Diário oficial

NÚMERO: 1582/2025

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1582

15/12/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1547, de 14 de abril de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1547, de 14 de abril de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 1547, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 3º. O Conselho será composto por 14 (quatorze) representantes de entidades/órgãos governamentais e não-governamentais, mediante 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para cada, na forma a seguir:

I - Representantes de Entidades/Órgãos Governamentais;

a)Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família;

b)Secretaria de Governo;

c)Secretaria de Proteção Social;

d)Secretaria de Educação;

e)Secretaria de Saúde;

f)Secretaria da Segurança Cidadã;

g) Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

II Representantes de Entidades/Órgãos não Governamentais, com atuação em Tauá:

a)OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - Subsecção dos Inhamuns;

b)Associação Municipal dos Agentes de Saúde;

c)Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais STTR;

d)Igreja/Templos Religiosos;

e)Instituição de Ensino Pública ou Privada;

f) 02 (dois) representantes escolhidos dentre clubes sociais de associações de serviços, associações civis, ordens e sindicatos."

§ 1º - Cada segmento indicará o seu representante e respectivo suplente ao Poder Executivo.

§ 2º - Os representantes a serem escolhidos dentre clubes sociais de associações de serviços, associações civis, ordens e sindicatos da sociedade civil serão escolhidos em assembleia própria, especialmente convocada para tal fim, pelo(a) presidente do conselho ou pela Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município.

§3º - Os serviços de conselheirosnão serãoremunerados, sendo consideradosde relevanteinteresse público e social.

§4º - Os membros do conselho serão nomeados por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Caberá ao (á) Secretário(a) Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família nomear a Comissão de Eleição da Mesa Diretora, composta por cidadãos para organizar a eleição dos Titulares da Sociedade Civil.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - LEIS MUNICIPAIS - LEI MUNICIPAL Nº 2971, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1646, de 17 de dezembro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2971, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1646, de 17 de dezembro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1646, de 17 de dezembro de 2008, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família, respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho.

Art. 2º.O inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 1646, de 17 de dezembro de 2008, para a viger nos termos a seguir:

Art. 4º - (...)

I Orçamento próprio para manutenção, alocado na Secretaria Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família;

Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1215001/2025 - GABP.
Dispõe sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal em razão das comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e Réveillon

DECRETO Nº 1215001/2025 - GABP.

Dispõe sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal em razão das comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e Réveillon, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, inciso XIII da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que as festas de final de ano envolvem o espírito Natalino e o Réveillon, importantes momentos de celebrações do calendário cristão e como evento cultural, ocasiões que tradicionalmente há reunião fraternal em família e com amigos;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar sobre o funcionamento administrativo dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Decreto os pontos facultativos para o serviço público municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, para os servidores dos órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que envolvem o Natal e o Réveillon.

Parágrafo Único. Durante o período de recesso a que trata o caput deste art. 1º, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos casos julgados necessários.

Art. 2°. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica nos seguintes casos:

I aos serviços do Setor de Licitações, Setor de Contabilidade e Departamento de Gestão Tributária, que serão prestados em regime de escala a ser instituído pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, nos casos julgados como necessários;

II - aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e emergência no hospital e na UPA-Unidade de Pronto Atendimento, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade; e

III nos casos de necessidade para atendimentos de demandas específicas, a serem tratadas pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1215002/2025 - GABP.
Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará para Localização e Funcionamento do exercício de 2025, na forma que indica

DECRETO Nº 1215002/2025 - GABP.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará para Localização e Funcionamento do exercício de 2025, na forma que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO que se faz necessária a manutenção da vigência do Alvará para Localização e Funcionamento para regularidade das atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços desta municipalidade;

CONSIDERANDO o parágrafo §1º do art. 578, do Decreto nº 228001/2011 Regulamento do Código Tributário Municipal, o qual dispõe que as taxas periódicas serão pagas até o dia 10 de março de cada exercício;

CONSIDERANDO que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam do Alvará para Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela regular manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes.

DECRETA:

Art. 1º. Os Alvarás para Localização e Funcionamento com validade até o dia 31/12/2025 ficam prorrogados até o dia 10 de março de 2026.

