LEI MUNICIPAL Nº 2970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1547, de 14 de abril de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 1547, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 3º. O Conselho será composto por 14 (quatorze) representantes de entidades/órgãos governamentais e não-governamentais, mediante 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para cada, na forma a seguir:
I - Representantes de Entidades/Órgãos Governamentais;
a)Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família;
b)Secretaria de Governo;
c)Secretaria de Proteção Social;
d)Secretaria de Educação;
e)Secretaria de Saúde;
f)Secretaria da Segurança Cidadã;
g) Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Diversidade.
II – Representantes de Entidades/Órgãos não Governamentais, com atuação em Tauá:
a)OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - Subsecção dos Inhamuns;
b)Associação Municipal dos Agentes de Saúde;
c)Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR;
d)Igreja/Templos Religiosos;
e)Instituição de Ensino Pública ou Privada;
f) 02 (dois) representantes escolhidos dentre clubes sociais de associações de serviços, associações civis, ordens e sindicatos."
§ 1º - Cada segmento indicará o seu representante e respectivo suplente ao Poder Executivo.
§ 2º - Os representantes a serem escolhidos dentre clubes sociais de associações de serviços, associações civis, ordens e sindicatos da sociedade civil serão escolhidos em assembleia própria, especialmente convocada para tal fim, pelo(a) presidente do conselho ou pela Secretaria de Políticas e Projetos para a Mulher e Família, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município.
§3º - Os serviços de conselheirosnão serãoremunerados, sendo consideradosde relevanteinteresse público e social.
§4º - Os membros do conselho serão nomeados por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Caberá ao (á) Secretário(a) Municipal de Políticas e Projetos para a Mulher e Família nomear a Comissão de Eleição da Mesa Diretora, composta por cidadãos para organizar a eleição dos Titulares da Sociedade Civil.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 15 de dezembro de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.
PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR
PREFEITA MUNICIPAL




