Regulamenta a Lei Municipal nº 2961, de 12.11.2025, que dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá/Ceará, referente à segunda parcela do “Abono FUNDEF 2025”, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, §5º, III Lei Orgânica do Município de Tauá e o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2961, de 12 de novembro de 2025; e
CONSIDERANDO o normatizado na referida Lei Municipal nº 2961/2025, para fins de concessão, a título provisório e excepcional, do abono salarial aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para efeito de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal e do artigo 16, em seu § 2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021; e
CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de estabelecer o valor global destinado ao pagamento do abono, sob a denominação de “abono FUNDEB”, mediante decreto, observando para tanto, a quantia não superior para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativos ao exercício financeiro de janeiro a dezembro de 2025, como previsto no art. 1º da citada Lei Municipal nº. 2961/2025.
CONSIDERANDO que o valor global destinado ao pagamento do “Abono FUNDEB”, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2025, importou em R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais), mediante parcelamento, com a primeira parcela paga no valor de 13.000.000,00 (treze milhões de reais), e a segunda parcela restante no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais).
DECRETA:
Art. 1º. O valor global destinado ao pagamento da segunda parcela do “Abono FUNDEB”, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2025, restou no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), a ser rateado de acordo com a Lei Municipal nº 2961, de 12 de novembro de 2025 e neste Decreto.
'a7 1º. O valor do “Abono FUNDEB” foi calculado do montante que faltou para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de janeiro a dezembro de 2025 e com base no valor disponibilizado para o pagamento da segunda parcela do referido abono, para fins de complementos remuneratórios dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 2961/2025 e o art. 3º da Portaria 1113001/2025 - GABP.
'a7 2º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor no ano de 2025.
'a7 3º. Para o cálculo do abono de cada servidor deverá ser aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70%(setenta por cento) do FUNDEB.
'a7 4º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará “jus” aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos os critérios previstos neste art. 4º. da Lei Municipal nº 2961/2025.
Art. 2º. Farão jus ao recebimento do abono previsto neste Decreto, os servidores previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 2961/2025.
Art. 3º. O valor apurado refere-se segunda parcela do “Abono FUNDEB” do exercício de 2025, que será pago por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores, de acordo com o previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2961/2025.
Art. 4º. A elaboração da folha de pagamento do "Abono FUNDEB" ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e da Secretaria da Educação, observado o disposto na Lei Municipal n° 2961/2025, neste Decreto e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal da Educação de Tauá autorizada a editar regramentos complementares, caso necessários para o cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025, vinculadas à conta municipal do FUNDEB e à unidade orçamentária 1502.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 30 de dezembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