'a7 1º. A prorrogação será válida somente para os estabelecimentos regulares que já dispõem de Alvará para Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2025.

'a7 2º. O contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2026.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO GOMES COSTA DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1215003/2025 - GABP.
Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Veículos do exercício de 2025, na forma que indica.

DECRETO Nº 1215003/2025 - GABP.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Veículos do exercício de 2025, na forma que indica.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO que cabe a Administração Municipal adotar as medidas cabíveis para licenciamento de veículo de transporte intramunicipal;

CONSIDERANDO o parágrafo §1º do art. 578, do Decreto nº 228001/2011 Regulamento do Código Tributário Municipal, o qual dispõe que as taxas periódicas serão pagas até o dia 10 de março de cada exercício;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º. Os Alvarás de Veículos com validade até o dia 31/12/2025 ficam prorrogados até o dia 10 de março de 2026.

'a7 1º. A prorrogação será válida somente para os veículos regulares que já dispõem de Alvará Veicular referente ao exercício de 2025.

'a7 2º. O contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2026.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral da Taxa de Licença para Veículo do exercício de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO Nº 1215004/2025 - GABP.
Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará Sanitário do exercício de 2025, na forma que indica.

DECRETO Nº 1215004/2025 - GABP.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará Sanitário do exercício de 2025, na forma que indica.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO a atribuição da Administração Municipal de adotar as medidas cabíveis para licenciamento sanitário dos estabelecimentos localizados neste município;

CONSIDERANDO que o licenciamento sanitário será realizado previamente ao início da atividade e renovado anualmente visando à manutenção dos padrões de asseio, higiene e salubridade para a segurança da população tauaense;

CONSIDERANDO o parágrafo §1º do art. 578, do Decreto nº 228001/2011 Regulamento do Código Tributário Municipal, o qual dispõe que as taxas periódicas serão pagas até o dia 10 de março de cada exercício;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º. Os Alvarás Sanitários com validade até o dia 31/12/2025 ficam prorrogados até o dia 10 de março de 2026.

'a7 1º. A prorrogação será válida somente para o estabelecimento o qual já dispõem de Alvará Sanitário referente ao Exercício de 2025.

'a7 2º. O contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2026.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral da Taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N° 1215005/2025 - GABP
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR

DECRETO N° 1215005/2025 - GABP

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, criado pela Lei Municipal nº 2638, de 06 de dezembro de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.

APREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102,§5º, III da Lei Orgânica deste Município e, em especial, a Lei Municipal nº 2918, de 05 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a específica previsão de regulamentação do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, nos termos do art. 12, da Lei Municipal nº 2638, de 06 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a gestão e operacionalização dos recursos do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, como principal financiamento das políticas públicas de igualdade racial no Município, destinados as políticas, programas, projetos e ações implementadas de forma descentralizada voltados à igualdade racial, mediante vinculação com a Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, no Município de Tauá/CE, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial na área de atendimento e proteção a igualdade racial, nos termos da Lei Municipal nº 2638, de 06 de dezembro de 2021, com as devidas alterações da Lei nº 2918, de 05 de maio de 2025, com base na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 12.288 (Estatuto da Igualdade Racial), e demais disposições aplicáveis à espécie.

Art. 2º. O Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, tem por finalidade atender as políticas, aos programas, planos e ações voltados a igualdade racial no Município de Tauá/CE.

Art. 3º. O Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR é administrado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial que está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade a qual cabe a fiscalização, sendo de competência desta Secretaria conjuntamente com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados para a igualdade racial.

