº 05.06.001/2023-IPMT, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO APOIO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO, JUNTO AO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE TAUÁ - IPPSMT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, a saber: CONTRATANTE: Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais. CONTRATADO(A): ESAX PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACIÇO DE BATURITÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.277/0001-19. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com a supressão passa para o valor de R$ 9.375,00 (nove mil trezentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 1231001/2025 GABP, de 31 de dezembro de 2025 e parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro Feitosa Florência. ASSINA PELA CONTRATANTE: Bruna Gonçalves Barreto. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de janeiro de 2026. Tauá-CE, 13 de janeiro de 2026. Bruna Gonçalves Barreto. Ordenador de Despesas. Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - EXTRATOS - ERRATA DO TERMO ADITIVO - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911004/2022-SEINFRA
ERRATA DO TERMO ADITIVO - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0911004/2022-SEINFRA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ERRATA DO TERMO ADITIVO - A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos RETIFICA o Extrato do Quinto Aditivo ao Contrato nº 0911004/2022-SEINFRA, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 09.11.004/2022-SEINFRA. Devido ao erro de digitação, RETIFICA-SE o seguinte: Onde lê-se: OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para reforma e ampliação do mercado público e Centro de Negócios do município de Tauá/CE. Leia-se: OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para construção da Unidade de Acolhimento Idosos (Lote 11), no município de Tauá/CE. Tauá/CE, 13 de Janeiro de 2026. Tarsis Cavalcante Mota Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - EXTRATOS - SUSPENSÃO DE CONTRATO
SUSPENSÃO DE CONTRATO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO SUSPENSÃO DE CONTRATO. O Município de Tauá/CE, por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças, torna pública a Suspensão Temporária do Contrato nº 07.07.001/2025-SEFIN, celebrado com a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISAS INSTITUTO ACEP, inscrita no CNPJ nº 01.921.606/0001-22. Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados para monitoramento dos dados utilizados no cálculo do índice de participação do Município de Tauá na cota-parte do ICMS, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 63/1990, a Lei Estadual nº 12.612/1996 e o Decreto Estadual nº 29.306/2008 e suas alterações. Fundamento Legal: Art. 4º do Decreto Municipal nº 1231001/2025 GABP, de 31 de dezembro de 2025. Prazo da Suspensão: A partir da assinatura do Termo de Suspensão, até 31 de março de 2026, podendo ser revista, prorrogada ou encerrada antecipadamente, conforme decisão da Chefe do Poder Executivo Municipal. Efeitos: Durante o período de suspensão, ficam interrompidas a execução dos serviços e a contagem dos prazos contratuais, não havendo prestação de serviços nem geração de obrigações financeiras entre as partes, sem caracterizar rescisão contratual. Data de Assinatura do Termo de Suspensão: 12 de janeiro de 2026. Tauá, 13 de janeiro de 2026. Maria Lúcia Galdino Vale Pereira Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATOS - SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 29.03.001/2021-SMS
SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 29.03.001/2021-SMS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de SECRETARIA DE SAÚDE torna público o extrato do sexto Aditivo ao Contrato n° 29.03.001/2021-SMS decorrente do processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 29.03.001/2021-SMS, cujo objeto é A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AS SECRETARIA DE SAÚDE DE TAUÁ, NO TOTAL DE 36 (TRINTA E SEIS) VISANDO SEMPRE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA-CE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO(A): GL SERVICES ASSESORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. VALOR MENSAL: R$ 1.568,71,00 (mil e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 01 de janeiro de 2026, até 29 de março de 2026. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LEANDRO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA E CASTRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ELISANGELA VIEIRA FELIX. TAUÁ/CE, 30 de dezembro de 2025. Elisangela Vieira Felix. Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS - EXTRATOS - TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.08.001/2024-SEGOP
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.08.001/2024-SEGOP

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas torna público o extrato do Terceiro Aditivo ao Contrato Nº 19.08.001/2024-SEGOP, decorrente da Pregão Eletrônico n° 19.08.001/2024-SEGOP, cujo objeto é a Contratação de empresa para Serviços Técnico Especializado em Arquivologia para atuar na Organização, Classificação dos Documentos Existentes, para atender as necessidades do Arquivo Geral do Município, junto a Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas da Prefeitura de Tauá-Ce, a saber: CONTRATANTE: Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas. CONTRATADO(A): R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.823.985/0001-30. VALOR DO ADITIVO: Redução de 25% do valor inicialmente pactuado. O valor mensal da contratação é de R$ 4.999,99 (quatro mil, nove centos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), com a supressão passa para o valor de R$ 3.749,99 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 1231001/2025 - GABP, de 31 de dezembro de 2025 e artigo 125, da Lei n° 14.133/21. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Juan Florencio Marreira. ASSINA PELA CONTRATANTE: Danilo Alves Gonçalves dos Reis. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de janeiro de 2026. Tauá-CE, 08 de janeiro de 2026. Danilo Alves Gonçalves dos Reis. Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas.

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