Art. 4º. O Gestor do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR será o mesmo ordenador da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, ao qual caberá dentre outras ações previstas na legislação pertinente:

I emitir cheques;

II - abrir contas de depósito;

III - autorizar cobrança;

IV - receber, passar recibo e dar quitação;

V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

VI - requisitar talonários de cheques;

VII - autorizar débito em conta relativo a operações;

VIII - retirar cheques devolvidos;

IX - endossar cheque;

X - requisitar cartão eletrônico;

XI - movimentar conta corrente com cartão eletrônico;

XII - sustar/contraordenar cheques;

XIII - cancelar cheques;

XIV - baixar cheques;

XV - efetuar resgates/aplicações financeiras;

XVI - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XVII - efetuar saques conta corrente;

XVIII - efetuar saques poupança;

XIX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XXI - efetuar transferências por meio eletrônico;

XXII - consultar contas/aplicação. Programas repasse recursos federais;

XXIII - liberar arquivos de pagamentos no GER, financeiro/ AASP;

XXIV - solicitar saldos/extratos de investimentos;

XXV - solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

XXVI - emitir comprovantes;

XXVII - encerrar contas de deposito;

XXVIII - consultar obrigações do débito direto autorizado;

XXIX - cartão transporte autorizar DEB/TRANSF meio;

XXX - atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/AASP.

Art. 5º. O Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR será constituído de:

I dotação a ele consignada no orçamento do Município;

II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da lgualdade Racial - SINAPIR;

III - recurso provenientes do Conselho Nacional de Promoção da lgualdade Racial - CNPIR;

IV - dotações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

Vl - os recursos originários de leis de incentivo fiscal de tributos estaduais e federais;

VII - os recursos provenientes de transações penais, termos e compromissos de ajustamento de conduta, desde que a infração seja relacionada a igualdade racial;

VIII - receitas de aplicações financeiras;

IX - receitas oriundas de acordos e convênios;

X - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas.

'a7 1º.Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta especial sob a denominação Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários para ações desta natureza, conforme a legislação pátria.

§ 2º.Os recursos de responsabilidade do Município de Tauá, destinados ao Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, serão programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de igualdade racial, conforme regulamentação desta Lei.

Art. 6º. Os recursos do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR somente serão aplicados e movimentados pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação aprovado e gerido pelo referido Conselho.

Art. 7º. A execução financeira do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas aos órgãos fiscalizadores do Município.

Art. 8º. O exercício financeiro Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial coincidirá com o ano civil.

Art. 9º. O saldo positivo do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPPIR, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO N° 1215006/2025 - GABP
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, criado pela Lei Municipal nº 2941/2025

DECRETO N° 1215006/2025 - GABP

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, criado pela Lei Municipal nº 2941, de 27 de agosto de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

APREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102,§5º, III da Lei Orgânica deste Município e, em especial, o art. 16, XII, da Lei Municipal nº 2595, de 14 de junho de 2021 combinado com a Lei Municipal nº 2941, de 27 de agosto de 2025; e

CONSIDERANDO a específica previsão de regulamentação do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2941/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a gestão, operacionalização e aplicações dos recursos do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, como principal financiamento das políticas públicas de pessoas com Deficiência no Município, destinados aos programas, projetos e ações implementadas de forma descentralizada voltados às pessoas com alguma deficiência, mediante vínculo com a Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade para organizar.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, no Município de Tauá/CE, como instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência na área de atendimento e proteção aos direitos das pessoas com Deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 2941, de 27 de agosto de 2025, com base nas Leis Federais nº 11.793/23 (Política Nacional do Idoso) e nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e demais disposições aplicáveis à espécie.

Art. 2º. O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD, tem por finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao atendimento das pessoas com deficiência no Município de Tauá/CE.

Art. 3º. O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade a qual cabe a sua gerência sob controle e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo de competência desta Secretaria a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados às pessoas com deficiência.

Art. 4º. O Gestor do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência - FUNDPD será o mesmo ordenador da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, ao qual caberá dentre outras ações previstas na legislação pertinente:

I emitir cheques;

II - abrir contas de depósito;

III - autorizar cobrança;

IV - receber, passar recibo e dar quitação;

V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

VI - requisitar talonários de cheques;

VII - autorizar débito em conta relativo a operações;

VIII - retirar cheques devolvidos;

IX - endossar cheque;

X - requisitar cartão eletrônico;

XI - movimentar conta corrente com cartão eletrônico;

XII - sustar/contraordenar cheques;

XIII - cancelar cheques;

XIV - baixar cheques;

XV - efetuar resgates/aplicações financeiras;

XVI - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XVII - efetuar saques conta corrente;

XVIII - efetuar saques poupança;

XIX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XXI - efetuar transferências por meio eletrônico;

XXII - consultar contas/aplicação. Programas repasse recursos federais;

XXIII - liberar arquivos de pagamentos no GER, financeiro/ AASP;

XXIV - solicitar saldos/extratos de investimentos;

XXV - solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

XXVI - emitir comprovantes;

XXVII - encerrar contas de deposito;

XXVIII - consultar obrigações do débito direto autorizado;

XXIX - cartão transporte autorizar DEB/TRANSF meio;

XXX - atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/AASP.

Art. 5º. O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência será constituído de:

I - as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus fundos e Município;

II - os auxílios, legados, contribuições e doações de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III - os produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IV - os recursos originários de leis de incentivo fiscal de tributos estaduais e federais;

V - os recursos provenientes de transações penais, termos e compromissos de ajustamento de conduta, desde que a infração seja relacionada ao direito da pessoa com deficiência;

VI - receitas de aplicações financeiras;

VII - receitas oriundas de acordos e convênios;

VIII - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas.

'a7 1º.Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta especial sob a denominação Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários para ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.

§ 2º.Os recursos de responsabilidade do Município de Tauá, destinados ao Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, serão programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.

Art. 6º. Os recursos do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência somente serão aplicados e movimentados pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho.

Art. 7º. A execução financeira do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência observará as normas regulares da contabilidade pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas aos órgãos fiscalizadores do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 8º. O exercício financeiro Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência coincidirá com o ano civil.

Art. 9º. O saldo positivo do Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Quinamuiú- Centro Administrativo JoséFernandes Castelo, 15 de dezembro de 2025, aos 223º anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1215001/2025-GABP
PORTARIA Nº 1215001/2025-GABP

PORTARIA Nº 1215001/2025-GABP

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 56 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 2595/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie; e

CONSIDERANDO, em especial, o art. 40, VIII, c/c art. 43, ambos da Lei Municipal nº 791/1993 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Tauá/CE;

CONSIDERANDO o comunicado do falecimento de servidora, ocorrido em 04/12/2025, conforme Certidão de Óbito matrícula nº 020941 01 55 2025 4 00030 032 0010544 13, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tauá-Ceará, e recebido no Gabinete nesta data.

RESOLVE:

Art. 1°. DECLARAR A VACÂNCIA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Instrumental, matrícula n° 0032939, em decorrência do falecimento do seu titular Leilianny Araújo Gonçalves, portadora do CPF nº ***.491.673-**, ocorrido em 04/12/2025, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo de Tauá, junto à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, contudo, a data de 04/12/2025, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS - EXTRATOS - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2006001/2022-SEDERHI
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2006001/2022-SEDERHI

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos do Município de Tauá torna público o extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato N° 2006001/2022-SEDERHI. OBJETO: Contratação da prestação de serviços técnicos de gerenciamento e implantação do projeto estruturação das cadeias produtivas da agropecuária do Município de Tauá, junto a Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, decorrente da Concorrência Pública N° 20.06.001/2022-SEDERHI. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HIDRICOS DO MUNICIPIO DE TAUÁ. CONTRATADO(A): INSTITUTO DE AVALIAÇÃO, PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS IA. VALOR GLOBAL: R$ 14.350,100,00 (quatorze milhões e trezentos e cinquenta mil e cem reais). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. ASSINA PELO CONTRATADO: Guilherme Cardoso Abdala. ASSINA PELO CONTRATANTE: Antônia Marcileide Castro. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: Tauá-CE, 17 de novembro de 2025. Antônia Marcileide Castro. Ordenadora de Despesas da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11.12.001/2025-SME
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11.12.001/2025-SME

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11.12.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. FAVORECIDA: MIX DA ALEGRIA SERVICOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.146.959/0001-41. Objeto: Contratação da apresentação do Show Musical Infantil "Natal Cheio de Cores", do grupo músico-teatral Cia Mix da Alegria, durante o evento Tauá Natalino 2025, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2025, no município de Tauá - CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação 11.12.001/2025-SME; VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador(a) de Despesa da Secretaria da Educação do município de Tauá/CE. Tauá/CE, 12 de dezembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - EXTRATO DO CONTRATO 11.12.001/2025-SME
EXTRATO DO CONTRATO 11.12.001/2025-SME
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. O Município de Tauá, através da Secretaria da Educação, torna público o Extrato do Contrato 11.12.001/2025-SME resultante do Processo de Inexigibilidade n° 11.12.001/2025-SME. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria da Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.2012.2.060. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.1001.00. OBJETO: Contratação da apresentação do Show Musical Infantil "Natal Cheio de Cores", do grupo músico-teatral Cia Mix da Alegria, durante o evento Tauá Natalino 2025, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2025, no município de Tauá - CE. CONTRATADA: MIX DA ALEGRIA SERVICOS ARTISTICOS LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Geovane Rodrigues de Paula. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. Tauá-Ce, 12 de dezembro de 2025. Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 14.03.001/2023-SME-01
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 14.03.001/2023-SME-01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Quinto Aditivo ao CONTRATO N° 14.03.001/2023-SME-01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 14.03.001/2023-SME, cujo objeto é Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva IN LOCO, com fornecimento de peças diversas, fornecimento de gás, instalação e desinstalação de centrais de Ar-Condicionado, para atender as demandas da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): IVAN B DE OLIVEIRA JÚNIOR REFRIGERAÇÕES. VALOR GLOBAL: R$ 358.598,87 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Ivan Bernardo de Oliveira Júnior. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de dezembro de 2025. Tauá/CE, 15 de dezembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - EXTRATOS - SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2001001/2022
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2001001/2022

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO.A Secretaria da Educação do Município de Tauá torna público o extrato do Sétimo Aditivo ao CONTRATO N° 2001001/2022, decorrente do processo licitatório na modalidade ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2021.08.23.04-PMI, cujo objeto é a Contratação de serviços de locações de equipamentos de informática com suporte, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva IN-LOCO, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Tauá-CE. CONTRATANTE: Secretaria da Educação do Município de Tauá. CONTRATADO(A): DR SOFTWARE SERVIÇOS LTDA. VALOR MENSAL: R$ 73.611,63 (setenta e três mil, seiscentos e onze reais e sessenta e três centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses - até 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Antônio Simões Paiva Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Eronilson Alexandrino Souza. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de dezembro de 2025. Tauá/CE, 15 de dezembro de 2025. José Eronilson Alexandrino Souza. Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação.

SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER - EXTRATOS - TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 03.12.001/2025 – SECULT
TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 03.12.001/2025 – SECULT

EXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO.O MUNICÍPIO DE TAUÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, TORNA PÚBLICO OEXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Nº 03.12.001/2025 SECULT,~RESULTANTE DO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 1103001/2022 GABP.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER,DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 13 122 1007 2.011,ELEMENTO DE DESPESA:3.3.50.41.00-FONTE DE RECURSOS: 1500;OBJETO: APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AO PATROCINADO(A), COM O OBJETIVO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE PROMOÇÃO DO EVENTO DE CUNHO ARTÍSTICO E CULTURAL INTITULADO 16º FESTIVAL DOS INHAMUNS DE ARTES CÊNICAS, ENTRE OS DIAS 08 A 13 DE DEZEMBRO DE 2025;PATROCINADO(A)ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ ARTE JUCÁ;PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCÍNIO PÚBLICO:DA DATA DA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, VALOR GLOBAL:R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).ASSINA PELA PATROCINADO (A):ANTÔNIA EDILENE PEDROSA CAVALCANTE;ASSINA PELO PATROCINADOR,WALISSON SILVA GOMES. TAUÁ - CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2025,SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025-PGM
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025-PGM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025-PGM

Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá - FUMPG e quantos aos procedimentos e documentos para arrecadação de suas receitas, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, §2º da Lei Complementar nº 14, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município FUMPG combinada com o previsto na Lei Municipal nº 2.326, de 20 de dezembro de 2016 e o Decreto nº 10130001/2025-GABP, de 13 de outubro de 2025;

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º. Esta Instrução dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá e quantos aos procedimentos e documentos para arrecadação de suas receitas.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUMPG

Art. 2º. O FUNPG será gerido pelo Conselho Gestor, integrado pelo Procurador Geral do Município e por 02 (dois) Procuradores Jurídicos, sob a presidência do primeiro, nomeado pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Para efeito de organização do FUMPG deverão ser mantidos os arquivos próprio de todos os atos relacionados:

I - ao custeio e aos investimentos da Procuradoria Geral do Município, voltados para a consecução de suas finalidades institucionais, tratada em especial no art. 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, da Lei Complementar nº 14/2024;

II - quanto ao rateio dos horários advocatícios, previstos no art. 2º, inciso XV da Lei Complementar nº 14/2024.

Art. 4º. No desempenho de suas atribuições caberá ao Conselho Gestor do FUMPG, o seguinte:

I avaliar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá, mediante análise sobre os investimentos institucionais para aparelhamento e quanto aos cursos para formações e capacitação profissionais na área de atuações, considerando os mais viáveis e passíveis de serem suportados;

II solicitar junto ao Departamento de Gestão Tributária do Município as informações e dados sobre os advocatícios devidos nas causa e procedimentos de que participem o Município, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituídos de verbas de natureza privada, nos termos da legislação federal, destinados aos Procuradores Jurídicos efetivos e ao Procurador Geral do Município, nos termos da a Lei Municipal nº 2.326/2016 combinada com a Lei Complementar nº 08/2024;

III Oficiar junto à Secretaria Organizativa e de Pessoas informações sobre os vínculos dos Procuradores Jurídicos e Procuradores Jurídicos para fins de rateamento dos honorários cabíveis; e

IV manter em arquivos catalogados junto à Procuradoria Geral do Município todos os atos e documentos vinculados ao FUMPG e aos honorários a serem rateados;

V atuar de forma integralizada com o Ordenador de Despesas da PGM e Setor de Contabilidade do Município para fins de execução e cumprimento das leis municipais objeto do rateamento dos horários advocatícios arrecadados e do próprio FUMPG;

VI prestar informações aos órgãos competentes, em razão de controle interno e externos decorrente das funções exercidas na forma da Lei;VII elaborar relatório demonstrativo sobre os valores e repasses dos recursos do FUMPG;

VIII - adotar outras medicas que se façam necessárias para apuração dos honorários advocatícias e dos beneficiários.

Art. 5º. As medidas relativas à administração financeira do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município de Tauá, são as previstas nas legislações municipais, inclusive segundo o disposto naLei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, normas de contabilidade pública e na legislação pertinente sobre licitações e contratos administrativos.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 6º. Para análise sobre custeio e aos investimentos na PGM com os recursos do FUMPG, o Comitê Gestor, deverá realizar prévia pesquisa de mercado quanto aos equipamentos e cursos, e avaliar quanto à qualidade dos produtos, credibilidade da instituição de ensino e paralelamente quanto a viabilidade econômica para aquisição e contratação.

Art. 7º. Para efetivação do rateamento dos honorários advocatícios e repasses dos beneficiários, deverá ser observados o seguinte procedimento:

I seguir a ordem sequencial, cronológica, por anos pretéritos ao atual;

II proceder levantamento de atuações e vínculos junto à Procuradoria Geral dos Procuradores Jurídicos e Procuradores-Gerais durante o período do auferimento dos honorários a ser rateado; e

III realizar planilha com valores auferidos e percentuais cabíveis a cada beneficiário, segundo o previsto no art. 1º, incisos, I, II e III e §4º da Lei Municipal nº 2.326/2016.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. Será facultado aos Procuradores Jurídicos opinar sobre as medidas para fins de investimentos, aparelhamento e cursos junto à Procuradoria Geral do Município.

Art. 9º. As peculiaridades e os casos omissos serão tratadas pelo Comitê Gestor.

Art. 10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria-Geral do Município de Tauá-Ceará, em 15 de Dezembro de 2025.

Adalgisa Maria Veloso Soares

Procuradora-Geral do Município

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